Ricardo Dip – O CNJ e os limites para uniformização de boas práticas notariais e registrais

O des. Ricardo Dip ofereceu parecer à Min. Nancy Andrighi acerca de tema que interessa muito de perto a todos os registradores e notários brasileiros.

Trata-se dos limites do CNJ para harmonizar e uniformizar as práticas notariais e registrais quando se ache em causa a necessidade de reconhecimento da esfera decisória própria dos notários e registradores que, em sua ordem, decidem, com independência jurídica, os casos postos concretamente à sua apreciação.

Segundo o eminente desembargador, deve-se afastar o fenômeno que qualifica de “uniformismo apriorístico” na redução dos vários casos concretos a uma matriz definidora e vinculante de atividades próprias desses profissionais do Direito.

Por representar um interesse evidente para toda a categoria profissional, divulgamos aqui o parecer e a sua aprovação, omitindo os nomes dos envolvidos. (SJ). Continuar lendo

Registro Civil das Pessoas Naturais – temas práticos – parte 2

4º CURSO DE INICIAÇÃO NA ATIVIDADE REGISTRAL E NOTARIAL

Dando seguimento à publicação dos trabalhos apresentados no 4º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial, realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no bojo do Programa EDUCARTÓRIO – Educação Continuada de Cartórios, sob a direção do des. Ricardo Dip, publicamos as notas práticas da registradora civil Priscila de Paula.

Temas práticos de registro civil das pessoas naturais
Priscila de Paula, registradora civil em Cajamar

Vamos tratar de alguns aspectos relacionados ao nascimento, casamento e óbito, começando por lembrar que o nascimento pode ser declarado tanto no cartório quanto na maternidade conveniada. Para isso, o oficial deve observar o Provimento CNJ nº 13, que regulamenta a emissão de certidões de nascimento nas maternidades.

Nascimento – competência territorial

É importante sempre lembrar a competência territorial, que o pai que só pode declarar o nascimento no local do parto nos primeiros quinze dias, prazo este que poderá ser estendido para sessenta dias, se houve a presença da mãe. Após este prazo, o nascimento só pode ser declarado no local de residência dos pais.

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Gratuidades Carnavalescas Geram Distorções

Uma cadeira de metal solitária em um banco branco, com uma pessoa sentada ao fundo em uma área pública.

A sucessão carnavalesca de gratuidades, colhendo as várias especialidades da atividade notarial e registral, acabaram gerando inúmeros expedientes paliativos tendentes a reparar o grave erro político cometido por medidas legais e judiciais baseadas em equívocos conceituais e preconceito.

O último capítulo dessa novela mexicana é a Resolução 5/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, abaixo reproduzida.

Dentre os itens integrantes dos consideranda está o chapado reconhecimento de “inviabilidade econômica apresentada por diversas serventias notariais e registrais no Estado de Rondônia”. A resolução visa, portanto, criar um mecanismo para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos registros civis do Estado.

“A gratuidade de registros de nascimento, óbito e de casamento (Lei n. 9534/97), embora, indiscutivelmente, legítima para o pleno exercício da cidadania, causou grande dificuldade aos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais”

Essas são palavras autorizadas do juiz-auxiliar Rinaldo Forti da Silva, da Corregedoria-Geral da Justiça. Na reportagem veiculada no site do Tribunal de Justiça do Estado, tem-se uma ideia do grave problema que as gratuidades seriadas produzem – desestímulo e desinteresse, péssima prestação de serviços, devolução das serventias concursadas ao Estado e as esperadas consequências gravosas à população que exige – e merece – um serviço digno e de qualidade.

Desoladoramente, sabe-se que carnaval das gratuidades acarretou prejuízos inestimáveis a milhares de profissionais que atuam nos pequenos cartórios deste país. Evidentemente, ninguém vai pagar a conta. Este é um país em que vale o lema: cada um por si e a administração pública  contra todos!

RESOLUÇÃO N. 005/2011-PR

Dispõe sobre o valor, seus reajustes, os requisitos de habilitação e a forma de repasse da complementação da renda mínima às serventias extrajudiciais que prestam serviços do registro civil das pessoas naturais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os Tribunais de Justiça estão constitucionalmente investidos do poder de organizar os serviços auxiliares que lhes são vinculados (art. 96, I, ¿b¿, Constituição Federal);

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935, de 18/11/94;

CONSIDERANDO a situação de inviabilidade econômica apresentada por diversas serventias notariais e registrais no Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 6º, da Lei n. 918, de 20 de setembro de 2000, alterada pela Lei n. 2.383, de 28 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO o constante no processo de n. 0061935-71.2010;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão do dia 28/3/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º. A presente Resolução estabelece o valor, seus reajustes, os requisitos de habilitação, bem como a forma de repasse da renda mínima às serventias extrajudiciais que prestam serviços do registro civil das pessoas naturais.

Art. 2º. Fica estabelecido o valor da renda mínima das serventias extrajudiciais que prestam serviços do registro civil das pessoas naturais em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

§ 1º. Para efeito de cálculo da complementação, será utilizada como base de cálculo a soma da renda bruta mensal dos serviços, computando-se as receitas com emolumentos e ressarcimentos de atos gratuitos e selos isentos no mês de competência.

§ 2º. O valor da renda mínima será atualizado, anualmente, por ocasião da atualização da tabela de custas, tendo por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ¿ INPC. Na hipótese de extinção do aludido índice, a atualização será feita por aquele que o substituir.

§ 3º. Excepcionalmente, o valor da renda mínima poderá sofrer alteração, caso estudo evidencie sua inadequação.

Art. 3º. Para fazer jus ao recebimento da complementação da renda mínima o delegatário/responsável deverá:

I ¿ requerer formalmente o benefício em formulário adotado pela Corregedoria-Geral da Justiça, acompanhado do pedido de ressarcimento de atos gratuitos e selos isentos e do relatório estatístico mensal até o quinto dia útil do mês subseqüente;

II – firmar compromisso de informatizar os serviços, com implantação de software próprio para lavratura dos atos em até 4 (quatro) meses, contados a partir da assinatura do termo;

III ¿ apresentar, mensalmente, relatório estatístico e cópia do livro caixa nos moldes definidos pela Receita Federal;

IV ¿ residir e exercer, diariamente, no local designado, a delegação que lhe foi outorgada;

V ¿ estar em dia com o recolhimento das custas em favor do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário ¿ FUJU.

§1º. A verificação dos requisitos poderá ser feita a qualquer momento, em correição ordinária ou extraordinária, inspeção ou por certidão firmada por Oficial de Justiça, em cumprimento a mandado judicial.

§ 2º. Na hipótese de descumprimento de qualquer dos requisitos acima, o delegatário não fará jus ao benefício até a regularização da exigência.

Art. 4º. O benefício da complementação de renda mínima será suspenso por até 6 (seis) meses, caso constatada a concessão de desconto na prática de ato.

Art. 5º. O delegatário/responsável não fará jus à percepção da renda mínima relativa ao período em que o benefício ficar suspenso.

Art. 6º. O requerimento será encaminhado diretamente à Coordenadoria de Receitas do FUJU ¿ COREF, para análise da regularidade e encaminhamento ao Corregedor-Geral da Justiça para aprovação.

Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2011.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 31 de março de 2011.

(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Presidente

Vide: DJe do TJRO de 16.4.2011. Foto: Angeloux (Creative Commons).

Estatalização = ineficiência

O site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publica uma estarrecedora notícia que nos confirma a completa e irresistível falência dos serviços extrajudiciais no Estado: o sub-registro na Bahia é o dobro da média nacional.

A Bahia é o único Estado da Federação em que as atividades registrais são exercidas diretamente pelo Estado.

Venho insistindo há anos que o modelo estatizado não funciona. Melhor dizendo, não funciona com a mesma eficiência e economicidade que o serviço delegado.

Design ornamental em preto com formas espirais e curvas fluídas.

TJ discute registro civil com o presidente Lula – (TJ-BA)

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Sílvia Zarif, discutiu há pouco com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o problema do sub-registro de nascimento na Bahia, cuja média é o dobro da média nacional, de 12,3%.

No encontro, a desembargadora comunicou ao presidente que o Tribunal de Justiça da Bahia vem enfrentando este problema com um programa de instalação de postos do Judiciário em hospitais públicos, possibilitando que a parturiente já tenha em mãos a certidão de nascimento do filho ao receber alta médica.

Outra ação executada pelo Tribunal de Justiça da Bahia é o fornecimento de certidões nos SACs, em parceria com o governo do Estado, em Salvador e 11 outras cidades.

Acompanhada do governador Jaques Wagner e do seu chefe de Gabinete, Fernando Schmidt, a desembargadora foi recebida em audiência, na qual convidou, formalmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a sessão solene dos 400 anos de instalação do Tribunal de Justiça da Bahia, no dia 7 de março, às 19 horas, no Fórum Ruy Barbosa.

A audiência foi o último item da programação de dois dias em Brasília, iniciada ontem. A presidente Sílvia Zarif retorna ainda hoje para Salvador.

Fonte: http://www.tjba.jus.brhttp://www.tjba.jus.br/site/noticias.wsp?tmp.id=841 (Data de Publicação: 29.1.2009).

The Economy, Stupid!

O Jornal Cidade, de Sergipe, no seu Caderno A de 3/2/2008, citando O Globo, traz uma nota muito interessante que reproduzo abaixo.

O interesse da matéria reside no fato de que estamos confirmando a realização de um diagnóstico feito há mais de uma década, quando a Lei 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, instituiu a gratuidade universal dos atos praticados pelos registradores civis. Era barbada. A edição dessa lei pode ser considerada a perfeita crônica de uma morte anunciada: o registro civil fenece lentamente, vítima de populismo e demagogia. Como Carville a seu tempo registrou: é a economia, estúpido!

A servidão involuntária imposta aos registradores – que suportavam, até há pouco, e com exclusividade, o ônus da obrigação estatal da registração civil dos cidadãos brasileiros – acaba dando os seus belos frutos. A matéria indica que a falência econômica dos cartórios é a causa do subregistro. Ou por outra: a gratuidade acabou gerando o avesso dos fins perseguidos: aumentou o fenômeno que atende pelo extravagante nome de subregistro.

Não quero dedicar mais do que um mero parágrafo para dizer que o problema tentou ser resolvido com a Lei 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que em seu artigo 8 prevê que os “Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9 desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal”. E logo emenda: o disposto no caput não poderá gerar ônus para o Poder Público.

A maneira encontrada para realizar a compensação robinhoodiana é tipicamente tupiniquim: repassa os custos em forma de impostos em cascata. Ou seja, o cidadão que regulariza a sua construção no registro de imóveis, por exemplo, paga uma sobretaxa para custeio do registro civil. Tem-se um registro imobiliário caro – e um registro civil ineficiente! Solução brazuca.

Agora os luminares do Planalto pensam em estender as atribuições dos registradores civis a outros servidores públicos. Tudo muito bem, tudo muito bom. Vamos desconsiderar o fato de que os militares têm atribuições próprias e que elas não se confundem com a atividade tipicamente jurídica que é a registração pública. Teremos oficiais-juristas especializados em registros públicos. Não tardará e os nossos concidadãos chegarão à conclusão de que os militares podem até mesmo desempenhar outros papéis. Talvez governar o país…

À parte esse desvio de função, a especialização dos militares e outros agentes públicos — sem contar a infraestrutura para realização das atividades registrais — acabará custando muito caro. Alguém duvida que a aventura sairá mais dispendiosa para a sociedade brasileira?

O mesmo Estado patrão que delega a um privado atribuições próprias é o padrasto que proíbe a geração de receitas ou ônus para o Poder Público no custeio da atividade num ambiente de gratuidades plenárias.

Agora deverá rever a política e é bem provável que a conta sairá muito mais cara para o contribuinte, já que a instalação e manutenção de cartórios não é uma atividade prosaica que possa ser feita pela burocracia dispendiosa e ineficiente do Estado brasileiro.

Volto ao assunto. Até lá, leia a matéria abaixo.

O governo federal decidiu comprar uma briga com os cartórios e vai mandar para o Congresso proposta de emenda à Constituição que dá a outros agentes e instituições o poder de emitir certidões de nascimento. O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, não descarta, por exemplo, recorrer ao Exército — que tem unidades espalhadas em regiões isoladas do país — para assumir essa tarefa nessas localidades.

Um grupo criado no governo, com participação de outros setores, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prepara o texto da proposta. O grupo discute ainda que essa missão possa ser atribuída também a servidores públicos que vivem e trabalham em regiões onde há ausência de cartório.

A falta de registro atinge, todo ano, uma parcela da população que não tem acesso aos cartórios em regiões longínquas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, em 2006, 12,7% dos nascidos — cerca de 406 mil bebês — não foram registrados. Não há sequer um cartório de registro civil em 422 cidades do país. O problema atinge principalmente as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde os pais, quando informados da necessidade de registrar seus filhos, enfrentam dificuldades de acesso à sede do cartório. Na Amazônia, às vezes é necessário enfrentar dias de barco e de caminhada até chegar ao local do registro.

O registro civil é a identificação da pessoa e condição para exercício de sua cidadania e, por essa razão, o assunto está sob o comando da Secretaria dos Direitos Humanos. Mas qualquer iniciativa que exclua os cartórios dessa função enfrenta resistência de entidades como Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que não aceita estranhos fazendo seu papel.

Contra

O presidente da Anoreg, Rogério Bacelar, afirmou que somente pessoas com formação jurídica, caso de advogados, podem atuar como cartorários. Ele é contra entregar a missão a militares ou servidores públicos que desconhecem o trabalho.

– Não é uma função para qualquer um. Senão, um fugitivo da polícia vai para uma cidade dessas e faz novo registro civil e nova identidade e ninguém mais nunca acha ele. Sem falar no risco de exploração eleitoral desse serviço — disse Rogério Bacelar.

Os donos de cartório de registro civil argumentam que não têm como atender a toda a população e apontam a gratuidade do registro e da emissão de documentos como certidão de nascimento e também de óbito como o principal entrave. Rogério Bacelar afirmou que, por esse motivo, não interessa aos proprietários abrirem cartórios em localidades onde não há demanda, pois eles acabam tendo prejuízo.
— Quando a gratuidade foi criada, em 97, não se estipulou como esse serviço seria pago. Se gasta papel, livro de registro, luz, aluguel e não se recebe nada. É quase um trabalho escravo — disse.

Problema do sub-registro é prioridade

BRASÍLIA, (AG) – O secretário-adjunto da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Rogério Sottili, afirmou que o problema do sub-registro de nascimento é uma prioridade do governo.

“O governo federal, em parceria com o Judiciário e a associação dos cartórios, quer enfrentar com mais rigor o problema do subregistro. Para isso, formou esse acordo de cooperação para encontrar alternativa nos lugares onde a população não tem acesso ao cartório, e as taxas de sub-registro são as mais altas do país”, afirmou Rogério Sottili.

O secretário-adjunto reconheceu que, nos municípios onde os cartórios não chegam, a dificuldade dos pais para registrar seus filhos é enorme.

Os cartórios são os delegados constitucionais para fazer o registro. Isso significa que, onde o cartório não chega, as pessoas não podem registrar seus filhos.

De acordo com a Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), para compensar o gasto dos cartórios civis, os governos estaduais deveriam criar fundos para garantir o ressarcimento, o que não ocorre. Segundo Rogério Bacelar, presidente da Anoreg, os próprios cartórios pagam uma taxa para sustentar os menos rentáveis.

O juiz Murilo Kieling, do Tribunal de Justiça do Rio e que trabalha com esse tema no Conselho Nacional de Justiça, diz que a maior parte dos cartórios civis funciona precariamente e quase todos são deficitários. Kieling afirma que o concurso público para exploração de cartório de registro civil não atrai mais candidatos. O serviço do cartório no Brasil é privatizado.”Ninguém quer se habilitar a pegar um cartório de registro porque quase não dá rendimento”, disse Kieling.

Saídas

Para o juiz, uma das saídas possíveis é alterar as atribuições e serviços oferecidos por esses cartórios. Para estimular a instalação dessas unidades nos 422 municípios, o CNJ estuda autorizar que esses cartórios atuem também com registro de imóveis e de notas.

A falta de registro atinge também tribos indígenas, comunidades ribeirinhas, quilombolas, bolsões de pobreza de áreas metropolitanas, acampamentos de sem-terra e população de rua. Em alguns estados, como no Amapá, o Ministério Público atua em campanhas de registro. Naquele estado, recentemente uma família inteira — os pais e quatro filhos, todos já adultos — foi registrada de uma vez só. Eles moravam na beira do rio e viviam isolados da cidade.