Símbolo e as Assinaturas Eletrônicas. Atributos de Integridade e Autenticidade dos títulos inscritíveis – parte I

“Cada um de nós, portanto, é um símbolo complementar de um homem, porque cortado como os linguados, de um só em dois; e procura então cada um o seu próprio complemento” (Platão, O Banquete, 191d).

Ilustração em estilo grego antigo mostrando Zeus lançando um raio em direção a duas figuras, possivelmente representando uma cena da mitologia clássica. O fundo é laranja com colunas e detalhes arrojados.
O Mito de Andróginos (Platão)

No desenvolvimento das instituições jurídicas, ressurgem, ao longo da história, expressões que se inter-relacionam e gravitam em torno do sistema notarial e registral: autenticidade, autoria, integridade, indelebilidade e validade de atos, títulos e instrumentos que acedem ao Registro de Imóveis.

Desde o sentido original da palavra “símbolo”, passando por signo, téssera, tokens, instrumentos, fé pública e outras, descortina-se um admirável universo semântico que recobre, com significados próprios, expressões tradicionais correntes em nosso meio.

A lógica da autenticação – comprovação por aderência e complementaridade – reaparece, ao longo do tempo, sob distintas formas. Não se trata de cogitar uma simples continuidade histórica, mas de reconhecer padrões e estruturas que se renovam e, de certa forma, se regeneram no curso do tempo.

A história dos meios de autenticação revela um padrão constante: a verdade documental emerge sempre que duas partes complementares se reencontram — seja no symbolon grego, nas tésseras de hospitalidade, nas chartæ indentatæ medievais ou, hoje, nas assinaturas eletrônicas.

Compreender a lógica ancestral da autenticidade ajuda a explicar por que certos atos jurídicos exigem forma especial: dependem da recomposição verificável de elementos complementares. Essa exigência reaparece, no Brasil, nas normas sobre títulos eletrônicos.

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Tokenização – a nova onda do Registro Público

Homem de meia-idade com barba e óculos, usando um suéter vermelho e camisa branca, sorrindo e com os braços cruzados.

A entrevista abaixo foi concedida a um periódico da categoria dos notários e registradores no mês de agosto do ano passado (2025). O resultado pareceu muito prolixo aos olhos da competente jornalista que formulou as perguntas.

Eu compreendo perfeitamente a sua angústia. Afinal, há menos leitores a cada dia que passa — na exata medida em que sobejam escritores que produzem, com fartura, pasto para algoritmos.

À máquina, pois, submetamos esta entrevista — à mingua de eventuais leitores.

Ilustração decorativa em preto com formas onduladas e espirais.
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Bom dia, professor!

Às manhãs, ao chegar às portas do Quinto Registro, Seu Carlos me recebia com um caloroso sorriso no rosto e um sonoro “Bom dia, professor!”.

Ele sempre me chamava de “professor” quando se dirigia a mim, nunca soube muito bem o porquê. Nunca lhe perguntei. Seu Carlos sentia-se acolhido e sempre reciprocava o sentimento de respeito e amizade que todos nós devotávamos a ele.

Os nossos caminhos se cruzaram nesta estranha estrada da vida. Seu Carlos chegou como mensageiro, encarregado das correspondências, diligências e entregas do cartório. Ele assimilava rapidamente as rotinas, passou a conhecer os trâmites e meandros cartorários e deixou-se levar pelo dia a dia dos serviços. Aos poucos, ele se converteu na face pública do Quinto Registro de Imóveis de São Paulo. O cartório passou a ter agora um sorriso, expressava cordialidade, respeito, acolhimento. Sua alegria fazia dele uma pessoa muito querida de todos nós – interna e externamente.

Seu Carlos aposentou-se e seguiu o curso de sua vida. Não nos vimos mais, uma rotina cansada tomou conta da nossa jornada nesta Terra dos Homens.

Passado algum tempo, comecei a lembrar-me dele. Cheguei a sonhar com aquele homem franco e cordato, alegre e divertido. Intuía que precisava comunicar-se comigo. Busquei o seu contato. Telefonei para o número que remanescia na minha agenda e não obtive resposta. Até que, por intermédio de Eduardo Chaves e Cléber, cheguei até ele e soube que estava hospedado numa casa de repouso na zona sul da cidade. Padecia de graves sequelas de uma impiedosa enfermidade.

Numa manhã fria, bati às portas da casa, onde, depois de tanto tempo, reencontrei-o. A casa era modesta. Seu Carlos me recebeu calorosamente – “E aí, professor!” – disse ele, como sempre fazia, com aquele sorriso no rosto.

Fiquei algum tempo em sua companhia. Ele não perdera a dignidade, revestia-o uma aura de respeitabilidade, de fé e de esperança, mesmo nas condições precárias de saúde e apesar do ambiente acanhado onde resistia em sua dura jornada. Nada parecia abalar aquele ser humano que se postou à altura dos ingentes desafios da vida. Seu Carlos era altivo e resistia como podia aos golpes do destino.

Desde então, não perdemos mais o contato. A cada mês, renovávamos nossos laços de amizade e de respeito fraternal.

Carlos Alberto de Jesus Caldas partiu no dia 4 de julho de 2025. Foi num dia comum em que um homem incomum nos deixou. Uma linda história foi inscrita nos prontuários do cartório e em nossos corações. Um registro que remanescerá para sempre em nossa memória.

Até mais, Seu Carlos!

Walter Ceneviva (1928-2025)

Nesta terça-feira, 22/7/2025, aos 97 anos de idade, o advogado, jurista e professor Walter Ceneviva faleceu nesta capital de São Paulo.

Walter Cenevia
Walter Ceneviva. Foto: C. A. Petelinkar, 5/12/2005

Nesta oportunidade, junto-me aos muitos juristas brasileiros nesta última homenagem a um grande professor e autor de tão grande importância para o registro imobiliário pátrio.

Ceneviva frequentou os cartórios brasileiros desde o final da década de 70, quando veio a lume o seu “Lei de Registros Públicos Comentada”, cuja primeira edição foi lançada em 1979 pela grande editora brasileira Saraiva.

Lembro-me que o seu livro tornou-se fundamental para a minha atividade ainda quando exercia a função de escrevente de um cartório de Registro de Imóveis em São Bernardo do Campo. Foi um companheiro constante e fiel ao longo da minha trajetória profissional, acompanhou-me nas andanças pelo interior do Estado e ainda se acha aqui, ao meu lado, numa estante da Biblioteca Medicina Animæ.

Ceneviva era articulista da Folha de São Paulo e dirigiu a coluna “Letras Jurídicas”, no caderno “Cotidiano”, por quase 30 anos, onde pode divulgar os lançamentos de livros do IRIB, dando sempre o destaque devido, com comentários breves, porém sempre precisos e adequados. A ele devo uma palavra de agradecimento pelo acolhimento em sua coluna.

Mais tarde, Walter Ceneviva lançou outro livro de consulta obrigatória: “Lei dos Notários e dos Registradores Comentada”, de 1996, além de outros títulos relacionados com o Registro de Imóveis.

Estivemos juntos em Moscou por ocasião do XIV Encontro Internacional do CINDER – Centro Internacional de Direito Registral, no ano de 2003, ocasião em que conheceu registradores do mundo todo congregados no tradicional encontro do CINDER.

Ceneviva era um homem amável, cordato e muito atencioso. Um gentleman, como se dizia. No ano de 2005 ele nos visitaria no Quinto Registro de Imóveis em São Paulo, quando presenteou-me com uma nova edição de sua conhecida obra. Falamos de registro, jornalismo, música e tradições jurídicas paulistanas.

Ceneviva bacharelou-se pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (Turma IV Centenário, 1954). Inscreveu-se na OAB em 1959 (OAB/SP 10.008). Foi consultor geral da República em 1961, mestre em Direito Civil pela PUC (1978) e regente da Cadeira de Direito Civil na mesma faculdade.

O professor afastou-se do jornalismo e passou a viver com mais discrição. Deixa muitas saudades. Em nome dos registradores brasileiros, que tive a honra de representar à frente do IRIB, agradeço ao grande jurista que tanta contribuição ofereceu à nossa especialidade.

Sérgio Jacomino e Walter Ceneviva
Sérgio Jacomino e Walter Ceneviva. Foto: C. A. Petelinkar. São Paulo, 5/12/2005.

Notas

[1] https://www.migalhas.com.br/quentes/435155/morre-o-advogado-e-professor-walter-ceneviva.

O Direito Achado na Máquina

Este estudo analisa a formação dos títulos judiciais sob duas perspectivas complementares, inspiradas na metáfora das faces de Jano: uma voltada ao passado, outra ao futuro. No primeiro movimento, examina-se o desenvolvimento histórico das especialidades dos órgãos da fé pública — escrivães, tabeliães e registradores —, destacando a sua lenta sedimentação institucional, a função certificadora dos títulos judiciais e o papel estruturante da fé pública na conformação da segurança jurídica. No segundo, prospectivo, analisa-se o impacto da digitalização e da inteligência artificial na arquitetura tradicional da titulação pública. A substituição da mediação humana por fluxos informacionais, a emergência de simulacros documentais e a liquefação do tempo jurídico tensionam a tradição, ameaçando a estabilidade e a autenticidade dos atos registrais. O estudo conclui que a modernidade líquida, ao impulsionar a plataformização dos serviços registrais, gera uma transformação paradigmática: desloca-se o eixo da segurança jurídica para modelos de segurança tecnológica, desafiando a preservação do sistema tradicional de garantias públicas na era da hiper-realidade. Sérgio Jacomino.

No artigo anterior, traçamos uma linha de desenvolvimento das especialidades dos ofícios da fé pública no curso da história, mostrando como escrivães, tabeliães e registradores firmaram-se como órgãos especializados, cada qual com suas atribuições bem definidas e demarcadas. Vimos também como as transformações tecnológicas e normativas vêm de esboroar os lindes definidores dessas especialidades, promovendo uma nova concentração de atribuições e funções, com efeitos diretos na arquitetura tradicional da titulação pública no Brasil.

De “volta para o futuro”, experimentamos a reconformação das especialidades, embora em outros termos. A digitalização dos meios não apenas condiciona os conteúdos — como na boutade de McLuhan —, mas põe em xeque os próprios fundamentos da titulação sob a perspectiva jurídica tradicional. Bits substituem formulários; extratos “espiritualizam” os títulos, agentes de IA (agentic AI) progressivamente absorvem atribuições do escrivão, do notário, do registrador; e os títulos — outrora celebrados e  cercados de ritos cerimoniais e por presunção legal reputados como autênticos e verdadeiros pelo próprio estado — agora podem nascer diretamente das máquinas, sem qualquer intermediação dos ofícios da fé pública.

Para onde caminha o nobile officium registral, da escrivania e da notaria?

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