Cartório Clandestino na Favela da Foice

Onde não há cartórios, o tráfico cria. Na favela, onde presumivelmente moram pessoas de baixa renda, não há perdão para uma inexorável lei de mercado: não existem gratuidades pelos atos notariais e registrais.

Venho insistindo na idéia de que os cartórios são uma necessidade social. Prevenir litígios, servir de memória autorizada dos fatos sócio-jurídicos mais importantes — tudo isso tem a ver com cartórios.

Ainda ontem, aqui mesmo neste espaço, aludi às propostas que o Ministério das Cidades vem difundindo nas comunidades: à associação de moradores caberia a regularização fundiária. Daí a reconhecer validade e eficácia aos atos e negócios jurídicos celebrados por elas é um pulo. Segundo a representante nacional do Conselho das Cidades (segmento do movimento popular), Vitória Célia Buarque, “as entidades que trabalham com associações e cooperativas de moradias entendem que também podem propor a regularização, que não deve ser somente de competência do município”.

E assim caminha a humanidade. Vamos todos pagar ao Jorge Babu para nos representar e para a guarda e confiança de nossos documentos. Veja a nota abaixo.

Cartório clandestino na Favela da Foice

Milícia comandada por Jorge Babu mantinha ‘cartório’, diz polícia. Por Ernani Alves, Portal TerraRIO – A milícia supostamente controlada pelo deputado estadual Jorge Babu (PT) tinha um cartório clandestino na associação de moradores da favela da Foice, no Jardim Guaratiba, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, segundo as investigações da Corregedoria da Polícia Civil. No local, era emitida uma espécie de escritura de posse dos terrenos localizados dentro da comunidade.

Os documentos não tinham valor legal, mas serviriam para os milicianos controlar a venda de imóveis na região e cobrar uma taxa cada vez que ocorresse uma negociação. O material foi apreendido por agentes da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), na última sexta-feira.

Os policiais também recolheram na associação da Foice cartas e comprovantes de pagamentos realizados por moradores para receber correspondências em casa; fichas com cadastros, incluindo foto, nome completo, titulo e assinatura de eleitores da área; e cerca de 20 placas e centenas de panfletos do candidato a vereador Elton Babu (PT), irmão do deputado Jorge Babu.

De acordo com a Corregedoria, o material comprova que os milicianos cobravam por serviços de correspondência e aponta que o processo eleitoral vinha sofrendo interferência na região.

A operação resultou na prisão de seis suspeitos, entre eles o tenente-coronel da Polícia Militar Carlos Jorge Cunha, que comandaria a milícia ao lado de Babu. Os dois podem ser expulsos dos quadros da secretaria de Segurança Pública, pois o deputado é policial civil licenciado. Outros quatro acusados de integrar a quadrilha conseguiram escapar.

O parlamentar e os 10 suspeitos foram denunciados no final do mês passado pelo Ministério Público Estadual (MPE). A Justiça expediu mandados de prisão para o grupo, com exceção de Babu, que tem foro privilegiado. A quadrilha foi investigada pela Corregedoria da Polícia Civil durante um ano e três meses. O deputado nega envolvimento com o esquema.

Detetives descobriram que a milícia atuava desde 2005 na comunidade da Foice, no Jardim Guaratiba, assim como nos conjuntos habitacionais Cesarinho, em Paciência, e da rua Murilo Alvarenga, em Inhoaíba, na Zona Oeste.

Fonte: https://www.jb.com.br/rio/noticias/2008/09/07/milicia-comandada-por-jorge-babu-mantinha-cartorio-diz-policia.html [mirror].

Sovietização dos Registros

Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na justiça – (STJ).

Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade. Nesse caso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Geralmente, destacou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância.

Com esse entendimento, a Turma manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou o pedido de P.S.T. requerendo o benefício para responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A.

A defesa recorreu ao STJ argumentando que, para a obtenção da assistência judiciária, basta a mera declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do Código Processual Civil e da Lei n. 1.060/50, que trata sobre a assistência judiciária. Ao analisar o caso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou haver situações particulares em que não se revela suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Para ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía capacidade econômico-financeira para tanto.

Segundo o relator, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo, para que seja possível a concessão da gratuidade.

Fonte: http://www.stj.gov.br Data de Publicação: 25.08.2008

Gratuidades e preconceitos

No Brasil uma coisa tem a ver com a outra. Os registradores imobiliários vêm suportando, de maneira absolutamente imoral, o ônus de financiar políticas públicas.

O Estado vai se tornando, nesse começo de século, um monstro que a todos submete e tiraniza, fundado em leis e jurisprudência cuja essência é a subversão da regra latina – suum cuique tribuere.

De fato, no Brasil, o Estado simplesmente tira a cada um… o que não é dele, Estado.

Há algumas iniciativas, como a relatada baixo. Deus sabe como essas justas conquistas custam!

Os deputados José Riva (PP) e Wilson Kishi (PDT) apresentaram um projeto de lei alterando o artigo terceiro da Lei 7.550, de 03 de dezembro de 2001. Essa Lei fixa os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. A mudança proposta pelos parlamentares acresce ao artigo terceiro, o parágrafo único que tem a seguinte redação:

O “Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais custeará as despesas relativas à distribuição, fornecimento de certidões e de todos os atos praticados pelo Cartório Distribuidor Não Oficializado, em processos da assistência judiciária gratuita”.

Para custear a gratuidade, de acordo com o artigo terceiro da Lei em vigor, o FCRCPN visa à remuneração dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos praticados gratuitamente por força de Lei Federal, a fim de atender ao disposto no artigo oitavo da Lei 10.169/2000.

A medida, segundo a justificativa dos parlamentares, visa “suprir o déficit” que se eleva a casa dia nessas serventias, ao atuarem gratuitamente nesses casos. A proposta supre os emolumentos perdidos em razão dos atos gratuitos, que já compensa as serventias que cuidam dos diretos naturais.

“A proposta foi apresentada porque entendemos que os Cartórios Distribuidores Não Oficializados são partes imprescindíveis do funcionamento dos atos jurisdicionais, por isso a proposta evita o seu serviço deficitário”, diz trecho da justificativa dos parlamentares.

Fonte: 24 horasnews – 25/08/2008 – 15h28