Onã e o Fideicomisso Vicioso

Pintura de um homem nu deitado, com uma expressão relaxed e corpo ligeiramente reclinado. Ele usa um pano preto e o fundo é claro.

Existem algumas fábulas que podem retratar a situação que hoje vivemos no interior das entidades que nos representam. Não deixo de pensar que a mais impressiva delas é a passagem bíblica que nos relata como Onã, filho de Judá, recebe Tamar por esposa pela morte de Er, seu irmão. Diz Judá: “Vai, toma a mulher de teu irmão, cumpre teu dever de levirato e suscita uma posteridade a teu irmão”.

Judá pretende ligar os direitos de primogenitura que cabiam originalmente ao irmão. Se o casal gerasse um filho, a herança do primogênito a ele pertenceria; de outra forma, Onã ficaria com a primogenitura. Um belo exemplo de um fideicomisso que se vê em Gênesis, Capítulo 38, versículos 7 a 10.

Vemos agora um temerário Onã, que esperdiça estupidamente a história da instituição — esta maravilhosa tradição recebida como herança inesperada –, e deita o sêmen à terra com o regozijo solitário e estéril de um fiduciário estulto.

Estamos todos perplexos diante do afastamento de nossos objetivos institucionais. Mesmo que se possa atingir o Eldorado mítico dos negócios multiplicados (como a mágica reprodução de eunucos), de que vale conquistar o mundo se perdemos a nossa alma? Será que um cálculo meramente financista será capaz de curar este vazio existencial que hoje experimentamos?

A virtude esteve com o mais sábio dos reis, aquele mesmo que, em Gabaon, pediu somente um coração sábio e inteligente. Veja: o homem mais rico e poderoso deste mundo foi antes de tudo o mais sábio e humilde. Para que se consiga poder e riqueza, é preciso sabedoria. E humildade.

Estamos imersos num grande lago penumbroso. “Mister M” encerra, debaixo de seu fraque de fancaria, coelhos, serpentes e os dados malbaratados. Num gesto político, distrai a plateia desatenta — ou se justifica, malemal, num jogo de cena ensaiado com aqueles que anseiam por uma explicação liberatória, senha absolutória de confradaria.

É claro que nós não concordamos com o que está sendo feito. É claro que nos sentimos profanados, nós que devotamos os nossos melhores dias a lançar essa nau ao mar dos grandes temas institucionais. Estamos à beira de um colapso institucional, e como reagimos? Viciosamente, manipulando o joystick de brinquedos eletrônicos! Estamos na iminência da desestruturação pela falência do modelo, e como respondemos? Nervosamente, especulando com negócios e com ações.

Caimos seduzidos por fetiches tecnológicos e não percebemos que, no final do arco-íris, existe somente o sonho perdido.

Remato com as frases do Velho Ermitânio prado: “Somos uma bolha especulando as oportunidades que se abrem e fecham como as pernas roliças antevistas na alcova desta babilônia virtual. Poderemos ganhar milhões ou perder milhões, mas e daí? Subimos, descemos, vivemos e morremos a bordo desse trem louco, e daí?”.

Do console se pode divisar a palavra de ordem: game over, game over!

Bahia – Desestatização que Virou Notícia

Muitas das iniciativas que são tomadas em prol da atividade notarial e registral nascem sem que se saiba quem são os seus verdadeiros artífices.

A desestatização dos cartórios da Bahia mereceu as manchetes dos blogues, listas de discussões, imprensa etc. e muitos de nós não sabemos que essa obra é genuinamente coletiva.

Muito se tem dito a respeito do trabalho eficaz da Andecc e das entidades que lutam pelo aperfeiçoamento dos serviços e das formas de acesso à atividade.

Contudo, um documento foi decisivo para as importantes decisões tomadas no âmbito do CNJ e peça chave para as discussões. O Observatório publica aqui o tal documento para conhecimento dos colegas e da sociedade informada.

A finalidade do estudo, encomendado pela Anoreg-BR, por seu presidente Rogério Portugal Bacellar, foi a de apresentar uma proposta sustentável para modernização dos Serviços Notariais e Registrais da Bahia.

Vale a pena ler o texto para que se saiba que há um esforço diligente e concentrado de muitos colegas para que essa chaga social, representada pelos péssimos serviços notariais e registrais prestados à sociedade baiana, possa, quem sabe, um dia, ser curada.

Cartório Clandestino na Favela da Foice

Onde não há cartórios, o tráfico cria. Na favela, onde presumivelmente moram pessoas de baixa renda, não há perdão para uma inexorável lei de mercado: não existem gratuidades pelos atos notariais e registrais.

Venho insistindo na idéia de que os cartórios são uma necessidade social. Prevenir litígios, servir de memória autorizada dos fatos sócio-jurídicos mais importantes — tudo isso tem a ver com cartórios.

Ainda ontem, aqui mesmo neste espaço, aludi às propostas que o Ministério das Cidades vem difundindo nas comunidades: à associação de moradores caberia a regularização fundiária. Daí a reconhecer validade e eficácia aos atos e negócios jurídicos celebrados por elas é um pulo. Segundo a representante nacional do Conselho das Cidades (segmento do movimento popular), Vitória Célia Buarque, “as entidades que trabalham com associações e cooperativas de moradias entendem que também podem propor a regularização, que não deve ser somente de competência do município”.

E assim caminha a humanidade. Vamos todos pagar ao Jorge Babu para nos representar e para a guarda e confiança de nossos documentos. Veja a nota abaixo.

Cartório clandestino na Favela da Foice

Milícia comandada por Jorge Babu mantinha ‘cartório’, diz polícia. Por Ernani Alves, Portal TerraRIO – A milícia supostamente controlada pelo deputado estadual Jorge Babu (PT) tinha um cartório clandestino na associação de moradores da favela da Foice, no Jardim Guaratiba, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, segundo as investigações da Corregedoria da Polícia Civil. No local, era emitida uma espécie de escritura de posse dos terrenos localizados dentro da comunidade.

Os documentos não tinham valor legal, mas serviriam para os milicianos controlar a venda de imóveis na região e cobrar uma taxa cada vez que ocorresse uma negociação. O material foi apreendido por agentes da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), na última sexta-feira.

Os policiais também recolheram na associação da Foice cartas e comprovantes de pagamentos realizados por moradores para receber correspondências em casa; fichas com cadastros, incluindo foto, nome completo, titulo e assinatura de eleitores da área; e cerca de 20 placas e centenas de panfletos do candidato a vereador Elton Babu (PT), irmão do deputado Jorge Babu.

De acordo com a Corregedoria, o material comprova que os milicianos cobravam por serviços de correspondência e aponta que o processo eleitoral vinha sofrendo interferência na região.

A operação resultou na prisão de seis suspeitos, entre eles o tenente-coronel da Polícia Militar Carlos Jorge Cunha, que comandaria a milícia ao lado de Babu. Os dois podem ser expulsos dos quadros da secretaria de Segurança Pública, pois o deputado é policial civil licenciado. Outros quatro acusados de integrar a quadrilha conseguiram escapar.

O parlamentar e os 10 suspeitos foram denunciados no final do mês passado pelo Ministério Público Estadual (MPE). A Justiça expediu mandados de prisão para o grupo, com exceção de Babu, que tem foro privilegiado. A quadrilha foi investigada pela Corregedoria da Polícia Civil durante um ano e três meses. O deputado nega envolvimento com o esquema.

Detetives descobriram que a milícia atuava desde 2005 na comunidade da Foice, no Jardim Guaratiba, assim como nos conjuntos habitacionais Cesarinho, em Paciência, e da rua Murilo Alvarenga, em Inhoaíba, na Zona Oeste.

Fonte: https://www.jb.com.br/rio/noticias/2008/09/07/milicia-comandada-por-jorge-babu-mantinha-cartorio-diz-policia.html [mirror].

A Viúva é Rica

Com a nota OAB-PR elogia Fundo da Justiça e avanço na estatização de Cartórios o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, Alberto de Paula Machado, elogiou hoje (14) a aprovação, em primeira votação, do projeto de lei estadual 325/2008, que cria o Fundo da Justiça.

Segundo ele, é o primeiro passo concreto no processo de estatização dos cartórios judiciais, determinada pela Constituição Federal de 1988. “A criação do fundo representa um avanço importante na tão sonhada estatização dos cartórios judiciais”, afirmou Machado.

A estatização e a concentração de investimentos do Judiciário na primeira instância têm sido defendidos pela OAB do Paraná como medidas importantes para melhorar a qualidade do atendimento jurisdicional. O Paraná é um dos poucos Estados que ainda não estatizaram as serventias, mantendo na primeira instância, segundo o dirigente da OAB-PR, “uma relação inadequada entre público e privado ao terceirizar funções essenciais ao Estado”. Fonte: http://www.oab.org.br

Data de Publicação: 13.8.2008

Uma Vitória e Conquista da Cidadania

Com a título CNJ investiga denúncia do Bom Dia Brasil contra cartório em Vitória da Conquista, o CNJ noticiou a abertura de procedimento de controle administrativo (PCA) para investigar a denúncia de lentidão na prestação de serviços registrais.

O curioso é que o CNJ tem acertado o alvo mirando a banda adversa. Foi assim com a pesquisa mandada realizar sobre as rendas dos cartórios brasileiros – o que mereceu a censura plenária de muita gente séria neste país por não ter sido feita com objetividade, precisão e clareza.

Mas feitas muito bem as contas, o CNJ acabou acertando ao divulgar as estatísticas que provam que a imensa maioria dos cartórios deste país recebe muito menos do que o senso comum imagina. Nesse sentido, fez um belo trabalho para afastar os amargos preconceitos que cercam a atividade.

Com relação à matéria abaixo, seria interessante que o CNJ promovesse um estudo comparativo para verificar em que medida o modelo adotado na Bahia (serviço estatizado) é melhor ou pior que os serviços prestados em outros meridianos.

Seria tão ou mais interessante e ilustrativo que a pesquisa.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a abertura de procedimento de controle administrativo (PCA) que investigará denúncia sobre lentidão na prestação de serviço cartorário em Vitória da Conquista (BA).

“Não é possível que um cartório demore quatro meses para emitir uma certidão de nascimento que é um direito básico” afirmou a conselheira Andréa Pachá.

Segundo a conselheira, o programa Bom Dia Brasil veiculado pela Rede Globo, nesta terça-feira (24/06), mostrou um quadro de desrespeito ao cidadão. O conselheiro Jorge Maurique lembrou que a situação dos cartórios da Bahia é singular, pois a maioria das serventias é judicial contrariando a norma constitucional que estabelece a privatização.

O PCA será relatado pela conselheira Andréa Pachá que propôs ao plenário a investigação do caso.

Fonte: PV/MG – Conselho Nacional de Justiça

Segurança Jurídica Preventiva

O documento aprovado na XIV Cúpula Judical Ibero-Americana, realizada em Brasília entre os dias 4 e 6 de março de 2008, traz um tópico muito importante e que diz muito de perto com as atividades notariais e registrais pátrias.

Depois se seguidos anos de intenso incentivo à jurisdicionalização das relações sociais – amparada em tópicas como acesso à justiça, busca pela firmeza de decisões judiciais, potencialização de conflitos (com a sinalização conseqüente de que só a via jurisdicional pode gerar certeza jurídica), investimentos massivos no processo etc. – chega a ser estimulante que as cortes brasileiras reconheçam, em documento oficial, a importância da segurança jurídica como “instrumento essencial para a convivência e paz social”.

As atividades registrais e notariais são a concreção mais notável dos anseios por segurança jurídica da sociedade. O Direito necessita, como diz o documento conclusivo, de revestir-se de atributos de certeza, “para gerar a confiança e a previsibilidade necessárias”.

O sistema judicial não pode prescindir dos notários e registradores no concerto institucional que o documento sugere ser essencial para colimar os objetivos de certeza e previsibilidade. Nem seus operadores devem menoscabar essa multissecular atividade.

Um exemplo bastante eloquente de como o Judiciário pode amplificar os mecanismos institucionais de segurança jurídica encontramos na antiga Ley Hipotecaria espanhola. O sistema registral daquele país consagra ali uma regra de ouro:

“Artículo 1 – El Registro de la Propiedad tiene por objeto la inscripción o anotación de los actos y contratos relativos al dominio y demás derechos reales sobre bienes inmuebles.

Las expresadas inscripciones o anotaciones se harán en el Registro en cuya circunscripción territorial radiquen los inmuebles. Los asientos del Registro practicados en los libros que se determinan en los artículos 238 y siguientes, en cuanto se refieran a los derechos inscribibles, están bajo la salvaguardia de los Tribunales y producen todos sus efectos mientras no se declare su inexactitud en los términos establecidos en esta Ley”.

O Registro depende da bindagem do Poder Judiciário para que se alcance a almejada segurança jurídica. Trata-se da necessária coordenação de atribuições distintas, porem complementares. Como o documento registra, a garantia de observância da regras do jogo “somente se alcança com o esforço coordenado dos diferentes poderes públicos, cabendo ao Poder Judiciário uma importante cota de responsabilidade na articulação e eficácia da mesma”.

Vale a pena ler o documento. Destaco o item sobre segurança jurídica.

SEGURIDAD JURÍDICA

18. CONSCIENTES de que el Derecho como instrumento esencial para la convivencia y la paz social precisa en todas sus manifestaciones del atributo de la certeza, para generar la confianza y la previsibilidad necesarias.

19. SABEDORES de que es el Estado quien debe garantizar en primer término la seguridad jurídica, que implica el funcionamiento adecuado de la totalidad del ordenamiento jurídico de un país, con pleno respeto a las reglas preestablecidas y a los mecanismos de alteración de las mismas, así como que esta garantía sólo se consigue con el esfuerzo coordinado de los diferentes poderes públicos, correspondiéndole al poder judicial una importante cuota de responsabilidad en la articulación y eficacia de la misma.

20. PERSUADIDOS de que la seguridad jurídica es un bien público indispensable no sólo para el desarrollo económico de los pueblos, sino también para la estabilidad y la cohesión social.

21. CONSCIENTES de que la seguridad jurídica no implica recortar la independencia de criterio del juez, ni va en detrimento de la equidad de la decisión. Por el contrario, la seguridad jurídica quiere que los jueces juzguen según criterios normativos preestablecidos y públicamente conocidos y, a la vez, tengan que exponer en sus sentencias las razones que fundan las decisiones que, de acuerdo al derecho vigente, estiman justas para cada caso.

22. EXHORTADOS por la necesidad de establecer un marco axiológico que defina las exigencias fundamentales de la seguridad jurídica en el espacio iberoamericano.

23. APROBAMOS las Reglas Mínimas sobre Seguridad Jurídica para el Espacio Iberoamericano.

24. INVITAMOS a las demás redes del sector justicia iberoamericano a ratificar y hacer suyas las reglas, así como a colaborar con nosotros para su difusión y conocimiento en los diferentes países de la región.

25. BRINDAMOS a toda la Comunidad Iberoamericana de Naciones el texto aprobado, y comprometemos desde ahora todo nuestro apoyo para que el mismo sea de general conocimiento, así como para que llegue a generar impactos beneficiosos en los diferentes sistemas jurídicos.

Para acessar a íntegra do documento: 

Cartórios só existem no Brasil?

Sérgio Jacomino *

Cartórios só existem no Brasil? Essa pergunta é formulada rotineiramente sempre que me apresento como registrador imobiliário e dirigente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib).

Para um determinado setor da sociedade, os cartórios de registro de imóveis são pouco mais do que arquivos públicos, na verdade grandes depósitos de papel, poeira e carimbos. O preconceito foi tomando conta da instituição e pouco a pouco fomos nos esquecendo das matrizes históricas que fundaram o registro no país – razões econômico-sociais que impulsionaram o registro hipotecário na primeira metade do século XIX. Hoje, parafraseando o poeta, perguntamo-nos: existirmos, a que será que se destina?

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Cartórios e cartórios

“Há cartorios e ‘cartórios’ em quase todas as áreas – Federal, estadual, municipal,  órgãos públicos, associações, sindicatos etc. Os que não têm rabo preso são contra a malandragem e há até os que assumem posições dignas publicamente. (…) Qualquer tributo, emolumento, preço público ou qualquer nome que se dê só tem legitimidade se puder ser, moral e juridicamente, em beneficio de todos e não de apenas alguns ou de algumas entidades ou corporações, verdadeiros ‘cartórios’ corporativos que envergonham a grande maioria e algumas instituições”. (Manuel Morales, SP., Jornal da Tarde de 6/1/1999, p. 3A)

“Distribuição de renda/corporativismos. O Negócio daqui é fogo, vai da toga à tanga e dos cartórios aos cartéis” (Ronan Calheiros, após assumir o Ministério da Justiça em abril. JT 6/1/99, p. 2A)

Cartórios, Chartários, Cartulários, Cartayro…

Ilustração de um escriba medieval, sentado sobre uma caixa e escrevendo em um documento, com elementos decorativos em azul e vermelho ao redor.

O nome não é a coisa. E no entanto o nome “cartório” pesa sobre toda uma comunidade de profissionais e estudiosos como um verdadeiro estigma, como se vê dos exemplos acima, pinçados dos jornais de hoje. Uma aproximação com o estigma da lepra não seria ociosa: em ambos os casos, o uso preconceituoso e discriminatório de grupos sociais e profissionais. Mas não é só a utilização pejorativa do belo nome cartório que incomoda a todos nós, profissionais do direito encarregados de tão importante atividade. Até mesmo autoridades públicas usam e abusam de expressões equivocadas e, não raro, o fazem de má-fé. Bastam os exemplos recentes dando conta de irreais aumentos abusivos de emolumentos. Quando, aliada à má-fé se unem a ignorância e o preconceito, não resta muita razão, perde o sentido o debate sério.

Recentemente, o presidente da Associação dos Juízes para a Democracia afirmou, surpreendentemente, que “o sistema dos cartórios começou a operar a partir de 1917, quando entrou em vigor o Código Civil Brasileiro” (Urbano Ruiz, FSP 14/2/97). Pareceu ao ilustrado magistrado que os cartórios começaram a atuar com o advento do código civil. Mas os cartórios são muito mais antigos do que pode imaginar o presidente da combativa entidade. Sem falar nos notários, cuja história multissecular é um exemplo da permanente necessidade social de suas atividades.

Mas você sabe a origem da palavra cartório?

Cartayro. Arquivo, cartório. Segundo registra o Elucidário, (Fr. Viterbo, 2a. ed. Lisboa, 1865) esta expressão se encontrou em documentos de Pendorada, datados de 1320. Mas, muito antes, já em 1058, encontramos a carta de Santa Cruz de Coimbra, pela qual Gumice Alba doou ao Mosteiro de Campanhãa, junto à cidade do Porto, certas herdades que possuia:

“…alias per series Testamenti, et alias per conligationes placitas, secundum in Cartarios, et in Inventários nostros resonant”.

Segundo Marcello Caetano, no período em que se formou o Estado Português (1140-1248), os documentos régios e os particulares (chamados de cartas – chartae. em latim) eram lavrados por notários, em sua maioria, para atestar a prática de atos jurídicos, incluindo as simples notícias ou atas. Nesse período, a prova testemunhal desempenhava importante papel, já que o analfabetismo era acentuado, mas, mesmo assim, inúmeros documentos particulares foram conservados do período, como testamentos, contratos etc. chegando até nós coleções originais ou cópias que eram deles trasladadas. Segundo Caetano, a razão para que se tenham conservado tantos documentos particulares deve-se ao fato de que alguns originais, outros apógrafos (traslados ou cópias reunidos em coleções chamadas “cartulários”), justificavam o domínio de alguns proprietários. Assim, essas coleções de documentos – cartários ou cartórios (de Chartae) – pertenciam sobretudo às corporações monásticas ou às mitras, que possuíam! grandes patrimônios constituídos de centenas de prédios, em plena propriedade ou foreiros.

E muito interessante verificar a necessidade que já então se sentia de reduzir a vontade das partes a escritos lavrados por notários, isso por um lado. Por outro, a de justificar o domínio, o que fez nascer os repositórios de títulos, cartas, depositados em lugares específicos, que vêm a ser exatamente o ancestral dos nossos registros prediais. Se o registro imobiliário pode ser remontado a partir de antiquíssimos exemplos hauridos do direito grego, egípcio e assírio, não deixa de ser importante a investigação do direito português.

É preciso resgatar a dignidade e o respeito pelas atividades tão nobres e necessárias como o são as do notário e do registrador. Isto é, dos cartorários.

Cartórios – indústrias do carimbo

Deu na TV: cartórios, indústrias do carimbo.

TV Globo

Vivemos uma época de profundas transformações. Experimentamos mudanças jamais sonhadas pelos nossos pais e com certeza somos protagonistas dessa marcha inexorável de renovação que é também ética e dos costumes. Mas é preciso estar atentos.

Em tempos de mudanças, devemos manter a postura crítica e vigilante. É preciso distinguir claramente o que está em jogo. Essas considerações que se fazem, refletem a preocupação dos registradores e notários brasileiros, profissionais sérios deste país que verificam, consternados, a banalização de sua atividade e a generalização que os meios de comunicação de massa fazem das mazelas que infelizmente ainda persistem em alguns serviços registrais e notariais, como bolsões do atraso e da ineficiência.

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