CDHU dá ênfase à segurança jurídica e registro na entrega de títulos

No dia 22.1.2011, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, CDHU, entregou 170 títulos de um conjunto de Pirituba e 151 de outro localizado no Sacomã, totalizando 321 matrículas individualizadas de imóveis na capital.

Representantes da CDHU enfatizaram a importância do registro em cartório, que confere a propriedade da moradia, garantindo acesso ao crédito e outros benefícios.

“A matrícula do imóvel é como a Certidão de Nascimento, só passamos existir legalmente quando somos registrados em cartório. Assim também acontece com nossa moradia e o registro da matrícula”, afirmou a diretora da CDHU, Rosália Bardaro.

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Dificuldades na aquisição de imóvel – Registro não é problema; é solução

Pesquisa divulgada pela Quorum Brasil em Janeiro/2011 sobre aquisição de imóveis foi destaque na imprensa ao apontar percentual das maiores dificuldades enfrentadas pelo consumidor na aquisição imobiliária.

A enquete foi realizada com 600 pessoas de ambos os sexos, com idade variando entre 25 e 50 anos, pertencentes a classe C e que estão a procura de imóvel para comprar.

Curioso constatar que as maiores dificuldades referem-se ao preço inadequado à faixa de renda dos pretendentes (34%), seguidas de comprovação de renda (25%), problemas com o nome (18%) e burocracia na concessão de financiamento (13%).

Só um terço dos entrevistados conhece o programa Minha Casa, Minha Vida e a grande maioria não sabe se pode aproveitar recursos do programa para o financiamento.

Já problemas com a documentação ficam em último lugar na lista de dificuldades na aquisição, computando apenas 3%.

“Dar suporte para obter financiamento irá ao encontro da expectativa de todos, que encontram dificuldade para juntar documentos e que estes documentos atendam a todas as exigências para o financiamento”, revela a pesquisa da Quorum Brasil.

Reportagem: Paty Simão

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Carrefour registra em cartório compromisso com o consumidor

Depois que o Presidente Lula “registrou em Cartório” suas realizações, o mote tem servido para a propaganda de grandes empresas e fornecedores.

É o caso da rede varejista Carrefour, que inaugura campanha de veiculação nacional, que está no ar pela TV, em comercial protagonizado pela apresentadora global Ana Maria Braga, garota-propaganda da marca.

O mote da campanha do Carrefour é “reafirmar seu compromisso com os consumidores brasileiros”, assinado pela agência de publicidade F/Nazca.

Na peça, Ana Maria Braga convida os consumidores a conferir a maturidade do Carrefour no mercado, destacando a iniciativa pioneira:

O Carrefour foi o primeiro hipermercado do Brasil e do mundo, e o primeiro a registrar, em cartório, o compromisso público de ter o menor preço ou devolver a diferença.

Com essa ação, o Carrefour pretende “reiterar a posição e os valores do grupo no mercado brasileiro e mundial”, segundo material divulgado à imprensa especializada.

Ponto para os cartórios, que reafirmaram sua credibilidade em megacampanha que reconhece o fator de segurança e confiabilidade conferido pelo Registro.

Penhora trabalhista online – JT dá exemplo de eficiência e responsabilidade sócio-ambiental

Mar de papel - ofícios da Justiça

Provimento GP/CR 01/2011, baixado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por seu Presidente Nelson Nazar e pela Corregedora Odette Silveira Moraes, é uma peça de coerência e apuro técnico dignos de registro.

A Justiça do Trabalho dá um exemplo que deveria servir de referência para toda a Administração Pública. Com a medida dá-se velocidade aos pedidos de informação endereçados aos Registros Público, cumprindo um belo papel sócio-ambiental, na medida em que poupa milhões de folhas de papel para veicular demandas que agora se realizam exclusivamente por meios eletrônicos.

Intimação do cônjuge na penhora

A primeira questão que este ato normativo visa a resolver é a necessidade de intimação do cônjuge no caso de penhora de bem imóvel, nos exatos termos do art. 655, § 2º, do CPC. que reza:

Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.

O texto, de clareza palmar, acabava sendo descumprido pelas secretarias judiciais, fundamentando a denegação de acesso da penhora ao Registro de Imóveis. Vários Registradores Imobiliários – dentre os quais me incluo – exigiam o cumprimento da regra formal prevista no CPC.

Provimento GP/CR 01/2011 resolve de vez a questão. Parte de um pressuposto absolutamente correto: o ato de averbação não supre o ato judicial de penhora. O ato registral é um epifenômeno daquele outro, que ocorre no bojo do processo e se sujeita a regras e prescrições formais muito específicas. Já a averbação da penhora representa ato revérbero daquele. Este realiza-se sob a direção do registrador que, como se sabe, pode e deve denegar o acesso a ordens judiciais que se não revistam das formalidades legais, como já teve ocasião de decidir o próprio STF.

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