Ricardo Dip – O CNJ e os limites para uniformização de boas práticas notariais e registrais

O des. Ricardo Dip ofereceu parecer à Min. Nancy Andrighi acerca de tema que interessa muito de perto a todos os registradores e notários brasileiros.

Trata-se dos limites do CNJ para harmonizar e uniformizar as práticas notariais e registrais quando se ache em causa a necessidade de reconhecimento da esfera decisória própria dos notários e registradores que, em sua ordem, decidem, com independência jurídica, os casos postos concretamente à sua apreciação.

Segundo o eminente desembargador, deve-se afastar o fenômeno que qualifica de “uniformismo apriorístico” na redução dos vários casos concretos a uma matriz definidora e vinculante de atividades próprias desses profissionais do Direito.

Por representar um interesse evidente para toda a categoria profissional, divulgamos aqui o parecer e a sua aprovação, omitindo os nomes dos envolvidos. (SJ). Continuar lendo

O Elefante de Ghor e a Trupe Loquaz

Já usamos e abusamos da metáfora derviche do Elefante de Ghor em várias ocasiões e para várias finalidades. Ela continua sendo uma boa imagem para representar a olímpica ignorância a respeito da natureza dos cartórios e de sua peculiar situação no seio da sociedade brasileira. A descrição que nos oferecem os nossos interlocutores levam a uma deformação assustadora. Vejamos.

A audiência ocorrida ontem na Câmara Federal (texto abaixo) nos presenteou, afinal, com um painel de nitidez estonteante acerca não dos serviços notariais e registrais pátrios, mas da visão distorcida que se tem da atividade. São verdadeiros cegos descrevendo algo que simplesmente desconhecem.

Se a reportagem da Câmara está correta — e via de regra o jornalismo da Casa é muito competente — as críticas podem ser enfeixadas em uns poucos tópicos:

1) – Registros gratuitos. Segundo André Luiz Alves de Melo, “nas cidades mais pobres do interior, apenas 10% das pessoas que solicitam certidões gratuitas são atendidos”.

2) – Acervo notarial, nos casos de morte, renúncia ou perda da delegação pública do titular do cartório.

3) – Subsídio de pequenas serventias por cartórios mais rentáveis.

4) – 8 milhões de sem-registro.

5) – Fiscalização – Judiciário ou Associações de defesa de consumidores?

A conclusão a que se chega é desconcertante: os reais problemas da atividade não foram minimamente percebidos. A audiência pública serviu para que os interlocutores revoluteassem, às cegas, tonteados pelo brilhareco fugaz e enganador de quem convocou a trupe loquaz.

O mais perturbador disso tudo, entretanto, é perceber que as conclusões a que chegaram — que poderão fundamentar sugestões de reforma do sistema — partem de premissas falsas, descoladas da realidade. O próprio Decreto sem número, sem nome, sem sentido de 22 de outubro de 2008 está fulminado pelo mesmo erro essencial: entre os membros da comissão não se acha qualquer notário e registrador. Os cegos de Ghor vão descrever o elefante.

As (falsas) questões são fáceis de serem arrostadas. Neste blogue serão encontradas, com um pouco de paciência, respostas a todas elas.

Vale a pena conhecer os detalhes dos debates, mais uma daquelas inúteis atividades que justificam um republicanismo ingênuo e de fachada.

Ilustração de um ornamento decorativo em preto com formas espirais e curvas.

Governo levanta dados para propor reforma dos cartórios
Participantes da audiência criticam serviços prestados pelos cartórios

O governo está organizando um amplo banco de dados com todas as informações sobre o funcionamento dos cartórios em todo o País, para chegar a um diagnóstico capaz de subsidiar uma proposta de aperfeiçoamento dos serviços notariais.

A informação foi dada pelo de subsecretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Roger Lorenzoni, em audiência pública promovida pela Comissão de Legislação Participativa para discutir os serviços cartoriais extrajudiciais.

A audiência foi solicitada pelo Conselho de Defesa Social do município mineiro de Estrela do Sul (Condesesul). O representante da Condesesul na audiência, André Luiz Alves de Melo, criticou os serviços prestados pelos cartórios.

Um dos resultados negativos dessas deficiências, adverte André Melo, é que o direito constitucional da população pobre ao registro público gratuito, inclusive os de nascimento e de óbito, é desrespeitado com frequência. Segundo ele, nas cidades mais pobres do interior, apenas 10% das pessoas que solicitam certidões gratuitas são atendidos.

Sumiço de registros

As mudanças nos cartórios estão sendo preparadas por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) recém-criado, que reúne dez órgãos da administração pública. Segundo Lorenzoni, o trabalho está apenas começando. Ele ressaltou que o grupo pretende ouvir todas as entidades ligadas direta ou indiretamente ao tema.

O juiz Carlos Divino Rodrigues, titular da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, disse que a legislação referente aos cartórios precisa de uma ampla reforma. Para Rodrigues, um dos pontos que precisam ser modificados é o que trata do destino do acervo notarial, nos casos de morte, renúncia ou perda da delegação pública do titular do cartório.

“Não há na lei vigente previsão de sanção contra o titular que, após renunciar ao cartório, decide levar consigo o acervo público sob seu poder”, criticou Rodrigues. Antes, André Melo já havia feito referência a casos de donos de cartórios que sumiram com os registros, em detrimento dos direitos da população.
O juiz Rodrigues citou o caso de um ex-titular de cartório que teria cobrado R$ 500 mil para entregar os registros notariais. “É um absurdo que a lei admita barganhas dessa natureza”, protestou.

Ele propôs a criação de um fundo com a finalidade de permitir que os cartórios mais rentáveis transfiram renda para os cartórios mais pobres. “O Brasil é muito diverso”, disse Rodrigues, acrescentando que esse fundo poderia contribuir para melhorar os serviços notariais nas regiões mais pobres.

Fiscalização perfeita

A defesa dos cartórios foi feita pelo presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacellar. Ele disse que muitos cartórios brasileiros são comparáveis aos do Primeiro Mundo e negou qualquer possibilidade de desrespeito ao direito à gratuidade da população carente. “Nós nunca discriminamos o cidadão pobre”, disse.

Bacellar negou também que a fiscalização dos cartórios seja deficiente. “A fiscalização que o Poder Judiciário exerce sobre nós é perfeita, talvez o André não esteja bem informado a respeito”, disse Bacellar, referindo-se a críticas que André Mello havia feito.

Sobre o sumiço de arquivos, Bacellar admitiu ter havido apenas um caso, no Pará, de um antigo tabelião que levou os computadores do cartório. “Mas os registros sempre ficam no cartório, nunca ninguém se apropriou deles”, garantiu. E concluiu dizendo que o modelo de funcionamento dos cartórios no Brasil é hoje modelo para vários países, como a Rússia, a China e os de língua portuguesa.

8 milhões sem registro

O presidente da Comissão Nacional de Direitos Difusos e Coletivos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Augusto Aras, disse que a preocupação básica deve ser com a qualidade dos serviços e com a garantia de acesso a toda população. “As normas da Constituição são precisas: o Estado delega o cartório ao setor privado, com base em concurso público. É preciso apenas instar as autoridades constituídas a agir para melhorar os serviços prestados”, sustentou o representante da OAB.

O representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na audiência, juiz Ricardo Cunha Chimenti, defendeu o aperfeiçoamento da legislação ordinária relativa aos cartórios, buscando melhorar, especialmente, o planejamento e a fiscalização do setor. O objetivo principal, para ele, deve ser a garantia do acesso das pessoas carentes aos registros públicos.

Segundo Chimenti, existem hoje no Brasil cerca de 8 milhões de pessoas sem certidão de nascimento – a maior parte em regiões distantes e pouco povoadas, como na Amazônia. Chimenti frisou que o CNJ é o foro adequado para tratar o problema da fiscalização da qualidade dos serviços cartoriais.

O secretário-geral da Associação dos Magistrados do Brasil, juiz Paulo Henrique Martins Machado, manifestou apoio a qualquer iniciativa, inclusive novas leis, destinadas a melhorar o serviço dos cartórios. “Só não podemos concordamos é com a idéia de retirar do Poder Judiciário a competência para delegar as autorizações de funcionamento dos cartórios”, advertiu.

Fonte: http://www2.camara.gov.br. Data de Publicação: 29.10.2008 – (Agência Câmara).

The Economy, Stupid!

O Jornal Cidade, de Sergipe, no seu Caderno A de 3/2/2008, citando O Globo, traz uma nota muito interessante que reproduzo abaixo.

O interesse da matéria reside no fato de que estamos confirmando a realização de um diagnóstico feito há mais de uma década, quando a Lei 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, instituiu a gratuidade universal dos atos praticados pelos registradores civis. Era barbada. A edição dessa lei pode ser considerada a perfeita crônica de uma morte anunciada: o registro civil fenece lentamente, vítima de populismo e demagogia. Como Carville a seu tempo registrou: é a economia, estúpido!

A servidão involuntária imposta aos registradores – que suportavam, até há pouco, e com exclusividade, o ônus da obrigação estatal da registração civil dos cidadãos brasileiros – acaba dando os seus belos frutos. A matéria indica que a falência econômica dos cartórios é a causa do subregistro. Ou por outra: a gratuidade acabou gerando o avesso dos fins perseguidos: aumentou o fenômeno que atende pelo extravagante nome de subregistro.

Não quero dedicar mais do que um mero parágrafo para dizer que o problema tentou ser resolvido com a Lei 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que em seu artigo 8 prevê que os “Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9 desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal”. E logo emenda: o disposto no caput não poderá gerar ônus para o Poder Público.

A maneira encontrada para realizar a compensação robinhoodiana é tipicamente tupiniquim: repassa os custos em forma de impostos em cascata. Ou seja, o cidadão que regulariza a sua construção no registro de imóveis, por exemplo, paga uma sobretaxa para custeio do registro civil. Tem-se um registro imobiliário caro – e um registro civil ineficiente! Solução brazuca.

Agora os luminares do Planalto pensam em estender as atribuições dos registradores civis a outros servidores públicos. Tudo muito bem, tudo muito bom. Vamos desconsiderar o fato de que os militares têm atribuições próprias e que elas não se confundem com a atividade tipicamente jurídica que é a registração pública. Teremos oficiais-juristas especializados em registros públicos. Não tardará e os nossos concidadãos chegarão à conclusão de que os militares podem até mesmo desempenhar outros papéis. Talvez governar o país…

À parte esse desvio de função, a especialização dos militares e outros agentes públicos — sem contar a infraestrutura para realização das atividades registrais — acabará custando muito caro. Alguém duvida que a aventura sairá mais dispendiosa para a sociedade brasileira?

O mesmo Estado patrão que delega a um privado atribuições próprias é o padrasto que proíbe a geração de receitas ou ônus para o Poder Público no custeio da atividade num ambiente de gratuidades plenárias.

Agora deverá rever a política e é bem provável que a conta sairá muito mais cara para o contribuinte, já que a instalação e manutenção de cartórios não é uma atividade prosaica que possa ser feita pela burocracia dispendiosa e ineficiente do Estado brasileiro.

Volto ao assunto. Até lá, leia a matéria abaixo.

O governo federal decidiu comprar uma briga com os cartórios e vai mandar para o Congresso proposta de emenda à Constituição que dá a outros agentes e instituições o poder de emitir certidões de nascimento. O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, não descarta, por exemplo, recorrer ao Exército — que tem unidades espalhadas em regiões isoladas do país — para assumir essa tarefa nessas localidades.

Um grupo criado no governo, com participação de outros setores, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prepara o texto da proposta. O grupo discute ainda que essa missão possa ser atribuída também a servidores públicos que vivem e trabalham em regiões onde há ausência de cartório.

A falta de registro atinge, todo ano, uma parcela da população que não tem acesso aos cartórios em regiões longínquas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, em 2006, 12,7% dos nascidos — cerca de 406 mil bebês — não foram registrados. Não há sequer um cartório de registro civil em 422 cidades do país. O problema atinge principalmente as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde os pais, quando informados da necessidade de registrar seus filhos, enfrentam dificuldades de acesso à sede do cartório. Na Amazônia, às vezes é necessário enfrentar dias de barco e de caminhada até chegar ao local do registro.

O registro civil é a identificação da pessoa e condição para exercício de sua cidadania e, por essa razão, o assunto está sob o comando da Secretaria dos Direitos Humanos. Mas qualquer iniciativa que exclua os cartórios dessa função enfrenta resistência de entidades como Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que não aceita estranhos fazendo seu papel.

Contra

O presidente da Anoreg, Rogério Bacelar, afirmou que somente pessoas com formação jurídica, caso de advogados, podem atuar como cartorários. Ele é contra entregar a missão a militares ou servidores públicos que desconhecem o trabalho.

– Não é uma função para qualquer um. Senão, um fugitivo da polícia vai para uma cidade dessas e faz novo registro civil e nova identidade e ninguém mais nunca acha ele. Sem falar no risco de exploração eleitoral desse serviço — disse Rogério Bacelar.

Os donos de cartório de registro civil argumentam que não têm como atender a toda a população e apontam a gratuidade do registro e da emissão de documentos como certidão de nascimento e também de óbito como o principal entrave. Rogério Bacelar afirmou que, por esse motivo, não interessa aos proprietários abrirem cartórios em localidades onde não há demanda, pois eles acabam tendo prejuízo.
— Quando a gratuidade foi criada, em 97, não se estipulou como esse serviço seria pago. Se gasta papel, livro de registro, luz, aluguel e não se recebe nada. É quase um trabalho escravo — disse.

Problema do sub-registro é prioridade

BRASÍLIA, (AG) – O secretário-adjunto da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Rogério Sottili, afirmou que o problema do sub-registro de nascimento é uma prioridade do governo.

“O governo federal, em parceria com o Judiciário e a associação dos cartórios, quer enfrentar com mais rigor o problema do subregistro. Para isso, formou esse acordo de cooperação para encontrar alternativa nos lugares onde a população não tem acesso ao cartório, e as taxas de sub-registro são as mais altas do país”, afirmou Rogério Sottili.

O secretário-adjunto reconheceu que, nos municípios onde os cartórios não chegam, a dificuldade dos pais para registrar seus filhos é enorme.

Os cartórios são os delegados constitucionais para fazer o registro. Isso significa que, onde o cartório não chega, as pessoas não podem registrar seus filhos.

De acordo com a Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), para compensar o gasto dos cartórios civis, os governos estaduais deveriam criar fundos para garantir o ressarcimento, o que não ocorre. Segundo Rogério Bacelar, presidente da Anoreg, os próprios cartórios pagam uma taxa para sustentar os menos rentáveis.

O juiz Murilo Kieling, do Tribunal de Justiça do Rio e que trabalha com esse tema no Conselho Nacional de Justiça, diz que a maior parte dos cartórios civis funciona precariamente e quase todos são deficitários. Kieling afirma que o concurso público para exploração de cartório de registro civil não atrai mais candidatos. O serviço do cartório no Brasil é privatizado.”Ninguém quer se habilitar a pegar um cartório de registro porque quase não dá rendimento”, disse Kieling.

Saídas

Para o juiz, uma das saídas possíveis é alterar as atribuições e serviços oferecidos por esses cartórios. Para estimular a instalação dessas unidades nos 422 municípios, o CNJ estuda autorizar que esses cartórios atuem também com registro de imóveis e de notas.

A falta de registro atinge também tribos indígenas, comunidades ribeirinhas, quilombolas, bolsões de pobreza de áreas metropolitanas, acampamentos de sem-terra e população de rua. Em alguns estados, como no Amapá, o Ministério Público atua em campanhas de registro. Naquele estado, recentemente uma família inteira — os pais e quatro filhos, todos já adultos — foi registrada de uma vez só. Eles moravam na beira do rio e viviam isolados da cidade.

RCPN – O Populismo é um Vírus

Uma interessante entrevista com a Dra. Glória Braga, superintendente do Ecad, publicada no Conjur de 11 de novembro de 2007, ilumina, indiretamente, o preconceito aninhado nos corações e mentes palacianos.

Pode-se não concordar com as políticas do ECAD. Nisso não me meto. Mas não deixam de ser bem interessantes as conclusões da delegada autoral.

Pergunta a atenta jornalista Marina Ito: “Mas, em um casamento, em que os convidados não vão pela música e também não pagam ingresso? Por que a cobrança nesse tipo de evento?” A lépida superintendente atalha: “As pessoas que vão a um casamento também não vão pela flor. Mas a flor não está no casamento de graça. A música faz parte da festa”. E arremata: “Você tem uma série de outros bens que são pagos: comida, bebida, decoração, vestido da noiva e até o padre”.

Não foi por acaso que deixou de assinalar o cartório – instituição tão assídua nessas cerimônias quanto o padre e as flores. É que os serviços registrais não são pagos. Ou melhor: não são pagos por quem poderia e deveria pagar. É que são pagos por outros, fato que em certa medida remedia a situação dos profissionais que atuam no setor, mas penaliza os usuários que necessitam de outros serviços notariais ou registrais (para quem não sabe, de cada R$ 1,00 pago para o registro da sua casa 5% se destina ao custeio do registro civil).

A União Européia há muito resolveu que isso é simplesmente tributação arrevesada e, portanto, condenada pelo tribunal comunitário.

Enquanto isso, nestes tristes trópicos, continuamos atolados em políticas paternalistas e abobalhados por um populismo resistente como uma cepa de vírus indestrutível.