
O CNJ baixou na semana passada a Resolução 127, de 15 de março de 2011, que dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, nos conhecidos e já delicados casos de deferimento de benefício da justiça gratuita de maneira cada vez mais ampla.
Publicado no Diário da Justiça 49/2011, em 18.3.2011 (p. 2-3), o ato normativo do CNJ pode ser consultado aqui: Resolução CNJ 127, de 15 de março de 2011.
Esta medida é muito oportuna e visa a corrigir uma enorme distorção que vem comprometendo a regular prestação jurisdicional e agravando, de maneira aguda, os problemas relacionados com a gestão privada dos serviços notariais e registrais, que acabam sofrendo as consequências de uma leitura radicalmente equivocada (e paternalista) da vetusta Lei 1060, de 5 de fevereiro de 1950.
Há alguns dias atrás, a Ministra Cármen Lúcia sentenciou:
Mesmo na atividade privada, e não apenas no setor público, trabalho sem pagamento é escravidão e pagamento sem trabalho é doação. (Valor econômico de 17.2.2011)