NSCGJSP – proposta de reforma – 2012

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI.

Proposta de alteração das NSCGJSP. Flauzilino Araújo dos Santos.
Flauzilino Araújo dos Santos

A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO (ARISP), por seu Presidente FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS, que ao final subscreve, vem com a máxima consideração perante Vossa Excelência expor algumas propostas voltadas para o incremento na prestação do serviço público delegado de Registro de Imóveis no Estado de São Paulo, com vistas a mais um passo na implantação do Registro Eletrônico.

Pela oportunidade, saudamos e congratulamo-nos com Vossa Excelência e digníssima Equipe de Juízes Assessores da E. Corregedoria Geral pela edição do Provimento CG. 18/2012, que trata dos procedimentos registrais na Regularização Fundiária Urbana.

Acreditamos que esse diploma normativo, por sua pluralidade, tem lugar de destaque no mapa das políticas públicas e democráticas de inclusão social e econômica de camadas queridas de nossa população e de respeito ao princípio da isonomia e ao predomínio final do interesse público. Diante das novas perspectivas abertas por Vossa Excelência na temática regularização fundiária, o ano de 2012 vai ficar registrado na memória de muitas pessoas como um marco do ordenamento físico-territorial das cidades paulistas e do resgate de comunidades inteiras, que viviam na clandestinidade jurídico-imobiliária.

Queremos também louvar Vossa Excelência e DD. Equipe de Juízes Assessores pela edição do Provimento CG. nº 22/2012, que aprimorou o sistema eletrônico da penhora online de imóveis e trouxe importantes avanços no que se refere ao acesso de títulos judiciais ao registro de imóveis.  

Continuar lendo

TJMT e TRT adotarão penhora online da Arisp

O Tribunal e Justiça do Estado do Mato Grosso e o Tribunal Regional do Trabalho, atentos à Recomendação 28 do Conselho Nacional de Justiça (Projeto Justiça Integrada) adotarão o sistema penhora online desenvolvido pela Arisp – Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo.

Flauzilino Araújo dos Santos
Flauzilino Araújo dos Santos

Segundo informou este blogue no Twitter dos Registradores, o desembargador Osmair Couto, presidente do TRT em Mato Grosso e o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça, desembargador Márcio Vidal, avaliaram o sistema e resolveram adotá-lo.

Segundo o site do TRT da 23ª Região o Tribunal de Justiça do Mato Grosso deverá editar um provimento para que os Registros de Imóveis do Estado adiram ao sistema desenvolvido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp).

Segundo o Corregedor-Geral do Estado, des. Márcio Vidal, “a utilização do sistema iniciará por Cuiabá e possivelmente por outras comarcas que apresentem condições de implementá-lo, atendendo os requisitos de segurança”.

Segundo Flauzilino Araújo dos Santos, o sistema penhora online é uma conquista da sociedade brasileira e a demonstração de maturidade institucional dos Registros Prediais da nação:

Os Registros Imobiliários brasileiros estão à altura dos desafios que a sociedade lança à administração por agilidade, presteza, economicidade e segurança nas transações jurídicas. Pretendemos realizar o binômio segurança jurídica e agilidade, superando a aparente contradição que sempre se identificou entre ambas. O Registro de Imóveis brasileiro é rápido e seguro.

Na primeira quinzena de abril o Presidente da Arisp, acompanhado do Diretor da UniRegistral Sérgio Jacomino, visitará o Tribunal de Justiça do Estado para ultimar os detalhes da implantação do sistema no Estado, ocasião em que se encontrará com os colegas registradores do Estado, que já foram contatados pela Corregedoria local.

Círculo Registral – cartórios de SP integrados em rede na internet

No Diário da Justiça Eletrônico do dia de hoje a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo deu um passo fundamental para integrar todos os cartórios do Estado de São Paulo em ampla rede na internet.

O projeto, coordenado pela Corregedoria-Geral, executado e gerido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo pode ser considerado um marco histórico na interconexão e coordenação dos registros e notas bandeirantes, que agora deverão interagir, obrigatoriamente, em ambiente integrado e protegido da grande rede mundial.

Em parecer oferecido pelo magistrado Walter Rocha Barone, aprovado pelo Sr. Corregedor-Geral de Justiça de São Paulo (Processo CG 2007/10936), atendendo pedido da Arisp, o sistema penhora online foi estendido para todo o Estado de São Paulo, o que possibilitará a pesquisa para a localização de imóveis bem como a visualização eletrônica da matrícula de imóvel.

A Administração Pública conta agora com eficiente, moderno e econômico canal de comunicação com todos os cartórios do Estado.

O aspecto mais importante da decisão reside na obrigatoriedade de pesquisa online prevista no  item 146-H ao Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:

146-H. As unidades de registro imobiliário do Estado de São Paulo prestarão serviços de pesquisa online para a localização de bens imóveis, bem como de visualização eletrônica de matrículas imobiliárias, de acordo com a mesma disciplina definida pelo Provimento nº 01/2009, da 1ª Vara de Registros Públicos, para as unidades da Comarca da Capital.

Além disso, as serventias de registro de imóveis terão prazo de até 3 meses para se integrarem à Base de Dados Light “ou para que criem solução de comunicação via Web Service”, conforme consta do Provimento CG 4/2011.

Certidões eletrônicos em 2 horas

As certidões eletrônicas deverão ser expedidas no prazo máximo de 2 horas, contadas do pedido, o que obrigará os cartórios a implementar políticas de gestão racionais para atender às demandas da sociedade por um serviço célere e seguro.

Finalmente, as entidades de crédito, construção civil, OAB etc. contam, agora, com moderno e eficiente sistema de pesquisa para localização de imóveis e direitos. Munido em um certificado digital, o interessado poderá consultar a base de dados integrada para localização de bens e direitos.

Iniciativa pioneira

A iniciativa dá início a um processo que se estima irreversível de interconexão de todos os registros prediais brasileiros cuja experiência pioneira radica na Capital de São Paulo e nas corajosas e acertadas decisões da Primeira Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Estado.

Consulte o parecer oferecido no Processo CG 2007/10936, sua aprovação e conversão no Provimento CG 4/2011, de 2/3 (DJE de 16/3/2011).

Continuar lendo

Penhora trabalhista online – JT dá exemplo de eficiência e responsabilidade sócio-ambiental

Mar de papel - ofícios da Justiça

Provimento GP/CR 01/2011, baixado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por seu Presidente Nelson Nazar e pela Corregedora Odette Silveira Moraes, é uma peça de coerência e apuro técnico dignos de registro.

A Justiça do Trabalho dá um exemplo que deveria servir de referência para toda a Administração Pública. Com a medida dá-se velocidade aos pedidos de informação endereçados aos Registros Público, cumprindo um belo papel sócio-ambiental, na medida em que poupa milhões de folhas de papel para veicular demandas que agora se realizam exclusivamente por meios eletrônicos.

Intimação do cônjuge na penhora

A primeira questão que este ato normativo visa a resolver é a necessidade de intimação do cônjuge no caso de penhora de bem imóvel, nos exatos termos do art. 655, § 2º, do CPC. que reza:

Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.

O texto, de clareza palmar, acabava sendo descumprido pelas secretarias judiciais, fundamentando a denegação de acesso da penhora ao Registro de Imóveis. Vários Registradores Imobiliários – dentre os quais me incluo – exigiam o cumprimento da regra formal prevista no CPC.

Provimento GP/CR 01/2011 resolve de vez a questão. Parte de um pressuposto absolutamente correto: o ato de averbação não supre o ato judicial de penhora. O ato registral é um epifenômeno daquele outro, que ocorre no bojo do processo e se sujeita a regras e prescrições formais muito específicas. Já a averbação da penhora representa ato revérbero daquele. Este realiza-se sob a direção do registrador que, como se sabe, pode e deve denegar o acesso a ordens judiciais que se não revistam das formalidades legais, como já teve ocasião de decidir o próprio STF.

Continuar lendo