NSCGJSP – proposta de reforma – 2012

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI.

Proposta de alteração das NSCGJSP. Flauzilino Araújo dos Santos.
Flauzilino Araújo dos Santos

A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO (ARISP), por seu Presidente FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS, que ao final subscreve, vem com a máxima consideração perante Vossa Excelência expor algumas propostas voltadas para o incremento na prestação do serviço público delegado de Registro de Imóveis no Estado de São Paulo, com vistas a mais um passo na implantação do Registro Eletrônico.

Pela oportunidade, saudamos e congratulamo-nos com Vossa Excelência e digníssima Equipe de Juízes Assessores da E. Corregedoria Geral pela edição do Provimento CG. 18/2012, que trata dos procedimentos registrais na Regularização Fundiária Urbana.

Acreditamos que esse diploma normativo, por sua pluralidade, tem lugar de destaque no mapa das políticas públicas e democráticas de inclusão social e econômica de camadas queridas de nossa população e de respeito ao princípio da isonomia e ao predomínio final do interesse público. Diante das novas perspectivas abertas por Vossa Excelência na temática regularização fundiária, o ano de 2012 vai ficar registrado na memória de muitas pessoas como um marco do ordenamento físico-territorial das cidades paulistas e do resgate de comunidades inteiras, que viviam na clandestinidade jurídico-imobiliária.

Queremos também louvar Vossa Excelência e DD. Equipe de Juízes Assessores pela edição do Provimento CG. nº 22/2012, que aprimorou o sistema eletrônico da penhora online de imóveis e trouxe importantes avanços no que se refere ao acesso de títulos judiciais ao registro de imóveis.  

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PL Reduz Prazo de Registro Imobiliário: Qual o Cerne da Questão?

Pintura surrealista de um relógio derretendo em um cenário desértico, com cores vibrantes e detalhes oníricos.

Proposta do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que tramita na Câmara dos Deputados, altera o artigo 188 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), que estabelece o prazo de 30 dias para o cartório registrar o título, reduzindo esse tempo para 15 dias.

Na justificativa do PL 7.889/2010, o deputado alega que “este prazo [30 dias] foi fixado na década de 70 do século passado, quando a comunicação era muito difícil, o país não possuía a estrutura de hoje, nem, tampouco, havia informatização”. Daí a proposição de revisão do prazo legal.

O autor do projeto prevê que a redução do prazo para registro de imóvel beneficiará diretamente quem realiza aquisição imobiliária através do SFH.

“Muitas aquisições deixam de se concretizar em face do prazo prolongado, já que o alienante recebe o preço somente após a conclusão do registro”

Assim se manifestou o nobre deputado na justificativa do dito projeto que se encontra na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) para análise, em regime de tramitação ordinária.

Quem demora mais no processo de aquisição imobiliária: os cartórios ou os bancos?

Parece que a discussão não é assim tão óbvia e o “prazo prolongado” não advém dos cartórios. Ou melhor, a compra da tão sonhada casa própria não depende somente dos prazos de registro do imóvel para ser concretizada, visto que é amplamente divulgado por imprensa e consumidores que as instituições financeiras demoram mais de 30 dias para liberar o financiamento.

E a realidade é que nas grandes cidades, independentemente do prazo legal, os cartórios levam no máximo 15 dias para registrar o imóvel, seja a aquisição financiada ou não.

E a pergunta que não quer calar: quanto tempo o banco demora para emitir um documento de quitação de financiamento? No estado de São Paulo, os cartórios fazem averbação de quitação em cinco dias, e ainda tem algumas serventias que levam apenas 60 minutos neste procedimento.

A presidente da Anoreg/SP, Patricia Ferraz, acha interessante a proposta do deputado Vitor Penido, mas faz algumas ressalvas.

“A questão crucial da agilização da aquisição imobiliária pelo SFH não consiste no prazo do registro, mas sim na avaliação dos riscos envolvidos na negociação. Por isso esse projeto de lei não fixa, por exemplo, um prazo de 15 dias para conceder o crédito imobiliário. Alguma instituição de crédito imobiliário faz essa avaliação em menos de 30 dias?”

A registradora conclui que o problema não está no prazo de registro e, no entanto, está sendo “colocado no colo dos cartórios”.

Banco demora 60 dias para liberar financiamento com crédito pré-aprovado

A reportagem do blogue entrevistou uma consumidora, a psicóloga VZ, que relatou a dificuldade encontrada na hora de financiar um imóvel de R$120.000,00 no bairro do Morumbi, em São Paulo.

“Eu já tinha crédito pré-aprovado e mesmo assim o banco demorou 60 dias para concluir a liberação do financiamento. E ainda deixou de entregar toda a documentação exigida para registro. Ainda bem que o cartório agilizou tudo, mantendo contato por email e me orientando sobre o que faltava na documentação, para que eu providenciasse junto ao banco”.

VZ conta que o 18° Registro de Imóveis de São Paulo demorou 15 dias para registrar o imóvel e forneceu um código de protocolo que a possibilitava consultar diretamente no portal do cartório na internet, para o acompanhamento de todo o procedimento, como recolhimento de impostos, falta de documentos, etc.

“Mesmo com um documento pendente no banco, o cartório não devolveu a documentação e deu seguimento à tramitação do registro, avisando por e-mail para que eu providenciasse a entrega o mais rápido possível”, reitera.

A psicóloga afirma ter obtido total auxílio do cartório, que prestou todas as orientações. “Não enfrentei burocracia no cartório como tive de enfrentar no banco”.

→ Confira o PL 7889/2010

Reportagem: Paty Simão