China quer conhecer sistema registral brasileiro

Em nota da Folha de São Paulo de 16/12/2006, noticiou-se a visita da delegação de técnicos chineses aos cartórios brasileiros, tendo sido recebidos pelo presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos e pelos diretores do IRIB.

Delegação chinesa vem a SP conhecer sistema de registro de imóveis (Folha Online)

Nesta segunda-feira (18), uma delegação de Xangai visita o 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo para conhecer de perto o funcionamento do sistema de registro imobiliário brasileiro.

A China passa por reformas estruturais e abrirá uma nova área imobiliária em Xangai, razão do interesse por tudo o que diga respeito ao direito de propriedade.

Os visitantes chineses serão recebidos pelo presidente da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), Flauzilino Araújo dos Santos, e pelos diretores do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), Sérgio Jacomino, Patrícia Ferraz e George Takeda.

Consulte o site da FSP: https://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u113183.shtml [mirror]

Tu quoque, Brute, fili mi?

Há uns dias, registrava aqui mesmo minha perplexidade acerca da bancarização dos cartórios, divulgada pelos indefectíveis boletins eletrônicos como uma grande conquista da categoria dos notários e registradores.

Luiz Aldana postou um questionamento veemente aqui mesmo, neste blogue:

“Posto bancário? Iminente traição ao Povo, ao Constituinte e aos antepassados registradores de imóveis. Tu quoque, Brute, fili mi? – teria pronunciado o imperador romano Julio César antes de tombar sob os golpes dos conjurados, dentre eles, Brutus – seu filho. Na Itália de hoje, a expressão indica a surpresa de uma pessoa diante do comportamento de outra, principalmente se esta se deixa seduzir por uma moda considerada inferior. (Renzo Tosi, in Dizionario Delle Senteze Latine e Greche – RCS : Milão, 1991, p. 129)”.

A matéria deve ser discutida criticamente, debatida fora dos estreitos círculos de interesses que movimentam as decisões corporativas.

Para se ter uma idéia dos vários problemas que eventualmente enfrentemos, vale refletir sobre a matéria públicada no Valor Econômico da data de hoje (26/12/2006) que traz importante notícia acerca dos correspondentes bancários. Transcrevo-a abaixo. Ela é auto-explicativa – mesmo para aqueles que insistem em não o saber; ou teimam em não o querer saber. Para falar a verdade, acho que estamos diante daqueles que simplesmente odeiam os que insistem em saber

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Carta de Fortaleza – uma metáfora leonina

Ilustração de um leão sentado em uma pedra, cercado por um cabra, um cachorro e um cordeiro, todos olhando para ele.

A cabra, uma novilha e a irmã daquela, a ovelha,
Com prepotente leão, que era o rei do lugar,
Fizeram sociedade outrora, ouvi contar.
Teriam em comum quer lucro, quer prejuízo.
Um cervo em laço cai que a cabra lhe aparelha.
Aos sócios mandou ela, então, urgente aviso.
Vieram todos. Contou pelas garras o leão
E disse: “somos quatro a repartir a presa”.
Depois, esquartejando o cervo com preteza,
Ficou com o melhor pedaço, como rei.
“Deve este pertencer-me, explicou, e a razão
É clara, pois meu nome é Leão.
Nada podeis dizer, bem sei.
O segundo pedaço é meu também, de sorte
Que se cumpra um direito – o do maior forte.
Sendo o mais corajoso, eu pretendo o terceiro.
E se tocar alguém de vós no derradeiro,
Terá nas minhas garras crua morte”.

(adaptação de A novilha, a cabra e a ovelha em sociedade com o rei leão, fábula de La Fontaine (livro 1, VI), com tradução de Luiz Gonzaga Fleury).

Pequena ode à Carta de Fortaleza, firmada a 12 de novembro de 2005 pelas entidades representativas de notários e registradores.

Are you hung up?

Imagem de uma grilo verde, com corpo alongado e longas antenas.

A questão da grilagem de terras é matéria muito complexa, todo mundo sabe disso. Mas tem gente que faz de conta que não sabe.

A nota abaixo, publicada no site do STF, confirma o que venho pregando há muitos anos em desagravo dos cartórios de registro e dos registradores, que são presas fáceis do preconceito e acabam sendo vítimas no processo de verdadeiro linchamento público a que são submetidos.

A grilagem de terras é um problema que se apresenta de maneira multifacetada e as razões de sua recidiva no cenário político-jurídico-institucional brasileiro são variegadas. Como se diz ultimamente: são razões multifatoriais. Nenhuma instituição pode se considerar absolvida dos pecados desse imbroglio envolvendo fraudes agrárias, superposição de glebas, venda de imóveis da União ou grilagem. Quase não resisto: todos têm culpa no cartório! Nem mesmo o Incra, com seus títulos volantes e seus beliches dominiais, nem mesmo o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, conforme se vê na nota abaixo, nem mesmo as vestais escapam dessa escancarada chaga nacional.

No caso em tela o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas, em sede recursal de processos administrativos, acaba reformando decisões da própria Corregedoria-Geral de Justiça do mesmo tribunal, “dando guarida a notórios casos de grilagem de terra pública federal”.

Uau! A denúncia do Incra é grave – “dando guarida a notórios casos de grilagem de terra pública federal”? Francamente!

Logotipo do Supremo Tribunal Federal (STF) com elementos gráficos em azul.

Ministra do STF nega liminar para casal acusado de grilagem de terras no Amazonas

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 26167, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do CNJ restabeleceu a Resolução 4/2001, da Corregedoria Geral da Justiça do Amazonas, que cancelou o registro de elevação de 1.442 para 485 mil hectares na propriedade de imóvel em nome de um casal, no município de Pauini (AM).

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) havia anulado a resolução, motivo do Pedido de Providência 268, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), junto ao CNJ. A procuradoria do Incra alegou que pediu “providências contra decisões tomadas pelo Conselho da Magistratura do TJ-AM em processos administrativos, em grau de recurso, que reformam decisões da própria Corregedoria-Geral de Justiça do mesmo tribunal, dando guarida a notórios casos de grilagem de terra pública federal naquele estado”.

Para a defesa dos proprietários, o Pedido de Providência teria sido proposto por parte manifestamente ilegítima, pois o Incra não teria “delegação de poderes para reivindicar propriedade em nome da União”. Alegam também que o CNJ não os notificou e, ao assim proceder, negou vigência a direitos fundamentais básicos: do devido processo legal e do contraditório, além da garantia ao direito de propriedade.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, declarou que a liminar requerida não pode ser reconhecida, pois o ato do CNJ atacado “não trouxe prejuízo concreto aos impetrantes quanto à não intimação prévia”, pois apenas confirmou uma anulação do título de domínio pelo extinto Tribunal Federal de Recursos.

01/11/2006 – 18:32 – Ministra do STF nega liminar para casal acusado de grilagem de terras no Amazonas [mirror]. V. MS 26.167. Segurança denegada.

Bertold Brecht e a Bancarização dos Cartórios

Retrato de um homem com cabelo escuro, usando uma camisa clara e uma jaqueta escura. Ele está posando com uma expressão séria e uma mão levantada, segurando algo.

O Valor Econômico on line traz interessante artigo na sua edição de 6/10: [mirror] Cartórios fazem acordo com o BB e atuarão como correspondentes bancários.

Segundo a fonte, 9 cartórios ligados à Anoreg-BR fecharam acordo com o Banco do Brasil para atuar como correspondentes bancários.

Mas que raios isto significa? Quer dizer então que agora os cartórios vão atuar como agências bancárias? Os registradores como prepostos da banca? Os Registros e Notas terão um regime jurídico extravagante – perfilhando as atividades próprias, tradicionais, seculares, com as bancárias?

Essa mixórdia institucional vem abençoada por uma maldição

Provavelmente a decisão foi sacramentada nas famosas assembleias camerísticas, de ritos esotéricos, em que os partícipes distribuem sopapos, vociferam impropérios e ao final repartem ósculos de santa lealdade e juras de amor eterno.

Vislumbro uma olímpica desconsideração das instâncias regulatórias, que, para o bem ou para o mal, estão claramente definidas no cenário jurídico-institucional das atividades notariais e registrais brasileiras.

Deus meu, que tempos bicudos! Não tardará e estaremos vendendo bilhetes lotéricos, jogando búzios, fazendo mise-en-plis, aplicando chapinha, vendendo geladeiras ou transacionando o carnê do baú nos guichês dos cartórios brasileiros.

Mistifório corporativo, bruzundanga institucional. Vade retro!

Ilustração de um elemento decorativo em formato espiral, com curvas elegantes e design fluido, em preto sobre fundo branco.

Nosso múlti-presidente acena com a possibilidade do negócio ser expandido para os 21 mil cartórios do país e não descarta a possibilidade de serem atraídos para o projeto outros bancos, bastando, para isso, “que todos falem a mesma linguagem”.

Novamente: que diabos quer isto significar? O que é “falar a mesma linguagem”? Ora, para falar a mesma linguagem é preciso um código. E esse código, quem nos brindará? Estaremos todos dependentes dessa instância bastarda que se arroga o privilégio de regular a nossa atividade? Quem delegou essa missão à nomenklatura que tomou de assalto (e não quer sair) o aparelho corporativo? Quando se reclama uma mesma linguagem, se busca impor um tradutor simbólico dos discursos especiais que configuram os dialetos das tribos notarial e registral. A frase na boquirrota entidade quer significar somente isso: garroteamento das atividades notarial e registral por um sistema informatizado de transações eletrônicas. Controle corporativo. Captura das atividades públicas por interesses particulares.

Nosso múlti-presidente é um estrategista formidável. Admirável é sua visão de longo alcance. Depois de perder o filé mignon das escrituras públicas para as instituições financeiras do crédito imobiliário, os notários, agora sob a batuta segura e competente do nosso múlti-presidente, tomarão de assalto a banca. Onzenários, paenitemini et credite!

Com tamanha expertise em instituições e serviços financeiros, nosso múlti-presidente terá compreendido exatamente o que Bertold Brecht a seu tempo expressou: “o que é assaltar um banco, comparado com fundar um?”.

Só para Entendidos…

O velho Ermitânio Prado, como mago Tirésias, estava cego desde a última diatribe corporativa. Sem ter como se furtar à emissão de um juízo – a exemplo da inafastabilidade da qualificação registral – caiu em privação pela ira de uma dama vestal na disputa intestina.

A contenda entre D. Flor e seus cinco maridos reclamava árbitros clarividentes. Enxergar as entranhas e patranhas dos negócios privados é sempre um risco, o Velho sabia. Meteu-se entre os deuses — como quem se atira a uma triste sina. Não há escapatória nesses ritos de passagem.

Bem se lembrava, o Velho. O contubérnio corporativo se instalara com furor; o tálamo aconchegante da Matercula Generatrix (“desde 1928”, reza o dístico moderno) despertaria as muriçocas erráticas e buliçosas, atraídas pelo fulgor desejante. “Tropismo corporativo”, definiria alguém. “Taxia nota-registral”, arriscariam outros. O fato é que o centro de poder atrai com força. Ad inferos!

O sumo síndico, big.capo.br, com sua opulência de capas ventricosas e hálito cepáceo, bazofiava a respeito dos acidentes: “Dirijo a única dama virtuosa que representa todas as espécies”. Seu apetite e presunção desmesurados permitiriam, sem malferir a sintaxe, declarar: “Digiro a única dama virtuosa…”.

Ilustração decorativa em preto de um padrão espiral com formas fluidas e curvas.

Mas tudo termina; tudo fenece. De dona Flor despetalada pode dizer: finire morbo! E assim estamos todos nós, à espera de um veredito mais do que de um concerto. Assim devolvem-se velhas questões ao Velho cego que vê. Ao Mestre, com carinho!

I Had a Dream…

Músico sorrindo enquanto toca violão e canta em um microfone, vestindo uma camisa colorida em um palco.

Antes de compartilhar com vocês o texto do discurso de despedida do Irib, creio deva justificar a opção pelo tom algo hippie e inesperadamente emocional da fala.

Tinha que fazer um discurso sobre realizações, rumorar o que havia feito à frente do Instituto nos longos 5 anos que me mantive na presidência. E isso me chateava sobremaneira, pois sabia que era tradição do Instituto listar, em elenco aborrecido, as realizações empreendidas, os fatos vividos, os projetos concretizados…

Mas isso tudo já não me concerne, pensei. Que faço eu aqui e agora?

Assim estava quando, a poucos minutos da peroração previsível a ser irradiada do púlpito, fui tomado pela melodia de I had a dream, uma canção de John Sebastian cantada nos dias pacíficos e idealistas de Woodstock.

I had a dream last night
What a lovely dream it was…

I dreamed we all were alright

Assim surgiu o texto mal-ajambrado publicado no Boletim Eletrônico do IRIB.

Eu tive um sonho…

Fez-se a nítida percepção de que fui um pequeno interregno – entre a ingenuidade matuta ecoada desde os impossíveis da serra até o yuppismo que toma debonairly a execução dos nossos destinos. Fui um pequeno lapso hippie, se é que me entendem – qualificado pela doce e elegante Gleci Palma Ribeiro que vislumbrou após o presidente samba-canção o inesperado presidente rock´n´roll. 

Eu tive um sonho… Um dia, há muito, tive um sonho. Um adorável sonho. Sonhei que o Registro despertava de um sono profundo, manso, tranquilo, duradouro. Vi que despontava em tímidos movimentos, reformava-se em ondas de renovação. Logo se faria mais firme, rápido, intenso; um movimento seguro e certo. Um registro que atingindo afinal o termo de um longo ciclo, agitava-se agora em ondas de transformação.

Eu tive um sonho de mudanças. Um sonho de renovação. Estava em minhas mãos tocar este velho companheiro, impulsioná-lo tão suavemente quanto pudesse para realizar o seu grande destino.

Mas quem sou eu, meus amigos? Como o poeta, poderia dizer:

Não sou nada.
Nunca serei nada.
Não posso querer ser nada.
À parte isso, tenho em mim
todos os sonhos do mundo.

Eu tive o sonho de mudar o registro de imóveis no Brasil. Um humilde sapateiro sonhava e simplesmente se alteava além das parcas sandálias.

Meus amigos, eu tive um sonho. E nele acreditei profundamente.

É chegada a hora de lhes entregar, nas mãos de meu sucessor – realizando o mais profundo e verdadeiro sentido da tradição -, o que pude realizar ao longo desses anos todos, confiado que além do Bojador, muito além de toda a dor, pode estar, enfim… um novo começo. Talvez um novo sonho? Quem sabe uma nova esperança? Um novo registro?

IRIB – CeNoR – Convênio de Cooperação Científica e Técnica renovado

O bem-sucedido convênio entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, IRIB, e o Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, CENOR, foi prorrogado durante o XXXIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no último dia 21 de setembro, no Sheraton Porto Alegre Hotel, RS.

O  primeiro convênio foi celebrado no dia 21 de outubro de 2004, em Maceió, AL, durante o XXXI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. [Vide Boletim do IRIB em Revista n. 318, set./out 2004, pp. 10-11].

Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Científica e Técnica entre o IRIB e o CeNoR – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal.

Aditivo de Prorrogação do Convênio de cooperação científica e técnica que entre si celebram o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, doravante designado IRIB e o Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, doravante designado CENoR, representados, respectivamente, pelo Doutor Helvécio Duia Castello, na qualidade de Presidente do IRIB e pelos Doutores Manuel Henrique Mesquita e Mónica Vanderleia Alves de Sousa Jardim, na qualidade de Diretores  do CENoR.

Termos da Prorrogação

As partes reconhecem mutuamente a personalidade com a qual se ostentam e estão de acordo em estabelecer o presente aditivo nos termos seguintes.

Art. 1o. O objeto do presente aditivo é a prorrogação do convênio celebrado entre as entidades, nos termos do art.13 daquele instrumento, de teor seguinte: “Art. 13. O presente convênio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de assinatura deste instrumento, podendo  ser prorrogado e/ou alterado mediante Termo Aditivo, desde que não altere o objeto”. 

Art. 2o. Assim, decidem prorrogar por 3 (três) anos o convênio, a contar desta data, 21 de setembro de 2.006;

Art. 3o. Todas as cláusulas do convênio são ratificadas, inclusive o disposto no art. 13, quanto à possibilidade de nova prorrogação e/ou alteração mediante Termo Aditivo, desde que não altere o objeto.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam, na presença das testemunhas abaixo, o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma. 

Porto Alegre, 21 de setembro de 2006. 

DR. MANUEL HENRIQUE MESQUITA
Diretor do CENoR

DRª MÓNICA VANDERLEIA ALVES DE SOUSA JARDIM
Diretora do CENoR

DR. HELVÉCIO DUIA CASTELLO
Presidente do IRIB

Testemunhas

DR. EDUARDO PACHECO RIBEIRO DE SOUZA
Vice-Presidente do IRIB pelo Estado do Rio de Janeiro e Diretor de Assuntos Internacionais do IRIB

DR. FRANCISCO JOSÉ REZENDE DOS SANTOS
Presidente da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais – SERJUS e Diretor Acadêmico do IRIB.

Fonte: Boletim Eletrônico do IRIB n. 2.706, de 19/10/2006.

Amizades Improváveis

“Em comemoração de uma amizade improvável, em meio com muitos alfarrábios e muitas citações de nossos poetas” – assim começa o recado da jurista e poeta S. e de seu parceiro J. que acabo de receber.

Que lhe posso dizer, minha querida amiga improvável? A vida é mesmo imponderável.

Neste interregno dos setênios zenitais (7 x 7) talvez o improvável seja provado metafisicamente. E aí viveremos de coincidências significativas. À falta de outros nomes e pronomes!

Intragáveis e politicamente incorretos

Fui ao cinema assistir ao delicioso Obrigado por fumar, dirigido pelo estreante Jason Reitman que filmou baseado no livro homônimo de Christopher Buckley.

O filme é deliciosamente cínico e esbanja um humor sardônico imperdível.

Nick Naylor (Aaron Eckhart) é um lobista das empresas de tabaco nos EEUU. Ganha a vida defendendo os direitos dos fumantes numa sociedade cada vez mais intolerante com certos comportamentos sociais que se podem qualificar de politicamente incorretos. Fumar é um deles; ou beber, portar armas, por exemplo. Aliás, o diálogo dos lobistas dessas três especialidades no filme é antológico. Maria Bello está simplesmente hilária.

Falo em especialidades lembrando-me de que poderíamos perfeitamente integrar – nós, os cartorários – o consilium dos politicamente incorretos. Para certa patrulha judiciária somos mesmo intragáveis!

Depois, everyone’s got to pay the mortgage… Esta é uma frase recorrente no filme. Temos que sobreviver, bem ou mal, e isso parece justificar qualquer coisa, certos de que qualquer coisa é perfeitamente justificável quando vivemos a utopia das liberdades individuais e da autoconsciência política que se pretende humanamente natural. E todos têm uma hipoteca… (cá entre nós, os EUA poderiam ser o paraíso dos registradores).

Vendo o filme, não pude deixar de me lembrar das iniciativas politicamente corretas que tomaram de assalto nossas entidades representativas de notários e registradores. Agora somos todos socialmente responsáveis, ostentando nossos galardões da cidadania responsável em nossos sites corporativos. De forma estridente, como se necessitássemos de provar alguma coisa. Precisamos, cara-pálida?

E então, muitos de nós – a maioria talvez – dormiremos tranquilos, embalados por sonhos estúpidos e inteiramente inúteis.