Are you hung up?

A questão da grilagem de terras é matéria muito complexa, todo mundo sabe disso. Mas tem gente que faz de conta que não sabe.

A nota abaixo, publicada no site do STF, confirma o que venho pregando há muitos anos em desagravo dos cartórios de registro e dos registradores, que são presas fáceis do preconceito e acabam sendo vítimas no processo de verdadeiro linchamento público a que são submetidos.

A grilagem de terras é um problema que se apresenta de maneira multifacetada e as razões de sua recidiva no cenário político-jurídico-institucional brasileiro são variegadas. Como se diz ultimamente: são razões multifatoriais. Nenhuma instituição pode se considerar absolvida dos pecados desse imbroglio envolvendo fraudes agrárias, superposição de glebas, venda de imóveis da União ou grilagem. Quase não resisto: todos têm culpa no cartório! Nem mesmo o Incra, com seus títulos volantes e seus beliches dominiais, nem mesmo o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, conforme se vê na nota abaixo, nem mesmo as vestais escapam dessa escancarada chaga nacional.

No caso em tela o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas, em sede recursal de processos administrativos, acaba reformando decisões da própria Corregedoria-Geral de Justiça do mesmo tribunal, “dando guarida a notórios casos de grilagem de terra pública federal”.

Uau! A denúncia do Incra é grave – “dando guarida a notórios casos de grilagem de terra pública federal”?. Francamente!

(Por coincidência, o advogado que atua no caso é o mesmo que defende notários e registradores na Anoreg do Brasil).

Confira a seguir a nota. ###

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 26167, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do CNJ restabeleceu a Resolução 4/2001, da Corregedoria Geral da Justiça do Amazonas, que cancelou o registro de elevação de 1.442 para 485 mil hectares na propriedade de imóvel em nome de um casal, no município de Pauini (AM).

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) havia anulado a resolução, motivo do Pedido de Providência 268, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), junto ao CNJ. A procuradoria do Incra alegou que pediu “providências contra decisões tomadas pelo Conselho da Magistratura do TJ-AM em processos administrativos, em grau de recurso, que reformam decisões da própria Corregedoria-Geral de Justiça do mesmo tribunal, dando guarida a notórios casos de grilagem de terra pública federal naquele estado”.

Para a defesa dos proprietários, o Pedido de Providência teria sido proposto por parte manifestamente ilegítima, pois o Incra não teria “delegação de poderes para reivindicar propriedade em nome da União”. Alegam também que o CNJ não os notificou e, ao assim proceder, negou vigência a direitos fundamentais básicos: do devido processo legal e do contraditório, além da garantia ao direito de propriedade.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, declarou que a liminar requerida não pode ser reconhecida, pois o ato do CNJ atacado “não trouxe prejuízo concreto aos impetrantes quanto à não intimação prévia”, pois apenas confirmou uma anulação do título de domínio pelo extinto Tribunal Federal de Recursos.

01/11/2006 – 18:32 – Ministra do STF nega liminar para casal acusado de grilagem de terras no Amazonas

2 comentários sobre “Are you hung up?

  1. Está na hora dos registradores imobiliários brasileiros enxergarem de frente os problemas de grilagem de terras que ocorre no norte do país, estamos acomodados (e isso me inclui) a exercitar uma visão periférica e externa desses problemas, ou seja, é um problema do Amapá, Amazonas, não nosso!

    O Brasil possui dimensão continental, mas a imagem corporativa do Registro de Imóveis acaba por sofrer com esse tipo de notícia, trata-se de problema que afeta os registros de imóveis de Araçatuba, São Paulo, Rio de Janeiro etc.

    Fala-se muito em ausência do Estado nessas regiões, mas também podemos falar de abandono nosso, será que não podemos fazer nada para ajudar o desenvolvimento técnico- jurídico, estrutural desses registros? Será que não podemos, por menos que seja, contribuir com algo que possa ajudar a equipar esses registros imobiliários com ferramentas para evitar a grilagem de terras?

    Vejo que essa região possui características próprias e o crescimento do mercado imobiliário talvez jamais ocorra nos níveis de outros estados, o que talvez seja interessante e útil devido ao potencial ambiental da região amazônica (o mundo agradece!). Mas como fomentar a atividade registrária? Creio que seja exatamente na área ambiental uma oportunidade, recentemente está em discussão a regulamentação da concessão de florestas públicas instituída pela Lei 11.284/2006 (www.sfb.gov.br), o IRIB vem há anos debatendo e tentando levar a esses registros o acesso desses contratos e alguns resultados já começam a surgir.

    Outro potencial seria o ingresso de títulos representativos de crédito de carbono (CC), criado pelo Protocolo Kyoto como mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL), não obstante, esses títulos passam longe ou como diria os espanhóis muy lejos do Registro de Imóveis, foi criada no Brasil um comitê interministerial que certifica os projetos de crédito de carbono (geralmente grandes florestas) e o banco central autoriza a conversão em títulos que ingressam na bolsa de valores, atualmente se estima que o mercado de crédito de carbono seja milionário no Brasil.

    O principal argumento dos especialistas é que a burocracia das autoridades ambientais brasileiras e registros de imóveis é incompatível com a agilidade necessária desses títulos, lembrando que os países que subscreveram o Protocolo de Kyoto devem até o ano de 2010 reduzir cinco por cento (5%) das emissões de CO2 na atmosfera. No entanto, não me parece absurda e esse foi uma das conclusões que os alunos do VI Curso Ibero-Americano de Direito Registral realizado esse mês em Córdoba chegaram, em vincular as emissões desses certificados a um fólio real (matrícula).

    E finalmente, como instrumento de combate à grilagem, vislumbro na tecnologia das oficinas registrárias a principal ferramenta, o Registro de Imóveis deve estar preparado para fazer uma vinculação registrária de sua matrículas a uma base gráfica, estabelecendo um controle paralelo com o INCRA, ou seja, é possível hoje baixar na internet programas de georreferenciamento e com algum treinamento o registrador poderá montar um mosaico registrário de suas matrículas, evitando as famosas sobreposições.

  2. Na organicidade do direito brasileiro estão definidas atribuições e responsabilidades correspondentes. O IRIB é instituição científica, de estudos, pesquisas. Decorrem, à lógica dos registradores/cientistas/juristas, soluções à problemática fundiária brasileira. São consistentes, como no comentário de MELLO. Ao que nos cabe agir/pensar/apontar está em cumprimento. Como num processo, ritos e procedimentos articulados a um fim. Em alguns pontos da orgânica encontraremos os reais motivos da inefetividade do projeto.

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