E leva consigo a fé pública?

Durante séculos os notários atestavam, sob o manto da fé pública, os fatos propriis sensibus, visu et auditu e produziam, assim, prova robusta de representação da realidade – factual e jurídica. Era um humano investido do poder certificante. O notário via com os próprios olhos, ouvia com os próprios ouvidos e, por todos os seus órgãos de percepção, traduzia e revelava o mundo cognoscível em forma de ato autêntico. A confiança repousava numa pessoa natural; falível, é verdade, mas responsável, identificável, imputável. Apunha e depositava o signo pessoal na Chancelaria Real e jurava fidelidade à Verdade e então recebia a sua Carta de Ofício.
Já no século IX, o Livro do Eparca de Leão VI, o Sábio, exigia que o notário apusesse ao ato, diante das partes e testemunhas, a fórmula requerida pela lei, para que as negociações fossem válidas, eficazes, inatacáveis, e punia com açoite e tonsura o tabelião que faltasse com esse dever de fidelidade à verdade (Livro do Eparca. Cap. I, § 12).
Hoje, pretende-se que a fidelidade seja garantida por um sensor digital. O Apple Reference Image, anunciado com o iPhone 18 Pro, inverte esse arranjo tradicional. O sensor da câmera gera, no exato momento da captura, uma assinatura criptográfica embutida no arquivo da própria imagem. Trata-se de um certificado que prova matematicamente que aquele artefato nasceu de um sensor real e não de uma mera IA. Um “negativo” digital fica preservado ao lado da versão editável, como prova perene do que o sensor capturou. Altere-se o arquivo digital, e a imagem e o certificado se esvaem entre bits e bytes. É evidente que estamos tratando de artefatos sintéticos digitais, não do velho, bom e fiável papel.
O oráculo, agora, é eminentemente tecnológico. Não se trata de mera evolução de um smartphone. Trata-se de inteligente reação da própria big tech aos simulacros digitais que povoam as cidades erigidas sobre camadas de silício. Quem não se incomoda com as imagens sintéticas geradas pelas IAs que infestam o ecossistema digital?
Vivemos uma inversão paradigmática: antes, uma foto era real até que houvesse motivo suficiente para desconfiar. Mesmo as adulterações mais sofisticadas não resistiam a uma perícia competente; hoje, toda imagem é suspeita até que um sistema prove sua origem. Prove e autentique. A presunção de veracidade (aquele velho princípio que sustentava desde o álbum de família até a prova judicial) pode migrar do olhar humano para algoritmos criptográficos.
E aqui mora o ponto incômodo e sensível de tudo isto: a presunção de autenticidade da representação passa a ser a prestação de um oráculo digital. A apropriação da expressão religiosa pelo jargão tecnológico não é fortuita nesta espécie de hipermaterialização radical da sociedade. Antes, postava-se diante do oráculo de Delfos, cujo senhor, no dizer de Heráclito, “não fala, nem oculta; dá sinais”. Insinuava-se a súplica (no sentido antigo de fazê-la entrar no seio do sagrado) para que o deus revelasse, pela boca da Pítia, ou pelos olhos cegos de um Tirésias, o que aos olhos profanos se ocultava. Herdeira dessa fé originária, reverberante de dimensões espirituais, a tradução perita feita pelo tabelião valia como potente presunção de veracidade. A fé criptográfica que agora se insinua entre nós é um recurso do ecossistema digital, açambarcado nos labirintos de silício de uma única empresa. E isto é assustador: abrimos uma fenda no real e divisamos um cenário multiversal, decalcado da realidade, guarnecido com ares de autenticidade. O simulacro digital nos conduz, enfim, à fonte: Jean Baudrillard.
Em Simulacros e Simulação (trad. Maria João da Costa Pereira. Lisboa: Relógio d’Água, 1991), Baudrillard descreve as fases sucessivas da imagem: ela começa por refletir uma realidade profunda; depois a mascara e deforma; em seguida, mascara a ausência de realidade; por fim, já não guarda relação com realidade alguma; é seu simulacro puro. A simulação, então, precede e engendra o real: o mapa precede o território, na sua famosa formulação. Estamos nos domínios do hiper-real, o abismo diante do qual nos encontramos: o selo criptográfico da Apple é a tentativa de reintroduzir, à força de algoritmos, a distinção entre o real e seu duplo, ou seja: busca restaurar o privilégio do “original” num mundo que somente o pressupõe. Baudrillard, porém, preveniria: “Quando o real já não é o que era, a nostalgia assume todo o seu sentido” e multiplicam-se, desesperados, os signos do real. O Reference Image talvez seja isso: não o retorno do real, mas a firma reconhecida de sua falta.
Ao controlar tanto o contexto do usuário (via Siri Recap) quanto a certificação visual (via Reference Image), a Apple se candidata ao posto de “cartório digital” ao nos entregar o filtro que faz a portagem entre o mundo físico e os simulacros da inteligência artificial. A máquina percebe o contexto pelo que “ouve” e “vê” e ainda pelo processamento de padrões estatísticos e combinatórios que se nutrem de raspagens e debig data. O tabelião traduzia a realidade sob fé pública e respondia por seus erros. O sensor a certifica sob a fria (e desumana) fé privada algoritmizada. Pergunta-se: a quem responsabilizar por eventual erro ou pelo defeito da multiplicação labiríntica da realidade?
Supondo que o original migre da máquina: como autenticar sem o iPhone de permeio? O aparato se eleva à condição de intermedium. A resposta técnica só agrava o problema: a assinatura viaja com o arquivo, porém a verificação jamais sai do ecossistema. O Private Cloud Compute é o Central Scrutinizer de Frank Zappa retratado em Joe’s Garage: a voz que tudo intermedia e faz cumprir leis que ninguém votou. O aparato criou o central cybernotary?
A sátira tem lastro doutrinário: é o code is law de Lawrence Lessig. No ciberespaço, a arquitetura regula como a lei regula, e o código é um legislador que não se elege, não publica exposição de motivos e não se sujeita a contraditório e ao debate parlamentar. O padrão de autenticidade da Apple é isso: regulamento privado promulgado em silício em Cupertino, vigente e eficaz sem jamais ter sido votado ou sequer previamente conhecido. Não há autenticação sem a Apple no circuito, nem hoje, nem daqui a trinta anos, quando alguém precisar provar em juízo a genuinidade de uma fotografia de 2026 e a empresa houver descontinuado o serviço, mudado o padrão ou simplesmente deixado de existir. Quem não se lembra do “momento Kodak”? Ou da Pan Am, que levava passageiros ao espaço em 2001: Uma Odisseia no Espaço, de Kubrick? Uma era o cartório sentimental do século XX; a outra estampava o porvir… nenhuma delas chegou viva ao futuro que ajudou a imaginar. A fé pública sobrevive ao notário que a emitiu; a fé criptográfica morre com o ecossistema que a sustenta.
Restaria, então, o expediente da ata notarial (art. 384 do CPC): o tabelião certificaria, propriis sensibus, que compulsou uma máquina da Apple e que ali, diante de seus olhos, revelou-se o selo da autenticidade maquínica. A cadeia fica deliciosamente barroca: o fato impressiona o sensor, o sensor gera a assinatura, a nuvem a certifica, a tela a exibe, o notário a vê e a autentica. Daí a fé pública sacramenta todo o conjunto. O notário retorna, mas agora noutra posição: já não verte em termos a realidade; traduz a tradução da máquina. É a estrutura délfica outra vez: o sacerdote vertendo em oráculo inteligível um balbucio que não produz nem compreende.
A criptografia reproduziu essa arquitetura sem lhe pedir licença: um certificado vale porque assinado por uma autoridade certificadora, que vale porque assinada por outra, e assim sucessivamente até a raiz; e a raiz assina o próprio certificado. No topo da cadeia tecnológica há um ato de pura autoproclamação: a Grundnorm de Kelsen vertida em protocolos criptográficos. O próprio Livro do Eparca já exibia essa estrutura em seu prefácio: Deus grava a Lei nas Pedras com o próprio dedo, o imperador a promulga, o prefeito a executa, o notário a apõe aos atos. Toda cadeia de fé descende de um ato originário que se autocertifica. A diferença está na raiz: a cadeia notarial hoje ancora-se no Estado e, na sua genealogia mais funda, no sagrado; a cadeia criptográfica ancora-se num autossigno corporativo guardado a sete chaves num cofre na Califórnia.
Seria tentador concluir que a autenticidade é propriedade das cadeias que se autocertificam. Mas não é exatamente isso que se percebe. Esta conclusão nos levaria à desumanização do circuito. Cadeia é conduto, grafo interoperável; não fonte. Certificar é ato performativo: “dou fé” não descreve coisa alguma, mas faz algo, e só o faz porque há um sujeito investido de poderes certificantes que se compromete com o lavrado e responde pelo ato praticado. O tabelião pode mentir; e é precisamente por isso que seu atestado vale: a fé pública é preciosa porque emana de quem poderia faltar com ela e escolhe não faltar, sob pena de responsabilidade. A máquina não pode mentir; logo, tampouco pode atestar. Ela produz vestígio, índice, rastro causal: sinal de que certos bits atravessaram o sensor sem censura humana. Mas indício não é asserção; entre o vestígio e o atestado há um abismo que só um sujeito pode atravessar e portar. Também aqui Delfos ensina: a máquina não fala, nem oculta: dá sinais. E sinais pedem intérprete. O sensor é um Tirésias às avessas: enxerga tudo e não vê nada; capta cada pixel do mundo e não vaticina coisa alguma; não intui, nem percebe intenções. Ao sensor sobram miríades de olhos que ao velho tebano faltavam, mas não lhe vale a vidência que só a cegueira do vate foi capaz de alcançar.
Acresce que a presunção de veracidade do ato notarial é juris tantum: comporta prova em contrário, admite arguição de falsidade, sujeita-se ao contraditório. Essa atacabilidade não é defeito; é a dignidade epistemológica do sistema, pois a verdade jurídica constrói-se dialeticamente, diante de um quadro da realidade que se apresenta a um juiz que se convence e decide motivadamente. A “verdade” criptográfica, diferentemente, apresenta-se binária e inapelável: não se faz contraditório com uma curva elíptica. E quando o sensor assina, a nuvem certifica, a API verifica e a plataforma publicita, sem a interveniência de um terceiro fiduciário, a máquina passa a certificar o conteúdo para aproveitamento autenticatório de outra máquina. É o avesso do avesso do avesso do verso do poeta concretista. Não se eleva a prova; abole-se o foro. A autenticidade, portanto, não é uma propriedade das coisas, nem das cadeias: é o atributo do agente dador da fé pública que exerce um juízo prudencial no exercício de seu mister e do qual decorrem importantes efeitos jurídicos. Uma cadeia há de terminar num rosto e não repousar desperta num cofre sediado nas nuvens abscônditas de um servidor qualquer.
A pergunta que deixo aos leitores não é se a tecnologia funciona. Sabemos que funciona e pode parecer magia até mesmo para os coetâneos. O eixo sobre o qual deve assentar nosso questionamento é este: quem guarda os guardiões quando o guardião é um ente espectral que deita fundas raízes nas nuvens?
Notas
Reflexão a partir da análise de Paula Bernardes: https://youtu.be/VQbF5Ixyl_I?si=JEhYvmCWq3628Zak
Servi-me da obra: BAUDRILLARD, Jean. Simulacros e Simulação. Tradução de Maria João da Costa Pereira. Lisboa: Relógio d’Água, 1991 (as fases da imagem, p. 13; o mapa que precede o território, p. 8; a citação literal, p. 14).

