España-Brasil: Una relación privilegiada

Fernando P. Méndez González

Conferencia inaugural de la Cambta de Comerç Catalunya-BrasilBarcelona –Torre Agbar- 11 de noviembre de 2011.

1.- Presentación.

En primer lugar, quiero expresar mi felicitación a los promotores de esta nueva iniciativa, la Cambra de Comerç Catalunya Brasil, dirigida a fomentar las relaciones entre Cataluña y Brasil, especialmente las relaciones económicas  entre ambos países, y que se suma a otras iniciativas existentes en el ámbito territorial español, dirigidas a promover los vínculos comerciales y financieros entre ambos países, tales como la Cámara de Comercio Brasil-España,  las Confederaciones Empresariales, la Cámaras de Comercio, las empresas españolas con inversiones en Brasil, la Fundación Cultural Hispano – Brasileña, la Universidad Complutense, la Universidad de Salamanca, diversas universidades catalanas, y la Fundación Ortega y Gasset, por no recordar al Banco do Brasil y la “Casa do Brasil”, colaboradores desde siempre en la promoción de los intereses brasileños en España, como recordaba en una reciente intervención el Embajador de Brasil en España. Merece también una mención especial, en este ámbito de actuación, el papel que ha desarrollado y desarrolla la Cambra de Comerç de  Barcelona.

En segundo lugar, quiero agradecer a los promotores haberme concedido el honor de pronunciar la conferencia inaugural de las actividades de la Fundación, lo que hago con sumo gusto, dada la personalidad de los fundadores, de un lado, y dada mi especial admiración por ese gran país llamado Brasil, de otro,  el cual ya está emergiendo como una de los principales actores de la escena económica y política mundial.

En 2010, Brasil se situó como la séptima economía mundial, desplazando a Italia y, según su ex-presidente, Luiz Inácio “Lula” da Silva, “Brasil se convertirá entre el 2016 y el 2020, como muy tarde, en la quinta economía del mundo, (desplazando a Francia), sólo por detrás de EEUU, China, Japón y Alemania”, previsión confirmada, a su vez, por los principales organismos internacionales.

Mientras en Europa estamos viviendo la mayor crisis desde la II Guerra Mundial, crisis derivada de nuestra vulnerabilidad ante los aspectos negativos de la globalización económica y de nuestra incapacidad relativa para aprovechar todo su inmenso potencial, debido, sobre todo, a nuestra alarmante debilidad institucional, Brasil está apareciendo a los ojos del mundo como uno de los grandes ganadores de la crisis globalizadora, es decir, del actual proceso de transformación económica y política propiciado por la globalización, ese imparable y maravilloso proceso posibilitado por el desarrollo tecnológico, una de las más formidables herramientas para conseguir que la interacción humana  sea un juego de suma positiva.

Brasil se ha convertido en un auténtico portaaviones de estabilidad política y de crecimiento económico en el corazón de América Latina, en un ejemplo admirable de cómo se pueden llevar, desde una óptica de izquierdas, políticas sociales avanzadas sin vulnerar la ortodoxia económica, o, mejor dicho, de cómo la única manera de llevar a cabo políticas sociales sostenibles es respetando la ortodoxia económica, su principio esencial, que se puede resumir en una sola frase: nada es gratis. Al propio tiempo, esta  es la única vía de consecución de la estabilidad política.

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Doing Business 2012

Doing Business 2012
Doing Business in a More Transparent World
Author: Doing Business
Published: October 20, 2011

Overview

Doing Business 2012: Doing Business in a More Transparent World assesses regulations affecting domestic firms in 183 economies and ranks the economies in 10 areas of business regulation, such as starting a business, resolving insolvency and trading across borders. This year’s report data cover regulations measured from June 2010 through May 2011. The report rankings on ease of doing business have expanded to include indicators on getting electricity. The report finds that getting an electrical connection is most efficient in Iceland; Germany; Taiwan, China; Hong Kong SAR, China; and Singapore. (site original: https://archive.doingbusiness.org/en/reports/global-reports/doing-business-2012

Doing Business 2012

CND do INSS – Imposição Draconiana

Ilustração de um esqueleto vestido com roupas vitorianas, usando um chapéu de cartola e segurando uma carta e uma maleta com símbolo de dólar, com a legenda 'Death by Taxes'.

No DJE da data de ontem (18.10.2011) publicou-se um acórdão do Conseho Superior da Magistratura de São Paulo que em nada diverge da remansosa jurisprudência do colegiado paulista. Trata-se de negativa de registro de carta de sentença expedida em ação de adjudicação compulsória por  ausência de certidões negativas de débitos previdenciários do INSS e de débitos de tributos e contribuições federais da Receita Federal (AC 0095421-37.2011.8.26.0000).

Há anos o Conselho vem entendendo que a apresentação das ditas certidões em casos de adjudicação compulsória é sempre exigível.

O acórdão que inaugurou o entendimento que se consagrou parece ter sido o proferido na AC 31.436-0/1, j. 16.2.1996, São Paulo, rel. des. Márcio Martins Bonilha. No V. aresto fico consignado que o acesso de carta de sentença, extraída de ação de execução de obrigação de fazer, ficaria condicionado à apresentação de certidões negativas de débitos do INSS e Receita Federal. A sentença substitutiva de vontade do alienante (pessoa jurídica) não elidiria a exigência legal da apresentação dos documentos necessários já que se deslocariam ao adquirente os direitos e deveres acessórios e laterais decorrentes do compromisso original.

Conclui o relator que não poderia a “sentença substitutiva de vontade permitir ao apelante a obtenção de vantagens e isenções que não alcançaria, caso houvesse o cumprimento voluntário da obrigação”.

O tema é espinhoso, pois desloca ao adquirente, na maioria dos casos pessoa física, a obrigação de diligenciar documentos comprobatórios da regularidade fiscal e tributária da pessoa jurídica alienante, tornando-o refém da malha arrecadatória do poder público, numa extravagante ultrapassagem dos limites da responsabilidade original. Isto na melhor das hipóteses, já que se antevê uma preocupação, quiçá justificável, de impedir a consumação de fraudes pela via judiciária.

O acórdão publicado ontem no Diário da Justiça merece ser lido não pela reiteração do entendimento consolidado, mas pela dissensão manifestada pelo desembargador Ciro Campos, para quem seria simplesmente vedado ao Estado “impingir obrigação a interposta pessoa cujo direito provém do interesse haurido de pacto adimplido”.

Pouco a pouco o entendimento do R. Conselho vem se modificando e assimilando novos pontos de vista que podem renovar, de maneira benfazeja, o entendimento consolidado ao longo de vários anos.

Transcrevo o voto do des. Ciro Campo proferido na AC 0095421-37.2011.8.26.0000, da Comarca de São José dos Campos, j. de 22.8.2011:

Ouso dissentir da ilustrada maioria para declarar, com a devida vênia, voto divergente vencido.

É vedado ao Estado impingir obrigação a interposta pessoa cujo direito provém do interesse haurido de pacto adimplido.

Eleger a forma como escopo último é subverter a essência de sua instrumentalidade.

Preço pago, adjudicação aperfeiçoada, carta de sentença expedida, a falta de exibição de certidão não impede o registro do título.

O órgão da previdência social ou a Secretaria da Receita Federal não serão prejudicados com a não-apresentação da quitação.

Dívida havendo, lançarão mão dos meios próprios para cobrá-la quer do responsável tributário direto quer do indireto.

Vicissitudes do infortúnio comercial não repercutem em conta de terceiro que honrou dever contratual.

A recusa revela filigrana teratológica que afronta a razoabilidade em antítese ao exercício do direito do apelante como draconiana imposição ao recolhimento de tributos.

Pelo exposto, pelo meu voto, dá-se provimento ao recurso para aperfeiçoamento do registro à míngua da exibição das certidões reclamadas. (a) CIRO CAMPOS, relator. (D.J.E. de 18.10.2011).

Desjudicialização – Expressão Imprópria

Logo após a realização do Workshop Registro Torrens – Ferramenta para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal?, realizado entre os dias 29 e 30 de setembro de 2011, na Sala de Sessões da 2ª Turma do STF, em Brasília, fui instado a fazer uma breve declaração sobre as conclusões.

A minha resposta buscava esclarecer a razão pela qual o registro torrens deveria se consumar depois da homologação judicial. A resposta não figurou na publicação oficial, a cargo de entidade representativa de notários e registradores. O motivo da omissão parece óbvio…

De qualquer maneira, julgo oportuno introduzir o tema da minha resposta nos debates institucionais.

Pergunta: Já que o Sr. falou sobre a implantação do Registro Torrens e as razões do insucesso, gostaria que comentasse o seguinte. Como e por que pode dar certo o RT agora? A dependência de processo judicial para a concretização do registro não está na contramão da atual tendência de desjudicialização? A instituição notarial e de registro não teria uma resposta para o incremento da segurança jurídica sem o envolvimento do Judiciário e do Ministério Público?

SJ: A pergunta é muito instigante e não quero fugir ao desafio de respondê-la com o cuidado merecido. A chamada “dejudicialização” é um termo equívoco e neste caso impróprio, na minha opinião.

Após o advento da EC 45, os chamados “órgãos dos serviços notariais e de registro” (art. 103-B) passaram a ser percebidos nos limites do que tenho chamado, já há bastante tempo, de galáxia judiciária. A atividade registral não deixa de ser, propriamente, e com base na melhor exegese constitucional, uma atividade judiciária, não jurisdicional, é verdade, mas administrativa-judiciária. Assim como a atividade do corregedor permanente, ou do corregedor-geral de Justiça; serão, ambas, atividades administrativas-judiciárias.

É nesse contexto que se deve compreender a atuação do registrador.

Aliás, na condição de delegatários, o notário ou o registrador só podem receber, no conteúdo da delegação, atribuições que sejam próprias do poder delegante. Não é possível que se delegue aquilo que não seja próprio do delegante… Não tem sentido dizer, portanto, que as atividades registrais ou notariais representem, propriamente, um fenômeno de “desjudicialização”.

O assunto merece uma pausada reflexão.

Sou daqueles que sustentam que a atividade registral deve estar sob a salvaguarda do Poder Judiciário. A inatacabilidade da situação jurídica definida pelo ato de registro, um dos atributos do Registro Torrens, só se mantém quando esse ato esteja coberto pelo manto da imutabilidade e da intangibilidade – salvas as exceções conhecidas. O que exsurgiria do Registro seria uma situação típica da coisa julgada.

De igual maneira, entendo que o procedimento de dúvida deveria se converter em ação própria, com andamento e curso pelas vias ordinárias.

Na contra-mão do processo de “dejudicialização”, portanto, propugno que o Registro Torrens se aperfeiçoe no Cartório de Registro de Imóveis, sob a direção do Registrador, com a final homologação judicial, exatamente como prevê a atual Lei de Registros Públicos.

Bahia – Cartórios do Atraso

Ilustração de um homem sentado em uma mesa de escritório com um papel à sua frente, enquanto outra pessoa está em uma posição inferior, aparentemente assistindo ou aguardando.

Resolvi reproduzir aqui a opinião de Samuel Celestino, publicada no jornal A Tarde, na sua edição de hoje (11/9), porque, além de representar uma reflexão bem ponderada, traz a informação de que a contramarcha do desenvolvimento institucional dos cartórios, no Estado da Bahia, teve como agente destacado o Governador Antônio Carlos Magalhães.

Esse fato sempre foi ventilado nos encontros de registradores brasileiros, especialmente pelos colegas baianos, que apontavam o desafeto do governador baiano como a causa desse enguiço cartorial.

Haveriam outras causas, ainda segundo esses registradores locais…

Vamos colecionando esses relatos que servem à elucidação de aspectos pouco iluminados da trajetória institucional dos cartórios brasileiros.

O governador Jaques Wagner decidiu como lhe competia. Está dentre as suas atribuições estabelecer vetos parciais ou integrais a projetos aprovados pelo Legislativo. Hábil, mediu e pesou como deveria agir diante da decisão da Assembleia Legislativa na sua unânime decisão pela privatização dos cartórios, uma das muitas razões e motivos que rotulam as serventias da Bahia como as mais atrasadas do País além de sua Justiça ser, reconhecidamente, ineficiente e extremamente morosa como opinam advogados e ministros de tribunais superiores. Situação que pune e impõe sacrifícios a quem a procura para dirimir pendências: o povo.

Os cartórios da Bahia, únicos no País atrelados ao passado, remontam à época em que se tornaram públicos como conseqüência de um litígio envolvendo um notário que discordara do poder político da época em que ACM era governador, transformaram-se num estorvo para a população. Mais ainda. Abriu espaço para a corrupção, para a propina, a chamada “comissão por fora”, o chamado “CPF”, como ironicamente foi rotulada a “gorjeta”.

Wagner chegou a cogitar no veto, diante da pressão feita pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Brito. Acabou refletindo mais profundamente para chegar à conclusão da sanção sem vetos, atendendo aos anseios generalizados dos baianos. Na verdade, o governador ampliou a sua visão sobre a questão. Afirmou, primeiro, que faria consultas à sua equipe. Não se sabe se o fez. Creio que não, porque atrelou como argumento para não vetar o que foi aprovado pela Assembléia que não lhe competia julgar a constitucionalidade, ou não, do projeto. Fica claro que, certamente, não houve a consulta porque agiu não somente como governante em defesa dos interesses dos baianos, de forma geral, mas como político de visão ao declarar que não lhe competia julgar a constitucionalidade. Entendeu certo. Ele é o Executivo, não é o Judiciário. Cada poder tem a sua esfera de ação.

Claramente derrotada, Telma Brito, desde o início contrária à privatização dos cartórios, lastreava-se não na melhoria dos serviços cartoriais – um erro evidente – mas na perda de receita do Judiciário, que se movimenta como uma máquina pesada, aos trancos e barrancos. Seria uma perda de R$14 milhões/mês, receita que, se perdida, será amplamente compensada por um serviço eficiente. Além do mais, os deputados observaram esta questão e adotaram, na agora lei dos cartórios privatizados, um sistema compensador. A presidente do TJ-BA pretende, segundo ela, recorrer ao Supremo Tribunal Federal para conseguir a inconstitucionalidade da lei e retornar ao atraso, aos vícios dos cartórios públicos. Pode ter sucesso na sua pretensão, mas não convém contar com isso. O STF saber o que é a Justiça baiana.

Além do mais, em final de gestão, qualquer decisão do STF acontecerá muito depois de a presidente deixar o posto em que se encontra, porque o Supremo está assoberbado de processos. Seguramente, a Corte está mais interessada em aprimorar – aprimorar coisa nenhuma, a melhorar porque aprimorar é lustrar o que já é bom, o que não é o caso quando se trata do Poder Judiciário. Principalmente o da Bahia, que não é bom, mas simplesmente é a justiça baiana. Diferente, estranha, manipulada no passado, confusa e estagnada no presente. Assim posto, a presidente do Tribunal reage indo, queira-se ou não, em defesa de uma realidade perversa que permeia os atuais cartórios.

Seria inadmissível que o senso político faltasse ao governador. Primeiro, por não lhe caber decidir sobre o que é e o que não é constitucional. Não se trata de assunto referenciado ao Executivo. Segundo, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Assembléia, depois de trabalho exaustivo e criterioso dos deputados, que correram o risco de desgaste diante da demora para levar o projeto à votação, que lá se encontrava há três anos, se a memória não me trai. Não decidiram nada sem pensar, sem refletir, sem discutir, sem se reunir, sem ouvir todas as partes.

Conforme Newton, o físico, em sua lei, “a cada ação corresponde uma reação igual e instantânea.” Se a justiça baiana for ao Supremo esgrimir em defesa do atraso, da incompetência e da eficiência, se permitir a presença do tal “CPF”, a propina, enfrentará o Legislativo, que defenderá a posição que tomou com o aplauso dos baianos inquietos com os absurdos cometidos, abertamente, pelos cartórios com as suas indecentes filas que desrespeitam a cidadania.

O Legislativo fez bem a sua parte; o governador Jaques Wagner agiu com bom senso e se sente aliviado diante do dever cumprido. O que de resto acontecer não terá significado. A não ser para quem deseja combater o mau combate.