Informação insegura gera desinformação

A Folha de São Paulo de hoje publicou editorial (confira abaixo) dirigido contra a famigerada PEC 471, de 2005, de autoria do deputado João Campos.

Princesa Imperial D. Isabel do Brasil
Princesa Imperial D. Isabel do Brasil

Não há como discordar da posição do jornal. Nós mesmos, aqui neste site, temos discutido o tema tentando abordar os vários aspectos envolvidos.

Contudo, o jornal comete deslizes e veicula equívocos que merecem ser enfrentados e refutados. A falta de informação precisa gera aguda desinformação. O editorialista da FSP comete alguns erros históricos:

1) De pai pra filho. Diz o jornal que, antes da CF/1988, os titulares eram “indicados por apadrinhamento político”. Isto é um erro. Nós sabemos que o Decreto 9.420/1885 introduziu a exigência de concurso público para o provimento de ofícios (art. 1°). Mais tarde, pelo Decreto 3.322, de 14.7.1887, a Princesa Isabel Leopoldina, Regente do Império, reiteraria a exigência. O que permitiu a proliferação de cartórios vagos, ocupados por interinos por tanto tempo, não foi falta de legislação; foi a falta de ação política.

2) Cargos, “regiamente remunerados”. Outro erro palmar. Primeiro, não se trata de cargo, mas delegação de serviço público; depois, perto de 70% dos cartórios vivem de rendas menores do que, em regra, ganha um profissional do direito em cargos estatais em suas respectivas carreiras (contados os benefícios diretos e indiretos, especialmente a falta de responsabilidade pelos atos praticados, o que gera um custo adicional relevantíssimo e, via de consequência, comprometimento da renda das pequenas serventias). Falta estudo e maior rigor nas afirmações genéricas e preconceituosas.

(3) Livre concorrência nas atividades registrais. Mais um erro. As partes não escolhem o juiz que julgará o pleito ou apitará a partida; nem se escolhe o fiscal da receita federal que vai auditar suas contas. Tudo isso leva à ideia, já remansosa em fóruns internacionais, de que certas atividades não podem submeter-se às regras de livre escolha sancionada pelo mercado. Sob pena de alterar-lhe a própria essência.

Falta desenvolver esses temas. Mas isso fica por conta de “nossas” entidades de classe, que parecem mais preocupadas com outras coisas do que atuar, dia após dia, para afastar o preconceito.

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Os Ferreiros de Penafiel

Capa do álbum 'We're Only in It for the Money' do Frank Zappa, apresentando uma colagem de várias pessoas e personagens em um cenário vibrante e surreal, com cores vivas e elementos artísticos.

O Velho anda de mal humor. Agora deu para implicar com os interinos e seus interesses. O Dr. Ermitânio Prado senta praça e ativa a diatribe. Estava excitado e declarou, tonitroante:

– Os artífices da PEC 471 rumoram em Murdor. Ouvem-se resfôlegos excitados e tremuras ansiosas. São os seres mitológicos que habitam as entranhas da terra e que nos emitem renovado sinal de vida. Os seres telúricos são assim: falam-nos por símbolos metalúrgicos. Agitam suas lâminas e numismas nas antecâmaras de térmites políticas e administrativas. E sempre falam o que lhes parece a verdade, nada mais do que a verdade, simplesmente a verdade. E se preciso for juram, conjuram e esconjuram os onzeneiros da fé pública — no que têm razão –, o que mostra que a Verdade nos escapa como um lusco-fusco nas tardes radiosas da Tanzânia.

“Um estranho fenômeno está ocorrendo em todo o Brasil em relação aos cartórios”, diz a message in a bottle. [mirror]. E segue:

“Alguns candidatos que venceram concursos públicos para o preenchimento de vagas de titulares abertas com a exigência do concurso público, só assumem a vaga caso o cartório seja rentável”.

Na linguagem ditosa de seres em extinção a voz da interinidade nos fala direto ao coração: “indústria dos cartórios”. E segue:

 “O candidato passa nos exames e assume a vaga. Logo depois substabelece para um substituto de sua confiança e em seguida presta outro concurso para mais um cartório, formando assim uma rede de cartórios sob seu controle”.

A Comissão de Concursos da Anoreg-SP excogita. Huyen como el Diablo a la cruz. De todo lo hay, hermano, de todo

Advinho a voz indignada da interina: “há casos em que o concursado sequer assume devido a baixa rentabilidade do cartório como são os casos dos cartórios de Eldorado do Carajás e Curionópolis, onde os candidatos vencedores do certame simplesmente não quiseram assumir o cargo e o edital não permite que o 2º colocado assuma a vaga e cujo cartório permanece com a vaga de tabelião em aberto”.

A tabeliã parece nos lembrar que, afinal, a nossa própria vida é… interina! Como os ferreiros de Penafiel, as almas interinas aguardam o apagar do último candeeiro.

As entidades de defesa dos concursos escondem a verdadeira jóia da coroa: parafraseando Frank Zappa, sabem que o lema da legião concurseira é we’re only in it for the money. Ao que logo replicam os replicantes pardacentos: Yes, we have bananas!“.

Assim é o Velho. Intragável.

PS. Lendo e relendo a acesa diatribe que se instalou no debate, nunca é tarde para manifestar claramente minha defesa em prol dos concursos públicos. Prova-o os meus textos e a minha própria trajetória. O que se pretendeu, aqui, foi desatar a voz do outro lado do lado. Fica o adendo post scriptum.

PEC 471 e a Lanterna dos Afogados

“Uma noite longa para uma vida curta” diz o refrão da conhecida canção. Os interinos sofrem com a inação dos tribunais de justiça de todo o país que não realizaram pontualmente, como deveriam e exige desde sempre a Constituição Federal de 1988, os malfadados concursos para provimento das praças vagas. Vivem uma longa noite de insegurança e sobressaltos, aguardando as novas do dia que ainda tarda.

Essa PEC 471 mexeu num verdadeiro vespeiro. Trouxe à tona os moscardos dos carreirismo jurídico e pôs à mostra a irresponsabilidade não cominada da Admistração que não curou do interesse público mantendo, indefinidamente, essa situação precária. Mas, o que fazer?

O Correio Braziliense toca na ferida, como se lê logo abaixo.

O repórte não disfarça o vezo de considerar os cartórios um butim de luxo, uma prebenda medieval, uma veniaga colonial – quando se sabe (e o CNJ haverá definitivamente de apurar) que há cartórios miseráveis que sobrevivem a duras penas para manter as portas abertas. E o fazem, muitas vezes, dando seguimento a uma tradição familiar. Nesses casos a “hereditariedade” não passa de um processo de continuidade natural, homólogo ao que se verifica, em diferentes graus, nas demais profissões e bastaria a indicação da advocacia para ficarmos na corporação mais próxima da atividade dos notários, por exemplo.

A reportagem deu voz àqueles que lutam pela PEC, além das costumeiras vestais que invadem as redações dos jornais econômicos com receitas moralizantes da atividade, escondendo, sempre, seus peculiares interesses de mobilidade ou de promoção de vacância nas praças mais cobiçadas.

Os interinos têm lá suas razões e propõem o que lhes parece adequado no jogo parlamentar. Pessoalmente, não concordo com a investida constitucional – uma constituição que, por essas e por outras, se tornou um periódico de tendência modeviças. Fui interino por alguns anos e sempre defendi o concurso público, tendo me submetido ao certame para lograr atingir, depois de uma genuina carreira, o posto de registrador.

Mas há algo que incomoda em tudo isso. É que as duas frentes, que se digladiam no front, ocupando os espaços públicos, se tocam num curioso ponto: trata-se de um conflito de interesses que o Estado, por suas instituições, visa a resolver, seja por suas instâncias judiciárias, seja por sua vertente legislativa. Não se acha na imprensa (e nem nos jornalecos corporativos) uma linha sequer sobre a construção de uma carreira dos notários e registradores, por exemplo. Uma carreira jurídica como há em seus homólogos na Europa e América Latina.

Além disso, não se discutem as regras que devem vigorar de maneira uniforme nos concursos. Há modelos para todos os gostos e interesses. Em regra, não se cumpre a Lei 8.935/1994 que consagrou a representação paritária na composição das bancas. Não se discutem, com a mesma veemência e paixão, critérios de notas, pontuação, remoção; não se agita o tema das matérias mais relevantes que devem ser perquiridas nas provas, não se debate a necessidade de se criar escolas nacionais de notários e registradores etc. etc.

Vamos tocados por uma interminável diatribe que divide corações e mentes. Aguardemos os novos e emocionantes lances. Vamos à notícia.

Elementos decorativos em estilo espiral, em preto, com linhas fluídas.

Aprovada em comissão especial, está pronta para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados a proposta de emenda constitucional (PEC) que efetiva, sem concurso público, responsáveis por cartórios que estejam designados provisoriamente para o cargo há mais de cinco anos. Nem mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fiscaliza essa atividade, sabe o número de pessoas que serão beneficiadas pelo trem da alegria, mas a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) faz um cálculo de aproximadamente mil pessoas. Em grande parte dos casos, os provisórios são parentes dos titulares.

Levantamento feito pelo Correio revela que o quadro varia de estado para estado. No Maranhão, apenas 18% dos donos de cartórios são estáveis. Dos 185 registradores que ocupam o cargo provisoriamente, 145 seriam efetivados pela PEC 471, apresentada em 2005. No Amapá, dos 19 cartórios existentes, apenas quatro contam com oficiais titulares. Em três deles, o substituto tem o mesmo sobrenome do titular. Acontece o mesmo em sete dos 15 cartórios ocupados por oficiais designados provisoriamente. A titular do Cartório de Registros Públicos de Calçoene, Maísa Lopes Costa, nomeada há 11 anos, aguarda a aprovação da PEC. “Vejo com bons olhos. Se for bom para a classe… Eu gostaria de me efetivar.”

No Rio, segundo a Corregedoria Geral de Justiça, 14 donos de cartórios ganharam sua outorga sem prestar concurso público após a promulgação da Lei 8.935/1994, que regulamentou artigo da Constituição de 1988. Entre eles, o ex-presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes, Murilo de Souza Asfora, que ficou com o 11º Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis, e a socialite Therezinha de Aquino Costa dos Santos, dona do Ofício Único de Rio das Ostras. A corregedoria investiga informações de que até funcionários do Tribunal de Justiça ganharam cartórios. “É uma mina de ouro”, compara o corregedor-geral da Justiça do estado, desembargador Luiz Zveiter, que chama de “excrescência” a PEC 471. Segundo ele, a proposta transforma cartórios em “feudos hereditários”.

“Ninguém quis”

No Espírito Santo, dos 336 cartórios extrajudiciais, 156 estão vagos ou ocupados por substitutos até realização de concurso público para preenchimento das vagas. No Mato Grosso do Sul, 108 dos 169 cartórios extrajudicais são ocupados por titulares. No Mato Grosso, dos 238 cartórios, 69 contam com oficiais em caráter provisório. Desse total, apenas 23 substitutos estão há mais de cinco anos no cargo. Entre eles, está José Mário dos Santos, que foi designado para o Cartório de Paz e Notas do município de São José do Povo em 19 de setembro de 1989 — menos de um ano após a promulgação da Constituição de 1988, que determinou a realização de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro.

José Mário, o Dedé, diz desconhecer a PEC 471 e conta como conseguiu o cargo: “Quem estava para assumir faleceu. Como não tinha ninguém, fizeram uma eleição na cidade entre três candidatos”. Há cinco anos, uma novidade: “Fizeram um concurso (para preencher o cargo), mas eu reprovei. Só que ninguém quis pegar. A cidade é muito carente, o serviço rende pouquinho”. Num município com pouco mais de 3 mil habitantes, distante 60 km de Rondonópolis (MT), o cartório tem renda mensal de aproximadamente R$ 3 mil. Dedé divide o seu tempo entre o cartório e mercado da mulher.

Em Goiás, pelo menos 140 designados receberão a titularidade de cartórios se for aprovada a PEC. O Correio identificou potenciais beneficiários em pelo menos sete municípios do estado: Silvânia, Aparecida de Goiás, Cachoeira Alta, Piracanjuba, Orizona, Vianópolis e Goiânia. São pessoas com idade próxima dos 50 anos, com sólido patrimônio pessoal e renda de até R$ 15 mil. Estão apavorados com a possibilidade de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos que ocupam. Temem ser desbancados no concurso por bacharéis de direito formados há poucos anos, sem experiência, mas com boa formação teórica.

“A rapaziada novinha”

“Quem vai passar é essa rapaziada novinha que está se preparando para concurso para juiz”, afirma Márcia Lenz Alcântara, que herdou do pai, Ivo Lenz, o Cartório de Registro de Imóveis de Silvânia (GO). “Vão chegar e dizer: ‘A partir de hoje, você está na rua’. Vou fazer o que, com 50 anos? Sou velha demais para começar no mercado de trabalho, e nova demais para uma aposentadoria indesejada”. Sérgio Helou recebeu de uma irmã, Elizabeth Helou, em 2000, o Cartório de Registro Civil de Orizona (GO). Ele também questiona o concurso público: “Os direitos são iguais para todos. Tem que ter concurso, mas como fica a situação de quem viveu uma vida inteira no cartório, ajudando o pai?”. Elizabeth herdou o cartório do tio, Jorge Helou.

Cerca de 30% dos 400 cartórios da Paraíba não contam com titulares e estão sendo gerenciados pelos substitutos. Vinícius Toscano de Brito responde interinamente pelo Cartório Toscano de Brito, localizado no centro de João Pessoa. O titular do cartório é seu pai, Germano Toscano de Brito, o presidente da Anoreg no estado. Vinícius esclarece que trabalha em regime celetista e diz que não teria direito à efetivação. “A PEC só vai contemplar substitutos com mais de cinco anos de cartório. O meu caso é diferente. Meu pai é o titular, e as decisões no cartório são tomadas juntamente com ele”, comenta.

Vinícius assegura que o titular pode designar uma pessoa, seja parente ou não, para responder pelos atos do cartório: “Uma designação meramente administrativa”. Ele alega que, desde 1988, não ocorreu nenhum concurso público no estado para a efetivação do cargo de representante de cartórios.

Poucos são os tribunais de Justiça que têm informações prontas sobre a ocupação dos cargos. Muitos apontam o número de designados, mas não sabem quantos estão no cargo há mais de cinco anos. O Conselho Nacional de Justiça pretende concluir o cadastro de todos os cartórios extrajudiciais do país até o final do ano. Hoje, não existe um banco de dados seguro sobre essa atividade. Não se sabe nem mesmo o número de cartórios existentes. Já foram cadastrados 10.569 no CNJ, mas ainda faltam informações de três estados, incluindo São Paulo. Dos cadastrados, 4.950 já preencheram os questionários com dados como titularidade, arrecadação e tempo de existência.

Fonte: Lúcio Vaz – Correio Braziliense de 19/11/2007.

Os Registradores Imobiliários e a PEC 471/2005

Um cavalo correndo em um campo com um jóquei montado, retratado em estilo de desenho animado.

Os registradores – a crer na sucessão inacreditável de reportagens feitas no site da Câmara Federal – se saíram muito mal da Audiência Pública que a Casa promoveu no dia de ontem.

O incrível sincronismo que há entre a AP e a escolha dos candidatos a vagas de registradores civis em SP, ocorrida praticamente na mesma oportunidade, não poderia ser mais impressivo. E a sensação que fica em todos nós é que a categoria caminha à larga, independente de quem a conduz.

Nossos angulosos timoneiros criaram um espantoso contraponto dissonante ao se pronunciarem contra os valores que animam a categoria nesse quadrante institucional. Eia, Katzenmusik!

Vejamos a crônica de uma estupidez anunciada:

Tempo real – 21/08/2007 15h41: Cartórios: Ministério é contra efetivação sem concurso

O secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, afirmou há pouco que o Ministério da Justiça, ao qual é vinculado, é contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos, sem concurso público, responsáveis e substitutos de serviços notariais e de registro. “O ministério entende que há um problema de inconstitucionalidade material [de conteúdo] na proposta”, declarou.

Rogério Favreto participa da audiência pública promovida pela Comissão Especial de Serviços sobre a PEC 471/05, que ocorre neste momento. O artigo 236 da Constituição condiciona o ingresso na atividade notarial e de registro à aprovação em concurso público. A Lei 8.935/1994, que regulamentou esse dispositivo constitucional, remeteu às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção; não normatizando, no entanto, a situação dos atuais responsáveis e substitutos desses serviços.

Favreto repudiou o argumento dos titulares de cartórios segundo o qual seriam prejudicados nos concursos públicos para preenchimento das vagas. De acordo com o secretário, essas pessoas poderão se inscrever para concorrer às vagas normalmente, com a vantagem de já terem experiência na atividade. “Eles também já foram beneficiados por um longo tempo [ocupando as vagas sem concurso público]”, ressaltou.

Participantes

Também participam do debate:- o presidente do Instituto de Registro Imobiliário (IRIB), Helvécio Castello; – o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar; e o representante do Colégio Notarial do Brasil, Alexandre Arcaro. A audiência ocorre no plenário 5.

Tempo real – 21/08/2007 16h13 – Debatedor questiona anulação de titulares de cartórios

Ao defender a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário (IRIB), Helvécio Castello, afirmou que anular a nomeação dos titulares atuais dos cartórios poderia levar à anulação de todos os atos praticados por eles. A PEC efetiva em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro, investidos na forma da lei. “Essa proposta precisa ser muito bem analisada, para que não se crie uma absoluta insegurança jurídica”, advertiu.

O representante do Colégio Notarial do Brasil, Alexandre Arcaro, rebateu o argumento de Castello. Segundo ele, os atos praticados de acordo com o Direito Administrativo serão confirmados, ainda que os atuais titulares sejam removidos do cargo. “Não se preocupem com isso”, aconselhou os deputados. Arcaro destacou que a PEC efetiva em um cargo que exige formação jurídica pessoas sem nenhuma qualificação que estejam no exercício da função. “Suponhamos que um semi-analfabeto esteja nessa situação. Pela PEC, estaria apto a se tornar o titular efetivo do cartório”, afirmou. Eles participam da audiência pública promovida pela Comissão Especial de Serviços Notariais, que analisa a PEC 471/05. O evento ocorre no plenário 5.

Consolidada – 21/08/2007 19h33 – Ministério da Justiça é contra PEC que efetiva cartorários

Diógenis Santos

O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, afirmou que o ministério é contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva na função milhares de cartorários sem concurso. Em audiência pública realizada hoje pela Comissão Especial de Serviços Notariais, o secretário explicou que “o ministério entende que há um problema de inconstitucionalidade material [de conteúdo] na proposta”.

Apresentada pelo deputado João Campos (PSDB-GO) em 2005, a PEC autoriza os tribunais a confirmar os cartorários que vêm exercendo a função interinamente, em vez de realizar concurso público para preencher vagas em cartórios. A Constituição de 1988 determinou que os cartórios de notas e de registro só podem ser delegados a particulares por meio de concurso público, mas os tribunais de Justiça dos estados, a que estão sujeitos os cartórios, até hoje não cumpriram a determinação. Em São Paulo, um dos estados mais adiantados no cumprimento da norma, cerca da metade das vagas permanecem ocupadas por pessoas que não passaram pela seleção pública. DivergênciasPara o presidente do Instituto de Registro Imobiliário (Irib), Helvécio Castello, revogar a nomeação dos atuais cartorários implica anular todos os atos praticados por eles, como registro de escrituras, celebração de casamentos e protesto de títulos. “Essa proposta precisa ser muito bem analisada, para que não se crie uma absoluta insegurança jurídica”, advertiu.

O representante do Colégio Notarial do Brasil, Alexandre Arcaro, rebateu o argumento de Castello, considerando-o “muito fraco”. Segundo ele, é unanimidade nos tribunais e entre juristas que os atos praticados por servidor investido no cargo ou função irregularmente devem ser confirmados. “Existe consenso nos tribunais de que tais atos têm plena validade”, concordou o deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS).

O deputado alertou que, ao debater a PEC, a Câmara está se expondo sem necessidade a um desgaste perante a imprensa e a sociedade. Ele lembrou que as PECs 2/99 e 54/99, que propõem a efetivação de servidores não-concursados, têm sido criticadas pela população. “A sociedade não aceita o uso de jeitinhos para a regularização de situações de fato decorrentes da morosidade do Poder Público ou de ação ou omissão do próprio beneficiado”, destacou.

Já o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) afirmou que não faz sentido a alegação de que os cartorários sem concurso querem manter um privilégio. “Em meu estado, 90% dos cartórios são deficitários, têm dificuldade até para pagar a conta de água, de luz e de telefone”, disse. O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) também defendeu a efetivação dos cartorários não-concursados, assim como ocorreu com os agentes comunitários de saúde. “A minha posição, no momento, é de aprovar a proposta. Ninguém aqui tem medo da mídia”, declarou.

Contratos de exceção

Na avaliação de Tarcísio Zimmermann, a exceção aberta aos agentes comunitários de saúde, que foram dispensados de concurso público pela Emenda à Constituição 51/06, respondeu a uma situação com grande impacto social – o controle da dengue -, o que não se verifica em relação aos cartorários. Nos termos da emenda, os agentes comunitários podem ser contratados diretamente pelo Poder Público, mas em caráter temporário.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, disse que a entidade defende os concursos públicos. Na opinião de Bacellar, o responsável “por esse caos” é o Poder Público que não cumpriu a Constituição e a Lei 8935/94 (que regulamentou a realização de concursos para cartórios). Ele afirmou ainda que a situação dos atuais cartorários sem concurso deve ser analisada com tranqüilidade “para evitar injustiças”.Relator da proposta, o deputado João Matos (PMDB-SC) disse ainda não ter uma posição definida sobre o assunto. Para ele, o mais importante é produzir um relatório consistente que não possa ser contestado depois na justiça. O presidente da comissão especial, deputado Sandro Mabel (PR-GO), previu, no entanto, que Matos vai apresentar um parecer “equilibrado”.

Para ouvir os depoimentos acesse: http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=00010506

CNJ, Concursos, Espelhos e Grupelhos

Honoré Daumier
(Honoré Daumier – Gargantua)

Prometo deixar esse assunto de espelhos de lado. É que a representação corporativa, em certos aspectos, é tão abominável quanto os espelhos. Uma espécie de espelho deformado, é verdade, uma catóptrica da distorção. Arma-se como perfeito instrumento de reflexão dos anseios corporativos para logo se converter numa peça fechada sobre si mesma, amplificando e replicando uma falsa dimensão homóloga.

A questão dos concursos é um triste exemplo. O que têm sido feito pelas entidades de representação corporativa nota-registral? Em regra têm atacado os concursos baseadas num sem-número de questiúnculas irrelevantes. De outra banda se quedam inertes diante de iniciativas agressivas como o PEC 471/2005.

Em relação à dita PEC 471, a Presidência da Câmara resolver criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à proposta. Enquanto isso vamos assistindo a batalhas políticas em que se digladiam grupelhos organizados à margem da representação institucional, em face da estática interessada das entidades nota-registrais.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça se tem debruçado sobre o tema dos concursos – possivelmente motivado por provocação de algum grupo de pressão. Um outro grupo de pressão.

Nessa barbárie de guerra de todos contra todos parece ir surgindo, inesperadamente, por força de uma profunda tradição, a figura de um novo notário, de um novo registrador, de um renovado profissional da fé pública, um restaurado promotor da paz social.

Que venham!

Estados devem fazer concurso para cartórios em 60 dias

O Conselho Nacional de Justiça tomou três decisões importantes relacionadas ao funcionamento dos cartórios extrajudiciais no País. Os conselheiros deram prazo de 60 dias para que se realizem concursos para titulares de cartórios notariais e de registro civil no Espírito Santo e no Distrito Federal. E julgaram improcedente pedido para suspensão de concurso em andamento no Rio Grande do Sul. Estas decisões de juntam a outras já tomadas pelo Conselho, no mesmo sentido, em relação aos estados do Acre, Piauí e Pará.

As decisões têm origem em pedidos de providência encaminhados pelo conselheiro Alexandre de Moraes. Segundo a Constituição, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Os cargos não podem ficar vagos e sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses. O assunto foi ainda regulamentado pela lei 8.935/94: “Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”.

Em alguns estados, porém, as vagas são preenchidas provisoriamente e os concursos não se realizam por períodos que chegam a mais de 30 anos. No Espírito Santo, foi publicado edital de concurso de remoção de títulos em outubro de 2005, que depois foi anulado, sob a alegação de existência de vícios. Na prática, o estado está há dez anos sem concurso. Do total de 334 cartórios, 151 (45%) estão vagos.

O relator do processo no CNJ, conselheiro Douglas Alencar Rodrigues, assinala em seu voto, acompanhado por unanimidade no Plenário do Conselho, que a principal irregularidade considerada para a anulação do edital de 2005 “pode ser facilmente suprida”. Trata-se da ausência de previsão da participação da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um representante de notários e de um representante de registradores. A falha, de acordo com o relator, não justifica “a inércia verificada na adoção das medidas administrativas correlatas”.

No Distrito Federal, existem quatro cartórios em estado de vacância, passíveis de preenchimento por concurso público. São o 1º Ofício de Notas de Brasília, 3º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, 7º Ofício de Notas de Samambaia e 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama. Em março de 2005, foi aprovada a realização de concurso para as serventias vagas, elegendo-se o Cespe-Unb para sua execução. A medida foi suspensa depois, em razão das suspeitas de fraudes em concursos promovidos pela instituição.

Em seu voto, também acompanhado por unanimidade no Plenário do CNJ, o conselheiro Douglas Alencar Rodrigues observa que “não há qualquer óbice para a realização de concurso” para provimento das vagas. E dá o mesmo prazo de 60 dias para sua realização.

O caso do Rio Grande do Sul tinha como relator o conselheiro Eduardo Lorenzoni. Lá, duas tabeliãs designadas e uma oficial substituta tentavam suspender um concurso em andamento e proibir que fossem delegadas quaisquer serventias aos classificados. O conselheiro Lorenzoni, igualmente acompanhado por unanimidade, indeferiu o pedido. “Não vislumbro no caso a presença dos requisitos para o deferimento da tutela requerida”, conclui em seu voto. As decisões foram tomadas pelo Plenário do CNJ em sessão extraordinária na última terça-feira (CNJ, notícias, 8/8/2006).