Fernanda Costa do Amaral*
Dr. SJ. Como sempre, leio com muita satisfação os seus artigos. Em relação à sua resposta à opinião do Dr. Ildeu Guerra, embora conceitualmente concorde com as suas idéias quanto à autonomia do registrador, constato que sua aplicação prática, infelizmente, ainda está um pouco distante de nossa realidade.
Partilho de seu entendimento de que os registradores devem ter autonomia, e portanto discrição para regular as atividades que lhes são atribuídas por lei. Entretanto, o que ainda vemos, como operadores “do outro lado do balcão”, ainda está mais próximo das palavras indignadas do Dr. Ildeu.
Comumente nos deparamos com oficiais que à undécima hora formulam exigências não lançadas em nota anterior, o que tumultua sobremaneira todo o processo registral. E como dito pelo Dr. Ildeu, o mercado imobiliário é dinâmico e na maioria das vezes esses atrasos afetam negativamente operações inteiras, de forma que realmente é necessária a maior conscientização dos registradores quanto à relevância econômica de suas atividades, diante de sua responsabilidade no exercício deste mister.
Ainda é comum em transações imobiliárias, por ocasião de sua estruturação, a previsão de prazo adicional ao regular para as exigências cartorárias. Ainda também é muito comum o desconforto dos registradores na análise de atos que fujam aos parâmetros usuais, conquanto totalmente permitidos pela legislação. Esse desconforto muitas vezes enseja uma resposta negativa ao assentamento do ato solicitado. Pessoalmente já presenciei casos em que o registrador, embora convencido da possibilidade de registro pretendido negou-se a fazê-lo, solicitando-me que lhe fosse apresentado exemplo já efetuado em outra Serventia. E infelizmente ainda é com frequência que ouvimos a recomendação para suscitar dúvidas, quando o registrador simplesmente se recusa a estudar o caso e analisar os argumentos apresentados.
Temos presenciado o trabalho ativo do IRIB, sob sua cuidadosa presidência, para aprimorar os serviços prestados pelos registradores do Brasil, desde a elaboração de convênios com entidades de classes pertinentes à atividade, o estreitamento e a troca de experiências com registradores de outros países, enfim, a participação em atividades multidisciplinares que traduzem e são absolutamente coerentes com o espírito deduzido de sua resposta. Contudo, repiso que infelizmente esta ainda não é a nossa realidade. Talvez as sugestões apresentadas pelo Dr. Ildeu não sejam as mais apropriadas a contornar esta situação, mas urge acharmos um meio termo, de forma a adequar os valiosos serviços prestados pelos Cartórios de Registro de Imóveis às necessidades do mercado imobiliário.
Parabenizo-o pela abertura para a manifestação de opinões sobre o tema. Este debate, como os demais promovidos pelo IRIB, é muito enriquecedor. Que as suas conclusões sejam construtivas !
Cordiais saudações,
Fernanda Costa do Amaral
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