O valor do registro e o neo-zapatismo

Valor do registro? Ou elemento apendicular meramente retórico e justificador da decisão? Francamente, não sei dizer.

O Ministro Eros Grau acaba de negar concessão de segurança contra decreto presidencial abrindo as porteiras para a desapropriação de uma propriedade rural. A justificativa é singela: nos autos não restou comprovado que a propriedade houvera sido fracionada – ainda que o proprietário tivesse falecido e o imóvel sido transferido aos herdeiros por força da saisine.
Diz o Ministro: “os impetrantes não juntam aos autos nenhum documento que comprove a divisão do imóvel, quer física, quer registrada no cartório competente, quer cadastrada no Incra”.
Quer dizer então que uma providência formal (registro em cartório ou cadastro no Incra) teria o condão de salvar a propriedade da desapropriação?
Uma vez mais, não sei.

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