Gratuidades e o Tubaronato Açulado

Cena histórica com um homem em um barco, segurando uma lança, olhando para um peixe grande emergindo das águas. Ao fundo, um castelo é visível entre as rochas.

A contínua e articulada agressão que estamos sofrendo com as gratuidades plenárias, decretadas por amplos setores do mercado, da sociedade dita “organizada” e da administração, é um misto de ingenuidade, ideologia neo-rousseauniana, maldade, pequenez, meio de vida, corrupção e o butim de tubarões da política.

E o tubaronato anda açulado ultimamente.

Estamos vivendo um momento de exasperação populista. Tudo é show. Todos estão jogando com as media. O simulacro das políticas sociais é a bolsa-propaganda que apanha a sociedade como refém alistando-a como fiadora das políticas paternalistas.

A gratuidade é uma farsa. Para não fugir ao debate instaurado entre boas almas, suspeito que paradoxalmente foi a gratuidade que acabou salvando o registro civil. Uma bomba sobre o Japão / Fez nascer o Japão da paz… Fosse de outra maneira e os registros civis ainda estariam à míngua, como sempre estiveram – e muito mais estiveram, como se sabe, antes da malsinada gratuidade. É que agora, além de cobrarem por todos os atos praticados – faturam até pela prática de atos que ninguém, em sã consciência, admitiria que fossem cobrados.

Hoje desfraldam gostosamente a bandeira populista da gratuidade; não afrontam ordens judiciais estapafúrdias, não invectivam com os ignorantes de todas as latitudes, não arrostam as potestades administrativas… simplesmente riem com as burras protegidas e resguardadas. Muito justo, muito justo. Uma só perguntinha calharia: quem paga a conta?

Outro mito é que as gratuidades podem ser resolvidas pela articulação das especialidades. Especialidades, para quem não está familiarizado com o jargão nota-registral, são as atividades singularizadas na forma prevista no art. 5 da Lei 8.935/1994.

Não vejo saída fora da especialização. É ingênuo imaginar que estejamos no mesmo barco. Jamais estivemos. Salvo quando navegávamos acomodados nos apertados porões na nau capitânia, que nos tinha a todos, cristãos e mouros, acotovelados nas galés.

Os tempos são outros. A Lei 8935/1994 apartou as legiões tabelioas e registrais. Não se trata de um individualismo mesquinho. É preciso coragem para dizer que as atividades se especializaram e encontrar, nesse novo cenário que se desenha, o lugar que cabe a cada um.

É certo que vão faltar cadeiras. É bem possível. Ou quem sabe estejamos jogando com as pessoas erradas, com a tribo errada; haverá uma outra cadeira, noutro lugar, noutro tempo… sei lá! falo especificamente dos ornitorrincos da atividade.

Podemos nos apoiar; mas só quando possível. Haverá situações em que isso não será mesmo possível.

A Nau Capitã traz o signo da discórdia por tentar fundear a sua nave em mar de procela. Falta-lhe uma sólida base. A sua história se conta assim: uma távola que se fez angulosa. Um contra todos, todos contra um, é seu lema transvertido. Tudo vai depender de quem capturou a nau corsária. Política é o fim.

A gratuidade é o nó górdio da atividade. Por outra: é a tradução aterradora da esfinge: decifra-me ou te devoro!

Design ornamental em preto, apresentando espirais e curvas elegantes.

Estava respondendo a uma círculo estrito de colegas, quando eclodiu o PL 177/2007. É uma peça triste. Plena de significados.

Calha publicar a carta de um colega, abaixo, para que o internauta, que aqui calhar nesta ilha, possa acompanhar um dos lados dessa moeda.

Decoração em espiral em estilo vetorial, em preto, com curvas elegantes.

Campinas, 4 de abril de 2007.

Excelentíssimo Senhor Deputado Jonas Donizetti:

ref.: PL 177/2007

Sirvo-me da presente para levar ao conhecimento de Vossa Excelência algumas ponderações acerca do Projeto de Lei supra mencionado:

A elaboração da Lei Estadual 11.331/2002 decorreu de amplos e profundos estudos realizados pela Comissão instituída pelo Decreto nº 45.815, de 23 de maio de 2001, a qual foi instalada junto ao Gabinete do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania e incluiu representantes da Secretaria da Justiça, da Secretaria da Fazenda, da Assessoria Técnico-Legislativa da Casa Civil, da Procuradoria Geral do Estado e da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas do Ipesp. Participaram ainda membros do Poder Judiciário e do Poder Legislativo Estadual, além de representantes das entidades de notários e registradores.

A proposta de Vossa Excelência para alteração da referida lei é baseada na suposta distorção no valor dos emolumentos cobrados. Referida distorção decorreria do grande volume de reclamações feitas pela população de que os preços estão muito caros, especialmente para os mais pobres. Além disso, que a receita teria crescido a uma taxa de 10,06% ao ano superior aos outros segmentos de mercado.

Com o devido respeito a Vossa Excelência, penso que não existe distorção nos valores dos emolumentos.

Apenas a título de comparação, enquanto uma segunda via de certidão de nascimento tem o custo de R$ 17,03 (existindo ainda a gratuidade para as pessoas declaradas pobres) e uma certidão positiva de protesto tem o custo de R$ 6,85, o cidadão paga taxa de R$ 125,23 pela renovação de uma CNH; R$ 21,35 pela segunda via do RG; R$ 124,23 pela renovação do RNE (documento de identidade de estrangeiro); R$ 5,50 para emissão de CPF; e R$ 89,71 por um passaporte.

E mais: para excluir o nome do CCF (cadastro de emitentes de cheque sem fundo), o custo é de R$ 30,82 por cheque (no Banco Bradesco); enquanto o valor total pago no tabelionato de protesto na liquidação de um cheque de R$ 70,00 é de R$ 8,94.

Em relação à aquisição de imóveis, o custo de uma escritura para um imóvel de R$ 10.000,00 é de R$ 342,60, enquanto a taxa de expediente cobrada pelos bancos para o instrumento particular com força de escritura pública, na hipótese de financiamento, é de R$ 400,00; caso o comprador pretenda adquirir com os recursos do FGTS, a taxa sobe para R$ 1.300,00.

Quanto ao valor cobrado pelo Registro de Imóveis, o registro da aquisição de um apartamento de R$ 40.000,00 é de R$ 535,60; ao passo que o seguro de um veículo Celta 1.0 avaliado em R$ 25.000,00 é de aproximadamente R$ 1.500,00. E, diferentemente do registro, o seguro precisa ser anualmente renovado.

Deve ser destacado que todos os valores mencionados incluem as taxas e contribuições ao Estado, Tribunal de Justiça, Ipesp, Registro Civil e Santas Casas de Misericórdia, que representam aproximadamente 40% do total.

Para a população carente os serviços geralmente utilizados são os de Registro Civil, procuração para fins previdenciários, escritura de separação, divórcio, inventário e registro de sentença de usucapião coletivo em regularização fundiária, cuja gratuidade é assegurada aos reconhecidamente pobres. Esporadicamente o cidadão realiza um reconhecimento de firma ou uma autenticação de cópia.

Desta forma, sempre que houver alguma reclamação de um eleitor dando conta de que os preços estão muito caros, seria interessante esclarecê-lo de tudo o que foi acima relatado.

Quanto à matéria publicada no Jornal Valor Econômico, referida por Vossa Excelência, destaco que parece conter incorreções em alguns aspectos.

Pelo balanço do Estado de 2005, disponível em http://www.fazenda.sp.gov.br/balanco/2005/2005/D1113.pdf, verifiquei que o valor arrecadado ao Estado foi de R$ 349.320.755,89.

E, como o artigo 19, I, da Lei 11.331/02, define que do total pago pelo usuário, 62,5% (sessenta e dois inteiros e meio por cento) são receitas dos notários e registradores e 17,763160% (dezessete inteiros, setecentos e sessenta e três mil, cento e sessenta centésimos de milésimos percentuais) são receita do Estado, em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização; conclui-se que a receita estimada no referido ano foi de R$ 1.229.091.402,83 e não de R$ 1,892 bilhão, como afirmou o jornalista.

Assim, ao que tudo indica, o jornalista incluiu no cálculo as taxas e contribuições repassados ao Estado, ao Ipesp, ao Registro Civil e às Santas Casas, excluindo apenas a taxa ao Tribunal de Justiça.

Aliás, pode-se verificar no mesmo Balanço Geral que no referido ano foi arrecadado apenas com as taxas de serviço de trânsito o montante de R$ 1.091.972.361,20.

Ou seja, a receita gerada com as taxas de serviço de trânsito, como registro e transferência de veículos e emissão de carteiras de habilitação (sem incluir o valor do exame médico e psicológico) está muito próxima do valor auferido a título de emolumentos por todos os notários e registradores do Estado.

E, não obstante a receita seja similar, não se pode comparar a estrutura existente para o atendimento à população nos serviços de trânsito (Detran e Ciretran) com a ampla rede de atendimento dos serviços notariais e de registro. Ressalte-se, ainda, que considerável parcela da população depende dos transportes coletivos, não usufruindo, portanto, dos serviços de trânsito. Já os serviços notariais e de registro são, como afirmado por Vossa Excelência, utilizados pela população em geral.

Por fim, resta analisar a taxa de crescimento da receita dos cartórios em percentual que seria superior aos outros segmentos do mercado.

Primeiramente, deve-se destacar que os emolumentos são reajustados anualmente de acordo com a variação da Ufesp, que acompanha os índices de inflação. Além disso, o aquecimento da economia e o crescimento do Produto Interno Bruto refletem também no movimento dos serviços notariais e de registro.

Ademais, a receita dos tabelionatos de notas e registros de imóveis está diretamente vinculada ao setor da construção civil, cujo crescimento tem superado os demais setores da economia.

Há de se destacar, ainda, que os emolumentos dos atos de reconhecimento de firma e autenticação foram revistos pelo termo de acordo de realinhamento firmado pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicado no Diário Oficial 27 de dezembro de 2004, que está em vigor desde o início do ano de 2005.

Outro aspecto fundamental não relatado por jornalista foram as implicações da gratuidade do protesto, com a eliminação do depósito prévio, vigente desde meados de 2001.

Com efeito, para os títulos não quitados no tríduo, os emolumentos pelo protesto são pagos no ato de eventual cancelamento. Como muitos cancelamentos são feitos até cinco anos depois da lavratura do ato, em 2003 a receita proveniente dos cancelamentos abrangia apenas os protestos de dois anos; só em 2006 é que referida receita passou a abranger o período de cinco anos.

De todo o exposto, conclui-se que a matéria publicada não considerou tais relevantes aspectos. Dessa forma, coloco-me à inteira disposição de Vossa Excelência e de todos aqueles que têm reclamado de que os preços estão muito caros, para esclarecer sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro e os fatores considerados para a fixação dos emolumentos.

Sem mais, subscrevo.

Atenciosamente,

RVS- Tabelião de Protesto de Letras e Títulos.

Carimbos voadores são um perigo!

Desenho de uma mão apontando para frente com o dedo indicador estendido.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento apresentado por Tabelionato (Cartório X).

Com isso, está mantida a condenação imposta ao cartório pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) quanto ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a uma funcionária agredida por um superior que arremessou carimbos em sua direção.

O relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, fixou o valor da indenização por dano moral “por entender presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, que no caso dos autos refere-se à agressão”. Segundo ele, não cabe ao TST reexaminar a prova para constatar a alegação do empregador de que se trata de prática corriqueira no ambiente de trabalho o lançamento de carimbos de uma mesa para a outra.

A empregada trabalhava como auxiliar administrativo no cartório gerenciado pelo irmão do tabelião. Segundo ela, era costume do gerente ter atitudes “ásperas e grosseiras” com os empregados. No dia do episódio gerador da ação trabalhista, o gerente constatou excesso de tinta no carimbo, ao manchar um cheque de R$ 15,55. Em seguida, atirou dois carimbos grandes, de madeira, em sua direção, atingindo-a no braço e no rosto, além de xingá-la com palavras de baixo calão. Laudo médico diagnosticou contusão no pulso da trabalhadora, que ingressou com ação na 6ª Vara do Trabalho de Vitória.

O juiz de primeiro grau acolheu o pedido da empregada, concedendo-lhe indenização por dano material e moral, pois ela teve gastos com exames de raio X, ataduras e consultas. O juiz considerou que “restou provado que o gerente, em comportamento fora do normal e alterado, expôs a figura da empregada perante a opinião pública”, gerando-lhe o direito à indenização por dano moral. A defesa do cartório recorreu ao TRT/ES, alegando que o chefe apenas tentou jogar sobre a mesa da empregada os carimbos, acertando-lhe acidentalmente. O Regional manteve a decisão da Vara do Trabalho e confirmou que o gerente abusou do seu poder diretivo com o “lançamento de carimbos em direção ao corpo da empregada, caracterizando verdadeira agressão, principalmente pelo fato de que não era comum o arremesso aéreo de carimbos”.

No TST, o empregador insistiu na retirada da condenação, dizendo não ter ferido a honra e a imagem da funcionária. Os ministros da Sexta Turma discordaram das alegações do empregador e negaram provimento ao agravo de instrumento apresentado. A decisão do TST esclareceu que a matéria foi examinada pelo TRT/ES, que constatou o ocorrido “ante o lançamento de carimbos, indicando os fatos que determinaram o comportamento do gerente do cartório”. O ministro Aloysio Corrêa concluiu ainda que “há constatação de dano moral no presente caso, não havendo se falar, ainda, em violação do artigo 186 do Código Civil, estando a decisão devidamente amparada na prova e na sua apreciação”. (AIRR 1472/2004-006-17-40.1)

Cartórios – pouco se sabe, muito se especula

O Valor Econômico de 21/3/2007 traz em manchete uma matéria que vai render muita discussão. Você pode consultá-la na reprodução do BE do IRIB 2.884 [mirror].

O jornalista Felipe Frisch entrevistou-me e as respostas que dei foram perfeitamente compreendidas e reproduzidas na matéria afinal publicada. Mas não é bem isso que importa. Na verdade, há alguns problemas que comprometem essencialmente as conclusões da matéria. Vamos enumerar algumas delas, que me parecem bastante discutíveis.

Cartórios – setor sobre o qual pouco se conhece como negócio.

A comparação com outros setores da economia – empresas da construção civil, máquinas, minerais etc. – é descabida. Não se comparam coisas essencialmente distintas. Os cartórios não são empresas, não são “negócios”: são serviços públicos. Os dados que o repórter reclama para compor o cenário da atividade são protegidos pelo sigilo fiscal. Os emolumentos são como que honorários da pessoa física. Já os dados relativos às empresas são divulgados em balanços, publicados no próprio jornal Valor Econômico. E o são em decorrência de exigência legal. Seria o mesmo que sustentar que os advogados, considerados como uma instituição única, teriam um faturamento superior ao setor de supermercados. Ou pior, que a OAB teria a obrigação de divulgar os honorários dos advogados.

PIB – participação de São Paulo

É um argumento falacioso considerar como paradigma a relação feita a partir da fatia paulista no PIB para derivar as receitas de outros Estados. É falacioso por uma razão palmar: as tabelas são estaduais e variam de Estado a Estado. A regra de três falha fragorosamente. Depois, as porcentagens de emolumentos (parte do Oficial) variam igualmente de Estado a Estado. Finalmente, a atividade econômica com a notarial e registral num Estado como São Paulo será fundamentalmente diferente em comparação com outros Estados. Basta o exemplo do Amazonas, onde a propriedade informal representa, nalgumas regiões centrais de Manaus, perto 90% dos casos. Enfim, o valor de R$ 6.8 bilhões de faturamento é tão impreciso quanto o número de papagaios na Serra do Cachimbo no último censo do Ibama.

Estimativas desestimadas pela lógica 

Diz a reportagem que ao resultado assim estimado se chegou a partir dos valores recolhidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), “correspondentes a 3,29%.” Ok. Considera-se rendimento bruto os restantes 97%? Hum… a reportagem não diz – e nisto presta um baita desserviço. Provavelmente o repórter considerou o resto simplesmente resto, bagatela de alguns milhões de reais.

Empresas de pequeno porte

Pode-se pinçar uma conclusão importante na reportagem – embora os dados não sejam confiáveis, nem o enquadramento adequado. Por esses números, diz Felipe Frisch, “a receita de cada cartório anualmente seria de R$ 461 mil em média, valor equiparável a empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 2,4 milhões”. Na verdade é muito menos. Mas a conclusão é ainda assim importante. Diz o repórter que esse resultado representa uma média, pois “há lugares com receitas melhores e piores”. Ora, está entredito que há lugares muito melhores; logicamente, esses “lugares melhores” são em menor número – grandes centros urbanos -, o que nos levaria à conclusão de que a maioria dos cartórios tem uma receita muito modesta – muito mais modesta do que teria uma empresa de pequeno porte segundo critérios da própria Receita Federal.

Enfim, a reportagem erra feio nas projeções que faz a partir de premissas falsas. Mas teve a virtude de colocar o foco em questões candentes: concursos públicos, concorrências de cartórios, receitas modestas de registros etc.

Destaco minhas declarações na reportagem do jornal Valor Econômico.

Desconhecimento olímpico da atividade

O desconhecimento é tal que, enquanto as associações estimam existirem de 6.500 a 8.500 cartórios extrajudiciais no país, o Ministério da Justiça aponta a presença de 14.847 instalados (ver quadro). Alguns acumulam mais de uma atividade, dependendo de regras estaduais ou da baixa demanda para certos serviços. Registros civis com tabelionato de notas, e registros de títulos e documentos com registro de imóveis são os mais comuns, avalia Sérgio Jacomino, diretor de relações internacionais do Instituto de Registro de Imóveis do Brasil (Irib). Mas ainda há tabelionatos de notas com registros de imóveis, típico conflito de interesse entre quem faz a escritura e quem a analisará, ele diz.

Apesar da previsão constitucional, muitos Estados que já havia estatizado o serviço após o “Pacote de Abril”, assim permaneceram. Na época indicaram pessoas já do funcionalismo ou fizeram concursos de remoção entre os servidores. Foi o caso do Acre e da Bahia. Somente no ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – criado na última reforma do Judiciário para controle externo do poder – ordenou as desestatizações e a realização de concursos. O Acre já realizou. No Piauí, nem a separação entre escrivães judiciais e extrajudiciais foi feita, afirma Jacomino.

Sérgio Jacomino, diretor de Relações Internacionais do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), diz que uma concorrência no registro de imóveis prejudicaria a segurança jurídica, tal como escolher o juiz de um processo. Ele diz que o trabalho demanda tempo, como o comprador gastaria se fosse investigar a vida do imóvel. Jacomino, responsável pelo 5º Registro de Imóveis de São Paulo, do Pari, região central da capital paulista, diz que o sistema utilizado no Brasil desde 1846 é o mesmo de todos os países em que existe registro de imóveis. Já se os tabeliães de notas tivessem a mesma reserva de mercado, ele avalia que seria como escolher o médico pela região.

Se as pessoas têm liberdade para escolher o tabelionato de notas a usar, os tabeliães também têm mais liberdade para escolher onde irão instalar, de acordo com o mercado. Esse seria o motivo para haver tantos cartórios nos centros das grandes cidades. Mas Jacomino avalia que este é um movimento do passado e que os cartórios lá se mantêm por inércia. “Um dos cartórios de notas mais promissores está em Santo Amaro (zona sul paulistana) região muito populosa e com demanda por esses serviços”, diz. Os registros de imóveis não são proibidos de se instalar fora de sua circunscrição, desde que continuem fazendo apenas registros de imóveis dela.

Cágados, Burocracia e Cartórios

Desenho de uma mão esquerda com o dedo indicador apontando para frente.

Os dois cartórios de registro de imóveis estatizados de Recife são a expressão de um modelo reclamado por vários setores da economia e da administração pública.

A estatização interessa à sociedade brasileira?

As estrelas máximas da reportagem publicada nos jornais do PE , representam o mais bem acabado modelo posto em prática pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco que há mais de 20 anos desmembrou os cartórios de registro da capital.

Os responsáveis designados para esses cartórios são os antigos escrivães – chamados ali de serventuários de justiça. Aqui ocorre o fenômeno de permanência dos longevos modelos medievais em que os tabeliães do paço realizavam atividades judiciais. Eram os dublês do extrajudicial e “do feito”.

Segundo especialistas no mercado imobiliário do Recife, os cágados da categoria prejudicam o desenvolvimento de certas áreas da cidade, seja por elaborarem exigência burocráticas e descabidas, desprovidas de qualquer embasamento jurídico, seja realizando o mister registral em prazos compatíveis com a natureza desses espécimes.

Para se conseguir uma certidão de propriedade e negativa de ônus nesses cartórios, documento essencial para a movimentação do crédito imobiliário, os quelônios não demoram menos do que 60 dias.

Normal, em se tratando da espécie. Recife prova que a sobrevivência dos mais aptos pode ser comprometida pelas boas intenções da burocracia.

Uma elucidativa nota foi publicada no Diário do Pernambuco de 15 de março passado. Para os que se iludem com a municipalização dos registros, vale a pena conhecer os dois modelos em expressivo contraste. Vamos à nota:

Cliente pena em cartórios do estado

Há um ano e cinco meses, a médica ACM, 41 anos, trava uma verdadeira luta com o Xº Cartório de Registro de Imóveis do Recife, na Avenida Norte. Ela precisa ter em mãos o registro do desmembramento do terreno que adquiriu no Sítio dos Pintos, em Dois Irmãos, para começar a construir sua casa.

Tudo estaria dentro da normalidade se a lei estadual 6.015 não determinasse que uma ação do tipo deveria estar pronta para o cliente dentro do prazo máximo de trinta dias.

AC não é a única vítima da morosidade nos dois cartórios de registro de imóvel da capital mantidos pelo estado. O Xº cartório, na Avenida X, também é alvo de queixas de clientes e advogados que precisam lidar com registro, averbação e certidão de imóveis.

O Recife tem ao todo quatro cartórios de imóveis, mas dois deles (o 1º e o 2º) são mantidos pela iniciativa privada através de concessão pública. As queixas, no entanto, somente são direcionadas aos que são administrados pelo estado, através da Corregedoria Geral de Justiça.

Como os serviços são prestados de acordo com a área de localização do imóvel em análise, o cliente perde o direito de escolha pelo melhor atendimento.

É o caso da médica. “Depois de comprar o terreno, fui na prefeitura, resolvi todas as pendências e ganhei um prazo de um ano do município para ter o registro do desmembramento no cartório. O problema é que já se passaram um ano e cinco meses e corro o risco de enfrentar todo o processo de novo na prefeitura se não conseguir uma declaração do cartório confirmando a data que dei entrada no pedido para que eu justifique o atraso”, explicou. Ela conta que chegou a ser destratada por funcionários. Segundo AC, as principais “desculpas” dadas pelos atendentes para a demora são os recessos anuais, o feriado de carnaval, a falta de funcionários e até mesmo o roubo de quatro CPU’s de computadores no mês passado. “Acho que falta profissionalismo e um serviço público competente”, afirmou.

Na Avenida Caxangá, a dificuldade da socióloga ZB, 59, é semelhante com relação ao Xº cartório. Os principais obstáculos também são a morosidade e o atendimento precário. “Estou há um ano tentando resolver uma documentação para meu imóvel, na Torre, e toda vez que venho aqui falta um documento. Por que eles não informam de uma só vez o que preciso trazer?”, desabafou. A papelada que Z necessita deveria sair no prazo máximo de cinco dias, de acordo com o que também diz a lei estadual 6.015 quando se refere a certidões.

O advogado Mansueto Cruz, que está sempre atuando para clientes nesses cartórios, diz que as diferenças entre os serviços prestados pelo privado e pelo público são gritantes. “O pior é que as taxas cobradas são as mesmas. Não há justificativa”, disse. O 3º cartório atende bairros como Casa Amarela, Arruda, Água Fria e Encruzilhada, enquanto o 4º cartório é responsável por 40 bairros, entre eles Afogados, Madalena, Caxangá e Cidade Universitária. A lei diz que os registros e averbações (mudanças ao longo da história do imóvel) devem estar prontos em 30 dias, enquanto as certidões (espécie de cópias dos registros), em apenas cinco dias.

Fonte: Diário de Pernambuco, Vida Urbana, Quinta-feira, 15 de março de 2007.

O Dedo, a Lua e o Magistrado

Homem asiático com cabelo curto, olhando intensamente para a câmera, usando uma expressão determinada, com parte do corpo exposta.

A nota publicada no site do TJ de Goiás é uma pérola da aventura social e econômica a que se atira grande parte da operadores jurídicos no afã de alcançar uma justiça social que parece escapar às políticas públicas e é apanhada de esguelho nas decisões judiciais que impõem um ônus ao particular.

A nota relata a justificada emoção do juiz que decidiu sobre a regularização fundiária em município de Goiás, citando o Estatuto da Cidade, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal. O magistrado assentou as bases de sua decisão no mais amplo, geral e irrestrito apoio a uma comunidade que ocupa uma área que conta com asfalto, telefone, água, esgoto, num local onde o parcelamento é “o maior do município, com mais de 250 metros quadrados”.

O bem-intencionado magistrado determinou a regularização gratuita com base no seguinte argumento: “em razão da burocracia notarial e dos altos custos dos emolumentos e taxas, somente aqueles que têm maior poder aquisitivo adquirem o domínio imobiliário”.

Parafraseando o lendário Bruce Lee, a iniciativa do juiz fixou-se no dedo apontando para a lua. Lee diria: “Não se concentre no dedo, ou perderá toda a glória celestial.” É triste verificar que, na opinião do magistrado, o grave problema da inclusão social dependa unicamente… da gratuidade dos emolumentos notariais e registrais!

Juiz beneficia 776 famílias com registros gratuitos de lotes

Aplicando o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), que tem como uma das diretrizes o direito à terra urbana, e a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação de solo, permitindo a redução de custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais, o juiz JLS, (omissis) deferiu pedido de usucapião coletivo (aquisição de propriedade e de outros direitos pela posse prolongada) interposto pela Associação X.

Ao acatar o pedido da entidade, o juiz determinou que fossem efetuadas gratuitamente as matrículas e o registro de todos os lotes do Setor Jardim X, o maior do município com mais de 250 metros quadrados, contemplando 776 famílias de baixa renda. Na decisão, o magistrado manteve o nome do bairro com os atuais números e nomes das ruas e concedeu assistência judiciária gratuita a todos os possuidores dos lotes.

Mencionando o artigo 17º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que dispõe sobre o direito à propriedade de toda pessoa individual ou coletiva, e o artigo 5º da Constituição Federal, o juiz lembrou que em razão da burocracia notarial e dos altos custos dos emolumentos e taxas, somente aqueles que têm maior poder aquisitivo adquirem o domínio imobiliário. “Infelizmente a grande maioria dos brasileiros não consegue o domínio de qualquer bem de raiz, mesmo aquele necessário à moradia. Na verdade somos um país dos ‘sem terra’, dos ‘sem teto’, dos sem ‘nada’”, comentou.

Ao explicar que o bairro já é uma realidade, uma vez que possui infra-estrutura como asfalto, água, luz e telefone, Jonir contou que os moradores são possuidores da área há mais de 15 anos, mas somente agora com o registro dos lotes serão considerados juridicamente os donos oficiais. “Isso é justiça social. Essas pessoas estão há mais de 15 anos nos lotes, sem contar o período dos antecessores que remonta há mais de 40 anos. No entanto, não conseguiam o domínio porque eram meros possuidores. Sinto-me satisfeito por contribuir com o exercício de um direito constitucional, o da propriedade, que no Brasil só alcança os mais abastados”, emociona-se.

NE: omiti os nomes do magistrado e do local para preservar os dados pessoais.

Propriedade privada na China?

Uma nota publicada na Bloomberg (China to Vote on Laws That Allow Private Ownership, Unify Taxes), assinada por Zhang Dingmin, nos dá uma clara percepção de que certas ideias, independentemente de onde são aplicadas, hão de produzir seus certos e esperados resultados.

Segundo a nota, o Legislativo chinês estará votando, em março vindouro, uma reforma profunda no sistema chinês, consagrando a propriedade privada.

É a paciente cruzada chinesa que vem migrando cautelosamente desde uma economia centralizada, no melhor estilo burocrático-estatista-socialista, rumo a um ambiente livre e favorável para o desenvolvimento das liberdades individuais, que só o livre mercado pode proporcionar.

“A Lei pode ser a culminância de um largo processo que consumiu 3 décadas na caminhada de uma economia de planejamento centralizado rumo ao capitalismo, isso depois que uma emenda constitucional, do ano 2004, consagrou o princípio da propriedade privada”, diz o artigo.

“Uma propriedade privada claramente definida pode ajudar a agricultura, propiciando a 800 milhões de chineses que vivem na área rural que utilizem o seu direito de propriedade como garantia de empréstimos hipotecários obtidos no sistema financeiro”.

Yao Hong não deu detalhes de como isso poderá ser feito. Mas é fácil perceber que é necessário criar um mecanismo de clarificação, depuração, definição, publicidade e tutela dos direitos de propriedade.

Eureka! Será necessário criar um… cartório de registro de imóveis!

Não será por acaso que uma comitiva chinesa de Shanghai esteve recentemente visitando os registros prediais em São Paulo.

Ainda há quem identifique nos cartórios um obstáculo ao desenvolvimento social e econômico do país! Volto ao assunto. Abaixo, a íntegra da nota.

China to Vote on Laws That Allow Private Ownership, Unify Taxes), By Zhang Dingmin

Dec. 29 (Bloomberg) — China’s legislature will vote next March on a law that gives citizens the right to own property, in the ruling Communist Party’s biggest ideological shakeup since 1978 to acknowledge the growing clout of private ownership.

If passed by the National People’s Congress, the law will define and protect ownership by the government, citizens and private enterprises. The NPC will vote on a second law to tax local companies at the same rate as overseas investors, said the legislature’s spokesman He Shaoren.
“The law will help foster an environment that allows for fair competition in the economy,” said Yao Hong, the spokeswoman of the NPC’s legal committee, at a press conference today in Beijing. “Congress delegates understand that the law is consistent with the Chinese constitution.”

The law would be the culmination of three decades of China’s move from a centrally planned economy toward capitalism, after a 2004 constitutional amendment enshrined the principle of private ownership. Private businesses contributed to an estimated 65 percent of China’s 18.3 trillion yuan ($2.3 trillion) economy last year, according to the National Bureau of Statistics.

Clearly defined property rights would also help farmers, giving China’s 800 million rural residents land titles which can be used as collateral on mortgages and bank loans. Yao didn’t elaborate on the extent that the private property law can be used.

“The property bill should be passed as early as possible to clarify private properties in the rural areas,” China Banking Regulatory Commission ‘s Chairman Liu Mingkang said at a Dec. 26 conference in Beijing.

Combined Corporate Tax

Chinese lawmakers want to create a single 25 percent corporate tax cap for local and overseas companies operating in the country, cutting it from the current 33 percent rate.
The government gives tax breaks to companies that operate in special economic zones and high-technology industries, collecting 15 percent of their income in taxes.

“The tax will help companies become more efficient, which will boost tax revenue in the long term, even if it causes short- term receipts to fall,” said the finance ministry’s official Shi Yaobin, at today’s press conference.

The new tax rule, which may come into effect on Jan. 1, 2008, “will not affect foreign companies because there is a five-year grace period,” Shi said today. Overseas companies will still enjoy tax breaks because “the new tax rule will charge a 15 percent rate for high-tech companies,” he said.

Qualified small businesses with low profit margins will pay a 20 percent income tax under the new bill, Shi said.

Sales by foreign companies totaled 7.7 trillion yuan last year, 37.5 percent of that by all companies in the nation, according to state news agency Xinhua. They paid 639 billion yuan in taxes, accounting for 20.7 percent of China’s total 2005 tax revenue, it said.
Communist Ideology

Former Chinese leader Deng Xiaoping, who pushed the Chinese economy to abandon Soviet-style central planning for a market- based economy, codified his thoughts in a 1984 speech about the notion of “socialism with Chinese characteristics.”
When Deng spoke, private businesses contributed 1 percent of China’s gross domestic product. Now, they range from curb-side stalls to multi-billion yuan companies that include the nation’s wealthiest people.

Before 2004, state ownership of property was enshrined in the Chinese constitution as “inviolable” and “sacrosanct.”

Until the ownership right in the constitution is defined by law, the state still has unchallenged power to acquire land for public works, even if farmers had been allowed to lease land since 1979 and urban residents received the same right in 1998.

There have been just four amendments to China’s present constitution, which was adopted in 1982, six years after the death of Mao Zedong.

The third amendment in 1999 enshrined the rule of law. The NPC, which has never defied the government, approves laws to give them the appearance of legitimacy.

To contact the reporter for this story: Zhang Dingmin in Beijing at Dzhang14@bloomberg.net Last Updated: December 29, 2006 05:53 EST

Posta Sobejante – Luiz Aldana

Homem escrevendo em um livro aberto em uma mesa, com bandeiras de diferentes países ao fundo.

Dr. Jacomino,

os gaúchos de fronteira são diferentes, pelo fato de serem gaúchos de fronteira. É da cultura de uma nação. Ou é azul ou é vermelho, mas sempre é. Jamais entre um e outro.

Não nos interessamos muito em se certo ou errado, interessa-nos estar em alguma trincheira. Agradando ou não, vale o orgulho. Chimango ou Maragato? De um lado ou do outro. Gostamos de pessoas que são, que se posicionam e, principalmente, que possuam galhardia. Não mais para a insanidade da guerra entre povos ou nações, mas para a luta em defesa do que percebem como nobre.

Feliz daquele que tem no que acreditar e confiar. Sou um gaúcho de fronteira e sempre me posiciono e por tal motivo quero lhe afirmar que suas posições – essas que conhecemos, do profissional – têm sido fundamentais. Tens nos encorajado, porque nos faz crêr que não fomos abandonados. Não há solidão, nem deserto de idéias.

Agradeço a deferência da citação. Orgulha a mim e as pessoas da nossa pequena Montenegro – esta cidade que adotei como minha.

Informo-lhe que no meu artigo científico para a PUC Minas também citei algum dos seus pensamentos à auspiciosa orientação do Dr. Samuel Araújo.

O Observatório é imprescindível. Espero que nos anos vindouros possa continuar apossando-me de seus textos.

Muitas realizações!

Luiz Américo Alves Aldana.

Homem tocando violão, usando um chapéu branco e um blazer claro, sentado em um ambiente com flores ao fundo.

NE. Conheci Aldana em evento promovido pela Universidade de Coimbra. Já não me lembro o ano. O que, sim, me recordo muito bem é um fato curioso e revelador de sua complexa personalidade: estávamos todos comemorando o encerramento do curso e Aldana, repentinamente, subiu ao palco, companhado de seu violão, e se pôs a interpretar guarânias. Colheu-nos a todos surpresos e encantados. Assim era Aldana, conhecido como “Paraguaio”… Luiz partiu a 31 de outubro de 2021. Soube, algum tempo depois, que havia passado no concurso e assumido uma serventia em São Roque, Minas Gerais. Passou em primeiro lugar, segundo consta. Desde aqueles idos (e da nota lisonjeadora acima) nunca mais nos falamos. Fica aqui registrada a minha admiração por este valoroso colega. (SJ, mar./2026).

Matrix – Habemus Linguam

Grupo de pessoas sentadas em círculo, ouvindo um contador de histórias que expressa emoções, em um ambiente rústico e natural.
The Medium is the Massage: An Inventory of Effects (1967), Marshall McLuhan e Quentin Fiore.

O georreferenciamento é basicamente dados. Uma sopa eletrônica de variáveis e constantes. Deem-me uma linguagem e eu lhes darei… uma sintaxe! Mas mudou o medium, mudou o código, ergo: Linguam habemus!

O meio é a mensagem, bradava McLuhan. Não resisto à boutade concretista: a “fôrma é o conteúdo”!

Como fazer para “descrever” o imóvel na matrícula? Não dá para conciliar essa babel de linguagens de maneira confortável.

Não sabemos o que fazer com esse vinho novo. Joguemos ao léu os odres velhos! O meio cartáceo tradicional da matrícula (já) reclama o apoio de outro medium para acomodar os objetos dessa novilíngua.

O registro deve se reinventar. O Registro deve ser… Multimedia. Multimodal. Multicanal. Multifuncional.

As pedras do registro clamam: em vez de classificadores A-Z, arquivos eletrônicos! Assinados digitalmente.

Oh Brave new world!

Meum esse!

A Revista Piauí desse mês está deliciosa. Fala de um lugar na urb, site onde ocorre uma feira de rua, Feira do Rolo, onde rola de tudo. São Mateus é um enclave numa grande metrópole bandida.

Para quem está acostumado a ir às compras nicolinas nos higiênicos shopping centers da Capital, e se mete gostosamente nesses castros pós-modernos – onde o tempo não corre e o consumo eterno se realiza num interminável coito interrompido – a Feira do Ladrão pode ser uma experiência, digamos, transcendente.

O Direito Romano e o escambo na ZL

A nótula publicada na Esquina trata de transações. Como se sabe, o mundo contemporâneo virou mercado. Vamos ao texto:

– “E o ponto?”, quer saber Francisco, que mora em Heliópolis, trabalha numa metalúrgica durante a semana, e procura uma fonte de renda adicional para sustentar a família de três filhos.

O “ponto”, no caso, é uma área de dois metros quadrados, demarcada com piche no asfalto da avenida, de onde o dono opera sua “lanchonete”, um tablado sobre cavalete, copos de plástico, cana e moedor. Tudo a céu aberto.

– “Dá uns quinhentos, mais uns quinze por mês pro pessoal aí”, responde o dono.

“É meu”, diz Francisco, que baixou na Feira como freguês num domingão ensolarado de novembro e dela saiu como proprietário de um novo negócio. Pagou R$ 2.500,00 trocando menos de dez palavras.

As aproximações assíncronas são tão deliciosas quanto uma viagem domingueira à bordo do Enclave do Ladrão. Embarca e relaxa!

Traditio materiae

Francisco pronuncia a palavra-chave nesse ritual decisivo: meum esse! Consuma-se a traditio, o sucessivo de um ritual cerimonioso que sela as transações nesse imenso salão transtemporal. Reverbera a fórmula solene no ouvido interior – nessas antecâmaras da memória coletiva que trazemos sem o saber: hunc ego hominem ex iure quiritium meum esse aio isque mini emptus esto hoce aere aeneaque libra…

Nós, os novos latinos, somos radicais. Fortes & formais. A oralidade é uma arma quente. Amamos os rituais. Estamos todos armados sob o arco do grande ius gentium.

Nessa tarde chuvosa, em que a Paulicéia se dissolve serenamente no lusco-fusco de diamantes e rubis, vale aprender a “discreta lição” de José Lourenço de Oliveira n´O formalismo quirício e a estipulação em Gaio sobre o ritualismo e o formalismo do Direito Romano. Está aqui [mirror], só para entendidos.

[Para os que chegaram até aqui, avance duas casinhas: as coisas têm propriedade e reclamam por seus donos].

Princípio da especialidade

Retrato em preto e branco de um homem idoso com bigode, apoiando o rosto com as mãos, olhando diretamente para a câmera.

Neste final de tarde chuvoso em plena Capital de São Paulo, para não terminar o dia com a sensação de intermitência, aliás já denunciada, deste blogue, permito-me, respeitosamente, saudar o poeta à guisa de insinuar uma possível resposta a uma pergunta que não chegou a ser feita.

A especialidade me é impossível.
Valho um sorriso. Você não é nem
poeta, nem filósofo, nem geômetra –
nem outra coisa. Você não aprofunda
nada. Com que direito você fala daquilo
a que não se consagrou com
exclusividade?
Eu sou como o olho que vê o que vê.
Seu menor movimento muda o muro em nuvem
a nuvem em relógio; o relógio
em letras que falam. Talvez esteja aí
a minha especialidade (Paul Valéry)