Põe na Conta da Viúva, que a Viúva é Rica!

Um cacho de bananas amarelas pendurado.

O Festival DeGePê – Dispensário de Gratuidades Plenárias de Brasília, prossegue o cortejo alegre e prazenteiro, desfilando pelo conjunto monumental da Capital Federal com seus cabroches legisferantes. Numa cesta dadivosa, levada por mulatas inzoneiras, deposita-se o resultado do trabalho alheio. Tudo é livre, leve e solto nesta República de Bananas.

Somos uma sociedade maravilhosa aos olhos do mundo: acreditamos no almoço grátis, na riqueza sem trabalho, na recompensa sem compensação, na malemolência como afirmação cultural de nosso caiporismo.

— “É que ainda não nos acostumamos às regras da civilização”, diz o Dr. Ermitânio Prado, advogado aposentado e leitor compulsivo de biografias ilustres. E segue predicando o velho em sua rabugice empedernida:

“Vivemos ainda num mundo mágico, pré-capitalista, em que os mitos da floresta foram substituídos pela ideologia e pelo sincretismo. Os deuses dançam e nos absolvem! Metaforizamos a ética protestante e carnavalizamos a burocracia…”.

– “E o povo, Dr. Ermitânio, e o povo não é feliz?”, perguntei-lhe maliciosamente.

– “O povo? Ora, o povo… Trata-se simplesmente de uma horda imbecilizada que morre atropelada nas ruas empoeiradas e esfumaçadas. Ou assassinada por qualquer motivo fútil. As nações desenvolvidas geram idéias; nós desovamos na Baixada Fluminense!”

Resolvo deixá-lo a sós. Dr. Ermitânio se aborrece facilmente com a fieira inesgotável de gratuidades que se espraiam pela atividade notarial e registral, necrosando o tecido corporativo. Nos ensina que estamos violentando um direito natural, aquele, como ele diz, “de expectar, nas trocas, a aferição do peso de duas coisas, que em termos de física se equivalem — trabalho e energia”. Pontifica no seu latinório afiado: compensação é pensare cum, pensare rem aliquam cum aliqua. Excogita que a expressão aponta para a ideia de compensação, “pesar na balança uma coisa com a outra para ver se o peso é igual”, como diria o grande Carvalho Santos. O velho Carvalho Santos… 

Nossa riqueza se manifesta no mundo como fenômenos de epifania acausal. Bolas de um bilhar absurdo encaçapadas misteriosamente. Decretamos que abaixo da linha do Equador já não precisamos criar riquezas. Elas dão em pencas, como bananas. Nem de trabalho — essa invenção das sociedades desiguais.

Tudo isto porque o Dr. Ermitânio leu o PLS 34/2009, que visa atribuir valor módico às custas dos emolumentos cobrados pelo serviço notarial.

Deixemos o Dr. Ermitânio tranquilo. Agora cochila e sonha como um menino.

Onã e o Fideicomisso Vicioso

Pintura de um homem nu deitado, com uma expressão relaxed e corpo ligeiramente reclinado. Ele usa um pano preto e o fundo é claro.

Existem algumas fábulas que podem retratar a situação que hoje vivemos no interior das entidades que nos representam. Não deixo de pensar que a mais impressiva delas é a passagem bíblica que nos relata como Onã, filho de Judá, recebe Tamar por esposa pela morte de Er, seu irmão. Diz Judá: “Vai, toma a mulher de teu irmão, cumpre teu dever de levirato e suscita uma posteridade a teu irmão”.

Judá pretende ligar os direitos de primogenitura que cabiam originalmente ao irmão. Se o casal gerasse um filho, a herança do primogênito a ele pertenceria; de outra forma, Onã ficaria com a primogenitura. Um belo exemplo de um fideicomisso que se vê em Gênesis, Capítulo 38, versículos 7 a 10.

Vemos agora um temerário Onã, que esperdiça estupidamente a história da instituição — esta maravilhosa tradição recebida como herança inesperada –, e deita o sêmen à terra com o regozijo solitário e estéril de um fiduciário estulto.

Estamos todos perplexos diante do afastamento de nossos objetivos institucionais. Mesmo que se possa atingir o Eldorado mítico dos negócios multiplicados (como a mágica reprodução de eunucos), de que vale conquistar o mundo se perdemos a nossa alma? Será que um cálculo meramente financista será capaz de curar este vazio existencial que hoje experimentamos?

A virtude esteve com o mais sábio dos reis, aquele mesmo que, em Gabaon, pediu somente um coração sábio e inteligente. Veja: o homem mais rico e poderoso deste mundo foi antes de tudo o mais sábio e humilde. Para que se consiga poder e riqueza, é preciso sabedoria. E humildade.

Estamos imersos num grande lago penumbroso. “Mister M” encerra, debaixo de seu fraque de fancaria, coelhos, serpentes e os dados malbaratados. Num gesto político, distrai a plateia desatenta — ou se justifica, malemal, num jogo de cena ensaiado com aqueles que anseiam por uma explicação liberatória, senha absolutória de confradaria.

É claro que nós não concordamos com o que está sendo feito. É claro que nos sentimos profanados, nós que devotamos os nossos melhores dias a lançar essa nau ao mar dos grandes temas institucionais. Estamos à beira de um colapso institucional, e como reagimos? Viciosamente, manipulando o joystick de brinquedos eletrônicos! Estamos na iminência da desestruturação pela falência do modelo, e como respondemos? Nervosamente, especulando com negócios e com ações.

Caimos seduzidos por fetiches tecnológicos e não percebemos que, no final do arco-íris, existe somente o sonho perdido.

Remato com as frases do Velho Ermitânio prado: “Somos uma bolha especulando as oportunidades que se abrem e fecham como as pernas roliças antevistas na alcova desta babilônia virtual. Poderemos ganhar milhões ou perder milhões, mas e daí? Subimos, descemos, vivemos e morremos a bordo desse trem louco, e daí?”.

Do console se pode divisar a palavra de ordem: game over, game over!

Os Ferreiros de Penafiel

Capa do álbum 'We're Only in It for the Money' do Frank Zappa, apresentando uma colagem de várias pessoas e personagens em um cenário vibrante e surreal, com cores vivas e elementos artísticos.

O Velho anda de mal humor. Agora deu para implicar com os interinos e seus interesses. O Dr. Ermitânio Prado senta praça e ativa a diatribe. Estava excitado e declarou, tonitroante:

– Os artífices da PEC 471 rumoram em Murdor. Ouvem-se resfôlegos excitados e tremuras ansiosas. São os seres mitológicos que habitam as entranhas da terra e que nos emitem renovado sinal de vida. Os seres telúricos são assim: falam-nos por símbolos metalúrgicos. Agitam suas lâminas e numismas nas antecâmaras de térmites políticas e administrativas. E sempre falam o que lhes parece a verdade, nada mais do que a verdade, simplesmente a verdade. E se preciso for juram, conjuram e esconjuram os onzeneiros da fé pública — no que têm razão –, o que mostra que a Verdade nos escapa como um lusco-fusco nas tardes radiosas da Tanzânia.

“Um estranho fenômeno está ocorrendo em todo o Brasil em relação aos cartórios”, diz a message in a bottle. [mirror]. E segue:

“Alguns candidatos que venceram concursos públicos para o preenchimento de vagas de titulares abertas com a exigência do concurso público, só assumem a vaga caso o cartório seja rentável”.

Na linguagem ditosa de seres em extinção a voz da interinidade nos fala direto ao coração: “indústria dos cartórios”. E segue:

 “O candidato passa nos exames e assume a vaga. Logo depois substabelece para um substituto de sua confiança e em seguida presta outro concurso para mais um cartório, formando assim uma rede de cartórios sob seu controle”.

A Comissão de Concursos da Anoreg-SP excogita. Huyen como el Diablo a la cruz. De todo lo hay, hermano, de todo

Advinho a voz indignada da interina: “há casos em que o concursado sequer assume devido a baixa rentabilidade do cartório como são os casos dos cartórios de Eldorado do Carajás e Curionópolis, onde os candidatos vencedores do certame simplesmente não quiseram assumir o cargo e o edital não permite que o 2º colocado assuma a vaga e cujo cartório permanece com a vaga de tabelião em aberto”.

A tabeliã parece nos lembrar que, afinal, a nossa própria vida é… interina! Como os ferreiros de Penafiel, as almas interinas aguardam o apagar do último candeeiro.

As entidades de defesa dos concursos escondem a verdadeira jóia da coroa: parafraseando Frank Zappa, sabem que o lema da legião concurseira é we’re only in it for the money. Ao que logo replicam os replicantes pardacentos: Yes, we have bananas!“.

Assim é o Velho. Intragável.

PS. Lendo e relendo a acesa diatribe que se instalou no debate, nunca é tarde para manifestar claramente minha defesa em prol dos concursos públicos. Prova-o os meus textos e a minha própria trajetória. O que se pretendeu, aqui, foi desatar a voz do outro lado do lado. Fica o adendo post scriptum.

Supremum Locutum Est, Causa Finita Est

O Senado está prestes a votar uma PEC concedendo gratuidades plenárias. Uma outra, depois de outras.

A propósito de sua inconstitucionalidade, sempre dá para argumentar — ao menos argumentar, embora eu creia que o Direito, nesses casos, se reduza à mera justificação retórica de opções políticas. Poder é phoder! – parafraseando o poeta.

O Dr. Ermitânio Prado ficou caraminholando, como diz quando está de bom humor. “Dois preceitos constitucionais diretos (dentre vários outros, vistos de soslaio) podem ser agitados em tese: a remuneração do serviço delegado e a malsinada gratuidade. Até que se resolva a questão do estipêndio retributivo, a norma é uma daquelas contidonas? Norma-Enrustida? Normário?” O Velho sacou da algibeira o vocabulário anarco-kelseniano a serviço da hermenêutica jurídica.

Não o levo a sério; nem ele próprio o leva a sério diante do “flato bafejante” senatorial:

“Sei que o Supremo é Sublime e desde o Olimpo comandou a danação eterna do registro civil julgando constitucional o que é simplesmente imoral. Estamos mal, maioral!”.

Temei, escribas. Mordor rumora!

Essa PEC viceja exuberante nesse continente barbudo e semi-tribal. Ermitânio remata: “Nossa cosmogonia está povoada de deuses-araras, heróis-preguiças, pacas-arcanas, papagaios tribunalícios e Macunaímas inspirados. Tudo brota generoso, como na loa de Caminha. Vivemos ainda o sonho arcaico da viúva fértil e dadivosa: vamu fecundá, vamu fecundá, que a terra dá!” – Senatus dixit.

Lula Registra em Cartório

O post abaixo poderia servir de mote à palestra Linguagem e realidade – implicações das atividades notariais e registrais na segurança jurídica da vida moderna, agendada para o próximo dia 18/9, no transcurso das Jornadas Institucionais da AnoregSP.

O tema foi pautado por direta inspiração do Dr. Paulo de Barros Carvalho, especialista em temas de semiologia jurídica, dentre outras tantas especialidades deste grande jurista brasileiro.

A mim coube a tarefa, bastante árdua por sinal, de modular a palestra originalmente concebida para a abertura do evento, confiada ao Dr. Paulo. Mas pobre de mim, mero amanuense, como me aventurar muito além das sandálias?

Confesso que o tema é estimulante. Embora, em meu pronunciamento, nas Jornadas anoreguísticas, vá passar ao largo dessa topografia acidentada, não posso deixar de reconhecer que o Prof. Paulo nos convida à reflexão. Sempre nos convida ao problema!

Vejam só: Lula confiará a descrição de suas realizações a um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Para quê?  Para que os fatos de sua obra sejam (re)conhecidos pelo seu sucessor e pela sociedade, diz.

O que no fundo o nosso Presidente busca é a autenticação de sua fala. Mas almeja ainda outra coisa — esta muito mais importante: anela alcançar uma certa “realidade” – realidade dos registros – que se produz pelo fenômeno de transubstanciação dos fatos políticos e sociais em fatos e situações jurídicos.

Os Registros públicos são uma espécie de prefiguração, avant la lettre, de fenômenos que ocorrem hoje na Internet. Antes da Rede por antonomásia, o Registro se constituía como uma rede simbólica, organizada pelo Estado, atuando como um ente que reconhece outros entes, personalizando-os juridicamente. Para existir nesta rede simbólica, é necessário obter o sopro que anima e dá realidade jurídica à vida social, econômica, política das pessoas. Basta pensar no cidadão titular de um sub-registro — neologismo um tanto quanto esdrúxulo — que vagueia pela pólis sem um título, declaração oficial de sua existência. Um selvagem que vive à margem das muralhas simbólicas da cidade.

Pensemos no homem proscrito economicamente pelo protesto e pelos registros cadastrais que o “negativam”. O fulano deixa simplesmente de existir. Estar negativado nos bancos de dados equivale a dissolver-se na irrelevância da existência. O que importa é o que o sistema traduz como realidade; existir é apenas uma circunstância de fato lato sensu.

Os exemplos se multiplicam. “Quem não registra não é dono”. Como? Você entendeu bem. O fato de ser dono já não importa. O que é importa é a realidade registral.

O Dr. Ermitânio Prado captura bem a situação:

Uma das coisas mais apavorantes, e que não se pode nominar, é o homem sem registro. Ele não existe e no entanto ameaça a todos nós. Um homem sem nome e sem registro é um risco que abala os alicerces de nossa sociedade de homens regularmente inscritos. Quod non est in tabula non est in mundo! Como se fora o capítulo extravagante de um livro que não se pode ler. Temos que consentir: o homem em sua bruta existência real e concreta não existe. O estranho na rua é apenas um nome que não se conhece.

Enfim, sem linguagem nada resta senão pura epifania!

Lula sabe que ele próprio não existe sem a mediação simbólica que os ritos sociais e de poder impõem. Sabe que precisa conferir “realidade” a sua fala. Os Registros Públicos apavoram justamente porque dão sentido e emprestam realidade a outras realidades. Os efeitos homologatórios dos processos jurídicos criam novas realidades, que criam novas realidades.

Lula declarou ao jornal argentino El Clarín que registrará em cartório o que fez e entregará ao sucessor. Disse que o elegerá com humildade e o escolhido tem grandes possibilidades de ser uma mulher.

Lula é um homem político e sabe, muito bem, distinguir o que pode chegar ao povo como uma mensagem de confiabilidade, segurança, estabilidade, verdade. Na verdade, veicula slogans.

Não é por acaso que o ato notarial por excelência chama-se “fé pública”.

Confira: O Globo, 8/9/2008 – 9h58. Confira ainda:

Ministros vão registrar ações em cartório, diz Lula

SÃO PAULO. O presidente Lula anunciou uma ideia inusitada, ontem à tarde, na inauguração do bloco B da Universidade Federal do ABC, em Santo André: disse que fará com que todos os ministros registrem, no último dia de governo, tudo o que fizeram nos oito anos de mandato. O resultado será
entregue ao sucessor de Lula, como incentivo para um governo melhor.

Quando eu deixar o mandato, cada ministro vai ter que ir ao cartório no dia 30 de dezembro e vamos registrar cada coisa que cada um fez. Lula explicou o objetivo: Deus queira que todos (possíveis sucessores) tenham o ego bastante ferido e digam: “Não posso perder para o Lula”.

Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/417681/noticia.htm?sequence=1&isAllowed=y 1/1 Fonte original: O Globo, 30/08/2008,

Escatologia ao cair da tarde: No final dos tempos seremos julgados a partir da inscrição lavrada num grande Livro de Registro. O Livro da Vida!

Discriminação Hedionda

Vamos a galope rumo a um estado populista e autoritário. A vacuidade do discurso oficial é patente — quando não trai um estranho preconceito: diferencia a população entre cidadãos de primeira e de segunda classes.

A nota que se lê abaixo, mostra o rumo das discussões acerca do malfadado projeto de lei 3.057, pomposamente alcunhado de PL da “responsabilidade territorial”. Destaco a intervenção da Sra. Vitória Célia Buarque, do Conselho das Cidades. Segundo ela, existem entraves provocados por discordâncias com relação ao Projeto de Lei n. 3057. Diz que entre as principais discordâncias nacionais “estão os valores pagos pelo primeiro registro do imóvel para habitação de interesse social”. Como diz do alto de sua experiência, “essas moradias são destinadas a pessoas de baixa renda, logo o primeiro registro deve ser gratuito na opinião de alguns estados”.

Ser ilegal é muito legal!

Será, realmente, que o valor cobrado pelo registro é o maior entrave para a regularização fundiária?

Já me manifestei, à exaustão, sobre esse assunto. Não considero que o valor a ser pago pelo interessado pelo primeiro registro seja tão alto de molde a impedi-lo de regularizar a situação domionial. O que a irregularidade expressa, de modo perfeitamente legível, é que o fenômeno tem fundamento e implicações econômicas. Ser ilegal é muito legal! O modelo do negócio é ser ilegal; justamente permanecer na informalidade. A cidade marginal produz intercâmbios econômicos, em níveis elementares, além de criar um fosso que condena a sociedade à periferia do desenvolvimento econômico formal.

“Essa complacência oficial ademais traduz preconceito e estimula a ilegalidade”, diz o Dr. Ermitânio Prado. E segue:

“Invocamos o espírito dadivoso de um estado que se manifesta como um usurário que dá toscos benefícios sociais e cobra em forma de clientelismo político. Na há verdadeiramente inclusão social, escriba. No fundo, no fundo, trata-se de um assalto à capacidade produtiva do cidadão, por retirar-lhe o que pode ser o motor do desenvolvimento: a iniciativa. Não se dá o desenvolvimento econômico com cadeias de dependência estimulada de tetas estatais”.

Porque só o primeiro registro deve ser gratuito? O segundo cidadão não será tão cidadão quanto o primeiro adquirente? Quem paga a conta? Isso é simplesmente preconceito.

Uma última consideração. Compareci a centenas de reuniões onde esse tema foi ventilado e, tanto quanto possível, racionalmente debatido. Não me convenci, absolutamente, das boas razões de uma gratuidade plenária. Trata-se de um slogan populista e que traduz uma espécie de penalização imposta a quem trabalha honestamente com o problema — os registradores. Os demais recebem (de modo justo e adequado) pelo trabalho — defensores públicos, arquitetos, assistentes sociais etc.

Não sou um registrador que será demandado com muitos pedidos de regularização, já que a minha área de atuação não temos essa modalide de irregularidade fundiária; portanto, posso manifestar-me sem a preocupação de justificar um interesse próprio. Falo em tese.

Pois bem. Ouvi, reiteradas vezes, que os registradores não são parceiros da regularização e que isto traduziria um comportamento ideológico, contrário à ascenção social de camadas menos favorecidas da população. Grande estultice. Os pequenos registradores têm renda equivalente à da população de classe média baixa e simplesmente não se interessarão em participar de aventuras que impõem ônus, riscos, responsabilidades sem a necessária contrapartida remuneratória. É simples assim.

Não se pode convocar, por lei, o trabalho voluntário.

Se não se envolvem diretamente no problema, isso se deve ao fato de que não se podem substituir ao próprio Estado; e depois, muito cá entre nós, é muito mais vantajoso, economicamente falando, não realizar o registro. E aqui os registradores estão irmanados com os cidadãos regularizáveis: todos somos parte de uma grande família: a do homus economicus.

Gerar registros sem burocracia e custos

A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura (Seinfra) realizou nesta sexta-feira (05), um encontro com representantes de órgãos envolvidos com a habitação e de movimentos sociais, no auditório da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), para discutir a revisão do Projeto de Lei de Parcelamento do Solo. O titular da Seinfra, Marco Fireman, afirmou que a lei traz complexidades para a aprovação de loteamento, o que estaria se refletindo na quantidade significativa de loteamento clandestino, sem a devida regularização. Segundo ele, a ineficiência da lei se reflete no crescimento da cidade de forma ilegal. “É grande o número de imóveis sem regularização fundiária, chegando a 35% dos imóveis urbanos de Maceió. O papel da lei é gerar escrituras dos imóveis sem burocracia”, destacou.

O parcelamento do solo inclui os loteamentos urbanos, condomínios urbanos, loteamentos fechados, loteamentos abertos e regularização fundiária. Parcelar o solo significa pegar uma área e dividi-la em lotes de maneira que as pessoas interessadas possam legalizá-los sem recorrer à clandestinidade, sobretudo os loteamentos populares que atendem aos interesses sociais (habitações para pessoas de baixa renda). A reunião desta sexta-feira, partiu da orientação do Conselho das Cidades, como estratégia de discutir o assunto nos estados, condensar a idéia e levá-la para um debate em âmbito regional, em Salvador, nos próximos dias 15 e 16. Posteriormente haverá — em data e local a definir — um encontro nacional para a composição de um documento único.

Prejuízos – Fireman apontou que a atualização da lei — cuja primeira versão data de 1979 — é necessária para criar regras e mecanismos que facilitem a legalização das moradias. As brechas da lei, que precisam ser sanadas, trazem prejuízos de ordem tributária para o Estado, uma vez que não há pagamento de impostos. Em contrapartida, os donos dos imóveis em situação ilegal têm dificuldades para alugá-los (pois não têm a documentação), temem perdê-los a qualquer momento porque não têm as escrituras deles e não recebem financiamentos bancários para fazerem reformas. De acordo com Fireman está sendo pleiteada, na lei, que a licença de loteamento seja unificada com a licença ambiental, uma vez que simplificará o processo de legalização dos loteamentos.

A representante nacional do Conselho das Cidades, do segmento do movimento popular, Vitória Célia Buarque, considera a discussão estadual importante pelo fato de haver alguns entraves provocados por discordâncias com relação ao Projeto de Lei nº 3057. “O Conselho das Cidades propôs os debates regionais para que cada Estado apresente os itens que discorda para que o projeto represente da melhor forma possível à necessidade dos brasileiros”, destacou.

Ela disse que entre as principais discordâncias nacionais estão os valores pagos pelo primeiro registro do imóvel para habitação de interesse social.

“Essas moradias são destinadas a pessoas de baixa renda, logo o primeiro registro deve ser gratuito na opinião de alguns estados”.

Outro item que tem sido polemizado é o relativo às regularizações fundiárias. Segundo ela, as entidades que trabalham com associações e cooperativas de moradias entendem que também podem propor a regularização, que não deve ser somente de competência do município. No evento desta sexta-feira, serão indicados os representantes de Alagoas que vão participar do seminário regional, em Salvador.

Fonte: Agência Alagoas

Registro e Gratuidades

Há alguns anos, envolvi-me num intenso debate com os técnicos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA acerca da gratuidade plenária consagrada no art. 213, parágrafo 15, da Lei 6.015/1973 (na redação dada pela Lei 10.931, de 2004).

Argumentávamos que a regra era francamente desproporcional – portanto injusta, por não-isonômica – já que, dentre todos os profissionais envolvidos na regularização fundiária, os únicos sancionados com a gratuidade seriam os notários e registradores. E olhe que são inúmeros os técnicos e profissionais envolvidos – geógrafos, advogados, urbanistas, administradores, economistas, etc. Imagine toda essa gente trabalhando de graça… Claro que não faz sentido.

Fomos voto vencido, obviamente. A regra consumou-se em lei e o problema acabaria se revelando quando os projetos começaram a chegar aos cartórios e daí não passavam. Além de não contarem com a franca simpatia da categoria, essas iniciativas não se mostravam factíveis pelos enormes custos envolvidos no registro. Vou desconsiderar a péssima documentação produzida pelas ONG´s e órgãos estatais.

A mesma pergunta se reitera: quem paga a conta do almoço? Pense, caro leitor, que a esmagadora maioria dos cartórios são pequenas estações de serviços públicos delegados.

Atado legalmente o nó-górdio, saímos à cata de soluções racionais para superar esse xeque-mate desleal. Argumentava que a Administração Pública poderia lançar mão de procedimentos serializados para diminuir os custos e viabilizar, assim, a perseguida regularização fundiária. Os ganhos de escala, proporcionados principalmente pelos aportes tecnológicos, poderiam ser testados nesse nicho específico da administração pública de interesses públicos e privados.

Mas qual o quê! Diz o advogado retirado Dr. Ermitânio Prado: “Era esperar demasiado por vida inteligente nessa província chamada administração pública. Os processos de regularização não alcançaram o registro e as parcelas outorgadas continuam até hoje num espécie de limbo dominial, com os deletérios efeitos de clandestinidade jurídica que favorece o banditismo e o paternalismo político”.

É possível demonstrar que o fenômeno é uma espécie de condenação de parcelas signficativas da sociedade a uma marginalização econômica e social por lhe quitar instrumentos de mobilização do sistema de crédito imobiliário que se baseia, inteiramente, na determinação da situação jurídico-patrimonial dos agentes.

Hoje pela manhã, neste domingo radioso, li com muito gosto a reportagem que abre a série kit essencial para o PC, na Revista Info.Exame, edição 176, fevereiro de 2008, p. 40 et seq. Lembrei-me imediatamente da triste passagem.

O texto nos informa que “outra coisa que viabilizou a economia do grátis é o enorme ganho de escala trazido pela Internet. Antes, quando uma empresa distribuia amostras grátis, o valor delas era uma pequena fração do que custava o produto comercial. No caso do software e dos serviços online, o custo de acrescentar mais um usuário tornou-se próximo de zero. Assim, diz Anderson, a regra passou a ser algo como distribuir 99% grátis e vender 1%. Dado o enorme alcance da internet, 1% pode ser bastante em números absolutos. Skype e Google Earth são dois exemplos de aplicativos que seguem essa regra. Ambos tÇem suas versões pagas usadas por uma pequena parcela do total de usuários”.

Como fazer uso desse mecanismo para favorecer a regularização fundiária? Essa é a questão posta à apreciação inteligente dos operadores.

PS. Averbo estas notas para registrar que a iniciativa de superar o fosso de processos escaláveis, como sugerido aqui há tanto tempo, foi o advento da Lei 13.465/2017. Criou-se o ONR e o SREI justamente para dar velocidade no processo de regularização fundiária. (SJ, março de 2026).

Os Monotrematas do Extrajudicial. O Elo Perdido da Atividade

Pintura representando a arca de Noé, com Noé e sua família interagindo, enquanto vários animais estão presentes ao redor, sob um céu com Deus em nuvens.

O interino luta desesperadamente para manter-se na posição em que se acha há décadas. São impressivos os dados: cartórios vagos há quase um século nas listas de vacância.

Já o concurseiro profissional, por outro lado, luta desesperadamente para abalar a desconfortável situação interina. E lança mão de argumentos retóricos que impressionam pelo eruditismo interessado.

Dessa luta desesperada, traduzida por um interessante conflito de interesses (que a duras penas se vem institucionalizando), vemos a convivência das espécies notariais e registrais com algumas peculiaridades.

Algumas, a exemplo do que ocorre com os interinos, são como que a prova da adaptação das espécies num meio hostil. São os ornitorrincos da atividade. Falo dos platypodas-distribuidores, que insistem em marcar posição nessa louca Arca de Noé. Haverão de ter suas qualidades e funcionalidades, certamente.

O Dr. Ermitânio Prado se compadece da situação dos interinos — drama que se arrasta há décadas sem uma solução efetiva. “Já os “Os interinos são os monotrematas da categoria. São tão antigos como a origem das espécies”, diz. E lembra de Dom Casmurro:

“O administrador da repartição em que Pádua trabalhava teve de ir ao Norte, em comissão.

Pádua, ou por ordem regulamentar, ou por especial designação, ficou substituindo o administrador com os respectivos honorários. Esta mudança de fortuna trouxe-lhe certa vertigem; era antes dos dez contos. Não se contentou de reformar a roupa e a copa, atirou-se às despesas supérfluas, deu jóias à mulher, nos dias de festa matava um leitão, era visto em teatros, chegou aos sapatos de verniz. Viveu assim vinte e dous meses na suposição de uma eterna interinidade. Uma tarde entrou em nossa casa, aflito e desvairado, ia perder o lugar, porque chegara o efetivo naquela manhã. Pediu à minha mãe que velasse pelas infelizes que deixava; não podia sofrer a desgraça, matava-se. Minha mãe falou-lhe com bondade, mas ele não atendia a cousa nenhuma”.

Os concursos são necessários e os interinos devem aceitar as regras do jogo. Esses pobres diabos, que se acham incrustrados nos intestinos do sistema, devem completar o ciclo: retornar pela porta de cima. Fazer como o velho Pádua, que afinal considerou a interinidade como a hégira.

Falo como ex-interino que fui, crismado e batizado pelo santo concurso. Pronto, numa palavra assumo: Sou a favor do concurso! Mas que concurso, Senhoras e Senhores?

Aí vem uma grossa discussão. Gostaria de poder lançar alguns dados para formar o mosaico da atividade, infelizmente turbado pelos interesses imediatos dos que se digladiam no front. Não há mais do que uma moral de estado nessa questão.

E o Terceiro é o Tal

Duas mãos formando uma sombra que representa a figura de um animal.

Haverá coisa mais irritante (ora, ora, e injusta!) do que suportar as consequências de um processo judicial do qual v. não participou regularmente? Pois é.

Na minha atividade profissional vejo, com uma constância e regularidade verdadeiramente assombrosas, os direitos de terceiros violentados com base na presunção de má fé na aquisição de bens imóveis. Bens que eventualmente poderiam garantir obrigações alheias.

Mais ou menos assim: é como se houvesse, em sede executiva – na justiça laboral, destacadamente -, uma espécie de verdade-sabida que nos coloca todos numa dimensão de limbo moral: todos somos culpados até prova em sentido contrário!

Pois é claro, todos sabemos, a propriedade é um roubo e aqueles que a adquirem (rectius: que a podem adquirir) ficam tocados pela nótula censória e infamante que decorre deste terribile diritto. Ser proprietário, para algumas pessoas mais sensíveis, é uma espécie de indignidade pessoal. O Dr. Ermitânio Prado atalha com a tranquilidade de quem sabe que trava mais graves diatribes interiores que estas questiúnculas processuais:

“Em vez de cortar os lóbulos das orelhas dos executados, degredemo-los do comércio jurídico! Presumamos má-fé na aquisição. Expropriemo-los… Os custos para ilidir a presunção de legitimidade no direito são justificados com uma taxa social adjeta; manejemos a execução de uma hipoteca social imposta pelo Estado unilateralmente. Escriba: eis o custo para materialização de uma justiça social palpável. Concreta. Efetiva. Violenta. Real”. E remata com uma pergunta: “Haverá coisa mais real do que um pesadelo?”. Pois.

Tendo a concordar com o Leão do Jocquey – la propriété, c’est le vol!

STJ e seus acertos

A decisão do STJ, abaixo transcrita, deve ser festejada. Há vários aspectos no aresto que merecem comentários. Destacaria, de início, o seguinte:

“É nula e ineficaz, por ofender os Arts. 460 e 472 do CPC, a sentença que, sem requerimento do autor, decreta a indisponibilidade de bens pertencentes a terceiros, alheios à relação processual”.

Ao Dr. Ermitânio Prado, “o pronunciamento é uma verdade acaciana, obviedade manifesta”. Mas… por que a sociedade jurídica resistiu, por tanto tempo, a admitir a monstruosidade da presunção de má fé nas transações imobiliárias?

A prestação jurisdicional se esgota nos estritos limites da relação intersubjetiva nos quadros processuais e os efeitos da sentença são simplesmente ineficazes em relação a terceiros.

Para o Dr. Ermitânio Prado, não tardará e os princípios elementares de Direito serão estudados em minguados cursos de pós-graduação em grau de pós-doutoramento — “como são os cursos de história livres dos laivos positivistas e revolucionários”.

MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRO PREJUDICADO. ATO JUDICIAL. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO.

Na espécie, cumprindo obrigação que assumira em contrato de permuta, o proprietário outorgou procuração com poderes para que o interessado transferisse o imóvel. Esse interessado, por sua vez, no exercício da procuração, vendeu o imóvel a menores impúberes representados por seus pais.

Posteriormente, o antigo proprietário do imóvel e autor da procuração exerceu ação com o propósito de cancelar o contrato de permuta e a procuração, no que teve êxito.

Foi expedida ordem para que o oficial de registro de imóveis não transferisse o imóvel.

A sentença fez coisa julgada, e o antigo proprietário notificou extrajudicialmente os menores para que desocupassem o imóvel. Então os menores, representados por seus pais, impetraram mandado de segurança contra a sentença transitada em julgado, e o Tribunal a quo decidiu pela inviabilidade da impetração do mandamus.

Isso posto, o Min. Relator explicou que a jurisprudência deste Superior Tribunal ajustou-se no sentido de permitir ao terceiro prejudicado por decisão judicial impetrar MS em lugar de interpor contra ela os embargos de terceiro.

Outrossim, lembra o Min. Relator que a sentença a qual prejudica terceiro estranho no processo expõe-se ao MS, mesmo que tenha transitado em julgado e não está condicionada à interposição de recurso (Súm n. 202-STJ).

Destaca o Min. Relator ser claro que a sentença transitada em julgado não está desconstituída pela decisão proferida no MS. No caso dos autos, inclusive, os impetrantes pretendem, apenas, que os efeitos do ato judicial não os atinjam, não querem nem poderiam querer a rescisão da sentença. Pois apenas os efeitos da sentença transitada em julgado que prejudica terceiro podem ser afastadas por MS.

Outrossim, sendo terceiros, não poderiam ser atingidos por qualquer determinação da sentença proferida em processo do qual não participaram. Sendo assim, no mérito, concedeu a segurança exclusivamente para declarar a ineficácia daquela decisão em relação aos impetrantes.

Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao RMS.

Precedentes citados: RMS 8.879-SP, DJ 30/11/1998, e RMS 14.554-PR, DJ 15/12/2003. RMS 22.741-RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 5/6/2007.

Usucapião de Delegação – a Interinidade Essencial do Tabelião

O Tribunal foi chamado a julgar um mandado de segurança impetrado por um velho tabelião que exercia seu nobile officium numa pequena comuna perdida no tempo.

Todos o respeitavam, era um homem muito querido, cordato e bom. Aconselhava quem lhe procurasse, sempre tinha uma boa palavra. Não promovia divórcios, mas reconciliação; não fomentava litígios, mas acordos. Exercia o cargo há muitos e muitos anos. Ninguém o conhecia senão pelo epíteto — Dr. Chiquinho, o Tabelião.

O juiz da comarca o respeitava. O promotor fingia que ele não existia. Os advogados desdenhavam — “um rábula”. E assim vivia o nobre tabelião interino até o dia em que o juiz foi obrigado a comunicar-lhe que o cartório seria posto em concurso e provido. Deveria acolher o novo titular.

O velho passou vários dias enfermo. Pensou em um remédio jurídico e lhe ocorreu arguir no tribunal a prescrição administrativa. Afinal, a administração nunca se abalara para removê-lo. Nunca se importara com ele. Usucapiu o cargo, pois.

O ancião adivinhava o novo tabelião — “um almofadinha, janota de terno, gravata e vade mecum a tiracolo. Um gajão! Dizem que passou em primeiro lugar”, desabafou à senhora que lhe preparava a ceia todas as tardes.

Pretendia a permanência no posto de tabelião de notas escudado no argumento do transcurso do tempo sem objeções, nem interrupções, sem incômodos, nem senões. Estava posto atrás da escrivaninha havia uma eternidade. Quem se abalaria à pequena cidade ocre e de gente simples e honrada para substitui-lo?

Impetrou mandado de segurança. Perdeu.

Um desenho decorativo em preto com formas espirais e linhas fluidas.

O outro casmurro, o Velho Leão do Jocquey, compadecia-se de Seu Chiquinho. Lembrou-se de Jacobina, o personagem de Machado de Assis, que antecedeu ao velho tabelião desfalcado do cargo na exposição das “duas almas” do gênero humano.

“O tabelião absorveu o homem”, disse o Velho Ermitânio. Pareceu-lhe que o escrivão amalgamara-se às cadeiras, fundira-se a carimbos, dobrava-se delicadamente sobre as folhas amareladas do protocolo. Os tomos tingidos de dignidade o observavam – eram o seu Livro da Vida. Parecia-lhe, pois, muito natural que usucapisse o título: afinal era a sua “segunda alma”, a mais verdadeira, a face pública de uma atividade pública. O que seria do tabelião sem a pena e seu sinal público? Desapossá-lo seria afligir-lhe um degredo existencial — condená-lo a ser a sombra de uma sombra.

Depois de um interregno meditabundo, compelido a dar sua opinião sobre o venerável acórdão, o Velho Ermitânio Prado deixou escapar um risinho seco e disse-me entre dentes: “Reconhecemos o carrasco pelo polimento do machado”.