UNIÃO ESTÁVEL – ALIENAÇÃO – OUTORGA CONVIVENCIAL. PUBLICIDADE REGISTRAL.
O r. acórdão do STJ que hoje destacamos para a série Kollemata trata de importante tema relacionado com a publicidade registral. O aresto confirma o bom rumo sistemático que o tribunal tem dado à matéria.
O tema central do debate é este: deve-se privilegiar um direito estático (aqui representado pelo direito à meação do convivente) ou o direito de terceiros, aspecto dinâmico favorecido pela publicidade registral?
Situação de fato – efeitos jurídicos
A situação de fato é a seguinte: um casal conviveu por longos em união estável, ao cabo do qual adquiriu vários bens imóveis no interregno – fato cabalmente provado nos autos. Ao se separaram, o varão os alienou a terceiros, vindo a companheira a pleitear em juízo a anulação das escrituras e, fato reflexo, o cancelamento dos registros. Fundou o seu pedido no art. 5º da Lei 9.278/1996, buscando a aplicação da regra do regime da comunhão parcial de bens (art. 1.647, I, e 1.725 do CC). Continuar lendo