INSS: uma gota no oceano

Dois homens conversando em uma biblioteca, com estantes de livros ao fundo. Um dos homens está usando óculos e o outro tem cabelo grisalho e bigode.

O cartório não é o principal responsável por informar a morte dos pensionistas ou beneficiários ao INSS

São Paulo, sábado, 02 de julho de 2011 

WALTER CENEVIVA

INSS: uma gota no oceano

O cartório não é o principal responsável por informar a morte dos pensionistas ou beneficiários ao INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ameaçou cartórios do registro civil do Brasil de cobrar deles benefícios e pensões que o órgão previdenciário tem pago a pessoas já mortas. O INSS diz ter quitado tais benefícios por falta de atualização de dados que aqueles registradores lhe deveriam ter comunicado.

Esclarece mais que detectou 8.000 omissões em quase igual número de municípios. Sendo possivelmente (não tenho estatística a respeito) o órgão da administração que mais tem frequentado as manchetes em matéria de golpes contra o dinheiro público (lembramos a fortuna que uma senhora fluminense desviou dos cofres previdenciários), fica a dúvida sobre os motivos da divulgação esdrúxula.

O valor reclamado é ridículo: R$ 100 mil, em um INSS cujo deficit até dois meses atrás beirava os R$ 6 bilhões. Se a cobrança pelos supostos óbitos não comunicados desse certo, seria uma gota no oceano.

Esclarecendo a obrigação legal, saiba o leitor que os cerca de 8.000 serviços brasileiros do registro civil devem efetivamente enviar ao INSS, em cada mês vencido do ano-calendário, a relação dos óbitos registrados no mês anterior.
Ignorada a morte, as pensões continuam a ser depositadas indevidamente. Contudo, mesmo que algum oficial do registro civil tenha falhado no preenchimento dos formulários mensais, o INSS não terá direito de cobrar dele o valor creditado em favor do “de cujus””(nome pelo qual os juristas indicam o falecido).

Há duas razões para a convicção de que se trata de uma gota de água em alto-mar. A informação dos cartórios é apenas uma das fontes pelas quais o INSS sabe que seu pensionista ou beneficiado faleceu, pois seu nome sai da lista dos empregadores públicos e privados.

Tanto que, de tempos em tempos, o INSS tem determinado renovação das inscrições de beneficiários e pensionistas, a confirmar o caráter supletivo dos cartórios. Há mais: a informação era originariamente endereçada ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a evidenciar que os cartórios não eram fonte essencial para esse fim.

Em segundo lugar, a contribuição patronal faz do empregador o primeiro elo do débito, quando não recolhe contribuição em nome do empregado morto.

O obrigado essencial não é o cartório do registro civil. A ordem sucessiva das responsabilidades impede que o INSS (por um problema interno) queira pôr o registrador na roda. A desorganização está no órgão previdenciário.
Tudo isso sem considerar a balbúrdia jurídica gerada pelo Legislativo no regulamento da previdência. Se o leitor quiser ter ideia do que se passa, sugiro que, na página legislativa do INSS ou da Presidência da República, confira as alterações da lei n.º 8.212, a partir de 1991.

A omissão ou o erro do registrador, na remessa mensal ao INSS, sujeita-o à multa ou à punição disciplinar, mas não a substituir o patrão devedor. Não tem solidariedade jurídica com o empregador.

A oportunidade é boa para que a administração verifique se as diferenças, que agora quer cobrar aos registradores, não estão no bolso de mais um “sócio” do INSS, repetindo moldes conhecidos. O nó górdio do problema está nesse ponto. Não nos registradores civis, os primos pobres do universo registrário.

* WALTER CENEVIVA. FSP de 2.7.2011.

Conflitos Agrários: A Solução passa pelos Registros de Imóveis

Homem de terno cinza gesticulando durante uma conversa em uma sala com janelas de persiana.

O magistrado Antônio Carlos Alves Braga Jr., atualmente convocado para atuar no Conselho Nacional de Justiça, concedeu entrevista à jornalista Ana Cláudia Barros (Terra Magazine, Bob Fernandes), enfocando, de maneira realista e muito acertada, o problema dos conflitos agrários que ocorrem no norte do país.

Assinala que a solução passa, necessariamente, pela modernização dos sistemas registrais da Amazônia Legal. Diz que o conflito se origina basicamente no fato de não se saber “de quem é a terra, se o título vale ou não vale”.

Segundo Alves Braga é necessário estruturar o Registro de Imóveis “para ser a base de segurança para todos”.

É uma avaliação realista. Os registradores imobiliários têm se dedicado a difundir boas práticas relacionadas com a prestação dos serviços registrais e aderido à iniciativa do CNJ de modernizar os cartórios de Registro de Imóveis da região.

Confira a entrevista abaixo.

Terra Magazine – Segundo levantamento da Comissão Pastoral da Terra (CPT), nos últimos 25 anos (entre 1985 e 2010), houve 1.186 ocorrências em que agricultores e lideranças camponesas foram mortos. Como algumas delas tiveram mais de uma vítima, o número de óbitos foi de 1.580 durante o período. Deste total de casos, somente 91 resultaram em julgamento, na maioria das vezes, ninguém foi condenado. Por que, na avaliação do senhor, este índice é tão baixo? 

Antônio Carlos Alves Braga Júnior – Isso é uma realidade da apuração de crimes de homicídio em geral. Não é específico dessa questão de homicídios decorrentes de conflitos agrários. Os índices realmente são bastante baixos. Fala-se em termos de 2% de julgamentos para 1% de condenações. O processo é complicado, longo. A produção da prova também é longa. São muitas etapas.
Esses dados (da CPT) estão dentro do padrão, que não é nada adequado, razoável, mas é essa a realidade.

Mas o que explicaria essa disparidade?
Existem hoje algumas providências em caráter amplo. O Conselho Nacional do Ministério Público juntamente com o CNJ estão estabelecendo metas de julgamento desses casos. Ou seja, metas e soluções de finalização dos inquéritos e de realização efetiva dos julgamentos pelo júri, porque, de fato, temos essa situação. A dificuldade na investigação, primeiro. Ou recurso na investigação, um prova difícil, testemunhas difíceis de serem localizadas. Num processo com muitas etapas, qualquer deslize na sua condução provoca uma anulação. Volta tudo à estaca zero.
Realmente, a estatística é essa. É muito baixo o número de inquéritos que se transformam em processos; de processos que alcançam julgamento efetivo; de julgamentos que resultam em condenação e de condenações que são mantidas em tribunais. Então, é assim, um número que vai se dividindo e termina bem baixo mesmo.

Onde está o principal nó? Na investigação da polícia? No judiciário?
Há toda uma trajetória, que começa lá na ocorrência do crime, nas primeiras providências de investigação, na metodologia de registro da prova, depoimentos transcritos. Eu colho um depoimento hoje e, em outra etapa do processo, a pessoa afirma que não foi bem aquilo que queria dizer. Eu não teria como identificar e nem sei se haveria um gargalo específico, um ponto de estrangulamento do sistema. É de ponta a ponta mesmo. E as dificuldades levam a esse decréscimo, a essa diferença entre o número inicial de ocorrências e a solução.

Qual caminho o senhor aponta para tentar melhorar esse quadro?
A situação do CNJ não é e nem pode ser em cima de julgamento de processo. Pode tratar, eventualmente, em termos genéricos. Estabelecer metas de julgamento, buscar estratégias para que o fluxo seja mais eficiente. Nessa questão dos conflitos agrários, o CNJ busca vários envolvidos para construir uma solução, construir caminhos novos que sejam preventivos.

O CNJ tem papel fiscalizador…
Ele é fiscalizador da atividade judiciária, da organização da Justiça, mas não pode interferir no julgamento de processos. A não ser que haja uma discrepância, não em termos de conteúdo, mas da forma. O processo está abandonado na Vara. É preciso saber o porquê.
A ideia é atuar preventivamente, e não esperar que aconteçam os conflitos. Procurar novas formas de tratar esses conflitos, porque a gente tem muita demanda judicial, não só criminal, e fica claro que o problema é muito mais amplo do que pode ser resolvido com soluções pontuais, de decisões judiciárias. A ideia é que se tenha uma abordagem mais ampla.

O que o senhor quer dizer exatamente com uma abordagem mais ampla?
O Fórum de Assuntos Fundiários, por exemplo, trata de conflitos agrário-urbanos no Brasil todo. O Fórum foi criado no final de 2009 para estudar como o Judiciário se relaciona com essa problemática. É uma situação crônica e complexa. No Pará, é o conflito agrário. No Mato Grosso do Sul, é o conflito com os povos indígenas. Tudo em função da terra. Da propriedade, da exploração, da riqueza da terra. Isso é um fato econômico, que é inegável. Ele tem que ser considerado.
No Pará, o Fórum de Assuntos Fundiários deu origem a um programa de reestruturação de todo registros de imóveis na Amazônia legal, porque chegamos à conclusão que tem que começar por aí a solução dos conflitos agrários. Lá, o conflito é baseado no não saber de quem é a terra, se o título vale ou não vale. Então, é estruturar o registro de imóveis para ser a base de segurança para todos. É um trabalho longo, um projeto enorme, mas que nós entendemos ser a forma como o Judiciário pode agir de maneira mais eficiente.
A gente trata também do conflito urbano. Tivemos em Marabá, no Pará, bairros e bairros totalmente irregulares sob o ponto de vista do registro imobiliário. Fica a dúvida se é terra particular ou pública. Isso gera uma insegurança para o município, para a economia do município, o que vai levando à pobreza. É uma abordagem não só de resolver ações judiciais, que já são a consequência dessa distorção, mas uma abordagem no sentido de tentar atacar essa distorção. Uma ação macro para prevenir.

No ano passado, o então presidente do CNJ, Ministro Gilmar Mendes, assinou, junto com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a portaria nº 01/10, instituindo o Mutirão de Julgamento dos Crimes no Campo no Estado do Pará. Como foram os resultados?
Em 2010, a ação do Fórum foi mais centrada na questão agrária. De fato, o plano de ação naquele ano foram os mutirões para a solução dos processo. Em 2011, para não descuidar do outro lado do tema, o foco está sendo mais o conflito urbano, a situação de enfrentamento no campo por conta disso. O mutirão ocorreu no ano de 2010. Foram julgadas muitas ações, foram conseguidos muitos acordos, mas a ideia é tentar não depender da solução da ação judicial, que é algo que sabidamente vai levar muitos anos, diante da possibilidade de recursos etc. A ideia é tentar construir soluções mediadas, tentar atacar a causa, reestruturar o registro de imóveis, corrigindo distorções de décadas.

A situação no Norte do País é delicada. Foram quatro homicídios de trabalhadores rurais em cinco dias. Como o CNJ vê isso?
É uma região vastíssima, com dificuldade de comunicação, de acesso. Nós chegamos à conclusão que o modo mais efetivo de combater essa insegurança é pelo registro de imóveis. Os registros lá são muito frágeis. Em cima do mesmo pedaço de terra, há vários registros diferentes. Qual vale? E como fica essa indefinição, mais terreno existe para irregularidade, ou seja, para quem vai fazer a grilagem de terra, para quem vai fazer extração de minério e de madeira clandestinamente, para quem vai explorar trabalho escravo, para quem vai expulsar populações indígenas, para quem vai tentar resolver o problema pela via armada.Quanto mais inseguro é o sistema, mais terreno há para isso.
Não adianta imaginar que o Estado vai dar conta de policiar essa região. A ação mais efetiva é no registro de imóveis. Na medida em que a propriedade é assegurada, que é definida, na medida em que se dê mais segurança a isso, fatalmente, o conflito diminui. O terreno para a ação criminosa, clandestina diminui. E é nisso que nós apostamos.

Como é o trabalho de regularização dos registros?
É um trabalho em cima de 500 cartórios de registros de imóveis.

Ele vem ocorrendo em toda região Norte?
Exatamente. Começou pelo Pará. Foi uma demanda do Ministério do Desenvolvimento Agrário. No ano passado, o ministério fez a dotação de R$ 10 milhões e deu ao CNJ a atribuição de coordenar ações para a melhoria do registro de imóveis. Esse programa, hoje, ficou gigantesco, envolve uns 15 órgãos e pretende começar com curso de capacitação para os registradores, reestruturação física dos cartórios, oferecer sistemas de informática, preparar o modelo para o registro digital, que vai servir para o Brasil inteiro.
São inúmeras ações. É um trabalho que imaginamos, inicialmente, poder ser feito ao longo dos dois anos da gestão do ministro, e hoje a gente vê que nosso esforço é para plantar bases desse serviço. Isso já vai ser um grande feito. É um projeto que tem por horizonte o ano de 2050. Não é que temos que esperar 40 anos para colher os resultados. Não é isso. Os resultados vêm já. Mas vislumbramos um registro de imóveis integralmente digital, seguro, eficiente e integrado, para daqui a 40 anos.

Emolumentos – A Pedra de Tropeço

Ilustração do Leviatã, um gigante com coroa e cetro, dominando uma paisagem com montanhas e construções. Abaixo, o nome 'LEVIATHAN' em destaque.

A questão da justa remuneração dos notários e registradores – profissionais da fé pública que exercem sua atividade por delegação do Estado – experimenta um novo capítulo

Acionado pela AGU – Advocacia Geral da União, por ter exigido, conforme faculta a lei, depósito prévio para a prática de atos de ofício, obriguei-me a contestar a ação e, à própria expensa, defender-me em demanda movida pelo Estado.

A situação é paradoxal e mostra nitidamente o quão difícil é o mister registral. Obrigado a cobrar os emolumentos em virtude de dezenas de decisões às quais se empresta um caráter normativo, a AGU, ao invés de acionar o Estado diretamente, volta seus preciosos recursos contra o registrador, que se deve defender sem as facilidades e conforto de uma advocacia remunerada pelas tetas do Estado.

O assunto é controverso e merece toda a nossa atenção.

Abaixo publico R. decisão que deu efeito suspensivo ao agravo, com bons fundamentos.

Para quem se interessar sobre a matéria, aqui vai o histórico do processo.

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Registro Eletrônico – a nova fronteira

Painel de palestrantes em evento sobre novas tecnologias da informação e comunicação aplicadas ao registro, com público atento ao fundo.

Convidado pelo Presidente da Arisp, Flauzilino Araújo do Santos, tocou-me a tarefa de apresentar, aos ilustres registradores e autoridades presentes ao Encontro Arisp-NTICs – Novas Tecnologia de Informação e Comunicação, uma visão integrada dos projetos que vêm sendo desenvolvidos pela entidade representativa dos registradores bandeirantes em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, LSITec – Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico, Conselho Nacional de Arquivos e Biblioteca Nacional.

O trabalho oferecido à apreciação dos participantes pode ser visto na apresentação que abaixo é divulgada.

Aguardo críticas e comentários. Modernização do Registro de Imóveis brasileiro. Sérgio Jacomino.

Carta de São Paulo

Os Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, reunidos em assembleia geral instalada no encerramento do NTICs – II ENCONTRO DE REGISTRADORES DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, realizado na Capital de São Paulo aos 13 de maio de 2011, resolveram aprovar, por unanimidade, a CARTA DE SÃO PAULO, vazada nos seguintes termos:

CARTA DE SÃO PAULO

Considerando que a Lei 11.977, de 7.7.2009, prevê a instituição do Registro Eletrônico “pelos serviços de registros públicos de que trata a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, observados os prazos e condições previstas em regulamento” (art. 37);

Art. 37.  Os serviços de registros públicos de que trata a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico. (NE)

Considerando que, nos termos da Carta Política de 1988 e nos termos de reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal* o Poder Judiciário é a instituição competente para proceder à regulamentação reclamada;

* Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Estadual (SP) n. 12.227/06. Inconstitucionalidade formal. Vicio de iniciativa. Art. 96, II, “b” e “d”, da Constituição Federal.

É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as leis que disponham sobre serventias judiciais e extrajudiciais são de iniciativa privativa dos Tribunais de Justiça, a teor do que dispõem as alíneas “b” e “d” do inciso II do art. 96 da Constituição da Republica. Precedentes: ADI n. 1.935/RO, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 4/10/02; ADI n. 865/MA-MC, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 8/4/94. (ADI 3.773-1, São Paulo, rel. min. Menezes Direito – NE)

Considerando que a gestão documental dos acervos confiados à cura dos Registradores Imobiliários brasileiros carece de referências técnicas e jurídicas precisas e de observância estrita;

Concordam unanimemente:

I. Os órgãos que exercem as funções públicas notariais e de registro acham-se integrados à estrutura do Poder Judiciário (art. 103-B, III, da EC 45, de 2004 e ADI 3.773-1, SP, STF).

II. A fiscalização dos atos e a regulação das atividades notariais e registrais brasileiras, compete exclusivamente ao Poder Judiciário (art. 236, § 1º c.c. EC 45, art. 103-B, § 4º, I e III).

III. Nos termos do art. 37 da Lei 11.977, de 2009, cabe aos Serviços de Registros de Imóveis a tarefa de instituir, manter e aperfeiçoar o sistema de Registro Eletrônico.

IV. A regulamentação de dispositivos da Lei 11.977, de 2009, relativos às funções notariais e de registro, pela abrangência da matéria e evidente repercussão nacional, compete ao Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo do poder regulamentar do Juízo Estadual competente, conforme disposição específica em Código Judiciário respectivo.

V. Finalmente, os registradores postulam, publicamente, a criação de um Comitê Gestor, integrado por registradores e magistrados, tendo em vista a implementação do sistema de Registro Eletrônico (EC 45, art. 103-B, § 4º, I e III c.c. art. 103-B, art. 5º, § 2º e Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, art. 8º, inc. X e XX).

Às 19h.:47 min., na Sala de Reunião do Hotel Holliday Inn, em São Paulo, Capital, 13 de maio de 2011.

OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS