Espiritualidade e as novas tecnologias

Aldous Huxley by Fabrizio Cassetta

Aldous Huxley sempre me surpreende. O admirável mundo novo se assenta sobre a ideia da servidão voluntária. Como o Estado despótico a obtém dos súditos? Por meio de sexo, drogas e música eletrônica.

Em 1946 ele dizia: “Dentro de alguns anos, sem dúvida, passar-se-ão licenças de casamento como se passam licenças de cães, válidas para um período de doze meses, sem nenhum regulamento que proíba a troca do cão ou a posse de mais de um animal de cada vez. À medida que a liberdade econômica e política diminui, a liberdade sexual tem tendência para aumentar, como compensação”. E arremata: “juntamente com a liberdade de sonhar em pleno dia sob a influência de drogas, do cinema e da rádio, ela contribuirá para reconciliar seus súditos com a servidão que lhes é destinada”.

A “cerimônia da solidariedade” (Cap. V) é uma paródia de uma liturgia cristã. Como uma espécie de simulacro, Huxley cria uma ambiência numinosa a partir de um ritual decalcado do rito eucarístico. Conduzidos por Morgana Rothschild (note o nome), os 12 partícipes (olhe o número) são embalados por drogas, sexo, música, inspirados por um ente assustador que se não revela inteiramente no livro, mas está presente na orgia-folia (orgy-porgy):

Ford and fun
Kiss the girls and make them One.
Boys at 0ne with girls at peace;
Orgy-porgy gives release.
Kiss the girls and make them One.
Boys at 0ne with girls at peace;
Orgy-porgy gives release”.

O livro é revelador do declínio da espiritualidade ocidental que se rende a simulacros e à satisfação de prazeres sensoriais.

É possível empreender uma leitura iniciática desse livro. Resta-nos lamentar que Huxley termine a obra sem nos dar ou revelar alternativas. Entre a loucura hipermaterialista do mundo tecnológico e a vida tisnada pela dor e sofrimento, não há mais nada, nonadas, quando sabemos que há, certamente, um infinito e além.

Este pequeno texto foi originalmente postado noutra parte em 10/5/2016. Hoje lembrei-me dele por conta de um encontro em que se discutiu o impacto de novas tecnologias na sociedade. Fica aqui a lembrança, certo de que o tema poderia render uma nova rodada de discussões, agora com o ajuste do foco que, a meu sentir, deveria ser a espiritualidade e as novas tecnologias. (SJ)

Principio principal – ermitanices e diatribe de velhacazes

Estive na quinta passada, como sempre faço à tardinha, logo depois do expediente, no apartamento do Velho, o excêntrico advogado paulistano, Dr. Ermitânio Prado.

Encontrei-o de bom humor. Ria um riso contagiante, até rebentar as ilhargas, como diz. Fica neste estado de excitação sempre que se depara com alguma expressão de “pseudodoxia galhofa”. As expressões são próprias do velho Leão do Jockey.

Diz que um pobre diabo (não arrisquei identificar o nome do sujeito) o questionara pela manhã a respeito de diatribes que dividem lobos, raposas e outros velhacazes refinadíssimos.

Reproduzo aqui o final da conversa, sem que pudesse até agora identificar o sujeito:

— Dr. Ermitânio, já não estou entendendo nada!

— Meu jovem, isto já é um bom começo. Nada é sempre melhor do que tudo. A ignorância apofásica é a calha de todo conhecimento verdadeiro. Vamos lá! Esvazie-se! Inicie sua jornada pelos princípios. Com prudência verá que no princípio era a verba.

– Como assim, Dr. EP? Verba tabelioa?

– Tabelioa e registral.

E ria, “até rebentar as ilhargas”, o velho Ermitânio Prado.

A propriedade e o flato acadêmico

Um sujeito satisfeito consigo mesmo.

“O domingo não é dia de ranzinzice” — disse o Dr. Ermitânio Prado, parceiro de caminhadas, com olhar provocativo. Aludia aos nossos encontros de quinta-feira, no seu apartamento. Dia franqueado, esse sim, às esquisitices de ambos.

Saímos às ruas, distraídos, à busca de um café.

Ao nos sentarmos, demos com um ilustre urbanista no improvável café da Praça Dom José Gaspar, no riscado entre a Consolação e a São Luís. Ponto de encontro “dos entendidos”, como dizia um velho frequentador, bardo dos mais renomados. O Velho deu de ombros. Coisas que já não lhe interessam. Nunca lhe interessaram, na verdade.

O experto sentou-se e logo deitou falação sobre o valor da posse. O Velho agitava-se, mas soube moderar-se diante da erupção verborrágica do acadêmico. Levantou-se e saiu caminhando, sem qualquer consideração. Eu o acompanhei.

— Irrito-me profundamente com o misto de sociologismo de sindicato e jurisprudência de cabeleireiro — atividade intelectual dos que proclamam que o direito de propriedade na modernidade tropical sofre de um ranço romanista. Quanta estultícia travestida de ilustração. Título de doutor flatus causa.

E inflamou-se: “Os que pautam seu pensamento exclusivamente na proteção da posse não foram muito longe nos domínios do pensamento racional. Aferram-se à expressão sensível da propriedade; agarram-se à coisa como o cego à bengala”.

Seguiu em solilóquio até os portais do que outrora foi um boulevard da São Paulo elegante e aprazível — hoje reduzido a cidadela fortificada contra a fealdade e o desamparo do “enxurdeiro pestilente”, como costuma dizer.

— Os direitos de crédito, como os da massa falida, serão fantasmagorias intangíveis? Pouco importa que sejam privilegiados, como o são os alimentares. O que deve prevalecer na balança dessa balbúrdia pós-moderna: os direitos dos trabalhadores ou o Direito dos trabalhadores?

Já não lhe acompanho o raciocínio. Coisas de um velho advogado que perdeu uma grande causa: o próprio Direito.

RTD e RI e a geleia geral corporativa

O velho Ermitânio Prado caminha todas as manhãs pelos becos e reentrâncias do quarteirão de seu edifício. Odeia atividades físicas, abomina a cultura fitness, mas aprecia o sol de outono sobre a pele alva. Caminha lentamente, absorto, deixando-se arrebatar pela luz que incide de modo oblíquo na própria face, esbatendo suavemente nos costados do velho prédio da Biblioteca Municipal.

— A luz outonal não se tinge do mefitismo local, nem se impregna dos miasmas do Baixo-Augusta, infestado de ratos, putas e miseráveis tragados pela droga – diz.

Está de mau humor, como de costume. Emparelho o passo e vou ao seu lado, em silêncio.

— Estamos vivendo uma crise complexa. Vivemos uma crise institucional, de confiança, deontológica… – pigarreia e dá um longo suspiro. – Uma crise intestina cujo resultado são leis que infertilizam o solo com a semente da ignorância, que em vez de fruto dá deserto. Com todo o mar à frente para desbravar, exércitos inteiros de infiéis para guerrear, e nossos soldados investem, velas enfunadas, contra as muradas fortificadas da cidadela aliada.

Nunca questiono o Velho em seus arroubos retóricos. Deixo-o falar como quem necessita de desabafar. Segue na costumeira palração, entrecortada pela respiração ofegante e ansiosa.

Gato escondido: rabo de fora, diz o dito popular. O malsinado texto legal – giza o vácuo, como se tocasse um pergaminho invisível – traz o sinete de um velho conhecido… O homem é seu estilo e o texto seu signo. Esfragística tosca, escriba, tomada de arremedo na Feira da Ladra. Cães miseráveis! Cedo ou tarde há de se constituir o opróbrio.

O Velho ficou neste estado depois de ler o texto que tramita no Senado Federal e que trata da conversão da MP 700, de 8/12/2015, de cuja andança aziaga e desenlace infausto dei notícia alhures [aqui].

Para o Velho Leão do Jocquey, o texto é lamentável, deplorável, mal redigido. “Parece formar-se um triste contubérnio, atraídos ao tálamo de barregões, onzeneiros e argentários da pena, aproveitadores políticos e parvos metidos em estolas de sua corporação de ofício”.

Dispenso a adjetivação perfeitamente desnecessária e busco traduzir o pensamento do Velho.

– Deixemos de lado – disse a ele – o exercício gongórico a que se dedica de modo extremoso. Vamos direto ao ponto, dr. Ermitânio. Ao ponto!

Toma um trago do arzinho frio da manhã e diz que o art. 68-A, a ser introduzido na Lei nº 11.977/2009, é uma barbaridade inominável. Inaugurar-se-ia, no seio do Registro de Títulos e Documentos (RTD), atribuições que tradicionalmente estavam cometidas a outras especialidades. Na vertente notarial, são criadas competências para identificação e formação de cadastros de possuidores de áreas públicas ou privadas, autuação e lavratura de atos e atividades documentárias, culminando com a titulação de direitos de caráter estritamente pessoal. Na registral, promove-se a quebra da unicidade de competência para o registro de atos relativos a bens imóveis. A partir de agora, haverá dois nortes magnéticos de registro imobiliário, dupla referência, com consequente incremento de custos de due diligence e confusão geral dos utentes.

— Já não bastava a confusão diabólica entre cadastros e registros jurídicos? Era necessário alimentar esse fogo estranho que agora arde na pira tradicional dos registros públicos? Eis a geleia geral brasileira – parodiando Gil & Torquato – que a medida provisória anuncia…

A vasa legislativa e o crédito imobiliário

O impacto dessa vasa legislativa logo se fará sentir nas transações imobiliárias. O próprio mercado do crédito imobiliário sofrerá o impacto de processos mais burocráticos (e custosos) já que, para a concessão do crédito, deverão ser extraídas certidões da matrícula e do RTD, além de uma penosa investigação dominial em cartórios cujos índices não contam com dados reais (distribuidores cíveis e cartórios de RTD). Será preciso investigar a existência de posse legitimada. Nada mais frustrante do que ser surpreendido por um direito de propriedade que nasce ao cabo de uma legitimação de posse travestida de usucapião pendente de declaração judicial.

O Velho lança algumas perguntas como quem duela. — Como o processo se vai coordenar com o Registro de Imóveis? Partir-se-á sempre de presunções e com base em meras declarações unilaterais? Veja bem, escriba, sem a definição de territorialidade, qualquer RTD poderá lidar com o processo. Bastará mera declaração de domicílio para deslocar a competência antes precisamente demarcada pelo princípio da territorialidade do Registro de Imóveis (art. 130 da LRP). É isso mesmo, cara-pálida? Bastará apenas um edital (art. 68-A, inc. II) para chamamento dos interessados ao processo? O que impede o colega da comarca vizinha de realizar a legitimação? Como conciliar os interesses de titulares de circunscrições distintas? Estaremos dependentes de regulamentação de distribuidores pelas corregedorias? Já não bastam as controvérsias que se originaram da canibalização de atribuições que redundam em massadas tribunalícias? Que diabos de territorialidade é esta que estará na base de um registro eletrônico nacional centralizado para indicar a ocorrência de eventual regularização fundiária em Xiririca da Serra de imóvel localizado em Macapá? It’s no make sense

Regularização fundiária e o “Monstro de Horácio”

E a regularização fundiária? O Ministério das Cidades terá percebido que sabota a própria obra?

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Nesta foto histórica, feita nas dependências da Biblioteca Medicina Animæ em 2005, vemos Sérgio Jacomino, Patrícia André de Camargo Ferraz, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, Gabriel Blanco, Júlia Moretti, Rosane Tierno, George Takeda e Edésio Fernandes modelando o que viria a ser a demarcação urbanística e legitimação de posse. (Foto: Carlos Petelinkar).

Depois de um amplo, dedicado, intenso e sério debate que redundou no processo de demarcação urbanística e legitimação de posse da Lei nº 11.977/2009, em memoráveis encontros entre juristas, urbanistas e registradores, será possível que vamos agora vilipendiar aquelas ideias originais gerando um monstrengo imperfeito?

— Monstro de Horácio, caro monge copista, um Monstro de Horácio! – exclama, na deliciosa expressão dos clássicos.

Registro bisado – custo duplicado

De fato, a demarcação e legitimação de posse, feitas no Registro de Imóveis, de pronto produzem um título de direitos, apto para gerar efeitos jurídicos e ingressar no mercado e garantir o crédito imobiliário (art. 69 da Lei nº 11.977/2009 c/c. n. 41, I, do art. 167 da LRP). Esse título poderá ser cedido e transferido e a cessão deverá ser regularmente registrada (art. 60-A da Lei nº 11.977/2009).

E o que ocorrerá com a legitimação de posse registrada em RTD? Teremos um título de direitos com eficácia real, oponível erga omnes? Se a resposta for afirmativa, decrete-se o fim do sistema de registro de direitos imobiliários no país. Se não – como de fato não pode nem deve ser – teremos que concordar que a iniciativa é um estorvo oneroso, ineficiente, que servirá unicamente para aposição de um carimbo registral e gerar a aparência de “papel passado em cartório”, em perfeito ludibrio de pobres diabos seduzidos pela propaganda política.

O Velho Ermitânio Prado não crê que os técnicos do Ministério das Cidades desejam, sinceramente, que o Registro de Direitos, que o Brasil a duras penas vem tentando erigir há mais de 160 anos, agregando valor à proclamação da situação jurídica pela escrupulosa qualificação registral, seja afinal convertido em mero Registro de Títulos.

— Será possível – questiona – que vamos investir num depósito de papeis passados cujos direitos estarão sempre na dependência de um registro bisado no cartório competente ou de confirmação judicial?

Certamente não se quererá que o trabalho desenvolvido ao longo de uma década se perca em ludibrio jurídico ineficaz e oneroso. Aprovado esse monstrengo, nossa referência, de agora em diante, passará a ser o velho e agônico sistema francês, cuja ineficiência, onerosidade e irracionalidade é denunciada por todos aqueles que se dedicam seriamente a estudar os sistemas registrais mundo afora.

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Flávio Bueno Fischer, Rosane Tierno, Júlia Moretti, Edésio Fernandes, Gabriel Blanco e Patrícia André de Camargo Ferraz. Foto de 2005 nas dependências do Registro de Imóveis de Diadema, São Paulo. (Foto: SJ).

Addenda

Para ver todas as fotos que comprovam a modelagem do sistema de titulação pela demarcação urbanística e legitimação de posse, acesse: https://www.flickr.com/gp/iacominvs/2bme33

À nau vicentina, Srs.!

O Velho Ermitânio Prado anda enfermiço. É uma doença miúda, vil, traiçoeira, enliçada com o venerável Cronos.

Frontispício do Auto da Moralidade, ou seja a "Barca do Inferno" de Gil Vicente.

Ontem pude constatar o quanto se acha aplastado, esmagado pelos recentes acontecimentos.

Pouco antes de sair do apartamento, ouvi-o naquela parolagem infinda de criança febril. Dou-lhe voz e não lhe quito o sentido. O Leão fala aos ventos e sopra segredos ao pé d’ouvido. Diz do velho lúbrico:

– Vós me veniredes a la mano, a la mano me veniredes!

O escriba folga em ser adorado,
retorna com garbo, vaidoso, inebriado.
Revolve à guia da nau funesta,
fiado tão só em seu perene estado.

Proclama com voz fanha:

— Fiai-vos em nós – eis que somos alçada voz.
Aprumai-vos, pois, defronte o mar atroz.
A publica fides não nos abandone,
enfune-se a vela ao sopro de Bóreas.

— Oh blandícia! Pura delícia.
Encante-se o tolo utente,
seduza-o com virgo postiço e caliente.
Temos Poder e Graça firmes e assentes.

— Trazei-me o frumento
e eu lhes direi o direito!
Trazei-mo com urgência,
que é grande o vosso pleito.

Fala do falaz

— Barca de tristura e de amargura infinda,
à porta avulta mesuras e servil doçura,
acolhe a pobres desiludidos, coitados,
já sem glórias e de memória faltos.

— Dai-lhes Saturno o unguento e o quebranto
e ainda de sustento o tal frumento!

Epílogo:

Morre o idiota de merdeira, de estupidez e cegueira.
Mesmo moribundo, o onzeneiro brada altaneiro,
esganiça ao dono dos altos, do fundo e da beira:
— Rey Mundo, quero aí tornar e trazer o meu dinheiro!