Determinação e especialidade subjetivas – item 63 das NSCGJSP em discussão

Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo em debate sessão do dia 21/08/14

Na última quinta-feira (21/8/2014), o Desembargador Ricardo Dip recebeu a visita do Dr. Ricardo Felício Scaff, Juiz assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, e da Dra. Tânia Mara Ahualli, Juíza titular da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, na série de debates que o Desembargador vem conduzindo sobre as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

Figura 1 - Ricardo Dip e Ricardo Felício Scaff - foto Nataly Cruz
Figura 1 – Ricardo Dip e Ricardo Felício Scaff – foto Nataly Cruz

Nesta reunião foram debatidos os temas relacionados com o item 63 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. As distinções entre princípios axiomáticos e postulados mereceu especial atenção do Desembargador Ricardo Dip, que se estendeu sobre o tema da determinação subjetiva, distinguindo-a da chamada especialidade subjetiva. Continuar lendo