Maria Helena Leonel Gandolfo

Revisitando as galerias de fotos do nosso IRIB, os rostos de tantos amigos e amigas passam rapidamente, como num flash animado por quadros complexos e inextrincáveis – conexões que se formam numa espécie de mosaico existencial. Com quantas pessoas cruzamos no curso de nossas vidas? Quantas delas nos marcam de modo indelével? Os encontros e desencontros são um mistério profundo que não nos é dado conhecer.

Nesta manhã fria penso que a vida é efêmera. As situações, cenários, rostos que se desenharam nesta longa jornada vão se esmaecendo e nos fica um sentimento de profunda e inconsolável solidão. Voltamo-nos para o passado, como quem busca dar sentido ao presente e nos fortalecer para os desafios do futuro. Lembro-me do Elvino, do Jether, do Carvalhaes, do Oliveira Pena, do Albergaria, do Fioranti… Tantos nomes, tantos lugares, tantos textos… tudo passa dançando na memória e no écran do meu computador, veloz, fugaz.

Lembro-me bem de Maria Helena figurando de modo indisputável nos encontros do IRIB. Acho que a primeira vez que nos cruzamos foi em Fortaleza, em 1996 (ou terá sido em Belo Horizonte, em 1997?). Eu estava animado com o admirável mundo novo da informática registral. Ela demonstrava interesse na matéria.

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Consolidação de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo – 1972

No ano de 1972 ingressava na atividade registral no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Bernardo do Campo, então a cargo do registrador José Cândido Baleeiro. Ingressei como auxiliar atuando nos anexos – Cartório do Juri, Menores e Corregedoria Permanente.

Mais tarde, com a oficialização dos anexos, fui integrado no Registro de Imóveis da comarca. Lembro-me que havia no cartório uma edição que hoje disponibilizo aos leitores da Kollemata.

Era um livro bem acabado e que representava o resultado de árduo trabalho empreendido pelo desembargador José Carlos Ferreira de Oliveira, mas, principalmente pelo magistrado Mohamed Amaro — “afeito a estudos dessa natureza e dotado de espírito de pesquisa”, como se lê no prefácio abaixo. 

Esta obra é rara e se encontra, aqui e acolá, nas velhas serventias. À medida que novo registradores se apresentam, mais e mais esse material é relegado como antiqualhas. 

Um amigo, hoje desembargador, disse certa feita a meu respeito: “é o maior especialista em direito revogado do país!”. Ri da observação. Talvez tenha razão. Sou, afinal, um mero historiador distraído:

“Dependendo da sorte, meu caro leitor, pode calhar de ser o outro – esse que amanhece ao meu lado, obstinado, impaciente, azafamado pelas urgências e solicitudes esquecidas. Um historiador, portanto! 

Não se iluda! Sou qualquer um, na infinita certeza de que tudo calha num fato” [Observatório do Registro].

Deixo aqui consignadas estas poucas linhas como quem lança uma mensagem na garrafa. Alguém há de lê-las um dia, quem sabe? 

SÉRGIO JACOMINO.

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Teletrabalho em Cartório: prioneirismo registrado em livro

O livro A Evolução do Teletrabalho – Tomo II: Gestão traz artigo sobre a implantação do teletrabalho no 5º Registro de Imóveis de São Paulo desde o início do projeto, em 2018, até seu desenvolvimento, a partir de 2020, em plena pandemia (Fátima Rodrigo*).

Nataly Cruz e o professor Alvaro Mello no lançamento do livro A Evolução do Teletrabalho – Tomo II: Gestão, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, no dia 22 de abril de 2022.

Nataly Cruz e o professor Alvaro Mello no lançamento do livro A Evolução do Teletrabalho – Tomo II: Gestão, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, no dia 22 de abril de 2022.

O que acontece quando se juntam uma pandemia, um professor, consultor e pesquisador pioneiro na área de teletrabalho no Brasil e uma gestora de projetos e processos, do 5º Registro de Imóveis de São Paulo, envolvida com gestão e desenvolvimento tecnológico na área dos serviços extrajudiciais?

O professor Alvaro Augusto Araújo Mello, fundador da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), encontrou na disposição do 5º RISP, por intermédio da gestora Nataly Cruz, a parceria ideal para um projeto-piloto pioneiro de implantação do teletrabalho em cartórios.

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Extratos, títulos e outras notícias

Pequenas digressões acerca da reforma da LRP (Lei 14.382/2022)

As recentes reformas legais, promovidas pela Lei 14.382/2022, nos convocam a novas reflexões sobre o impacto que suas disposições terão no dia a dia dos cartórios de registros de imóveis brasileiros.

Aparentemente, há uma lenta, sutil, porém inexorável, mudança de paradigmas – não só do ponto de vista do direito formal (registral), mas do próprio direito material, ou seja, na constituição, modificação e extinção de direitos reais.

Não é recente este movimento disruptivo. Basta que se pense na constituição do direito real de propriedade fiduciária que ocorre à margem do Registro de Imóveis pela via das cessões de direitos registradas em entidades para-registrais (§§ 1º e 2º do art. 22 da Lei 10.931/2004). Além disso, espocam “entidades registradoras”, cuja natureza privada pouco a pouco assimila aspectos jurídicos de “publicidade e eficácia perante terceiros” (art. 26 da Lei 12.810/2013), atributos reconhecidamente próprios dos sistemas de registros públicos, criados, fiscalizados e regulados pelo Poder Público.

A Lei 14.382/2022 reformou a Lei de Registros Públicos – um respeitável monumento legislativo – subvertendo alguns princípios do tradicional sistema de registro de direitos, inclinando-o a uma nova ambiência digital: o registro de mera notícia (Notice)[1].

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O doloroso cansaço do mundo

SIC TRANSIT GLORIA MUNDI (2005) Giorgio Salmoiraghi

À época do 38º Encontro Regional do IRIB, realizado entre os dias 24 e 25 de junho de 2019 na cidade de Cuiabá, Mato Grosso, estava imerso em especulações acerca da transitoriedade das coisas. A beleza dos homens, e tudo de nobre e belo que pudessem criar, tudo parece fadado à extinção.

Igualmente as instituições cumprem um itinerário, um certo desígnio, repleto de encontros e desencontros e de desenlace incerto.

Já àquela época se anunciavam as mudanças que o Registro de Imóveis experimentaria logo em seguida, embaladas nas reformas que nos colheram a todos desarmados. Lembrei-me, então, da Transitoriedade, pequeno artigo de Freud, de onde retiro a seguinte passagem:

“Algum tempo atrás, fiz um passeio por uma rica paisagem num dia de verão, em companhia de um amigo taciturno e de um jovem poeta, mas já famoso. O poeta admirava a beleza do cenário que nos rodeava, porém não se alegrava com ela. Perturbava-o o pensamento de que toda aquela beleza estava condenada à extinção, pois desapareceria no inverno, e assim também toda a beleza humana e tudo de belo e nobre que os homens criaram ou poderiam criar. Tudo o mais que, de outro modo, ele teria amado e admirado, lhe parecia despojado de valor pela transitoriedade que era o destino de tudo.”[1]

De certa maneira a melancolia que então experimentava era análoga à do amigo taciturno. Em Cuiabá, apresentaríamos os resultados de nossos estudos acerca do SREI – Registro de Imóveis eletrônico, um extraordinário esforço humano, belo, singular, que parecia fadado ao perecimento.

As conclusões de Freud não calham e, de fato, não me interessavam minimamente. Sou um homem de fé. Acredito, firmemente, que nossas obras estão inscritas no Grande Livro da Vida, são perenes. Algo torna-se eterno quando entra na dimensão tangível da realidade. Além disso, podemos sempre nos lembrar de que “a beleza salvará o mundo”, como disse Dostoiévski.

A passagem do texto freudiano tocava-me especialmente por expressar a perplexidade essencial que experimentamos diante da constatação do destino inevitável de tudo que é humano e belo.

Não cabe neste opúsculo digressões metafísicas ou teológicas. Vale, quiçá, uma pequena crônica sobre as transformações experimentadas por homens e suas instituições e o modo pelo qual encaramos os desafios e os transcendemos. Busquei, naquela oportunidade, tocar a consciência dos meus pares.

Segue, com alterações, o discurso proferido na abertura dos trabalhos. O título é atribuído ao mesmo Freud.  

SÉRGIO JACOMINO

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