XVII – Congresso do Cinder – Conclusões II

Logotipo do Centro Internacional de Direito Registral (CINDER) com um livro aberto, contendo as expressões 'PRIOR TEMPORE' e 'POTIOR JURE', rodeado por um círculo com a data 'MDMLXXII'.

Registro Público e prescrição aquisitiva

Reconhecendo sua finalidade social, a função jurídica da prescrição aquisitiva constitui um modo de adquirir o domínio dos bens pela posse durante certo lapso de tempo conforme os requisitos legais de cada país.

O documento que contém o título que acessa o Registro Público deve ajustar-se aos princípios de direito registral para garantia da segurança jurídica e para permitir a circulação dos direitos.

Cabe assinalar que existem planos de regularização fundiária mediante os quais se busca uma finalidade similar e que em sua aplicação, por insuficiente caracterização como direito de domínio e especialidade do imóvel provoca inscrições que, por não ajustar-se aos princípios enunciados, constituem fonte de inexatidão, provocam danos a terceiros e responsabilidades consequentes.

XVII Congresso do Centro Internacional de Direito Registral
CINDER – Lima -Peru, 11-14 de outubro de 2010.

Tradução: Sérgio Jacomino. Original aqui.

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