Land Registry – CNJ/Arisp visita o Registro inglês

Publicamos abaixo o programa esboçado para a visita ao Registro de Imóveis da Inglaterra pela Comissão do CNJ/Arisp.

Study visit to HM Land Registry Head Office Croydon for a delegation from Brazil  

Programme

Tuesday 21 June – Room 709

  • 09:55 Arrival Land Registry - Head Office Trafalgar House Croydon CR0 2AQ Sue Knowles (Co-ordinator, International Unit)
  • 10:00 – 12:15 Welcome and Introduction to Land Registry Julie Barry (Head of International Unit)
  • 12:15 - 13:00 Buffet lunch
  • 13:00 - 14:15 Legislation – Major ordinances on title registration and their respective purposes. Genny Millinger (Assistant Land Registrar)
  • 14:15 - 14:30 Refreshment break
  • 14:30 – 15:30 E-services and channel migration Joy Bailey (Assistant Land Registrar)
  • 15:30 - 16:00 Review of the day and questions Julie Barry and Sue Knowles

Wednesday 22 June – Room 709

  • 09:55 Arrival Land Registry Head Office - Trafalgar House Croydon - CR0 2AQ
  • 10.00 – 12:30 Introduction & Welcome. Presentation regarding Croydon Office. Background and Office Structure. Tour of office. David Cleasby (Area Manager), Shane Bartlett (Operations Manager),  Chris Jackson (Customer Team Leader), Helen Sanders (Land Registrar)
  • 12:30 – 13:15 Lunch
  • 13:15 - 14:45 Demonstration of Preliminary Services processing and systems - Demonstration of First Registration processing and systems - Demonstration of Dealing of Whole processing and systems. Emma Phillips (Operations Executive), Clare Robinson (Operations Executive). Rose Rodney (Operations Executive). Mark Bigny (Operations Executive).
  • 14:45 - 15:30 Question and Answer Session Shane Bartlett. Chris Jackson, Helen Sanders, Sue Knowles

Note: This programme is flexible. Content and timings may alter to meet the requirements of the delegates.

Cadastro municipal – requisito de especialidade objetiva

Na semana passada fui instado a suscitar dúvida sobre um caso aparentemente banal. Pretendeu-se registrar algumas escrituras públicas que tinham por objeto unidades autônomas que se achavam vinculadas a um cadastro único do todo (matrícula-mãe), inscrição originária que presumivelmente terá sido cancelada em face do surgimento de novas parcelas (unidades autônomas).

Os interessados insistiam na desnecessidade de se averbar a mudança de numeração cadastral – “até porque o cadastro original foi cancelado”.

Ao final e ao cabo os interessados desistiram da dúvida, remanescendo os termos da suscitação de dúvida rogada que ora apresento aos estudiosos do tema, buscando, com isso, formentar o debate.

Busquei responder a questões como: o cadastro é elemento essencial da especialidade objetiva do bem? Sua mudança gera a obrigatoriedade da averbação da mutação?

A questão foi enfrentada no contexto da legislação urbanística e cadastral paulistana, corpo legal que cria obrigações acessórias aos notários e registradores, como se verá do texto abaixo. Além disso, o texto enfrenta problemas concretos, razão pela qual não está vazado em termos acadêmicos.

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Conflitos agrários: solução passa pelos Registros de Imóveis

O magistrado Antônio Carlos Alves Braga Jr., atualmente convocado para atuar no Conselho Nacional de Justiça, concedeu entrevista à jornalista Ana Cláudia Barros (Terra Magazine, Bob Fernandes), enfocando, de maneira realista e muito acertada, o problema dos conflitos agrários que ocorrem no norte do país.

Assinala que a solução passa, necessariamente, pela modernização dos sistemas registrais da Amazônia Legal. Diz que o conflito se origina basicamente no fato de não se saber “de quem é a terra, se o título vale ou não vale”.

Segundo Alves Braga é necessário estruturar o Registro de Imóveis “para ser a base de segurança para todos”.

É uma avaliação realista. Os registradores imobiliários têm se dedicado a difundir boas práticas relacionadas com a prestação dos serviços registrais e aderido à iniciativa do CNJ de modernizar os cartórios de Registro de Imóveis da região.

Confira a entrevista abaixo.

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A velha questão emolumentar e a extensão indevida do benefício da assistência judiciária gratuita

Ademar Fioranelli* e Sérgio Jacomino**

Na semana passada veio a lume interessante e oportuna decisão da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo, de lavra do eminente magistrado Gustavo Henrique Bretas Marzagão (Processo 0006480-05.2011), que enfrentou, uma vez mais, o delicado tema relacionado à gratuidade decorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita.

O caso concreto pode ser singelamente exposto assim: aberta a sucessão, deferiu-se a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita a uma das partes – no caso específico, do inventariante que, além de herdeiro, advogava em causa própria. Ocorre que o bem fora partilhado igualmente para um outro herdeiro, em relação ao qual não há qualquer referência, no processo e no título, a respeito desse ponto.

Sustentando a extensão do benefício ao co-herdeiro, a alegação do inventariante arrimava-se no sentido de que o favor judicial fora concedido aos sucessores a título universal, englobando, inclusive, os emolumentos devidos ao Registro de Imóveis. Afirmava, peremptoriamente, que a “gratuidade foi deferida ao Inventariante do processo, no caso o requerente”, concluindo que o benefício se estenderia automaticamente ao outro herdeiro.

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Emolumentos – a pedra de tropeço

A questão da justa remuneração dos notários e registradores – profissionais da fé pública que exercem sua atividade por delegação do Estado – experimenta um novo capítulo

Acionado pela AGU – Advocacia Geral da União, por ter exigido, conforme faculta a lei, depósito prévio para a prática de atos de ofício, obriguei-me a contestar a ação e, à própria expensa, defender-me em demanda movida pelo Estado.

A situação é paradoxal e mostra nitidamente o quão difícil é o mister registral. Obrigado a cobrar os emolumentos em virtude de dezenas de decisões às quais se empresta um caráter normativo, a AGU, ao invés de acionar o Estado diretamente, volta seus preciosos recursos contra o registrador, que se deve defender sem as facilidades e conforto de uma advocacia remunerada pelas tetas do Estado.

O assunto é controverso e merece toda a nossa atenção.

Abaixo publico R. decisão que deu efeito suspensivo ao agravo, com bons fundamentos.

Para quem se interessar sobre a matéria, aqui vai o histórico do processo.

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Registro Eletrônico – a nova fronteira

Convidado pelo Presidente da Arisp, Flauzilino Araújo do Santos, tocou-me a tarefa de apresentar, aos ilustres registradores e autoridades presentes ao Encontro Arisp-NTICs – Novas Tecnologia de Informação e Comunicação, uma visão integrada dos projetos que vêm sendo desenvolvidos pela entidade representativa dos registradores bandeirantes em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, LSITec – Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico, Conselho Nacional de Arquivos e Biblioteca Nacional.

O trabalho oferecido à apreciação dos participantes pode ser visto na apresentação que abaixo é divulgada.

Aguardo críticas e comentários.

NTCIs – elevado nível e sucesso de público marcam o encontro de registradores em SP

Mais de 400 inscritos, além de autoridades especialmente convidadas e o alto nível das palestras e debates – este é o saldo do evento NTICs – Novas Tecnologias da Informação e Comunicação, tema central do II Encontro de Registradores Imobiliários realizado em São Paulo, Capital, no último dia 13 de maio.

Organizado pela Arisp – Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo, o evento contou com a participação de destacadas autoridades do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, além de convidados internacionais e da presença de um número expressivo de registradores do Estado e de outras regiões do país.

Vários convênios foram assinados e o saldo do encontro foi considerado por todos os participantes como muito positivo.

Carta de São Paulo

Ponto destacado do encontro foi a deliberação plenária dos registradores que aprovaram a Carta de São Paulo, publicada aqui mesmo.

Em face da imperiosa necessidade de regulamentação da lei Federal 11.977, de 2009, que criou o Registro Eletrônico no país, os registradores congregados no Encontro deliberaram manifestar inteiro apoio às autoridades judiciárias, reconhecendo no Poder Judiciário a instituição encarregada do mister regulamentar.

A Arisp vai divulgar no curso da próxima semana uma série de reportagens que vai enfocar os aspectos discutidos no encontro, além de entrevistas e trabalhos apresentados.