Ademar Fioranelli lança livro em SP

O livro Das Cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade, do registrador paulistano Ademar Fioranelli será lançado no próximo dia 25 de novembro de 2010 na Livraria Saraiva do Shopping Morumbi, em São Paulo.

Registrador imobiliário na Capital de São Paulo, Ademar Fioranelli é hoje uma referência para todos os profissionais que atuam na área dos Registros Públicos e Notas brasileiros.

Ademar Fioranelli
Ademar Fioranelli

O livro compõe a série Direito Notarial e Registral, a cargo do registrador imobiliário de São Paulo, Sérgio Jacomino.

A obra se constitui em ferramenta indispensável para o enfrentamento diuturno das questões que surgem no dia a dia da lide cartorária.

Escrito em uma linguagem direta e objetiva, o livro traduz a orientação jurisprudencial e doutrinária dominante na área, destinando-se a todos os profissionais que atuam nas Notas e nos Registros.

Serviço

  • Título: Das Cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade.
  • Autor: Ademar Fioranelli.
  • Editora: Saraiva
  • Lançamento: 25 de novembro, quinta-feira, das 19:00 às 22:00h.
  • Local: Saraiva – Morumbi Shopping – Avenida Roque Petroni, 1090, São Paulo. GoogleMaps.

Como adquirir seu exemplar

Das Cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade – Série Direito Registral
Autor: Fioranelli, Ademar
Editora: Saraiva
Categoria: Direito / Direito Civil

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Nos menores frascos  estão os melhores perfumes
Luís Paulos Aliende Ribeiro*

O trabalho e o brilhantismo de destacados estudiosos do Direito Imobiliário se constituem em relevante fator que impulsiona o desenvolvimento e a implantação, no Brasil, de um avançado sistema de Registro de Imóveis.

Ademar Fioranelli é um dos mais representativos integrantes desse seleto grupo de profissionais, razão pela qual a edição de sua obra é motivo de comemoração e convite ao estudo.

A comprovar que nos menores frascos é que estão os melhores perfumes, o 7º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo mescla profundo conhecimento jurídico com insuperável experiência e vivência na prática do Registro Imobiliário para apresentar um trabalho conciso e denso, que aborda as cláusulas restritivas ao direito de propriedade, não somente em face do Registro de Imóveis, mas também do ordenamento jurídico brasileiro, considerado em seu conjunto.

Disso resulta uma obra que não se limita ao universo dos estudiosos e práticos do Registro Imobiliário, apresentando-se útil a todo profissional do Direito. A clareza do texto, aliada à profundidade com que o autor trata de tema do qual é um dos maiores conhecedores, permite, a um só tempo, sua compreensão por quem pela primeira vez se atreve a enfrentá-lo, assim como surpreende, por sua atualidade, àqueles que há muito estudam tais questões.

Trata-se, pois, de leitura obrigatória para quem, de qualquer modo, pretenda atuar junto ao Registro de Imóveis.

Neste trabalho sobre as cláusulas, o autor demonstra a inadmissibilidade de que o correto e eficaz desempenho da atividade registral imobiliária, na qual repousa a segurança dos terceiros envolvidos nas transações, faça-se com conhecimento limitado ou superficial da matéria, já apresentada com a mais recente jurisprudência e as inovações constantes do Código Civil de 2002, como a necessidade de “justa causa” para a imposição de cláusulas.

O reconhecimento de que a relevante tarefa da qualificação registral não pode mais prescindir da capacitação jurídica dos registradores imobiliários, pressuposto do exercício independente das funções que lhes são outorgadas e da responsabilidade decorrente dos seus atos, impõe a esses profissionais a sabedoria do que de melhor existe na doutrina, em que é referência, quando se fala em Registro de Imóveis, toda a obra de Fioranelli.

Ademar é detentor de autoridade, termo aqui empregado no sentido de auctoritas. Pedro Gonçalves discorre com precisão quanto ao sentido de auctoritas, atribuído ao termo autoridade, afirmando ser este o originário e afeiçoado à etimologia, e que “com esse sentido, a autoridade não configura, na verdade, a qualificação de um poder, mas, em rigor, algo de distinto deste. O poder, a potestas, referencia uma ‘faculdade de mando’, um ‘poder imperativo’; a autoridade, a auctoritas, indica a especial legitimação de um certo sujeito, o auctor, para produzir um resultado ou para tomar uma decisão. A acção do detentor de auctoritas é ‘socialmente reconhecida e consentida’ por provir de alguém que goza de uma legitimação especial para emitir uma certa pronúncia, legitimação essa que pode ser jurídica, mas também científica, técnica, moral ou tradicional. Quer dizer, os actos do auctor ‘impõem-se’, influenciam as decisões e acções de terceiros, não por causa de uma qualquer faculdade de mando ou de imposição que o direito lhe reconheça, mas por força do reconhecimento social da sua específica qualificação ou legitimação: o prestígio, a honra, o conhecimento, o saber ou a tradição podem ser fundamento da autoridade de uma pessoa, conduzindo a reconhecer nela uma capacidade superior de formular um determinado juízo” (cf. Entidades privadas com poderes públicos. Coimbra: Almedina, 2005, p. 595).

O reconhecimento de que Ademar Fioranelli é dotado dessa legitimação especial pode ser ilustrado com o relato do que ocorreu em Araraquara, no dia 9 de julho de 2004, durante o encontro GeoAraraquara.

Ao ingressar no ambiente, ao início dos trabalhos, percebi que Ademar, ciente de que as cadeiras eram poucas para o grande público, encontrava-se em pé, ao fundo da sala, deixando que os demais participantes do encontro se sentassem. Eu, então, coloquei-me ao seu lado, quiçá buscando arrebanhar uma parcela de auctoritas para agregar à “autoridade” (potestas) decorrente do exercício, na época, da função pública de juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça.

Chamado para sentar em uma das primeiras fileiras, respondi que somente iria se houvesse também lugar para o Ademar e fui até o local, onde constatei que algumas cadeiras permaneciam vagas. Um registrador, de recente investidura, prontificou-se, de imediato, para a tarefa de encontrar Fioranelli e conduzi-lo até lá. Indagou, para tanto, à evidência de saber onde ele estava e quais eram suas características físicas, quem era o Ademar. Recebeu, em resposta, mediante proposital confusão entre o necessário estudo de sua obra e sua aparência física, questionamento quanto à possibilidade de que alguém se apresentasse como registrador de imóveis no Estado de São Paulo sem conhecer Ademar Fioranelli.

Pois, de fato, é o conhecimento da obra deste auctor um dado objetivo da capacitação profissional que se espera dos registradores imobiliários.

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* Luís Paulo Aliende Ribeiro é Juiz de Direito em São Paulo, Doutor em Direito do Estado na Universidade de São Paulo. Professor na Escola Paulista da Magistratura e no curso de pós-graduação lato sensu em Direito Administrativo do COGEAE (PUCSP).

9 comentários sobre “Ademar Fioranelli lança livro em SP

  1. Não sou da Área do Direito e nem de Cartório, más tive 02 Imóveis Penhorados pela Justiça do Trabalho, onde os mesmos foram doados aos Filhos, antes do meu Divócio. Tenho muitas dúvidas com relação às Cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade.

  2. Com o lançamento de seu livro enriquece-se o sistema registrário no aprimoramento do entendimento claro e objetivo que sempre norteou as atitudes profissionais de Ademar Fioranelli, por quem sempre tive grande admiração e de quem sempre recebi atenção e dedicação no auxilio a soluções de alguns casos.
    Parabéns, e grato por sua contribuição.
    Wilson Padial

  3. Dr. Sérgio Jacomino

    acompanho com muita satisfação as edições dos livros publicados pelos registradores paulistas, incansáveis pesquisadores e fomentadores do Direito, do qual Vossa Senhoria faz parte com sobras de aprendizado.
    Grande abraço e obrigado.
    Dalton A S Gabardo

  4. É com grande satisfação que recebo o convite. Sou advogada e já possuo a obra. Gostaria de constatar que, quanto à sub-rogação de bens particulares na cpb as pessoas têm encontrado uma forma de burlar a Lei, contornando-a de forma fraudulenta, quando simplesmente consignam em escrituras de compra e venda que o bem resta incomunicável ao patrimônio do casal, sem qualquer descrição dos encadeamentos e simplesmente os registrários de nossa comarca, sem qualquer objeção, clausulam a matrícula, causando prejuízos e dissabores a terceiros prejudicados.

    Obrigado e desculpe-me o desabafo!

    Sônia T. Braga

  5. O Dr. Ademar Fioranelli é, e sempre foi, referência maior em nosso meio cartorário, com sua peculicar dedicação em buscar sempre a melhor solução para nossas consultas. Este será, com certeza, o livro indispensável ao conhecimento e compreensão das cláusulas restritivas do direito de propriedade, tema, aliás, que o Dr. Ademar Fioranelli já enfrenta há muito tempo, com brilhantismo.
    Macedo (atualmente aposentado), ex oficial-maior do 8º Registro de Imóveis de São Paulo e ex interventor e oficial designado do Registro de Imóveis e Anexo da Comarca de Poá.

  6. Parabéns ao Dr. Ademar Fioranelli por mais esta obra!

    Grande abraço,

    Andrey Guimarães Duarte
    Tabelião. Tabelionato de Notas e Protesto de Piraju,. SP.

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