Entre os dias 19 e 20 de abril de 2016, na Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal, juristas e acadêmicos estarão reunidos para mais um encontro acadêmico tendo por objeto os direitos reais, registrais e notariais.
Evento tradicional, que consolida os laços de amizade e cooperação, Coimbra acolhe juristas portugueses e brasileiros que aprofundam o diálogo jurídico que nos une em tradição e atualidade.
“O Atlântico nos une”, como registrou o Professor Doutor José de Faria Costa.
Na edição de 17.2.2016 deste periódico, discutimos um tema muito interessante e que guarda enorme interesse para os registradores brasileiros.
Não raro, defrontamo-nos com decisões jurisdicionais que prima facie soam lógicas, mas, vistas com cuidado, especialmente pela perspectiva dos direitos materiais, representam absurdezas difíceis de reparar na sucessão natural do iter dominial.
Enfrentamos os temas derivados de recente decisão, proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em que se determinou a penhora de uma oficina localizada em parte de imóvel residencial do executado, objeto de uma só matrícula do registro predial e com numeração predial distinta.
Muitos emprestaram sua opinião.
Nesta ocasião, tenho o gosto de reproduzir o pensamento da registradora portuguesa, querida colega que goza de enorme prestígio, reconhecida como autoridade nos temas de direitos registral.
Divulgo o texto com entretítulos por mim interpolados (com a vênia da colega). SJ
Penhora de parte de prédio e da sua registrabilidade Madalena Teixeira*
A questão da penhora de parte de prédio e da sua registrabilidade não constituirá preocupação privativa dos colegas brasileiros, porquanto, também entre nós, tem surgido a dificuldade em lidar com a apreensão de parte da coisa, que é objeto do direito de propriedade do executado, e com a sua tradução tabular. Continuar lendo →
O escritório Lobo & Orlandi produziu uma cartilha bastante útil sobre a usucapião extrajudicial com sugestões e dicas para a qualificação no Registro de Imóveis.
A revisão da cartilha é de Dêni Carvalho, Graziela Castro e Patrícia Zapani. A diagramação de Alessandra Russo e a produção executiva de Maria Micalopulos.
Disponibilizada para os associados e colaboradores da Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo, o documento é mais uma contribuição para os estudiosos da matéria.
Interessante questão foi posta à apreciação da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Trata-se de um inusitado pedido de cancelamento de matrícula em razão da edificação, feita por terceiros, sobre bem próprio. Segundo o peticionário, o município vem lançando IPTU sobre imóvel que, na realidade, já não existiria, “pois o lote foi suprimido com o avanço de edifícios construídos nos lotes vizinhos sobre o terreno”.
O pedido foi denegado. E a recusa se deu com bons fundamentos legais. A juíza sentenciante acenou com o disposto no art. 1.255 do Código Civil, cuja redação é a seguinte:
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Mas há uma novidade no atual código civil. Trata-se de exceção ao princípio superficies solo cedit. E ela se acha no parágrafo único do dispositivo:
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
Nesse caso, excedendo a acessão o valor do próprio terreno – como parece se dar no caso concreto – aquele que construiu de boa-fé “adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo”.
O solo passa, então, a ser considerado um bem acessório do principal – no caso, a construção erigida sobre o terreno.
Trata-se de uma acessão inversa, na feliz expressão de Nelson Rosenvald (Direitos Reais, teoria e questões, 2a ed. Niterói: Impetus, 2003, p. 93).
O que parece evidente é que não se poderia simplesmente postular (e obter) a prestação no sentido de se cancelar a matrícula do imóvel, como pretenderam os interessados.
A r. decisão andou muito bem em enfocar o problema sob a ótica eleita.
Imóvel – acessão sobre bem alheio. Terreno alheio – acessão.Pedido de cancelamento de matrícula – alegação de que o imóvel não mais existe – terreno que não se confunde com a construção em sua superfície – regularidade da situação registraria – improcedência. @ Processo 1086920-29.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 17/2/2016, DJe 22/2/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – Código Civil de 2002 | 10.406/2002, ART: 1255
A nota publicada no site do STJ, a propósito da decisão proferida no REsp 1.253.767, que hoje divulgamos, leva o leitor, num relance, a considerar que se reconheceu a usucapião apesar da existência de hipoteca regularmente inscrita e hígida. Vejam o título: “Hipoteca de imóvel não invalida obtenção de usucapião”. No texto reafirma-se a ideia: “A hipoteca de imóvel não inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro”.
Mas, a questão era, de fato, muito mais simples e não leva à perplexidade que o título sugeria.
A hipoteca realmente existiu, foi regularmente inscrita e, ao cabo do termo, quitada a dívida, foi cancelada.
A questão apreciada pelo tribunal centrava-se numa questão marginal: no pleito dos proprietários no sentido de que esse fator intercorrente (hipoteca) pudesse, de per si, ter o condão de interromper o prazo prescricional na marcha do exercício de posse mansa e ininterrupta, sem contestação, requisitos necessários para o deferimento do pleito de usucapião.
O ministro João Otávio de Noronha cravou na ementa:
O fato de o proprietário do imóvel ter celebrado negócio com instituição financeira e dado o bem em garantia, depois baixada, não configura verdadeira oposição à posse exercida por terceiros que nenhuma relação têm com aquele negócio, já que não foi adotada nenhuma providência hábil a interromper o lapso prescricional hábil a autorizar o reconhecimento da aquisição do domínio pela usucapião.
Caros amigos. Não há novidades no front. Apenas um acidente de percurso.
REsp 1.253.767-PR, j. 18/2/2016, DJe 26/2/2016, rel. min. João Otávio de Noronha
Dias 19 e 20 de abril de 2016 na Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal.
PROGRAMA
DIA 19 DE ABRIL – terça-feira
9h30min. – 10h15min. Abertura
Prof. Doutora Mónica Jardim – Presidente do CENoR Dr. José Ascenso Maia – Representante do Conselho Diretivo do IRN. Mestre João Maia Rodrigues – Bastonário da Ordem dos Notários Dr. Sérgio Jacomino – Presidente da ABDRI Dr. Ubiratan Pereira Guimarães – Presidente do ColégioNotarial do Brasil Dr. Francisco Raymundo – Presidente da ARISP
10h15min. – 11h. Ata Notarial e Certificado Notarial
Palestrantes:
Dr. Ubiratan Pereira Guimarães. Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Barueri (SP). Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (SP), pós-graduado em Direito Notarial e Registral Imobiliário pela Escola Paulista da Magistratura (SP), com especialização em Direito Notarial pela Universidade de Salamanca (Espanha), acadêmico e presidente da Academia Notarial Brasileira – ANB -, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF). É Conselheiro da União Internacional do Notariado, diretor da Escola Nacional de Notários e Registradores – ENNOR – e Professor da Escola de Formação de Escreventes do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo. É articulista dos jornais Folha de Alphaville e Jornal da Cidade, ambos em Barueri (SP), além de diversas publicações em órgãos especializados na atividade notarial. Possui 39 anos de atuação na atividade notarial.
Mestre Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro. Advogada graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob nº 84.482. Mestre em Direito das Relações Sociais – subárea de Direitos Difusos e Coletivos, com ênfase em Direito do Consumidor, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduada lato sensu pela Escola Paulista da Magistratura, especialização em Direito Público. Atua nas diversas áreas do Direito Civil, concentrando suas atividades no ramo consultivo e contencioso cível, prestando assessoria a empresas comerciais, financeiras e industriais, voltando-se a questões envolvendo Contratos em geral, Responsabilidade Civil, Relações de Consumo, Direito Imobiliário, Administração Condominial, bem como Direito de Família e Sucessões.
Membro da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP. Sócia efetiva do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT.
Mestre João Maia Rodrigues. Bastonário da Ordem dos Notários desde dezembro de 2011, Vogal do Conselho Fiscalizador, Disciplinar e Deontológico da Ordem dos Notários entre 2006 e 2008. Notário Privado desde fevereiro de 2005. Licenciado e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra (respetivamente 1998 e 2005). Pós-Graduação na área do Direito Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (2011). Pós-Graduação na área do Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1999). Assistente na Universidade Internacional da Figueira da Foz (2000,2003 e 2008). Monitor na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1999-2002). Docente convidado no CENOR – Centro de Estudos Notariais e Registais
Moderadores:
Dra. Maria Beatriz Furlan. Notária e Registrado Civil das Pessoas Naturais em São Paulo.
Dra. Ana Paula Frontini. Tabeliã de Notas da Capital do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Processual Penal pela EPM – Escola Paulista da Magistratura. Membro da Comissão Examinadora do 9º Concurso de Notários e Registradores de São Paulo. Diretora do Colégio Notarial de São Paulo. Primeira Vice –Presidente do Conselho de Direção da Academia Notarial Brasileira.
Dr. João Menezes
11h. – 11h30min. Debates
11h30min. – 12h15min. Mandatos – alienação de bens imóveis – requisitos e formalidades. A questão de aferição da capacidade das partes.
Palestrantes:
Mestre Josué Modesto Passos
Mestre Geraldo Maciel Rocha Mendes Ribeiro. Mestre Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra . Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro Associado do CENOR.
Moderadores:
Doutor Marcelo Benacchio. Juiz da 2ª Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente dos Tabeliães de Notas da Capital. Mestre e Doutor pela PUC/SP. Pós-doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Prof. do Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho. Professor Convidado da Pós Graduação lato sensu da PUC/COGEAE e da Escola Paulista da Magistratura. Prof. Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Associado Fundador do Instituto de Direito Privado. Juiz de Direito em São Paulo. Acadêmico da ABDRI.
Dra. Laura Ramirez.
12h15min. – 12h45min. Debates
13h. – 15h. – Almoço
15h.– 15h45min. – A união homo-afetiva ou pluri-afetiva no Brasil e a União de fato entre pessoas do mesmo sexo em Portugal e a intervenção notarial
Palestrantes:
Mestre Carlos Fernando Brasil Chaves
Mestre Rafael Vale e Reis. É assistente convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, leccionando ainda as cadeiras de Direito Processual Civil I, II e III. Membro da Direção do Centro de Estudos Notariais e Registais (CENOR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro permanente do Observatório Permanente para a Adoção, no âmbito do Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito de Coimbra. Lecciona no Curso de Pós – Graduação em Direito Notarial e Registral, organizado pelo CENOR. Lecciona nos Cursos de Pós – Graduação organizados pelo Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É investigador do Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro da Assembleia da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Moderador:
Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Juiz de Direito em São Paulo. Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça nas gestões 2012/2013, 2014/2015 e 2016/2017. Especialista em Direito Civil pela FADISP e Mestre em Direito pela Uninove. Professor universitário. Professor da Escola Paulista da Magistratura nos Cursos de Pós Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito Notarial e Registral. Menção Honrosa no CONPEDI XXII. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública (Ed. Atlas), Questões Registrárias e o Novo Código Civil (Ed. Juarez de Oliveira), Regularização Fundiária (Ed. Grupo Gen), Noções Gerais dos Registros Públicos para Concurso (Ed. VFK). Professor de Processo Civil e Registros Públicos do Complexo Educacional Damásio de Jesus. Coordenador da Pós Graduação em Direito Notarial e Registral das Faculdades Unidas Metropolitanas (FMU).
Dr. Rafael Depieri. Advogado e Assessor Jurídico do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, com 7 anos no cargo. Bacharel em Direito pela Universidade de Mackenzie, possui 2 pós-graduações em Direito Notarial e Registral Imobiliário, uma pela Escola Paulista da Magistratura (SP) e outra pela Universidade Arthur Tomas; possui uma especialização em Direito Público pela Universidade Potiguar. Formado em Mediação e Conciliação pelo Instituto Paulista de Magistrados (IPAM). É autor de coluna mensal no Jornal do Notário sobre dúvidas de Direito Notarial.
15h45min.- 16h15min. – Debates
Dia 20 DE ABRIL DE 2016 – quarta feira
10h – 10h45min. Direitos Reais de Garantia, “ônus” e garantias ocultos.
Palestrantes:
Dr. José Marcelo Tossi Silva. Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça no biênio 2013/2014, com atuação na área dos Serviços Extrajudiciais. Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nos biênios 2004/2005, 2008/2009 e de janeiro a abril de 2010, com atuação na área dos Serviços Extrajudiciais. Juiz Auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo (1997 a 1999). Membro da Comissão do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de São Paulo – Registros Públicos. Professor do 1º Curso de Especialização em Direito Notarial e Registral ministrado pela Escola Paulista da Magistratura (anos de 2010 a 2012). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) na área de concentração Direito das Relações Sociais – Direito Civil. Especialista em Direito de Família pela Escola Paulista da Magistratura
Mestre Afonso Patrão
Moderadores:
Doutor George Takeda
Dra. Elaine Barreira Garcia
Dra. Maria Madalena Rodrigues Teixeira, licenciada em Direito pela Universidade de Coimbra, Conservadora dos Registos Predial e Comercial em Portugal, membro do Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN), membro do Conselho Redatorial dos “Cadernos Cenor” do Centro de Estudos Notariais e Registais (CENOR), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, docente nos Cursos de Pós-Graduação e Cursos Temáticos organizados pelo CENOR, autora de diversos artigos no domínio do Direito Registal, relacionados, entre outros, com o registo predial de sentenças estrangeiras, as limitações ao direito de propriedade, o direito ao ambiente, os empreendimentos turísticos, o registo eletrónico e a proteção de dados pessoais.
10h45min – 11h15min. Debates
11h.15 – 11.40 – Ideias Fundamentais sobre o trust imobiliário
Palestrante:
Mestre Margarida Costa Andrade
Moderador:
Mestre Dulce Margarida de Jesus Lopes
Dr. Herick Berger Leopoldo.
11h40min.- 12h – Debates
Almoço
14h – 14h45min. Direito Registral e Urbanismo
Palestrantes:
Desembargador e Doutor Luís Paulo Aliende Ribeiro
Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira
Moderadores:
Doutor Sérgio Jacomino, Doutor em Direito Civil pela UNESP, Especialista em Direito Registral pela Universidade de Córdoba, Espanha, Presidente da ABDRI – Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e Registrador Imobiliário em SP.
Doutora Mónica Jardim, Professora Auxiliar da Faculdade de Direito de Coimbra, regente das disciplinas de Direito das Coisas I, Direito das Coisas II, Direito dos Registros e do Notariado. Mestre e doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Coimbra. É membro, por reconhecido mérito científico, do Conselho do Notariado de Portugal, além de acadêmica da Academia Brasileira de Direito Registral e membro do Conselho Editorial dos “Cadernos do CENoR”, membro do Conselho Editorial da revista: “Cadernos da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo”.
14h45min. – 15h5min. Debate
15h5min.-15h50min. – Usucapião administrativo – o novo CPC brasileiro e a experiência portuguesa
Palestrante:
Dra. Mónica Jardim
Dr. Leonardo Brandelli, Mestre e Doutor em Direito – UFRGS, Professor de Direito Civil na Escola Paulista de Direito – EPD, Coordenador da Revista de Direito Imobiliário – IRIB/Thomson Reuters e Oficial de Registro de Imóveis no Estado de São Paulo.
Debatedores:
Daniel Lago Rodrigues.
Doutora Tânia Mara Ahualli. Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo. Titular da Cadeira 24 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, professora da Escola Paulista de Magistratura, tutora dos cursos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Diretora Adjunta da Associação Paulista de Magistrados, Membro do Conselho do Instituto Paulista de Magistrados.
15h50min. – 16h20min – Debates
16.20 – Celebração de convênio entre o CENoR e a Escola Paulista do Ministério Público
A Presidente do CeNoR, Mónica Jardim, concedeu-nos uma entrevista abordando os temas que serão enfrentados no encontro de Coimbra.
Mónica Jardim é Professora Auxiliar da Faculdade de Direito de Coimbra, regente das disciplinas de Direito das Coisas I, Direito das Coisas II, Direito dos Registros e do Notariado. Mestre e doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Coimbra. É membro, por reconhecido mérito científico, do Conselho do Notariado de Portugal, além de acadêmica da Academia Brasileira de Direito Registral e membro do Conselho Editorial dos “Cadernos do CENoR”, membro do Conselho Editorial da revista: “Cadernos da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo”
OR. Qual a importância do encontro entre brasileiros e portugueses para tratar do tema dos direitos reais?
Mónica Jardim. Para o CENoR e para os portugueses é de extrema importância. O CENoR foi fundado em 2004 e o primeiro convênio que celebrou, após o inicial com a Faculdade de Direito de Coimbra, foi com o IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, sob a Presidência do Doutor Sérgio Jacomino,ainda em 2004. A nossa ligação com o Brasil é, por isso, muitíssimo forte. Acresce que, depois, foram sendo celebrados convênios com diversas entidades brasileiras e todos eles têm sido concretizados, nenhum ficou na gaveta. Ora, essa experiência tem-se revelado muito enriquecedora. Os encontros que realizamos são de direito comparado e tentamos sempre que os temas abordados sejam candentes ou mesmo fracturantes em ambos os países, de modo a que possamos trocar opiniões acadêmicas, experiências registais, notariais, jurisprudenciais, legislativas, etc. Temos atingido os nossos objetivos, para bem da Academia, dos Registros e do Notariado e, portanto, enquanto assim for, continuaremos.
Há novidades no âmbito da doutrina dos direitos reais?
Existe sempre a ideia de que os Direitos Reais são direitos demasiado estáticos. Ora, é evidente, que são um ramo do Direito menos dinâmico do que, por exemplo, o Direito da Família, mas a verdade é que, por um lado, é um ramo do Direito muito vasto e extremamente importante, sobretudo do ponto de vista sócio-político-econômico, o que faz com que nos encontremos, a cada passo, com problemas que sendo antigos se mantém atuais e que devem ser analisados noutra perspectiva, assim é o velho, e sempre atual, tema das garantias reais e ônus e gravames ocultos. Por outro lado, de fato, existem novidades no domínio dos direitos reais, pois este é um ramo do Direito com estreita conexão com o Direito do Urbanismo e, obviamente, com o Direito Registral e o Direito Notarial e estes estão em constante mutação ou adaptação. Basta olhar para o programa do nosso encontro: trusts, a serem abordados por oradores de países da civil law; Direito do Urbanismo e Registro; Usucapião Administrativo, etc.
Os registros prediais estão sofrendo o impacto de novas tecnologias. Como avalia esse fenômeno?
De modo tão natural como avalio o “gape” inter-geracional existente ao longo dos séculos. O fato de o registro se tornar eletrônico – e em Portugal já o é – não deve ser visto como algo de mau. Na verdade, pode ser algo bastante útil, ponto é que as tecnologias estejam ao serviço do direito e nunca o direito ao serviço das tecnologias, desde logo por ser necessário manter a imparcialidade. Dando por assente este ponto, torna-se óbvio que a função dos acadêmicos, dos registradores e dos notários não pode, nem deve, ser praticada por outras entidades (bancos, seguradoras, etc.) e muito menos substituída pela função dos informáticos. Tendo em conta o acabado de afirmar, creio que os países onde o registo ainda não é eletrônico, tendem inevitavelmente a sê-lo, mas antes deve haver uma forte intervenção dos juristas, de modo a que se assegure que será a tecnologia a estar ao serviço do direito. E isto, para bem dos cidadãos, da sua privacidade, da economia do país, etc., e não em virtude de meros interesses corporativistas.
Tendo em conta o acabado de afirmar, creio que os países onde o registo ainda não é eletrônico, tendem inevitavelmente a sê-lo, mas antes deve haver uma forte intervenção dos juristas, de modo a que se assegure que será a tecnologia a estar ao serviço do direito. E isto, para bem dos cidadãos, da sua privacidade, da economia do país, etc., e não em virtude de meros interesses corporativistas.
Como avalia a ampliação do círculo de países que, sob os auspícios do CeNoR, passaram a integrar o grupo que discute os direitos registrais?
Acredito que a pergunta esteja relacionada com o Luso-Brasileiro e Espanhol e com a futura participação do Chile [vide aqui]. Se assim for, a resposta é: estou muito feliz, pois concretizo um sonho. Mas, cumpre recordar a história: em 2005, em virtude do convênio celebrado com o IRIB, foi realizada, em Ouro Preto e em Tiradentes, parte de uma pós graduação em “Direitos Reais e Sistemas Registrais”. No jantar final da semana de pós-graduação em Tiradentes, o atual Presidente do IRIB, Senhor Dr. João Pedro Lamana Paiva, de forma muito gentil, apresentou-me os parabéns pelo curso e, de seguida, de modo provocatório, mas muito amável (como sempre), perguntou-me quando voltaríamos ao Brasil para ensinar. Ora, nunca tendo sido o propósito do CENoR, e muito menos o meu, o de ensinar os colegas brasileiros, respondi, prontamente, que na minha ótica deveríamos organizar um evento de direito comparado anualmente, de modo a que ambos os países aproveitassem a experiencia alheia. Ali ficou gizado, na minha cabeça, o Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral. Em 2006 o mesmo foi concretizado – graças à aceitação de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza e da então Direção do IRIB -, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Daí por diante, fomos realizando o seminário um ano em Portugal e outro no Brasil, sendo o mesmo agraciado pela presença de Gabriel Allonso Landeta – do Colégio de Registradores de Espanha. Porque assim foi, rapidamente surgiu a ideia de integrar o Colégio de Espanha no Seminário, o que acabou por ocorrer em 2011 na Ilha da Madeira, em Portugal, passando o Seminário a denominar-se Luso-Brasileiro e Espanhol de Direito Registral. Nessa data, colocamos logo a hipótese de ampliar o Seminário, tornando-o o mais internacional possível. Pois bem, no final do ano passado, na altura da realização do XI Seminário, realizado em Madrid, voltou-se a falar da eventual integração de outros países e Don Fernando P. Mendéz González sugeriu o Chile e obteve a imediata concordância do CENoR e do IRIB. Por isso, aquando do CINDER contatamos os representantes Chilenos e fizemos o nosso convite, o qual foi muito bem aceite. Assim este ano o Seminário será, em Novembro, no Brasil, em Santa Catarina, mas, em 2017, já será no Chile. Espero ainda conseguir plantar a sementinha na mente de outros responsáveis nesta matéria e, desse modo, conseguir aumentar o número de países intervenientes no Seminário, assim garantido a manutenção e ampliação do estudo do Direito Registral.
Comente brevemente a importância dos temas propostos para esta edição.
Os temas propostos para esta edição são aqueles que, depois de muita análise e debate, todos os responsáveis pelo evento consideraram mais atuais e importantes. Acresce que, na minha perspectiva, para além de atuais e muito importantes, são temas que geram polêmica nas nossas sociedades e, portanto, poderão dar origem a excelentes debates. Debates que para mim são o essencial num congresso, pois dão voz aos congressistas e obrigam os palestrantes a responder às perguntas para as quais, eventualmente, não se prepararam.
Debates que para mim são o essencial num congresso, pois dão voz aos congressistas e obrigam os palestrantes a responder às perguntas para as quais, eventualmente, não se prepararam.
Os trabalhos apresentados serão editados? haverá um livro ou publicação?
Os trabalhos serão publicados, por certo. Em princípio serão publicados nos Cadernos do CENoR. Mas, quem sabe, não nos é apresentada uma proposta mais atrativa….
Deixe uma palavra final para os registradores e notários brasileiros.
A diversidade dos nossos sistemas, maxime o registal, não nos separa, ao invés, tal como o Atlântico (na expressão de Faria Costa) nos une. Vamos continuar a trabalhar em conjunto, pois, já foi revelado pela nossa história, que a troca de experiências e o estudo contínuo só nos enriquece, enobrecendo a nossa atividade, na medida em que melhor servimos o usuário (seja ele quem for).
Serviço
Anote em sua agenda:
Data: 19 e 20 de abril de 2016
Local: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal
Dentre os temas programados, destacamos:
Ata Notarial e Certificado Notarial.
Mandatos – alienação de bens imóveis – requisitos e formalidades. A questão de aferição da capacidade das partes.
A união homo-afetiva ou pluri-afetiva no Brasil e a União de fato entre pessoas do mesmo sexo em Portugal e a intervenção notarial.
Direitos Reais de Garantia, “ônus” e garantias ocultos.
Ideias Fundamentais sobre o trust imobiliário.
Direito Registral e Urbanismo.
Usucapião administrativo – o novo CPC brasileiro e a experiência
portuguesa.
Confirmaram sua presença os seguintes palestrantes, moderadores e debatedores: Prof. Doutora Mónica Jardim, Presidente do CENoR, Dr. José Ascenso Maia, Representante do Conselho Diretivo do IRN, Mestre João Maia Rodrigues, Bastonário da Ordem dos Notários, Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, Dra. Tânia Mara Ahualli, magistrada em São Paulo, Dr. Sérgio Jacomino, Presidente da ABDRI, Dr. Ubiratan Pereira Guimarães, Presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Dr. Francisco Raymundo, Presidente da ARISP, Dra. Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro, advogada, Dra. Maria Beatriz Furlan, notário em SP, Dra. Ana Paula Frontini, notária em SP, Dr. João Menezes, Dr. Josué Modesto Passos, magistrado em SP, Mestre Geraldo Ribeiro, Doutor Marcelo Benacchio, magistrado em SP, Dra. Laura Ramirez, Mestre Carlos Fernando Brasil Chaves, Mestre Rafael Vale e Reis, Dr. Rafael Depieri, Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Dr. José Marcelo Tossi Silva, Mestre Afonso Patrão, Doutor George Takeda, registrador em SP, Dra. Elaine Barreira Garcia,. promotora de Justiça em SP, Dra.Madalena Teixeira, Margarida Costa Andrade, Mestre Dulce Lopes, Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira, Doutor Leonardo Brandelli, Dr. Daniel Lago Rodrigues.
Na ocasião será celebrado o convênio de colaboração acadêmica entre o CENoR e a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.
Local: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal
Dentre os temas programados, destacamos:
Ata Notarial e Certificado Notarial.
Mandatos – alienação de bens imóveis – requisitos e formalidades. A questão de aferição da capacidade das partes.
A união homo-afetiva ou pluri-afetiva no Brasil e a União de fato entre pessoas do mesmo sexo em Portugal e a intervenção notarial.
Direitos Reais de Garantia, “ônus” e garantias ocultos.
Ideias Fundamentais sobre o trust imobiliário.
Direito Registral e Urbanismo.
Usucapião administrativo – o novo CPC brasileiro e a experiência
portuguesa.
Confirmaram sua presença os seguintes palestrantes, moderadores e debatedores: Prof. Doutora Mónica Jardim, Presidente do CENoR, Dr. José Ascenso Maia, Representante do Conselho Diretivo do IRN, Mestre João Maia Rodrigues, Bastonário da Ordem dos Notários, Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, Dra. Tânia Mara Ahualli, magistrada em São Paulo, Dr. Sérgio Jacomino, Presidente da ABDRI, Dr. Ubiratan Pereira Guimarães, Presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Dr. Francisco Raymundo, Presidente da ARISP, Dra. Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro, advogada, Dra. Maria Beatriz Furlan, notário em SP, Dra. Ana Paula Frontini, notária em SP, Dr. João Menezes, Dr. Josué Modesto Passos, magistrado em SP, Mestre Geraldo Ribeiro, Doutor Marcelo Benacchio, magistrado em SP, Dra. Laura Ramirez, Mestre Carlos Fernando Brasil Chaves, Mestre Rafael Vale e Reis, Dr. Rafael Depieri, Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Dr. José Marcelo Tossi Silva, Mestre Afonso Patrão, Doutor George Takeda, registrador em SP, Dra. Elaine Barreira Garcia,. promotora de Justiça em SP, Dra.Madalena Teixeira, Margarida Costa Andrade, Mestre Dulce Lopes, Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira, Doutor Leonardo Brandelli, Dr. Daniel Lago Rodrigues.
Na ocasião será celebrado o convênio de colaboração acadêmica entre o CENoR e a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.
Reunidos hoje em Dubai os representantes do CeNoR – Centro de Estudos Notariais e Registrais de Coimbra, IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Corpme – Colégio de Registradores e Mercantis de Espanha e Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral, por seus representantes Madalena Teixeira, acompanhado de Sérgio Jacomino, João Pedro Lamana Paiva, Fernando P. Méndez González e Luís Maldonado, por unanimidade, deliberaram a inclusão do Chile no grupo de estudos integrado pelos países antes referidos.
Em rápida cerimônia os países membros deram as boas-vindas a Chile, que sediará o encontro de 2017.
O tradicional vínculo entre Portugal e Brasil e Espanha, que se renova há muitos anos no Encontro Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral, agrega agora o importante país sul-americano, o que certamente valorizará os encontros que se acham em sua 11ª edição.
O próximo encontro se realizará em Santa Catarina, Brasil. O seguinte, de 2017, será sediado no Chile.
Hoje vamos comentar uma decisão da CGJSP publicada no dia 18.2.2016, disponibilizada, na íntegra, no Portal Kollemata.
A questão é simples – embora as dificuldades práticas possam ser enormes.
No registro foram lavrados atos encadeados em que determinada pessoa adquiriu sucessivamente (a) uma fração ideal por sucessão mortis causa na condição de casada no exterior, (b) averbação de divórcio e (c) aquisição de fração ideal do bem já na condição de divorciada.
A matrícula, por zelo do oficial, traduziu, em boa síntese, a situação jurídica exatamente dessa forma. Contudo, deixou-se de especializar o título de aquisição quando a interessada era então casada no exterior.
Decidiu-se, agora, que não seria possível, administrativamente, alterar o registro aquisitivo para afastar a comunicação do bem adquirido, à míngua de maiores informações acerca dos efeitos patrimoniais do casamento com base na lex domicilii.
A aquisição mortis causa foi objeto de inventário judicial.
Muitos títulos, como estes, têm aportado no registro diuturnamente, em que se apuram defeitos sanáveis e outros insanáveis e cujas consequências podem despontar mais à frente – ou muito tempo depois.
A qualificação registral, de uns tempos a esta banda, vem de ser limitada em face de decisões judiciais, mesmo naqueles casos em que não há coisa julgada material.
Sem entrar no mérito da decisão do Oficial, nem do decidido na CGJSP, num mero exercício acadêmico, diria que a situação jurídica do casal deveria ser clarificada no momento do registro da aquisição, isto é, na ocasião do registro da partilha, não posteriormente.
Ao proceder-se ao registro de aquisição, tal e qual se manifestou e qualificou no título judicial, tal fato acabou por inocular o germe da insegurança jurídica no sistema, obrigando os titulares a proceder, muito tempo depois, a uma retificação de registro, buscando elementos que possam servir de base para a alteração agora perseguida pelos interessados.
Registrar escrituras públicas, privadas, títulos judiciais, etc., em que os adquirentes são qualificados simplesmente como “casados no exterior pelo regime de bens vigente no país”, sem que se possa apurar diligentemente a regra legal aplicável ao caso concreto, sem que se faça constância desse fato no próprio ato de registro, é apostar na incerteza. Isto porque, não raro, ocorre a morte de um dos cônjuges e é justamente nesse momento, na declaração dos direitos dos herdeiros e eventual meeiro, que o problema se apresenta .
Retificação de registro. Casamento no exterior. Regime de bens. Sucessão. Lex domicilii. Domicílio do casal. Registro de Imóveis – pedido de retificação de dado qualificativo – ausência de erro ou omissão no registro – pedido que visa a afastar futura discussão a respeito da comunicação de bem recebido por herança – inviabilidade do pleito – existência de erro ou omissão que é imprescindível para a retificação do registro – recurso desprovido. Processo 11.947/2016, Mogi Guaçu, dec. de 5/2/2016, DJe 18/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LICC – Lei de Introdução ao CC art. 7, § 4; LRP – Lei de Registros Públicos art. 213, I, “g”.