Bananas ao Vento

Não sou registrador civil. Sinto-me à vontade para expressar meu sentimento acerca do tema da gratuidade do registro civil, nesta semana julgada constitucional pelo Supremo. Meu ponto de vista certamente não representa um parti pris. Talvez nem seja mesmo oportuno ou relevante. Entendam: como diz o Dr. Ermitânio Prado, “são simplesmente bananas ao vento”…

Diz o Velho Leão do Jocquey “que o Supremo Tribunal Federal afinal decidiu como se imaginava que decidisse: simplesmente decidiu mal. Decidiu politicamente”.

Vamos dar voz ao Velho. Está abichornado. Segue resmungando:

Ilustração de um ornamento decorativo em preto, composto por curvas e espirais.

“Vivemos uma época de preconceitos, ambiguidades e populismos. Joga-se numa dimensão simbólica, livres dos escrúpulos que ainda permitiam um tosco contato com a realidade. Realidade ética que se funda na natureza das coisas – se quisermos ir ao ponto. Hoje vivemos num ambiente cultural espectral. Espectros ético-funcionais, cifrados numa linguagem inçada de sentidos e armadilhas. Supremacia do interesse público, interesses sociais, função social de tal e qual etc. etc. etc.

Esta é uma quadra de aparências, centúria de simulacros, que chega, enfim, às instituições.

Vamos aos detalhes (dizem que o diabo se esconde nos detalhes). O título da nótula publicada no site do STF, e o texto que o sucede, denunciam a queda num simulacro. Reparem:

STF mantém gratuidade do registro civil e de certidão de óbito para os reconhecidamente pobres.

Para pobres? A matéria nos informa que se declarou a constitucionalidade da Lei 9.534, de 1997 por uma razão que se explicita ao final: “Essas normas dispõem sobre gratuidade do registro civil e da certidão de óbito para cidadãos reconhecidamente pobres”. Reconhecidamente pobres?

A Lei 9.534, de 1997, consagrou a gratuidade universal – tanto para os reconhecidamente pobres, quanto para os discretamente ou descaradamente ricos, tanto faz. Mas os “reconhecidamente pobres” somente estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo RC (§ 1º). Nos demais casos, a gratuidade é simplesmente plenária. Gratuidade imperial! BSB locuta – causa finita!

Outro abantesma: considerar que os cartórios de registro civil têm fontes de receitas extras, sobejantes – o que licenciaria concretizar o princípio da proporcionalidade usado como metáfora fundante da decisão. Diz o preparado Ministro Lewandowski (meu querido professor na Faculdade de Direito): “O caso sob análise não é a proibição de excesso, porque os notários e registradores exercem tantas outras atividades lucrativas que a isenção dos emolumentos previstos na Lei 9.534/1997 não romperia o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios que inviabilize sua continuidade”.

Quais são as “outras tantas atividades” — certamente onzenárias, pelo teor discreto da fala — que os registradores civis exercem? Gostaria de saber. Alguém fez algum estudo econométrico para demonstração cabal dessa verdade-sabida que se mostra despudoradamente a olhos desarmados do Executivo e do Judiciário?

Deem-me os tropos sociais, e eu lhes darei um juízo! Quantos pequenos registros civis estão à míngua por absoluta falta de recursos para realizar as atividades básicas, suas atividades-fim? A falta de conhecimento chega às raias de confundir atribuições tão peculiares como o são as de registradores civis e notários. Acaso saberão em BSB que registradores civis e notários são como as tribos de índios tupis e guaranis? Saberão os estranhos seres planaltinos que, salvo por exceção, as atribuições de registradores e notários não se confundem? (art. 26 da Lei 8.935, de 1994).

Vamos fazer a ressalva de má interpretação dos jornalistas redatores da notúncula. Ou melhor: ressalvemos a ressalva. Nunca se sabe. Quiçá a má interpretação da nota seja minha… Nesta catóptrica , ya todo es posible pues… vasia inania multum strepunt.

Um ornamento decorativo em formato espiral, com linhas fluidas e curvas elegantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria e acompanhando o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, declarou a constitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 5º da Lei nº 9.534/1997. Essas normas dispõem sobre gratuidade do registro civil e da certidão de óbito para cidadãos reconhecidamente pobres, bem como dos atos necessários ao exercício da cidadania. ADI 1800 e ADC 5.

Gratuidades e o Tubaronato Açulado

Cena histórica com um homem em um barco, segurando uma lança, olhando para um peixe grande emergindo das águas. Ao fundo, um castelo é visível entre as rochas.

A contínua e articulada agressão que estamos sofrendo com as gratuidades plenárias, decretadas por amplos setores do mercado, da sociedade dita “organizada” e da administração, é um misto de ingenuidade, ideologia neo-rousseauniana, maldade, pequenez, meio de vida, corrupção e o butim de tubarões da política.

E o tubaronato anda açulado ultimamente.

Estamos vivendo um momento de exasperação populista. Tudo é show. Todos estão jogando com as media. O simulacro das políticas sociais é a bolsa-propaganda que apanha a sociedade como refém alistando-a como fiadora das políticas paternalistas.

A gratuidade é uma farsa. Para não fugir ao debate instaurado entre boas almas, suspeito que paradoxalmente foi a gratuidade que acabou salvando o registro civil. Uma bomba sobre o Japão / Fez nascer o Japão da paz… Fosse de outra maneira e os registros civis ainda estariam à míngua, como sempre estiveram – e muito mais estiveram, como se sabe, antes da malsinada gratuidade. É que agora, além de cobrarem por todos os atos praticados – faturam até pela prática de atos que ninguém, em sã consciência, admitiria que fossem cobrados.

Hoje desfraldam gostosamente a bandeira populista da gratuidade; não afrontam ordens judiciais estapafúrdias, não invectivam com os ignorantes de todas as latitudes, não arrostam as potestades administrativas… simplesmente riem com as burras protegidas e resguardadas. Muito justo, muito justo. Uma só perguntinha calharia: quem paga a conta?

Outro mito é que as gratuidades podem ser resolvidas pela articulação das especialidades. Especialidades, para quem não está familiarizado com o jargão nota-registral, são as atividades singularizadas na forma prevista no art. 5 da Lei 8.935/1994.

Não vejo saída fora da especialização. É ingênuo imaginar que estejamos no mesmo barco. Jamais estivemos. Salvo quando navegávamos acomodados nos apertados porões na nau capitânia, que nos tinha a todos, cristãos e mouros, acotovelados nas galés.

Os tempos são outros. A Lei 8935/1994 apartou as legiões tabelioas e registrais. Não se trata de um individualismo mesquinho. É preciso coragem para dizer que as atividades se especializaram e encontrar, nesse novo cenário que se desenha, o lugar que cabe a cada um.

É certo que vão faltar cadeiras. É bem possível. Ou quem sabe estejamos jogando com as pessoas erradas, com a tribo errada; haverá uma outra cadeira, noutro lugar, noutro tempo… sei lá! falo especificamente dos ornitorrincos da atividade.

Podemos nos apoiar; mas só quando possível. Haverá situações em que isso não será mesmo possível.

A Nau Capitã traz o signo da discórdia por tentar fundear a sua nave em mar de procela. Falta-lhe uma sólida base. A sua história se conta assim: uma távola que se fez angulosa. Um contra todos, todos contra um, é seu lema transvertido. Tudo vai depender de quem capturou a nau corsária. Política é o fim.

A gratuidade é o nó górdio da atividade. Por outra: é a tradução aterradora da esfinge: decifra-me ou te devoro!

Design ornamental em preto, apresentando espirais e curvas elegantes.

Estava respondendo a uma círculo estrito de colegas, quando eclodiu o PL 177/2007. É uma peça triste. Plena de significados.

Calha publicar a carta de um colega, abaixo, para que o internauta, que aqui calhar nesta ilha, possa acompanhar um dos lados dessa moeda.

Decoração em espiral em estilo vetorial, em preto, com curvas elegantes.

Campinas, 4 de abril de 2007.

Excelentíssimo Senhor Deputado Jonas Donizetti:

ref.: PL 177/2007

Sirvo-me da presente para levar ao conhecimento de Vossa Excelência algumas ponderações acerca do Projeto de Lei supra mencionado:

A elaboração da Lei Estadual 11.331/2002 decorreu de amplos e profundos estudos realizados pela Comissão instituída pelo Decreto nº 45.815, de 23 de maio de 2001, a qual foi instalada junto ao Gabinete do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania e incluiu representantes da Secretaria da Justiça, da Secretaria da Fazenda, da Assessoria Técnico-Legislativa da Casa Civil, da Procuradoria Geral do Estado e da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas do Ipesp. Participaram ainda membros do Poder Judiciário e do Poder Legislativo Estadual, além de representantes das entidades de notários e registradores.

A proposta de Vossa Excelência para alteração da referida lei é baseada na suposta distorção no valor dos emolumentos cobrados. Referida distorção decorreria do grande volume de reclamações feitas pela população de que os preços estão muito caros, especialmente para os mais pobres. Além disso, que a receita teria crescido a uma taxa de 10,06% ao ano superior aos outros segmentos de mercado.

Com o devido respeito a Vossa Excelência, penso que não existe distorção nos valores dos emolumentos.

Apenas a título de comparação, enquanto uma segunda via de certidão de nascimento tem o custo de R$ 17,03 (existindo ainda a gratuidade para as pessoas declaradas pobres) e uma certidão positiva de protesto tem o custo de R$ 6,85, o cidadão paga taxa de R$ 125,23 pela renovação de uma CNH; R$ 21,35 pela segunda via do RG; R$ 124,23 pela renovação do RNE (documento de identidade de estrangeiro); R$ 5,50 para emissão de CPF; e R$ 89,71 por um passaporte.

E mais: para excluir o nome do CCF (cadastro de emitentes de cheque sem fundo), o custo é de R$ 30,82 por cheque (no Banco Bradesco); enquanto o valor total pago no tabelionato de protesto na liquidação de um cheque de R$ 70,00 é de R$ 8,94.

Em relação à aquisição de imóveis, o custo de uma escritura para um imóvel de R$ 10.000,00 é de R$ 342,60, enquanto a taxa de expediente cobrada pelos bancos para o instrumento particular com força de escritura pública, na hipótese de financiamento, é de R$ 400,00; caso o comprador pretenda adquirir com os recursos do FGTS, a taxa sobe para R$ 1.300,00.

Quanto ao valor cobrado pelo Registro de Imóveis, o registro da aquisição de um apartamento de R$ 40.000,00 é de R$ 535,60; ao passo que o seguro de um veículo Celta 1.0 avaliado em R$ 25.000,00 é de aproximadamente R$ 1.500,00. E, diferentemente do registro, o seguro precisa ser anualmente renovado.

Deve ser destacado que todos os valores mencionados incluem as taxas e contribuições ao Estado, Tribunal de Justiça, Ipesp, Registro Civil e Santas Casas de Misericórdia, que representam aproximadamente 40% do total.

Para a população carente os serviços geralmente utilizados são os de Registro Civil, procuração para fins previdenciários, escritura de separação, divórcio, inventário e registro de sentença de usucapião coletivo em regularização fundiária, cuja gratuidade é assegurada aos reconhecidamente pobres. Esporadicamente o cidadão realiza um reconhecimento de firma ou uma autenticação de cópia.

Desta forma, sempre que houver alguma reclamação de um eleitor dando conta de que os preços estão muito caros, seria interessante esclarecê-lo de tudo o que foi acima relatado.

Quanto à matéria publicada no Jornal Valor Econômico, referida por Vossa Excelência, destaco que parece conter incorreções em alguns aspectos.

Pelo balanço do Estado de 2005, disponível em http://www.fazenda.sp.gov.br/balanco/2005/2005/D1113.pdf, verifiquei que o valor arrecadado ao Estado foi de R$ 349.320.755,89.

E, como o artigo 19, I, da Lei 11.331/02, define que do total pago pelo usuário, 62,5% (sessenta e dois inteiros e meio por cento) são receitas dos notários e registradores e 17,763160% (dezessete inteiros, setecentos e sessenta e três mil, cento e sessenta centésimos de milésimos percentuais) são receita do Estado, em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização; conclui-se que a receita estimada no referido ano foi de R$ 1.229.091.402,83 e não de R$ 1,892 bilhão, como afirmou o jornalista.

Assim, ao que tudo indica, o jornalista incluiu no cálculo as taxas e contribuições repassados ao Estado, ao Ipesp, ao Registro Civil e às Santas Casas, excluindo apenas a taxa ao Tribunal de Justiça.

Aliás, pode-se verificar no mesmo Balanço Geral que no referido ano foi arrecadado apenas com as taxas de serviço de trânsito o montante de R$ 1.091.972.361,20.

Ou seja, a receita gerada com as taxas de serviço de trânsito, como registro e transferência de veículos e emissão de carteiras de habilitação (sem incluir o valor do exame médico e psicológico) está muito próxima do valor auferido a título de emolumentos por todos os notários e registradores do Estado.

E, não obstante a receita seja similar, não se pode comparar a estrutura existente para o atendimento à população nos serviços de trânsito (Detran e Ciretran) com a ampla rede de atendimento dos serviços notariais e de registro. Ressalte-se, ainda, que considerável parcela da população depende dos transportes coletivos, não usufruindo, portanto, dos serviços de trânsito. Já os serviços notariais e de registro são, como afirmado por Vossa Excelência, utilizados pela população em geral.

Por fim, resta analisar a taxa de crescimento da receita dos cartórios em percentual que seria superior aos outros segmentos do mercado.

Primeiramente, deve-se destacar que os emolumentos são reajustados anualmente de acordo com a variação da Ufesp, que acompanha os índices de inflação. Além disso, o aquecimento da economia e o crescimento do Produto Interno Bruto refletem também no movimento dos serviços notariais e de registro.

Ademais, a receita dos tabelionatos de notas e registros de imóveis está diretamente vinculada ao setor da construção civil, cujo crescimento tem superado os demais setores da economia.

Há de se destacar, ainda, que os emolumentos dos atos de reconhecimento de firma e autenticação foram revistos pelo termo de acordo de realinhamento firmado pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicado no Diário Oficial 27 de dezembro de 2004, que está em vigor desde o início do ano de 2005.

Outro aspecto fundamental não relatado por jornalista foram as implicações da gratuidade do protesto, com a eliminação do depósito prévio, vigente desde meados de 2001.

Com efeito, para os títulos não quitados no tríduo, os emolumentos pelo protesto são pagos no ato de eventual cancelamento. Como muitos cancelamentos são feitos até cinco anos depois da lavratura do ato, em 2003 a receita proveniente dos cancelamentos abrangia apenas os protestos de dois anos; só em 2006 é que referida receita passou a abranger o período de cinco anos.

De todo o exposto, conclui-se que a matéria publicada não considerou tais relevantes aspectos. Dessa forma, coloco-me à inteira disposição de Vossa Excelência e de todos aqueles que têm reclamado de que os preços estão muito caros, para esclarecer sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro e os fatores considerados para a fixação dos emolumentos.

Sem mais, subscrevo.

Atenciosamente,

RVS- Tabelião de Protesto de Letras e Títulos.

Princípio da especialidade

Retrato em preto e branco de um homem idoso com bigode, apoiando o rosto com as mãos, olhando diretamente para a câmera.

Neste final de tarde chuvoso em plena Capital de São Paulo, para não terminar o dia com a sensação de intermitência, aliás já denunciada, deste blogue, permito-me, respeitosamente, saudar o poeta à guisa de insinuar uma possível resposta a uma pergunta que não chegou a ser feita.

A especialidade me é impossível.
Valho um sorriso. Você não é nem
poeta, nem filósofo, nem geômetra –
nem outra coisa. Você não aprofunda
nada. Com que direito você fala daquilo
a que não se consagrou com
exclusividade?
Eu sou como o olho que vê o que vê.
Seu menor movimento muda o muro em nuvem
a nuvem em relógio; o relógio
em letras que falam. Talvez esteja aí
a minha especialidade (Paul Valéry)

Só para Entendidos…

O velho Ermitânio Prado, como mago Tirésias, estava cego desde a última diatribe corporativa. Sem ter como se furtar à emissão de um juízo – a exemplo da inafastabilidade da qualificação registral – caiu em privação pela ira de uma dama vestal na disputa intestina.

A contenda entre D. Flor e seus cinco maridos reclamava árbitros clarividentes. Enxergar as entranhas e patranhas dos negócios privados é sempre um risco, o Velho sabia. Meteu-se entre os deuses — como quem se atira a uma triste sina. Não há escapatória nesses ritos de passagem.

Bem se lembrava, o Velho. O contubérnio corporativo se instalara com furor; o tálamo aconchegante da Matercula Generatrix (“desde 1928”, reza o dístico moderno) despertaria as muriçocas erráticas e buliçosas, atraídas pelo fulgor desejante. “Tropismo corporativo”, definiria alguém. “Taxia nota-registral”, arriscariam outros. O fato é que o centro de poder atrai com força. Ad inferos!

O sumo síndico, big.capo.br, com sua opulência de capas ventricosas e hálito cepáceo, bazofiava a respeito dos acidentes: “Dirijo a única dama virtuosa que representa todas as espécies”. Seu apetite e presunção desmesurados permitiriam, sem malferir a sintaxe, declarar: “Digiro a única dama virtuosa…”.

Ilustração decorativa em preto de um padrão espiral com formas fluidas e curvas.

Mas tudo termina; tudo fenece. De dona Flor despetalada pode dizer: finire morbo! E assim estamos todos nós, à espera de um veredito mais do que de um concerto. Assim devolvem-se velhas questões ao Velho cego que vê. Ao Mestre, com carinho!

Intragáveis e politicamente incorretos

Fui ao cinema assistir ao delicioso Obrigado por fumar, dirigido pelo estreante Jason Reitman que filmou baseado no livro homônimo de Christopher Buckley.

O filme é deliciosamente cínico e esbanja um humor sardônico imperdível.

Nick Naylor (Aaron Eckhart) é um lobista das empresas de tabaco nos EEUU. Ganha a vida defendendo os direitos dos fumantes numa sociedade cada vez mais intolerante com certos comportamentos sociais que se podem qualificar de politicamente incorretos. Fumar é um deles; ou beber, portar armas, por exemplo. Aliás, o diálogo dos lobistas dessas três especialidades no filme é antológico. Maria Bello está simplesmente hilária.

Falo em especialidades lembrando-me de que poderíamos perfeitamente integrar – nós, os cartorários – o consilium dos politicamente incorretos. Para certa patrulha judiciária somos mesmo intragáveis!

Depois, everyone’s got to pay the mortgage… Esta é uma frase recorrente no filme. Temos que sobreviver, bem ou mal, e isso parece justificar qualquer coisa, certos de que qualquer coisa é perfeitamente justificável quando vivemos a utopia das liberdades individuais e da autoconsciência política que se pretende humanamente natural. E todos têm uma hipoteca… (cá entre nós, os EUA poderiam ser o paraíso dos registradores).

Vendo o filme, não pude deixar de me lembrar das iniciativas politicamente corretas que tomaram de assalto nossas entidades representativas de notários e registradores. Agora somos todos socialmente responsáveis, ostentando nossos galardões da cidadania responsável em nossos sites corporativos. De forma estridente, como se necessitássemos de provar alguma coisa. Precisamos, cara-pálida?

E então, muitos de nós – a maioria talvez – dormiremos tranquilos, embalados por sonhos estúpidos e inteiramente inúteis.

Homens-pizzas explodem em Brasília

Notícia quente, chegada às hostes registrais na data de ontem, dá-nos conta de que alguns homens-pizzas invadiram prédios e repartições em Brasília e detonaram seus artefatos, espinafrando instituições e arremessando milhares de fragmentos de tomates, ovos e linguiças para todos os lados.

Dr. Ermitânio Prado na juventude

“Cheguei ao prédio às 15 horas para uma consulta médica” – diz uma notária de 95 anos, vitimada por uma carga covarde de aspargos no olho esquerdo. “Nem bem entrei no prédio, ouvi o temível ruído de estômagos e intestinos em revolução. Aqueles homens gordos vinham de todas as direções, empunhando seus temíveis carimbos de pepperone e sussurando impropérios entre si. Meu Deus! Aquilo foi terrível!”.

Autoridades sanitárias estão em estado de alerta. O mal odor que se seguiu à explosão empesteava gabinetes e departamentos e foi sentido na Esplanada dos Ministérios. Secretárias engulhadas eram acudidas nos corredores entre lobistas, pistoleiros e paisanos.

“Não sabemos de antemão onde, quando e como vão atacar novamente os homens-pizzas”, revelou uma fonte notarial fidedigna. “Eles se organizam em caterva, comunicam-se entre si por linguagem dos sinais criptografada. Atacam sem dó e nem piedade. Meu Deus! antes ainda murmuravam com os meirinhos indicando os locais e horas dos ataques. Agora, nem isso. Que faremos?” – pergunta atônito o dr. Ermitânio Prado.

“Guerrilha assimétrica”, disse o Velho. “Os homens-pizzas se misturam à escumalha brasiliense, dissimulados em ágapes pantagruélicos e barregãos. Com essa estratégia, não sabemos destrinçar o triticum do lolium temulentum, este ervedo daninho”, sentenciou.

Daqui de São Paulo recebemos notícias espaçadas de nossos correspondentes. Prometo dar maiores detalhes do ataque ocorrido na Capital Federal em breve. Aguardem.

Funerárias, Cartórios, Artrópodes e Esopo

Fazenda quer mais concorrência em cartórios, funerárias & táxis.

Aranhas. Artrópodes.
Novi diluculi – Os estafetas da boa-nova de anteontem.

Parece brincadeira, não é mesmo? É sério, acredite!

O titular da Secretaria Especial de Assuntos Econômicos do MF, declarou ao jornal Valor Econômico de ontem (14/8/2006, A3, Brasil)* que “no caso dos cartórios de registro de imóveis, a Seae quer verificar se é necessária a tradicional divisão por áreas para a prestação desses serviços. Na Itália já estão rompendo com essa praxe”.

Essa inacreditável proposta não é fruto de geração espontânea ocorrida nas reentrâncias da Secretaria, como se imaginava que ocorria com os ratos na idade média. A extravagante concepção concorrencial se deu com grande antecedência nas ideias delusórias de alguns luminares da categoria. E o mais surpreende de tudo isso é que as propostas vicejaram e acabaram sendo irradiadas por algumas organizações. Explico-me.

Há algum tempo, recebi uma inusitada abordagem de um registrador que, inconformado com o viço da videira alheia, esforçava-se para alcançá-la aos saltos de gazela , sem que contudo lograsse êxito.

Ainda não estão maduras”, desdenhava das uvas; “não as quero apanhar verdes”, despistou. E logo se pôs a obrar com diligência e aplicação.

Passado mais algum tempo, deu a lume (melhor seria dizer que pariu na penumbra) um anteprojeto de lei em que propunha o fim da territorialidade no registro de imóveis.

Aos ínferos sulfúricos a circunscrição imobiliária que tanto me infelicita! — bradava nas antecâmaras de Neverland, seu cafofo cartorial, entre anões, faunos, víboras e áulicos. Os efebos, meus patrícios, haverão de me entender e apoiar. Somos filhos de Juno! Nem que para isso tenhamos que me socorrer dos plácidos Sáurios, invocar os Sumos Hierarcas de Antianvs.

E assim, montada nos costados de artrópodes, a proposta correu os meridianos e chegou-me prosaicamente em uma folha de fax já empastelada. Tenho-a à frente, para confirmar esta história extraordinária. Guardo-a para prova no futuro? Já se desvanece… Não cito nomes, apenas apodos. E me socorro dos que ainda vivem — ou sobrevivem, como eu. (EP).

* A matéria foi reproduzida no site da AnoregBR: https://www.anoreg.org.br/site/imported_7038/ [mirror].