“Uma noite longa para uma vida curta” diz o refrão da conhecida canção. Os interinos sofrem com a inação dos tribunais de justiça de todo o país que não realizaram pontualmente, como deveriam e exige desde sempre a Constituição Federal de 1988, os malfadados concursos para provimento das praças vagas. Vivem uma longa noite de insegurança e sobressaltos, aguardando as novas do dia que ainda tarda.
Essa PEC 471 mexeu num verdadeiro vespeiro. Trouxe à tona os moscardos dos carreirismo jurídico e pôs à mostra a irresponsabilidade não cominada da Admistração que não curou do interesse público mantendo, indefinidamente, essa situação precária. Mas, o que fazer?
O Correio Braziliense toca na ferida, como se lê logo abaixo.
O repórte não disfarça o vezo de considerar os cartórios um butim de luxo, uma prebenda medieval, uma veniaga colonial – quando se sabe (e o CNJ haverá definitivamente de apurar) que há cartórios miseráveis que sobrevivem a duras penas para manter as portas abertas. E o fazem, muitas vezes, dando seguimento a uma tradição familiar. Nesses casos a “hereditariedade” não passa de um processo de continuidade natural, homólogo ao que se verifica, em diferentes graus, nas demais profissões e bastaria a indicação da advocacia para ficarmos na corporação mais próxima da atividade dos notários, por exemplo.
A reportagem deu voz àqueles que lutam pela PEC, além das costumeiras vestais que invadem as redações dos jornais econômicos com receitas moralizantes da atividade, escondendo, sempre, seus peculiares interesses de mobilidade ou de promoção de vacância nas praças mais cobiçadas.
Os interinos têm lá suas razões e propõem o que lhes parece adequado no jogo parlamentar. Pessoalmente, não concordo com a investida constitucional – uma constituição que, por essas e por outras, se tornou um periódico de tendência modeviças. Fui interino por alguns anos e sempre defendi o concurso público, tendo me submetido ao certame para lograr atingir, depois de uma genuina carreira, o posto de registrador.
Mas há algo que incomoda em tudo isso. É que as duas frentes, que se digladiam no front, ocupando os espaços públicos, se tocam num curioso ponto: trata-se de um conflito de interesses que o Estado, por suas instituições, visa a resolver, seja por suas instâncias judiciárias, seja por sua vertente legislativa. Não se acha na imprensa (e nem nos jornalecos corporativos) uma linha sequer sobre a construção de uma carreira dos notários e registradores, por exemplo. Uma carreira jurídica como há em seus homólogos na Europa e América Latina.
Além disso, não se discutem as regras que devem vigorar de maneira uniforme nos concursos. Há modelos para todos os gostos e interesses. Em regra, não se cumpre a Lei 8.935/1994 que consagrou a representação paritária na composição das bancas. Não se discutem, com a mesma veemência e paixão, critérios de notas, pontuação, remoção; não se agita o tema das matérias mais relevantes que devem ser perquiridas nas provas, não se debate a necessidade de se criar escolas nacionais de notários e registradores etc. etc.
Vamos tocados por uma interminável diatribe que divide corações e mentes. Aguardemos os novos e emocionantes lances. Vamos à notícia.
Aprovada em comissão especial, está pronta para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados a proposta de emenda constitucional (PEC) que efetiva, sem concurso público, responsáveis por cartórios que estejam designados provisoriamente para o cargo há mais de cinco anos. Nem mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fiscaliza essa atividade, sabe o número de pessoas que serão beneficiadas pelo trem da alegria, mas a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) faz um cálculo de aproximadamente mil pessoas. Em grande parte dos casos, os provisórios são parentes dos titulares.
Levantamento feito pelo Correio revela que o quadro varia de estado para estado. No Maranhão, apenas 18% dos donos de cartórios são estáveis. Dos 185 registradores que ocupam o cargo provisoriamente, 145 seriam efetivados pela PEC 471, apresentada em 2005. No Amapá, dos 19 cartórios existentes, apenas quatro contam com oficiais titulares. Em três deles, o substituto tem o mesmo sobrenome do titular. Acontece o mesmo em sete dos 15 cartórios ocupados por oficiais designados provisoriamente. A titular do Cartório de Registros Públicos de Calçoene, Maísa Lopes Costa, nomeada há 11 anos, aguarda a aprovação da PEC. “Vejo com bons olhos. Se for bom para a classe… Eu gostaria de me efetivar.”
No Rio, segundo a Corregedoria Geral de Justiça, 14 donos de cartórios ganharam sua outorga sem prestar concurso público após a promulgação da Lei 8.935/1994, que regulamentou artigo da Constituição de 1988. Entre eles, o ex-presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes, Murilo de Souza Asfora, que ficou com o 11º Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis, e a socialite Therezinha de Aquino Costa dos Santos, dona do Ofício Único de Rio das Ostras. A corregedoria investiga informações de que até funcionários do Tribunal de Justiça ganharam cartórios. “É uma mina de ouro”, compara o corregedor-geral da Justiça do estado, desembargador Luiz Zveiter, que chama de “excrescência” a PEC 471. Segundo ele, a proposta transforma cartórios em “feudos hereditários”.
“Ninguém quis”
No Espírito Santo, dos 336 cartórios extrajudiciais, 156 estão vagos ou ocupados por substitutos até realização de concurso público para preenchimento das vagas. No Mato Grosso do Sul, 108 dos 169 cartórios extrajudicais são ocupados por titulares. No Mato Grosso, dos 238 cartórios, 69 contam com oficiais em caráter provisório. Desse total, apenas 23 substitutos estão há mais de cinco anos no cargo. Entre eles, está José Mário dos Santos, que foi designado para o Cartório de Paz e Notas do município de São José do Povo em 19 de setembro de 1989 — menos de um ano após a promulgação da Constituição de 1988, que determinou a realização de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro.
José Mário, o Dedé, diz desconhecer a PEC 471 e conta como conseguiu o cargo: “Quem estava para assumir faleceu. Como não tinha ninguém, fizeram uma eleição na cidade entre três candidatos”. Há cinco anos, uma novidade: “Fizeram um concurso (para preencher o cargo), mas eu reprovei. Só que ninguém quis pegar. A cidade é muito carente, o serviço rende pouquinho”. Num município com pouco mais de 3 mil habitantes, distante 60 km de Rondonópolis (MT), o cartório tem renda mensal de aproximadamente R$ 3 mil. Dedé divide o seu tempo entre o cartório e mercado da mulher.
Em Goiás, pelo menos 140 designados receberão a titularidade de cartórios se for aprovada a PEC. O Correio identificou potenciais beneficiários em pelo menos sete municípios do estado: Silvânia, Aparecida de Goiás, Cachoeira Alta, Piracanjuba, Orizona, Vianópolis e Goiânia. São pessoas com idade próxima dos 50 anos, com sólido patrimônio pessoal e renda de até R$ 15 mil. Estão apavorados com a possibilidade de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos que ocupam. Temem ser desbancados no concurso por bacharéis de direito formados há poucos anos, sem experiência, mas com boa formação teórica.
“A rapaziada novinha”
“Quem vai passar é essa rapaziada novinha que está se preparando para concurso para juiz”, afirma Márcia Lenz Alcântara, que herdou do pai, Ivo Lenz, o Cartório de Registro de Imóveis de Silvânia (GO). “Vão chegar e dizer: ‘A partir de hoje, você está na rua’. Vou fazer o que, com 50 anos? Sou velha demais para começar no mercado de trabalho, e nova demais para uma aposentadoria indesejada”. Sérgio Helou recebeu de uma irmã, Elizabeth Helou, em 2000, o Cartório de Registro Civil de Orizona (GO). Ele também questiona o concurso público: “Os direitos são iguais para todos. Tem que ter concurso, mas como fica a situação de quem viveu uma vida inteira no cartório, ajudando o pai?”. Elizabeth herdou o cartório do tio, Jorge Helou.
Cerca de 30% dos 400 cartórios da Paraíba não contam com titulares e estão sendo gerenciados pelos substitutos. Vinícius Toscano de Brito responde interinamente pelo Cartório Toscano de Brito, localizado no centro de João Pessoa. O titular do cartório é seu pai, Germano Toscano de Brito, o presidente da Anoreg no estado. Vinícius esclarece que trabalha em regime celetista e diz que não teria direito à efetivação. “A PEC só vai contemplar substitutos com mais de cinco anos de cartório. O meu caso é diferente. Meu pai é o titular, e as decisões no cartório são tomadas juntamente com ele”, comenta.
Vinícius assegura que o titular pode designar uma pessoa, seja parente ou não, para responder pelos atos do cartório: “Uma designação meramente administrativa”. Ele alega que, desde 1988, não ocorreu nenhum concurso público no estado para a efetivação do cargo de representante de cartórios.
Poucos são os tribunais de Justiça que têm informações prontas sobre a ocupação dos cargos. Muitos apontam o número de designados, mas não sabem quantos estão no cargo há mais de cinco anos. O Conselho Nacional de Justiça pretende concluir o cadastro de todos os cartórios extrajudiciais do país até o final do ano. Hoje, não existe um banco de dados seguro sobre essa atividade. Não se sabe nem mesmo o número de cartórios existentes. Já foram cadastrados 10.569 no CNJ, mas ainda faltam informações de três estados, incluindo São Paulo. Dos cadastrados, 4.950 já preencheram os questionários com dados como titularidade, arrecadação e tempo de existência.
Fonte: Lúcio Vaz – Correio Braziliense de 19/11/2007.