Sonhos de Uma Noite de Outono

Ilustração estilizada de uma cobra em forma circular, com padrões decorativos ao longo do corpo.

A semana foi verdadeiramente estressante para os registradores brasileiros.

Depois de uma aprovação relâmpago, a MP 459, convertida em projeto de lei, segue ao Senado Federal, onde restam as últimas esperanças de recomposição moral.

As emendas foram apresentadas no calor dos debates. Algumas lavradas inter femoris.

Depois de experimentar o desgosto assistindo ao jogo “democrático”  da conversão pela TV, Dr. Ermitânio teve pesadelos. Cochilou na sua poltrona Sheriff e foi transportado para um cenário composto de paisagens urbanas desoladoras, repleta de fealdade e violência. Diz que via, ao longe, hordas de hominídeos defecando em bancos de praças e pixando colunas de catedrais. 

“Nenhum grupamento, nenhuma atividade social, nenhuma iniciativa humana — salvo o radical niilismo e o terrorismo — resistirá sem qualquer forma de blindagem política, social ou institucional. São as capas da invisibilidade que revestem os pequenos super-homens da administração e emprestam importância aos super-barnabés”, brada Dr. Ermitânio.

E segue pontificando:

“Vivemos a era do esgotamento dos conteúdos. Precipitamos no mundo dos simulacros. Já não importa o concreto, o real. As essências estão reservadas para o compartimento místico que se aninha num relicário mitológico escondido atrás das telas hipercoloridas do tv a plasma.

Às vezes a realidade ressurge, inesperada, como a doença que ferroa ou o sexo que desperta em ondas dionisíacas de calor e esgotamento.

Resta-nos a angústia existencial, que irrompe qual uma estrela negra que vacila e esboroa-se sobre si mesma.

Acho que o Dr. Ermitânio necessita de férias.

Põe na Conta da Viúva, que a Viúva é Rica!

Um cacho de bananas amarelas pendurado.

O Festival DeGePê – Dispensário de Gratuidades Plenárias de Brasília, prossegue o cortejo alegre e prazenteiro, desfilando pelo conjunto monumental da Capital Federal com seus cabroches legisferantes. Numa cesta dadivosa, levada por mulatas inzoneiras, deposita-se o resultado do trabalho alheio. Tudo é livre, leve e solto nesta República de Bananas.

Somos uma sociedade maravilhosa aos olhos do mundo: acreditamos no almoço grátis, na riqueza sem trabalho, na recompensa sem compensação, na malemolência como afirmação cultural de nosso caiporismo.

— “É que ainda não nos acostumamos às regras da civilização”, diz o Dr. Ermitânio Prado, advogado aposentado e leitor compulsivo de biografias ilustres. E segue predicando o velho em sua rabugice empedernida:

“Vivemos ainda num mundo mágico, pré-capitalista, em que os mitos da floresta foram substituídos pela ideologia e pelo sincretismo. Os deuses dançam e nos absolvem! Metaforizamos a ética protestante e carnavalizamos a burocracia…”.

– “E o povo, Dr. Ermitânio, e o povo não é feliz?”, perguntei-lhe maliciosamente.

– “O povo? Ora, o povo… Trata-se simplesmente de uma horda imbecilizada que morre atropelada nas ruas empoeiradas e esfumaçadas. Ou assassinada por qualquer motivo fútil. As nações desenvolvidas geram idéias; nós desovamos na Baixada Fluminense!”

Resolvo deixá-lo a sós. Dr. Ermitânio se aborrece facilmente com a fieira inesgotável de gratuidades que se espraiam pela atividade notarial e registral, necrosando o tecido corporativo. Nos ensina que estamos violentando um direito natural, aquele, como ele diz, “de expectar, nas trocas, a aferição do peso de duas coisas, que em termos de física se equivalem — trabalho e energia”. Pontifica no seu latinório afiado: compensação é pensare cum, pensare rem aliquam cum aliqua. Excogita que a expressão aponta para a ideia de compensação, “pesar na balança uma coisa com a outra para ver se o peso é igual”, como diria o grande Carvalho Santos. O velho Carvalho Santos… 

Nossa riqueza se manifesta no mundo como fenômenos de epifania acausal. Bolas de um bilhar absurdo encaçapadas misteriosamente. Decretamos que abaixo da linha do Equador já não precisamos criar riquezas. Elas dão em pencas, como bananas. Nem de trabalho — essa invenção das sociedades desiguais.

Tudo isto porque o Dr. Ermitânio leu o PLS 34/2009, que visa atribuir valor módico às custas dos emolumentos cobrados pelo serviço notarial.

Deixemos o Dr. Ermitânio tranquilo. Agora cochila e sonha como um menino.

Discriminação Hedionda

Vamos a galope rumo a um estado populista e autoritário. A vacuidade do discurso oficial é patente — quando não trai um estranho preconceito: diferencia a população entre cidadãos de primeira e de segunda classes.

A nota que se lê abaixo, mostra o rumo das discussões acerca do malfadado projeto de lei 3.057, pomposamente alcunhado de PL da “responsabilidade territorial”. Destaco a intervenção da Sra. Vitória Célia Buarque, do Conselho das Cidades. Segundo ela, existem entraves provocados por discordâncias com relação ao Projeto de Lei n. 3057. Diz que entre as principais discordâncias nacionais “estão os valores pagos pelo primeiro registro do imóvel para habitação de interesse social”. Como diz do alto de sua experiência, “essas moradias são destinadas a pessoas de baixa renda, logo o primeiro registro deve ser gratuito na opinião de alguns estados”.

Ser ilegal é muito legal!

Será, realmente, que o valor cobrado pelo registro é o maior entrave para a regularização fundiária?

Já me manifestei, à exaustão, sobre esse assunto. Não considero que o valor a ser pago pelo interessado pelo primeiro registro seja tão alto de molde a impedi-lo de regularizar a situação domionial. O que a irregularidade expressa, de modo perfeitamente legível, é que o fenômeno tem fundamento e implicações econômicas. Ser ilegal é muito legal! O modelo do negócio é ser ilegal; justamente permanecer na informalidade. A cidade marginal produz intercâmbios econômicos, em níveis elementares, além de criar um fosso que condena a sociedade à periferia do desenvolvimento econômico formal.

“Essa complacência oficial ademais traduz preconceito e estimula a ilegalidade”, diz o Dr. Ermitânio Prado. E segue:

“Invocamos o espírito dadivoso de um estado que se manifesta como um usurário que dá toscos benefícios sociais e cobra em forma de clientelismo político. Na há verdadeiramente inclusão social, escriba. No fundo, no fundo, trata-se de um assalto à capacidade produtiva do cidadão, por retirar-lhe o que pode ser o motor do desenvolvimento: a iniciativa. Não se dá o desenvolvimento econômico com cadeias de dependência estimulada de tetas estatais”.

Porque só o primeiro registro deve ser gratuito? O segundo cidadão não será tão cidadão quanto o primeiro adquirente? Quem paga a conta? Isso é simplesmente preconceito.

Uma última consideração. Compareci a centenas de reuniões onde esse tema foi ventilado e, tanto quanto possível, racionalmente debatido. Não me convenci, absolutamente, das boas razões de uma gratuidade plenária. Trata-se de um slogan populista e que traduz uma espécie de penalização imposta a quem trabalha honestamente com o problema — os registradores. Os demais recebem (de modo justo e adequado) pelo trabalho — defensores públicos, arquitetos, assistentes sociais etc.

Não sou um registrador que será demandado com muitos pedidos de regularização, já que a minha área de atuação não temos essa modalide de irregularidade fundiária; portanto, posso manifestar-me sem a preocupação de justificar um interesse próprio. Falo em tese.

Pois bem. Ouvi, reiteradas vezes, que os registradores não são parceiros da regularização e que isto traduziria um comportamento ideológico, contrário à ascenção social de camadas menos favorecidas da população. Grande estultice. Os pequenos registradores têm renda equivalente à da população de classe média baixa e simplesmente não se interessarão em participar de aventuras que impõem ônus, riscos, responsabilidades sem a necessária contrapartida remuneratória. É simples assim.

Não se pode convocar, por lei, o trabalho voluntário.

Se não se envolvem diretamente no problema, isso se deve ao fato de que não se podem substituir ao próprio Estado; e depois, muito cá entre nós, é muito mais vantajoso, economicamente falando, não realizar o registro. E aqui os registradores estão irmanados com os cidadãos regularizáveis: todos somos parte de uma grande família: a do homus economicus.

Gerar registros sem burocracia e custos

A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura (Seinfra) realizou nesta sexta-feira (05), um encontro com representantes de órgãos envolvidos com a habitação e de movimentos sociais, no auditório da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), para discutir a revisão do Projeto de Lei de Parcelamento do Solo. O titular da Seinfra, Marco Fireman, afirmou que a lei traz complexidades para a aprovação de loteamento, o que estaria se refletindo na quantidade significativa de loteamento clandestino, sem a devida regularização. Segundo ele, a ineficiência da lei se reflete no crescimento da cidade de forma ilegal. “É grande o número de imóveis sem regularização fundiária, chegando a 35% dos imóveis urbanos de Maceió. O papel da lei é gerar escrituras dos imóveis sem burocracia”, destacou.

O parcelamento do solo inclui os loteamentos urbanos, condomínios urbanos, loteamentos fechados, loteamentos abertos e regularização fundiária. Parcelar o solo significa pegar uma área e dividi-la em lotes de maneira que as pessoas interessadas possam legalizá-los sem recorrer à clandestinidade, sobretudo os loteamentos populares que atendem aos interesses sociais (habitações para pessoas de baixa renda). A reunião desta sexta-feira, partiu da orientação do Conselho das Cidades, como estratégia de discutir o assunto nos estados, condensar a idéia e levá-la para um debate em âmbito regional, em Salvador, nos próximos dias 15 e 16. Posteriormente haverá — em data e local a definir — um encontro nacional para a composição de um documento único.

Prejuízos – Fireman apontou que a atualização da lei — cuja primeira versão data de 1979 — é necessária para criar regras e mecanismos que facilitem a legalização das moradias. As brechas da lei, que precisam ser sanadas, trazem prejuízos de ordem tributária para o Estado, uma vez que não há pagamento de impostos. Em contrapartida, os donos dos imóveis em situação ilegal têm dificuldades para alugá-los (pois não têm a documentação), temem perdê-los a qualquer momento porque não têm as escrituras deles e não recebem financiamentos bancários para fazerem reformas. De acordo com Fireman está sendo pleiteada, na lei, que a licença de loteamento seja unificada com a licença ambiental, uma vez que simplificará o processo de legalização dos loteamentos.

A representante nacional do Conselho das Cidades, do segmento do movimento popular, Vitória Célia Buarque, considera a discussão estadual importante pelo fato de haver alguns entraves provocados por discordâncias com relação ao Projeto de Lei nº 3057. “O Conselho das Cidades propôs os debates regionais para que cada Estado apresente os itens que discorda para que o projeto represente da melhor forma possível à necessidade dos brasileiros”, destacou.

Ela disse que entre as principais discordâncias nacionais estão os valores pagos pelo primeiro registro do imóvel para habitação de interesse social.

“Essas moradias são destinadas a pessoas de baixa renda, logo o primeiro registro deve ser gratuito na opinião de alguns estados”.

Outro item que tem sido polemizado é o relativo às regularizações fundiárias. Segundo ela, as entidades que trabalham com associações e cooperativas de moradias entendem que também podem propor a regularização, que não deve ser somente de competência do município. No evento desta sexta-feira, serão indicados os representantes de Alagoas que vão participar do seminário regional, em Salvador.

Fonte: Agência Alagoas

Sovietização dos Registros

Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na justiça – (STJ).

Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade. Nesse caso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Geralmente, destacou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância.

Com esse entendimento, a Turma manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou o pedido de P.S.T. requerendo o benefício para responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A.

A defesa recorreu ao STJ argumentando que, para a obtenção da assistência judiciária, basta a mera declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do Código Processual Civil e da Lei n. 1.060/50, que trata sobre a assistência judiciária. Ao analisar o caso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou haver situações particulares em que não se revela suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Para ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía capacidade econômico-financeira para tanto.

Segundo o relator, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo, para que seja possível a concessão da gratuidade.

Fonte: http://www.stj.gov.br Data de Publicação: 25.08.2008

Gratuidades e preconceitos

No Brasil uma coisa tem a ver com a outra. Os registradores imobiliários vêm suportando, de maneira absolutamente imoral, o ônus de financiar políticas públicas.

O Estado vai se tornando, nesse começo de século, um monstro que a todos submete e tiraniza, fundado em leis e jurisprudência cuja essência é a subversão da regra latina – suum cuique tribuere.

De fato, no Brasil, o Estado simplesmente tira a cada um… o que não é dele, Estado.

Há algumas iniciativas, como a relatada baixo. Deus sabe como essas justas conquistas custam!

Os deputados José Riva (PP) e Wilson Kishi (PDT) apresentaram um projeto de lei alterando o artigo terceiro da Lei 7.550, de 03 de dezembro de 2001. Essa Lei fixa os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. A mudança proposta pelos parlamentares acresce ao artigo terceiro, o parágrafo único que tem a seguinte redação:

O “Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais custeará as despesas relativas à distribuição, fornecimento de certidões e de todos os atos praticados pelo Cartório Distribuidor Não Oficializado, em processos da assistência judiciária gratuita”.

Para custear a gratuidade, de acordo com o artigo terceiro da Lei em vigor, o FCRCPN visa à remuneração dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos praticados gratuitamente por força de Lei Federal, a fim de atender ao disposto no artigo oitavo da Lei 10.169/2000.

A medida, segundo a justificativa dos parlamentares, visa “suprir o déficit” que se eleva a casa dia nessas serventias, ao atuarem gratuitamente nesses casos. A proposta supre os emolumentos perdidos em razão dos atos gratuitos, que já compensa as serventias que cuidam dos diretos naturais.

“A proposta foi apresentada porque entendemos que os Cartórios Distribuidores Não Oficializados são partes imprescindíveis do funcionamento dos atos jurisdicionais, por isso a proposta evita o seu serviço deficitário”, diz trecho da justificativa dos parlamentares.

Fonte: 24 horasnews – 25/08/2008 – 15h28