Gratuidades e o Tubaronato Açulado

Cena histórica com um homem em um barco, segurando uma lança, olhando para um peixe grande emergindo das águas. Ao fundo, um castelo é visível entre as rochas.

A contínua e articulada agressão que estamos sofrendo com as gratuidades plenárias, decretadas por amplos setores do mercado, da sociedade dita “organizada” e da administração, é um misto de ingenuidade, ideologia neo-rousseauniana, maldade, pequenez, meio de vida, corrupção e o butim de tubarões da política.

E o tubaronato anda açulado ultimamente.

Estamos vivendo um momento de exasperação populista. Tudo é show. Todos estão jogando com as media. O simulacro das políticas sociais é a bolsa-propaganda que apanha a sociedade como refém alistando-a como fiadora das políticas paternalistas.

A gratuidade é uma farsa. Para não fugir ao debate instaurado entre boas almas, suspeito que paradoxalmente foi a gratuidade que acabou salvando o registro civil. Uma bomba sobre o Japão / Fez nascer o Japão da paz… Fosse de outra maneira e os registros civis ainda estariam à míngua, como sempre estiveram – e muito mais estiveram, como se sabe, antes da malsinada gratuidade. É que agora, além de cobrarem por todos os atos praticados – faturam até pela prática de atos que ninguém, em sã consciência, admitiria que fossem cobrados.

Hoje desfraldam gostosamente a bandeira populista da gratuidade; não afrontam ordens judiciais estapafúrdias, não invectivam com os ignorantes de todas as latitudes, não arrostam as potestades administrativas… simplesmente riem com as burras protegidas e resguardadas. Muito justo, muito justo. Uma só perguntinha calharia: quem paga a conta?

Outro mito é que as gratuidades podem ser resolvidas pela articulação das especialidades. Especialidades, para quem não está familiarizado com o jargão nota-registral, são as atividades singularizadas na forma prevista no art. 5 da Lei 8.935/1994.

Não vejo saída fora da especialização. É ingênuo imaginar que estejamos no mesmo barco. Jamais estivemos. Salvo quando navegávamos acomodados nos apertados porões na nau capitânia, que nos tinha a todos, cristãos e mouros, acotovelados nas galés.

Os tempos são outros. A Lei 8935/1994 apartou as legiões tabelioas e registrais. Não se trata de um individualismo mesquinho. É preciso coragem para dizer que as atividades se especializaram e encontrar, nesse novo cenário que se desenha, o lugar que cabe a cada um.

É certo que vão faltar cadeiras. É bem possível. Ou quem sabe estejamos jogando com as pessoas erradas, com a tribo errada; haverá uma outra cadeira, noutro lugar, noutro tempo… sei lá! falo especificamente dos ornitorrincos da atividade.

Podemos nos apoiar; mas só quando possível. Haverá situações em que isso não será mesmo possível.

A Nau Capitã traz o signo da discórdia por tentar fundear a sua nave em mar de procela. Falta-lhe uma sólida base. A sua história se conta assim: uma távola que se fez angulosa. Um contra todos, todos contra um, é seu lema transvertido. Tudo vai depender de quem capturou a nau corsária. Política é o fim.

A gratuidade é o nó górdio da atividade. Por outra: é a tradução aterradora da esfinge: decifra-me ou te devoro!

Design ornamental em preto, apresentando espirais e curvas elegantes.

Estava respondendo a uma círculo estrito de colegas, quando eclodiu o PL 177/2007. É uma peça triste. Plena de significados.

Calha publicar a carta de um colega, abaixo, para que o internauta, que aqui calhar nesta ilha, possa acompanhar um dos lados dessa moeda.

Decoração em espiral em estilo vetorial, em preto, com curvas elegantes.

Campinas, 4 de abril de 2007.

Excelentíssimo Senhor Deputado Jonas Donizetti:

ref.: PL 177/2007

Sirvo-me da presente para levar ao conhecimento de Vossa Excelência algumas ponderações acerca do Projeto de Lei supra mencionado:

A elaboração da Lei Estadual 11.331/2002 decorreu de amplos e profundos estudos realizados pela Comissão instituída pelo Decreto nº 45.815, de 23 de maio de 2001, a qual foi instalada junto ao Gabinete do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania e incluiu representantes da Secretaria da Justiça, da Secretaria da Fazenda, da Assessoria Técnico-Legislativa da Casa Civil, da Procuradoria Geral do Estado e da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas do Ipesp. Participaram ainda membros do Poder Judiciário e do Poder Legislativo Estadual, além de representantes das entidades de notários e registradores.

A proposta de Vossa Excelência para alteração da referida lei é baseada na suposta distorção no valor dos emolumentos cobrados. Referida distorção decorreria do grande volume de reclamações feitas pela população de que os preços estão muito caros, especialmente para os mais pobres. Além disso, que a receita teria crescido a uma taxa de 10,06% ao ano superior aos outros segmentos de mercado.

Com o devido respeito a Vossa Excelência, penso que não existe distorção nos valores dos emolumentos.

Apenas a título de comparação, enquanto uma segunda via de certidão de nascimento tem o custo de R$ 17,03 (existindo ainda a gratuidade para as pessoas declaradas pobres) e uma certidão positiva de protesto tem o custo de R$ 6,85, o cidadão paga taxa de R$ 125,23 pela renovação de uma CNH; R$ 21,35 pela segunda via do RG; R$ 124,23 pela renovação do RNE (documento de identidade de estrangeiro); R$ 5,50 para emissão de CPF; e R$ 89,71 por um passaporte.

E mais: para excluir o nome do CCF (cadastro de emitentes de cheque sem fundo), o custo é de R$ 30,82 por cheque (no Banco Bradesco); enquanto o valor total pago no tabelionato de protesto na liquidação de um cheque de R$ 70,00 é de R$ 8,94.

Em relação à aquisição de imóveis, o custo de uma escritura para um imóvel de R$ 10.000,00 é de R$ 342,60, enquanto a taxa de expediente cobrada pelos bancos para o instrumento particular com força de escritura pública, na hipótese de financiamento, é de R$ 400,00; caso o comprador pretenda adquirir com os recursos do FGTS, a taxa sobe para R$ 1.300,00.

Quanto ao valor cobrado pelo Registro de Imóveis, o registro da aquisição de um apartamento de R$ 40.000,00 é de R$ 535,60; ao passo que o seguro de um veículo Celta 1.0 avaliado em R$ 25.000,00 é de aproximadamente R$ 1.500,00. E, diferentemente do registro, o seguro precisa ser anualmente renovado.

Deve ser destacado que todos os valores mencionados incluem as taxas e contribuições ao Estado, Tribunal de Justiça, Ipesp, Registro Civil e Santas Casas de Misericórdia, que representam aproximadamente 40% do total.

Para a população carente os serviços geralmente utilizados são os de Registro Civil, procuração para fins previdenciários, escritura de separação, divórcio, inventário e registro de sentença de usucapião coletivo em regularização fundiária, cuja gratuidade é assegurada aos reconhecidamente pobres. Esporadicamente o cidadão realiza um reconhecimento de firma ou uma autenticação de cópia.

Desta forma, sempre que houver alguma reclamação de um eleitor dando conta de que os preços estão muito caros, seria interessante esclarecê-lo de tudo o que foi acima relatado.

Quanto à matéria publicada no Jornal Valor Econômico, referida por Vossa Excelência, destaco que parece conter incorreções em alguns aspectos.

Pelo balanço do Estado de 2005, disponível em http://www.fazenda.sp.gov.br/balanco/2005/2005/D1113.pdf, verifiquei que o valor arrecadado ao Estado foi de R$ 349.320.755,89.

E, como o artigo 19, I, da Lei 11.331/02, define que do total pago pelo usuário, 62,5% (sessenta e dois inteiros e meio por cento) são receitas dos notários e registradores e 17,763160% (dezessete inteiros, setecentos e sessenta e três mil, cento e sessenta centésimos de milésimos percentuais) são receita do Estado, em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização; conclui-se que a receita estimada no referido ano foi de R$ 1.229.091.402,83 e não de R$ 1,892 bilhão, como afirmou o jornalista.

Assim, ao que tudo indica, o jornalista incluiu no cálculo as taxas e contribuições repassados ao Estado, ao Ipesp, ao Registro Civil e às Santas Casas, excluindo apenas a taxa ao Tribunal de Justiça.

Aliás, pode-se verificar no mesmo Balanço Geral que no referido ano foi arrecadado apenas com as taxas de serviço de trânsito o montante de R$ 1.091.972.361,20.

Ou seja, a receita gerada com as taxas de serviço de trânsito, como registro e transferência de veículos e emissão de carteiras de habilitação (sem incluir o valor do exame médico e psicológico) está muito próxima do valor auferido a título de emolumentos por todos os notários e registradores do Estado.

E, não obstante a receita seja similar, não se pode comparar a estrutura existente para o atendimento à população nos serviços de trânsito (Detran e Ciretran) com a ampla rede de atendimento dos serviços notariais e de registro. Ressalte-se, ainda, que considerável parcela da população depende dos transportes coletivos, não usufruindo, portanto, dos serviços de trânsito. Já os serviços notariais e de registro são, como afirmado por Vossa Excelência, utilizados pela população em geral.

Por fim, resta analisar a taxa de crescimento da receita dos cartórios em percentual que seria superior aos outros segmentos do mercado.

Primeiramente, deve-se destacar que os emolumentos são reajustados anualmente de acordo com a variação da Ufesp, que acompanha os índices de inflação. Além disso, o aquecimento da economia e o crescimento do Produto Interno Bruto refletem também no movimento dos serviços notariais e de registro.

Ademais, a receita dos tabelionatos de notas e registros de imóveis está diretamente vinculada ao setor da construção civil, cujo crescimento tem superado os demais setores da economia.

Há de se destacar, ainda, que os emolumentos dos atos de reconhecimento de firma e autenticação foram revistos pelo termo de acordo de realinhamento firmado pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicado no Diário Oficial 27 de dezembro de 2004, que está em vigor desde o início do ano de 2005.

Outro aspecto fundamental não relatado por jornalista foram as implicações da gratuidade do protesto, com a eliminação do depósito prévio, vigente desde meados de 2001.

Com efeito, para os títulos não quitados no tríduo, os emolumentos pelo protesto são pagos no ato de eventual cancelamento. Como muitos cancelamentos são feitos até cinco anos depois da lavratura do ato, em 2003 a receita proveniente dos cancelamentos abrangia apenas os protestos de dois anos; só em 2006 é que referida receita passou a abranger o período de cinco anos.

De todo o exposto, conclui-se que a matéria publicada não considerou tais relevantes aspectos. Dessa forma, coloco-me à inteira disposição de Vossa Excelência e de todos aqueles que têm reclamado de que os preços estão muito caros, para esclarecer sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro e os fatores considerados para a fixação dos emolumentos.

Sem mais, subscrevo.

Atenciosamente,

RVS- Tabelião de Protesto de Letras e Títulos.

O Dedo, a Lua e o Magistrado

Homem asiático com cabelo curto, olhando intensamente para a câmera, usando uma expressão determinada, com parte do corpo exposta.

A nota publicada no site do TJ de Goiás é uma pérola da aventura social e econômica a que se atira grande parte da operadores jurídicos no afã de alcançar uma justiça social que parece escapar às políticas públicas e é apanhada de esguelho nas decisões judiciais que impõem um ônus ao particular.

A nota relata a justificada emoção do juiz que decidiu sobre a regularização fundiária em município de Goiás, citando o Estatuto da Cidade, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal. O magistrado assentou as bases de sua decisão no mais amplo, geral e irrestrito apoio a uma comunidade que ocupa uma área que conta com asfalto, telefone, água, esgoto, num local onde o parcelamento é “o maior do município, com mais de 250 metros quadrados”.

O bem-intencionado magistrado determinou a regularização gratuita com base no seguinte argumento: “em razão da burocracia notarial e dos altos custos dos emolumentos e taxas, somente aqueles que têm maior poder aquisitivo adquirem o domínio imobiliário”.

Parafraseando o lendário Bruce Lee, a iniciativa do juiz fixou-se no dedo apontando para a lua. Lee diria: “Não se concentre no dedo, ou perderá toda a glória celestial.” É triste verificar que, na opinião do magistrado, o grave problema da inclusão social dependa unicamente… da gratuidade dos emolumentos notariais e registrais!

Juiz beneficia 776 famílias com registros gratuitos de lotes

Aplicando o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), que tem como uma das diretrizes o direito à terra urbana, e a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação de solo, permitindo a redução de custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais, o juiz JLS, (omissis) deferiu pedido de usucapião coletivo (aquisição de propriedade e de outros direitos pela posse prolongada) interposto pela Associação X.

Ao acatar o pedido da entidade, o juiz determinou que fossem efetuadas gratuitamente as matrículas e o registro de todos os lotes do Setor Jardim X, o maior do município com mais de 250 metros quadrados, contemplando 776 famílias de baixa renda. Na decisão, o magistrado manteve o nome do bairro com os atuais números e nomes das ruas e concedeu assistência judiciária gratuita a todos os possuidores dos lotes.

Mencionando o artigo 17º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que dispõe sobre o direito à propriedade de toda pessoa individual ou coletiva, e o artigo 5º da Constituição Federal, o juiz lembrou que em razão da burocracia notarial e dos altos custos dos emolumentos e taxas, somente aqueles que têm maior poder aquisitivo adquirem o domínio imobiliário. “Infelizmente a grande maioria dos brasileiros não consegue o domínio de qualquer bem de raiz, mesmo aquele necessário à moradia. Na verdade somos um país dos ‘sem terra’, dos ‘sem teto’, dos sem ‘nada’”, comentou.

Ao explicar que o bairro já é uma realidade, uma vez que possui infra-estrutura como asfalto, água, luz e telefone, Jonir contou que os moradores são possuidores da área há mais de 15 anos, mas somente agora com o registro dos lotes serão considerados juridicamente os donos oficiais. “Isso é justiça social. Essas pessoas estão há mais de 15 anos nos lotes, sem contar o período dos antecessores que remonta há mais de 40 anos. No entanto, não conseguiam o domínio porque eram meros possuidores. Sinto-me satisfeito por contribuir com o exercício de um direito constitucional, o da propriedade, que no Brasil só alcança os mais abastados”, emociona-se.

NE: omiti os nomes do magistrado e do local para preservar os dados pessoais.

Gratuidade na Regularização Fundiária e o Direito aos Emolumentos

Favela

Estou às tontas com os eventos se sucedendo. De qualquer maneira, penso que um fórum permanente para discussão da regularização fundiária ainda é oportuno. A (falsa) questão da gratuidade deve ser debatida, sim, fazendo-se abstração das propostas atabalhoadas que espocam aqui e ali erraticamente.

Penso que estão cobertos de razão os que se põem a atacar uma gratuidade plenária, indistintamente irradiada e colhendo todos – quem possa suportá-la ou não, quem queira ou não – ultrapassando (como fez a Lei 10.931/2004) os limites constitucionais que estabelecem claramente que a questão dos emolumentos é matéria estadual. Claro! Não é possível tratar os desiguais de forma igual (nem os iguais de forma diferente…) reza o velho aforismo barbosiano. Uma coisa é a regularização a ser feita em São Paulo, Capital. Outra, muito distinta é a que se fará nesse brazilsão afora.

Legitimidade

Basta que saiba que essa questão da gratuidade não foi apresentada aos registradores. Não houve deliberação acerca desse grave assunto. E o mais patético é que nós, os registradores, temos propostas alternativas que não chegaram a ser discutidas, aferrados que todos estão a um modelo que é, em essência, uma aberração jurídica e representa uma violência às regras do jogo. Mas, que regras, cara-pálida? – note que a pergunta esconde um ardil ideológico – que regras são essas? Por óbvio (pergunte a qualquer pessoa fora desse nosso contexto) as regras que vedam o Estado, salvo hipóteses extraordinárias, requisitar, compulsoriamente, serviços ou expropriar bens. As políticas públicas que são obrigação do Estado devem por ele ser concretizadas e se o Estado quer deferir a gratuidade, ótimo, deve então cuidar dos meios para estipendiar os serviços prestados, ora bolas!

O sábio aponta para a lua; o tolo olha o dedo

O ardil ideológico consiste em confundir o dedo com a lua: quando se nega a possibilidade de o Estado ordinariamente requisitar/expropriar bens e serviços a resposta vem fulminante: “mas o serviço é público delegado… o que dá pode retirar!”. Ora o serviço é público, sim, mas a justa remuneração está aninhada no bojo de um contrato com a administração – que é uma delegação pública. Essa retribuição não pode ser tocada pelo Estado, sob pena de anular, na prática, a substância da delegação.

Em suma: pode o Estado decretar a gratuidade, sim, mas deve cuidar de estipendiar ao menos o custo dos serviços.

Exitus Acta Probat?

Não sei não, parece que o móvel dessa atitude política é a certeza de que, estando todos envolvidos numa nobre causa (regularização), os fins, bem, os fins haverão de justificar os meios… Isso lembra alguma triste passagem da gloriosa nomenklatura.

E por aí vamos, atropelando direitos, impondo gratuidades, acreditando que devemos trabalhar graciosamente como uma espécie de retribuição às prebendas que se originam das tetas generosas do estado brasileiro. Um castigo, portanto. Que paguem os nababos da administração pública! Que suportem os ônus os que se deliciam com os bônus. Essa elite deve ser abalada pelo rumor das ruas, pelo clamor dos despossuídos…

Fala sério, essa visão denuncia simplesmente um preconceito estúpido. Esse discurso transitou cavalgando os idealismos que animaram as loucuras assassinas.

Vivemos um outro tempo. Os cartórios são colocados e disputados em concurso. Os melhores acedem a esse posto movidos logicamente por um cálculo que envolve uma opção de vida e um investimento. Legitimamente almejam conquistar esse posto e isso tem garantido um desenvolvimento notável da atividade mundo afora. Os melhores chegam lá. E quem ganha é a sociedade.

A imposição da gratuidade, verticalmente, sem prévio envolvimento dos parceiros, é simplesmente autoritarismo. Pense numa situação análoga, que se pudesse decretar, candidamente, por meio de uma lei de duvidosa constitucionalidade, que os advogados devessem atuar graciosamente nas ações de usucapião, já que estão patrocinando causas de uma população de baixo poder aquisitivo e que não pode suportar os custos de honorários profissionais.

Crônica de uma estupidez anunciada

Se v. observar bem, muito bem, a gratuidade imposta aos registradores civis (no registro de nascimento) acarretou um aumento do subregistro – justamente o fenômeno que a medida visava atacar. Os dados são do IBGE. Esta é uma crônica de uma estupidez anunciada. Basta verificar que a Unicef, consciente dos problemas que a gratuidade plenária causou, vem aprofundando o diálogo com os registradores civis para superar a grave situação criada.

Ora, se a gratuidade, por várias razões, é fundamental para enfeixar a série de medidas que se vem tomando. O chamamento à cooperação deveria ser por meio de parcerias, não por imposição vertical, por vontade do príncipe, uma atitude que, no limite, representa grave violência às regras de um estado de direito, não se esquecendo que o modelo em vigor no país, de delegação do serviço público, está previsto na constituição federal e o registrador tem direito aos emolumentos integrais (arg. do art. 28 da Lei 8.935/1994).

Temo que, a exemplo do vem ocorrendo no cenário político brasileiro, e parafraseando um escritor considerado decadente (mas de minha especial predileção, A. Huxley), temo que nesse caso não sejam os fins a justificar os meios; longe disso! são os meios que acabarão por determinar os fins. Ou como dizem os mineiros de São Tomás de Aquino: Sabe-se quando uma coisa começa mal… ela termina pior!