Bahia – Cartórios do Atraso

Ilustração de um homem sentado em uma mesa de escritório com um papel à sua frente, enquanto outra pessoa está em uma posição inferior, aparentemente assistindo ou aguardando.

Resolvi reproduzir aqui a opinião de Samuel Celestino, publicada no jornal A Tarde, na sua edição de hoje (11/9), porque, além de representar uma reflexão bem ponderada, traz a informação de que a contramarcha do desenvolvimento institucional dos cartórios, no Estado da Bahia, teve como agente destacado o Governador Antônio Carlos Magalhães.

Esse fato sempre foi ventilado nos encontros de registradores brasileiros, especialmente pelos colegas baianos, que apontavam o desafeto do governador baiano como a causa desse enguiço cartorial.

Haveriam outras causas, ainda segundo esses registradores locais…

Vamos colecionando esses relatos que servem à elucidação de aspectos pouco iluminados da trajetória institucional dos cartórios brasileiros.

O governador Jaques Wagner decidiu como lhe competia. Está dentre as suas atribuições estabelecer vetos parciais ou integrais a projetos aprovados pelo Legislativo. Hábil, mediu e pesou como deveria agir diante da decisão da Assembleia Legislativa na sua unânime decisão pela privatização dos cartórios, uma das muitas razões e motivos que rotulam as serventias da Bahia como as mais atrasadas do País além de sua Justiça ser, reconhecidamente, ineficiente e extremamente morosa como opinam advogados e ministros de tribunais superiores. Situação que pune e impõe sacrifícios a quem a procura para dirimir pendências: o povo.

Os cartórios da Bahia, únicos no País atrelados ao passado, remontam à época em que se tornaram públicos como conseqüência de um litígio envolvendo um notário que discordara do poder político da época em que ACM era governador, transformaram-se num estorvo para a população. Mais ainda. Abriu espaço para a corrupção, para a propina, a chamada “comissão por fora”, o chamado “CPF”, como ironicamente foi rotulada a “gorjeta”.

Wagner chegou a cogitar no veto, diante da pressão feita pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Brito. Acabou refletindo mais profundamente para chegar à conclusão da sanção sem vetos, atendendo aos anseios generalizados dos baianos. Na verdade, o governador ampliou a sua visão sobre a questão. Afirmou, primeiro, que faria consultas à sua equipe. Não se sabe se o fez. Creio que não, porque atrelou como argumento para não vetar o que foi aprovado pela Assembléia que não lhe competia julgar a constitucionalidade, ou não, do projeto. Fica claro que, certamente, não houve a consulta porque agiu não somente como governante em defesa dos interesses dos baianos, de forma geral, mas como político de visão ao declarar que não lhe competia julgar a constitucionalidade. Entendeu certo. Ele é o Executivo, não é o Judiciário. Cada poder tem a sua esfera de ação.

Claramente derrotada, Telma Brito, desde o início contrária à privatização dos cartórios, lastreava-se não na melhoria dos serviços cartoriais – um erro evidente – mas na perda de receita do Judiciário, que se movimenta como uma máquina pesada, aos trancos e barrancos. Seria uma perda de R$14 milhões/mês, receita que, se perdida, será amplamente compensada por um serviço eficiente. Além do mais, os deputados observaram esta questão e adotaram, na agora lei dos cartórios privatizados, um sistema compensador. A presidente do TJ-BA pretende, segundo ela, recorrer ao Supremo Tribunal Federal para conseguir a inconstitucionalidade da lei e retornar ao atraso, aos vícios dos cartórios públicos. Pode ter sucesso na sua pretensão, mas não convém contar com isso. O STF saber o que é a Justiça baiana.

Além do mais, em final de gestão, qualquer decisão do STF acontecerá muito depois de a presidente deixar o posto em que se encontra, porque o Supremo está assoberbado de processos. Seguramente, a Corte está mais interessada em aprimorar – aprimorar coisa nenhuma, a melhorar porque aprimorar é lustrar o que já é bom, o que não é o caso quando se trata do Poder Judiciário. Principalmente o da Bahia, que não é bom, mas simplesmente é a justiça baiana. Diferente, estranha, manipulada no passado, confusa e estagnada no presente. Assim posto, a presidente do Tribunal reage indo, queira-se ou não, em defesa de uma realidade perversa que permeia os atuais cartórios.

Seria inadmissível que o senso político faltasse ao governador. Primeiro, por não lhe caber decidir sobre o que é e o que não é constitucional. Não se trata de assunto referenciado ao Executivo. Segundo, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Assembléia, depois de trabalho exaustivo e criterioso dos deputados, que correram o risco de desgaste diante da demora para levar o projeto à votação, que lá se encontrava há três anos, se a memória não me trai. Não decidiram nada sem pensar, sem refletir, sem discutir, sem se reunir, sem ouvir todas as partes.

Conforme Newton, o físico, em sua lei, “a cada ação corresponde uma reação igual e instantânea.” Se a justiça baiana for ao Supremo esgrimir em defesa do atraso, da incompetência e da eficiência, se permitir a presença do tal “CPF”, a propina, enfrentará o Legislativo, que defenderá a posição que tomou com o aplauso dos baianos inquietos com os absurdos cometidos, abertamente, pelos cartórios com as suas indecentes filas que desrespeitam a cidadania.

O Legislativo fez bem a sua parte; o governador Jaques Wagner agiu com bom senso e se sente aliviado diante do dever cumprido. O que de resto acontecer não terá significado. A não ser para quem deseja combater o mau combate.

Estatalização = ineficiência

O site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publica uma estarrecedora notícia que nos confirma a completa e irresistível falência dos serviços extrajudiciais no Estado: o sub-registro na Bahia é o dobro da média nacional.

A Bahia é o único Estado da Federação em que as atividades registrais são exercidas diretamente pelo Estado.

Venho insistindo há anos que o modelo estatizado não funciona. Melhor dizendo, não funciona com a mesma eficiência e economicidade que o serviço delegado.

Design ornamental em preto com formas espirais e curvas fluídas.

TJ discute registro civil com o presidente Lula – (TJ-BA)

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Sílvia Zarif, discutiu há pouco com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o problema do sub-registro de nascimento na Bahia, cuja média é o dobro da média nacional, de 12,3%.

No encontro, a desembargadora comunicou ao presidente que o Tribunal de Justiça da Bahia vem enfrentando este problema com um programa de instalação de postos do Judiciário em hospitais públicos, possibilitando que a parturiente já tenha em mãos a certidão de nascimento do filho ao receber alta médica.

Outra ação executada pelo Tribunal de Justiça da Bahia é o fornecimento de certidões nos SACs, em parceria com o governo do Estado, em Salvador e 11 outras cidades.

Acompanhada do governador Jaques Wagner e do seu chefe de Gabinete, Fernando Schmidt, a desembargadora foi recebida em audiência, na qual convidou, formalmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a sessão solene dos 400 anos de instalação do Tribunal de Justiça da Bahia, no dia 7 de março, às 19 horas, no Fórum Ruy Barbosa.

A audiência foi o último item da programação de dois dias em Brasília, iniciada ontem. A presidente Sílvia Zarif retorna ainda hoje para Salvador.

Fonte: http://www.tjba.jus.brhttp://www.tjba.jus.br/site/noticias.wsp?tmp.id=841 (Data de Publicação: 29.1.2009).

Alegre-se, Triste Bahia

O Jornal da Bahia, A Tarde, repercutiu a importante decisão do CNJ de privatizar os Cartórios do Estado. Vale a pena ler a matéria abaixo. Para os interessados, o Observatório publica a íntegra do V. Acórdão do CNJ.

ASSUNTO: SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – ASSOCIAÇÃO – INTERVENÇÃO – LEGITIMIDADE – MITIGAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE CONSTITUIÇÃO – PRIVATIZAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS ESTATAIS – SITUAÇÃO DE TRANSITORIEDADE – REGIME ANTERIOR NÃO MAIS RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

I. Em regra, a associação constituída há menos de um ano não detém legitimidade para propor ou intervir em processo. Todavia, mitiga-se a exigência diante da flexibilidade das normas procedimentais em sede de processo administrativo. Exegese dos arts. 5º, V, “a”, da Lei nº 7437/85, e 45, XII, do RICNJ. Precedentes do STF (RE 364051/SP, MS 21098/DF, AgR no MS 21278/RS, MC na ACO 876/BA) e do STJ (RMS 22230/RJ, REsp 705469/MS, RMS nº 12632/RJ, RMS 11365/RO).

II. Com o novo regime constitucional privado das serventias extrajudiciais (art. 236, §3º, da CF/88), deve ser realizada a transição de regime daquelas que ainda estão sob regime estatal, em respeito ao art. 32 do ADCT (CNJ: PP 360).

III. Os cargos dos servidores titulares ou subtitulares de serventias devem ser declarados em extinção (CNJ: PPs 200710000014814 e 200810000000777), assegurando-se a aqueles que já ingressaram no serviço público, antes ou depois da CF/88, a permanência nos cargos respectivos, porque foi a regra do concurso que se submeteram.

IV. É vedado o acesso de subtitulares aos cargos de titulares das serventias extrajudiciais e o acesso de titulares por remoção, sendo inaplicável dispositivos de lei estadual nesse sentido, mormente considerando que não há direito adquirido a regime jurídico anterior (STF: MC na ADI 2135/DF e RE 575089/RS).

V. Pedido de providências a que se determina a privatização de serventias extrajudiciais estatais, no estado da Bahia, na medida que seus titulares deixarem seus cargos, bem como o encaminhamento da presente decisão à Procuradoria-Geral da República, para análise das normas dos arts. 222 e 223 da Lei estadual nº 3731/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia) e adoção de medida tendente a sanar eventual frustração do art. 236 da CF/88. [leia o acórdão aqui].

Decoração em forma de espiral e curvas elegantes em preto.

CNJ determina que cartórios do TJ sejam privatizados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira, 21, que os cartórios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sejam privatizados, na medida em que seus titulares deixarem os cargos, por aposentadoria ou falecimento.

O CNJ ainda estabeleceu o prazo de 120 dias para que o TJBA elabore plano e cronograma para efetivar a privatização, que será acompanhada pela Comissão de Estatísticas e Gestão Estratégica do Conselho. A decisão do CNJ será encaminhada à Procuradoria-Geral da República para garantir o cumprimento da Constituição que estabelece a privatização dos serviços notariais e de registro. O Tribunal da Bahia também deverá apresentar ao Conselho um levantamento das receitas das serventias extrajudiciais estatais.

De acordo com levantamento feito pelo próprio TJBA, por solicitação do CNJ, a medida atingirá imediatamente 437 cartórios que estão vagos em todo o Estado. O levantamento apontou que a Bahia é um dos Estados que ainda possui grande número de cartórios estatizados. Dos 1.158 cartórios que ficaram vagos após a promulgação da Constituição, em 1988, há 957 estatizados e apenas 26 privados.

Segundo a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andec), um dos problemas que a estatização dos cartórios do Estado traz é a má qualidade do serviço prestado. “Uma certidão de nascimento na Bahia demora até 100 dias para ser fornecida”, denunciou o presidente da Andec, Humberto Monteiro da Costa.

Transição – No entanto, o conselheiro Jorge Maurique, relator do processo, propôs algumas medidas para garantir a transição prevista na decisão. Os escrivães que já estavam no exercício do cargo antes da promulgação da Carta de 1988, continuarão no cargo, considerados em extinção, até a sua vacância, seja qual for a forma de provimento. As funções de subescrivão, subtabelião e suboficial do registro civil, de imóveis, de títulos e de protesto de títulos, que ingressaram no cargo após 1988, continuarão com os cargos estatizados, de acordo com que estabeleciam os concursos a que foram submetidos.

Já os titulares dos cartórios que ingressaram por concurso público após a Constituição de 1988, mas têm regime estatizado, por força de lei estadual, continuarão no mesmo regime e, após a vacância, deverá ser realizado concurso público.

Segundo o conselheiro Marcelo Nobre, a decisão do CNJ de privatizar os cartórios da Bahia foi tomada “com muita cautela, ponderação e tranqüilidade, para evitar tumultos no Estado” e que o CNJ poderá normatizar “todos os casos de serviços extrajudiciais do país”, para atender à grande quantidade de solicitações que chegam ao Conselho.