Are you hung up?

Imagem de uma grilo verde, com corpo alongado e longas antenas.

A questão da grilagem de terras é matéria muito complexa, todo mundo sabe disso. Mas tem gente que faz de conta que não sabe.

A nota abaixo, publicada no site do STF, confirma o que venho pregando há muitos anos em desagravo dos cartórios de registro e dos registradores, que são presas fáceis do preconceito e acabam sendo vítimas no processo de verdadeiro linchamento público a que são submetidos.

A grilagem de terras é um problema que se apresenta de maneira multifacetada e as razões de sua recidiva no cenário político-jurídico-institucional brasileiro são variegadas. Como se diz ultimamente: são razões multifatoriais. Nenhuma instituição pode se considerar absolvida dos pecados desse imbroglio envolvendo fraudes agrárias, superposição de glebas, venda de imóveis da União ou grilagem. Quase não resisto: todos têm culpa no cartório! Nem mesmo o Incra, com seus títulos volantes e seus beliches dominiais, nem mesmo o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, conforme se vê na nota abaixo, nem mesmo as vestais escapam dessa escancarada chaga nacional.

No caso em tela o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas, em sede recursal de processos administrativos, acaba reformando decisões da própria Corregedoria-Geral de Justiça do mesmo tribunal, “dando guarida a notórios casos de grilagem de terra pública federal”.

Uau! A denúncia do Incra é grave – “dando guarida a notórios casos de grilagem de terra pública federal”? Francamente!

Logotipo do Supremo Tribunal Federal (STF) com elementos gráficos em azul.

Ministra do STF nega liminar para casal acusado de grilagem de terras no Amazonas

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 26167, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do CNJ restabeleceu a Resolução 4/2001, da Corregedoria Geral da Justiça do Amazonas, que cancelou o registro de elevação de 1.442 para 485 mil hectares na propriedade de imóvel em nome de um casal, no município de Pauini (AM).

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) havia anulado a resolução, motivo do Pedido de Providência 268, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), junto ao CNJ. A procuradoria do Incra alegou que pediu “providências contra decisões tomadas pelo Conselho da Magistratura do TJ-AM em processos administrativos, em grau de recurso, que reformam decisões da própria Corregedoria-Geral de Justiça do mesmo tribunal, dando guarida a notórios casos de grilagem de terra pública federal naquele estado”.

Para a defesa dos proprietários, o Pedido de Providência teria sido proposto por parte manifestamente ilegítima, pois o Incra não teria “delegação de poderes para reivindicar propriedade em nome da União”. Alegam também que o CNJ não os notificou e, ao assim proceder, negou vigência a direitos fundamentais básicos: do devido processo legal e do contraditório, além da garantia ao direito de propriedade.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, declarou que a liminar requerida não pode ser reconhecida, pois o ato do CNJ atacado “não trouxe prejuízo concreto aos impetrantes quanto à não intimação prévia”, pois apenas confirmou uma anulação do título de domínio pelo extinto Tribunal Federal de Recursos.

01/11/2006 – 18:32 – Ministra do STF nega liminar para casal acusado de grilagem de terras no Amazonas [mirror]. V. MS 26.167. Segurança denegada.