Com o advento da Lei nº 14.382, de 2022, alterou-se a Lei de Registros Públicos (LRP) para inclusão do § 4º do art. 221, inovando o processo de registro. O dispositivo se coordena com o § 6° do art. 19 da mesma lei. Ambos têm a seguinte redação:
Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.
(…)
§ 6° O interessado poderá solicitar a qualquer serventia certidões eletrônicas relativas a atos registrados em outra serventia, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
…
Art. 221 – Somente são admitidos registro:
(…)
§ 4º Quando for requerida a prática de ato com base em título físico que tenha sido registrado, digitalizado ou armazenado, inclusive em outra serventia, será dispensada a reapresentação e bastará referência a ele ou a apresentação de certidão.
Quais serão as repercussões da mudança legislativa na praxe cartorária? Vamos nos deter nesse ponto, buscando formular algumas questões para debate e aprofundamento desse e de outros temas conexos.
Neste pequeno ensaio, vamos nos deter no tema das distinções entre original e cópia e seus consectários – autoria, autenticidade, integridade. Com o perdão do trocadilho, qual o papel que o título digitalizado “com padrões técnicos” desempenha no processo registral? São equivalentes – o título original e o digitalizado – em ordem a sustentar a inscrição e promover a mutação jurídico-real?
Narciso – Caravaggio,1594
Os espelhos nos assombram, assim como as cópias digitais. Desde o Mito de Narciso, cujo trágico desenlace todos conhecemos, cumprindo a profecia de Tirésias – si non se uiderit – a realidade e as suas representações sempre intrigaram o homem.[1] Borges cravou uma passagem perturbadora em Tlön, Uqbar, Orbis Tertius: “os espelhos têm algo de monstruoso” porque “multiplicam o número dos homens”.[2] Em Tlön, as idealizações e as representações qualificam, de certo modo, os fatos e a materialidade substancial das coisas. O mundo não é um concurso de objetos no espaço, nem há substantivos na Ursprache de Tlön… Magritte, em seu La reproduction interdite (1937), nos convida à reflexão acerca da realidade e de suas representações. O que é real? O que é surreal?[3]
Com o advento das novas tecnologias, muitos de nós não conseguem distinguir de modo seguro um original de sua cópia reprográfica; um objeto real de um simulacro; um fato substancial de sua representação digital. A questão torna-se ainda mais perturbadora quando pensamos que, no âmbito dos documentos natodigitais, já não se verifica a summa divisio que vinca os originais e suas cópias; todas as cópias são originais e vice-versa…
As recentes reformas legais são surpreendentes. Causam-nos perplexidade. Pensemos nos contratos digitalizados “com padrões técnicos”. O que são eles propriamente? Assombram-nos os extratos – emanação especular que se desprende dos negócios jurídicos pela via da novilíngua digital, errando por hubs, centrais eletrônicas e cartórios; assalta-nos a ideia de infalibilidade e fidedignidade das redes de blockchain, tokens, artefatos criptográficos e de seus protocolos divinos. O que é real? O que é surreal? O que é meta-real?
Nos idos da década de 60, passou pela comarca um juiz muito rigoroso que, tempos depois, viria a ocupar o cargo de presidente do antigo e honorável 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, chegando à desembargadoria no início da década de 80.
Naquele tempo, os escreventes dos Cartórios de Registro de Imóveis, assim como seus oficiais, eram dublês de escrivães e escreventes do judicial e do extrajudicial. Assim previam as Ordenações do Reino e foi assim até bem pouco tempo em São Paulo.
Valtinho Leite, escrevente de sala, funcionário do Registro de Imóveis, era um bom datilógrafo, muito atento a todos os detalhes da audiência, qualificava as partes e as testemunhas, colhia suas assinaturas, sempre sob o olhar vigilante do magistrado.
Um certo dia, viu que o juiz enrubescia à medida que folheava um processo posto sobre a mesa. O escrevente conhecia-o muito bem e sabia quando se apoquentava: suas bochechas se tornavam róseas, ofegava, os dedos tamborilavam nervosamente sobre o vidro posto sobre a bandeira do Estado de São Paulo e a imagem de São Judas Tadeu. Depois de folhear os autos, disse, pigarreando e apagando o cigarro no cinzeiro de cristal:
– Como pode, Senhor Valtinho, como pode o advogado do autor distribuir a ação e ao mesmo tempo contestá-la em nome do réu?
Era uma ação de despejo por falta de pagamento. Valtinho conhecia o advogado, um homem de boa índole, pai de família, advogado conhecido e respeitado na comarca. Terá se equivocado? Decidiu interceder. Saiu da sala de audiências e foi ao encontro do advogado. Disse-lhe que deveria apresentar-se perante o juiz para se desculpar. Alegaria acúmulo de serviço, equívoco no peticionamento e coisa e tal. “O homem é brabo”, advertiu.
Assim combinaram e no dia seguinte foram ter à presença do magistrado. Valtinho pediu licença e introduziu o advogado, que logo tomou a palavra:
– Excelência, foi culpa do excesso de trabalho. O locador é amigo pessoal de longa data. Somos confrades no Círculo do Pensamento Esotérico. Já o inquilino é meu contraparente e, sabe como é, Doutor, não se pode negar um pedido da minha mulher… Tossiu, coçou a ponta do nariz.
O Juiz observava os dois atentamente. Valtinho sentou-se num canto da sala e fingia mexer na caixa de papel-carbono, o causídico suava, parecia sufocar com a gravata que ajeitava nervosamente.
– Pois bem, disse o magistrado depois de meditar e ponderar. Façamos o seguinte: vamos marcar uma audiência de conciliação e conhecer as razões das contrapartes, inquiri-las acerca dessa original pretensão deduzida em juízo. Dito isso, o juiz encerrou o colóquio.
O advogado percebeu que se metia numa bela enrascada e logo tratou de desistir da ação, subscrevendo uma petição datilografada às pressas na sala dos advogados. No dia seguinte, compôs-se com o autor e saldou a dívida do réu, diligenciando para que desocupasse o imóvel o mais rapidamente possível.
O magistrado promoveu-se para a comarca da Capital. Valtinho Leite recebeu o novo juiz e inaugurou nova fase no cargo de escrevente responsável pelo anexo do Júri, Menores e Corregedoria Permanente. Na corregedoria, conheceria ainda histórias dramáticas, mas algumas hilárias – como as artes de Pedro Faceto, o escrevente que virou desembargador. Um dia, manuseando a arma do crime – uma Beretta automática –, Faceto disparou no teto do cartório, fazendo desabar a estrutura de gesso e causando um início de pânico no fórum.
Deixemos este caso para a próxima certidão. Nada mais. Todo o referido é verdade e dou fé.
Os burros são animais de boa memória e grande capacidade de aprendizado. A sua má fama sempre me intrigou. Dizem que veem anjos e demônios e se afeiçoam a seus donos, protegendo-os. Relendo a impressionante passagem em que um burro fala a Balaão, lembrei-me da história do burrinho que devorou o livro-protocolo de notificações do RTD de uma pequena serventia do interior.
Este episódio tiraria o sono de Antônio Generoso, escrevente autorizado, um homem que era a expressão perfeita do seu nome próprio – generoso e gentil. Nomen est omen, diziam os antigos.
Deixe-me contar esta história direito. O caso revela o lado humano dos pequenos cartórios espalhados nos mais distantes rincões deste país.
O cartório se achava sob intervenção. O Oficial titular havia sido afastado e o interventor buscava colocar as coisas no eixo. Superado o trauma inicial, verificou-se que os filhos do oficial afastado eram funcionários da serventia e que, além do mais, eram excelentes profissionais. Sempre colaboravam quando requisitados para as mais diversas tarefas e funções.
E calhou que Toni Generoso, o mais velho deles, era um exímio motociclista, além de figura simpática, muito conhecida na comarca. Foi-lhe, então, atribuída a função de notificador do RTD e uma Honda CG-125, novinha em folha, lhe foi confiada. Com ela podia ir e vir ao trabalho e dedicar-se às tarefas ordinárias da especialidade agora sob seu mister.
Àquela época, os interventores tinham grande autonomia. Podiam reorganizar o quadro de funcionários, atribuir novas funções, atuavam como longa manus da administração, revestiam-se, por empréstimo, da dignidade e da autoridade do poder censório. Na pequena comuna, era chamado de “Sr. Dr. Interventor”, infundindo certo temor nos demais cartorários da comarca. Encarar o interventor era como estar diante do próprio Corregedor-Geral de Justiça em pessoa.
Uma certa tarde, já no final do expediente, o Oficial-Maior adentrou os átrios do gabinete do interventor com o cenho franzido e o passo hesitante. Olhando fixamente para ele, disse secamente: “Doutor, o burro do Toni comeu o livro-protocolo”.
Fez-se um breve silêncio até que o interventor pudesse compreender exatamente o que tinha dito o seu oficial maior. “O burro do Antônio Generoso?”, redarguiu finalmente, desatando uma sonora gargalhada, acompanhado pelo oficial maior ainda aflito.
Parece ter sido assim: depois de entregar todas as notificações do dia, Toni foi até sua casa “para um café da tarde”, como relatou na sindicância. Gazeteava, não avisara ninguém, a tarde deitava seus fachos alaranjados sobre a colina, o fim do dia modorrento convidava a uma breve soneca. Ele estacionou a moto à porta do sítio com o livro posto na “aranha” do bagageiro e descansou na varanda, deixando o tempo passar preguiçosamente.
Entretanto, havia nas redondezas um burrinho que costumeiramente pastava nos baldios da vizinhança. Para azar do funcionário, o animal vira no livro-protocolo um saboroso acepipe. Diz Toni, ao relatar o episódio, que, ao sair de casa, viu o burrinho com o protocolo entre os dentes. Estremeceu. Bateu-lhe o desespero. Diz que se atracou com o animal, arrancando-lhe, a muito custo, o que sobrara do repasto.
O escrevente autorizado, o oficial maior e o livro esgarçado se apresentaram diante do severo interventor. Foi determinada a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar o “caso do burrinho do cartório”. Depois da oitiva do sindicado, da restauração dos comprovantes sobreviventes, o pobre Toni Generoso, além de sofrer uma dura carraspana, receberia a pena de advertência, visto que felizmente nenhum prejuízo sobreviera.
A remansosa rotina do cartório retomaria seu curso ordinário.
Dizem que o “burrinho do cartório” – como a ele nos referíamos desde então – era um presente que o escrevente recebera de um amigo. Sem saber o que fazer com o animal, deixou-o pelas redondezas. O burrinho era curioso, já tinha entrado no sítio e devorara as listas telefônicas que encontrara, além do lauto repasto representado por diários oficiais encadernados que o escrevente classificava e indexava para uso do cartório.
Toni Generoso se foi. A última vez que o vi vestia um terno rosado, gravata bege e colete que realçava a barriga proeminente. Tinha o olhar triste, a barba por fazer, andava cabisbaixo e resignado. Com o tempo, ficara muito parecido com o finado pai, homem digno e honrado que experimentara um grave tropeço na vida e um duro golpe do destino. O cartório foi afinal provido pelo concurso e os filhos do velho oficial se perderam mundo afora.
Antônio Generoso, escrevente autorizado, notificador de RTD partiu. Foi-se pelos caminhos das três colinas ao cair de uma tarde fresca e radiosa. Arrastava atrás de si as inúmeras histórias de cartorários ouvidas desde pequenino. Seguia-lhe de perto o burrinho curioso e faminto, o burrinho do cartório. O referido é verdade e dou fé.
Esta é uma boa pergunta que deveria inaugurar qualquer discussão séria que envolva os avanços tecnológicos na área da ciência da computação cognitiva. Convido o leitor a refletir sobre alguns temas inquietantes na voz de um advogado paulistano e registrador aposentado (compulsoriamente), Dr. Ermitânio Prado.
Ermitânio foi um registrador por longos anos, lavrou milhares de atos de transcrição, inscrição, averbação, matriculou e procedeu a registros variados. Foi aposentado compulsoriamente, quando então passou a atuar como advogado especializado em direito civil. Por fim, tornou-se o “maior especialista em direito revogado do país”, como disse certa feita um ilustre desembargador.
Os leitores do blogue Observatório do Registro já o conhecem bem. Mora na Avenida São Luís, nos espaçoso apartamento fornido com móveis franceses e belgas do começo do século XX. Vive retirado, às voltas com suas memórias e reminiscências, perplexo com os avanços da tecnologia sobre domínios que considera essencialmente humanos.
Visito-o todas as quintas-feiras, ao cair da tarde. Ele me aguarda com a mesa posta na varanda envidraçada, onde nos serve um chá aromático e se deixa levar numa conversação prolixa, às vezes delirante. Eu o acompanho até onde possa, ouço-lhe atentamente, atalho aqui e acolá.
“Biguá” era o seu apelido, escrevente autorizado, depois oficial-maior de uma grande serventia de Registro de Imóveis de São Paulo, mas, acima de tudo, um querido e saudoso amigo.
Durante muitos anos fomos parceiros na serventia onde fui escrevente. Ele me introduziu nos meandros de outro anexo – o de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. Com ele aprendi a examinar estatutos, contratos sociais, a promover matrícula de jornais e periódicos, uma novidade para mim.
Sentávamo-nos próximos um do outro na grande sala dos escreventes. Uns registravam, outros qualificavam, e eu, naquela altura, cuidava do registro civil de pessoas jurídicas, além de redigir os extratos que seriam publicados no caderno de ineditoriais do Diário Oficial de São Paulo.
O cartório situava-se numa esquina movimentada da Marechal Deodoro. O ruído da rua penetrava pelas janelas que viviam escancaradas. Rumorejava a cidade que se industrializava nos inícios da década de 70. Era a trilha sonora daqueles tempos – além da Rádio Eldorado, que transmitia todos os dias os concertos do meio-dia.
A azáfama das ruas se misturava ao ruído do balcão e das máquinas de escrever, tocadas pelos exímios datilógrafos da serventia. Dizem que Biguá ganhou um concurso da antiga TV Tupi em que se disputava o posto de melhor datilógrafo do Brasil. Ele venceu folgadamente; ninguém lhe excedia na precisão e agilidade pilotando as velhas Remington ou Olivetti.
Certa feita, no que poderia ser considerado o antecedente das intragáveis “pegadinhas” que infestam as redes sociais, a mesma TV Tupi posicionou uma câmera indiscreta buscando flagrar os incautos numa situação constrangedora, quiçá vexatória. Uma loira escultural, vestida sumariamente de biquini, desfilava garbosamente pelo Viaduto do Chá. Era, de fato, um acontecimento incomum e Biguá naturalmente cairia na trampa. Deteve-se, olhos arregalados e boca aberta, fixava a imagem da atriz. Sua expressão seria apanhada pelas lentes das câmaras e distribuída pela TV a centenas de milhares de telespectadores. Cumpria-se o vaticínio de Andy Warhol: o nosso escrevente ficara famoso por 15 minutos.
Biguá se lembraria do fato muitos anos depois, sempre rindo de si mesmo, o que era um traço admirável de sua personalidade.
Certa feita, ao retornar do almoço, ele comprou alguns quilos de linguiça de um vendedor de rua. Chegando à sala dos escreventes, logo tratou de enfurnar o embrulho na gaveta de sua escrivaninha. O troço vinha embalado em papel pardo e ele não teve tempo de acondicionar melhor a coisa, atarantado pelas urgências do expediente. É preciso dizer que o cartório naqueles tempos andava sobrecarregado com os contratos do BNH, uma novidade que atulhava os escaninhos da serventia – para desespero dos escreventes e regozijo do oficial.
Todavia, ele se esqueceria completamente da compra. Os dias sucediam-se, fazia calor, um odor desagradável começou lentamente a empestear o ambiente. Os escreventes abriam as janelas, colocavam-se sob os ventiladores, mas a catinga tornou-se nauseabunda. Bodão aventou que poderia ser um rato morto, e então buscávamos por uma ratazana infeliz que sucumbira espremida por um grande livro de registro. Outros aventavam problemas de esgoto, mas não havia instalações hidráulicas na sala de transcrições. A fetidez era de outra natureza e os escreventes passaram a se entreolhar com desconfiança.
Não tardou e a situação ficaria insustentável. Os funcionários cogitavam parar de trabalhar. De repente, como se acordasse de um pesadelo, Biguá lembrou-se dos embutidos postos no fundo da gaveta. Estremeceu. Era imenso o asco que sentia, teria que manusear o papel untado que recobria o embutido já pútrido e fétido; isto lhe dava engulhos…
Já não havia saída; Biguá teria que tomar uma atitude. Chegara o horário do almoço, com a sala já vazia, num lance rápido, porém estouvado, ele deixou cair o pacote, esparramando as linguiças pelo chão.
Tudo terminaria entre muitas gargalhadas e algumas imprecações violentas. Biguá suportaria a ira dos escreventes enfurecidos e a zombaria que se prolongaria por longos anos. Ele seria escarnecido, mas sempre se lembrava do episódio com bom-humor, rindo de si mesmo.
A figura do meu querido amigo me vem nitidamente à memória neste começo de ano. Devo-lhe tanto pelo que recebi desinteressadamente laborando sob o mesmo teto do antigo cartório. Ele me chamava carinhosamente de “German”, outras vezes de “MacGyver”, e quando ria, balançava a pança, fechava os olhinhos, cofiava o bigode ralo, divertia-se com as coisas simples, sempre bem-humorado, o velho Biguá. O referido é verdade e dou fé.