Sovietização dos registros

Nem tudo está perdido.

Vejam a matéria publicada no site do STJ: Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na justiça – (STJ).

Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade. Nesse caso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Geralmente, destacou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância.

Com esse entendimento, a Turma manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou o pedido de P.S.T. requerendo o benefício para responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A.

A defesa recorreu ao STJ argumentando que, para a obtenção da assistência judiciária, basta a mera declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do Código Processual Civil e da Lei n. 1.060/50, que trata sobre a assistência judiciária. Ao analisar o caso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou haver situações particulares em que não se revela suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Para ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía capacidade econômico-financeira para tanto.

Segundo o relator, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo, para que seja possível a concessão da gratuidade.

Fonte: http://www.stj.gov.br Data de Publicação: 25.08.2008

Gratuidades e preconceitos

No Brasil uma coisa tem a ver com a outra.

Os registradores imobiliários vêm suportando, de maneira absolutamente imoral, o ônus de financiar políticas públicas.

O Estado vai se tornando, nesse começo de século, um monstro que a todos submete e tiraniza, fundado em leis e jurisprudência cuja essência é a subversão da regra latina – suum cuique tribuere.

De fato, no Brasil, o Estado simplesmente tira a cada um… o que não é dele, Estado.

Há algumas iniciativas, como a relatada baixo. Deus sabe como essas justas conquistas custam! Continuar lendo