Aldous Huxley sempre me surpreende. O admirável mundo novo se assenta sobre a ideia da servidão voluntária. Como o Estado despótico a obtém dos súditos? Por meio de sexo, drogas e música eletrônica.
No prefácio de 1946 ele dizia: “Dentro de alguns anos, sem dúvida, passar-se-ão licenças de casamento como se passam licenças de cães, válidas para um período de doze meses, sem nenhum regulamento que proíba a troca do cão ou a posse de mais de um animal de cada vez. À medida que a liberdade econômica e política diminui, a liberdade sexual tem tendência para aumentar, como compensação”. E arremata: “juntamente com a liberdade de sonhar em pleno dia sob a influência de drogas, do cinema e da rádio, ela contribuirá para reconciliar seus súditos com a servidão que lhes é destinada”.
A “cerimônia da solidariedade” (Cap. V) é uma paródia de uma liturgia cristã. Como uma espécie de simulacro, Huxley cria uma ambiência numinosa a partir de um ritual decalcado do rito eucarístico. Conduzidos por Morgana Rothschild (note o nome), os 12 partícipes (olhe o número) são embalados por drogas, sexo, música, inspirados por um ente assustador que se não revela inteiramente no livro, mas está presente na orgia-folia (orgy-porgy):
“Ford and fun Kiss the girls and make them One. Boys at one with girls at peace; Orgy-porgy gives release. Kiss the girls and make them One. Boys at one with girls at peace; Orgy-porgy gives release.
Aldous Huxley, Brave New World, cap. V
O livro é revelador do declínio da espiritualidade ocidental que se rende a simulacros e à satisfação de prazeres sensoriais.
É possível empreender uma leitura iniciática desse livro. Resta-nos lamentar que Huxley termine a obra sem nos dar ou revelar alternativas. Entre a loucura hipermaterialista do mundo tecnológico e a vida tisnada pela dor e sofrimento, não há mais nada, nonadas, quando sabemos que há, certamente, um infinito e além.
Este pequeno texto foi originalmente postado noutra parte em 10/5/2016. Hoje lembrei-me dele por conta de um encontro em que se discutiu o impacto de novas tecnologias na sociedade. Fica aqui a lembrança, certo de que o tema poderia render uma nova rodada de discussões, agora com o ajuste do foco que, a meu sentir, deveria ser a espiritualidade e as novas tecnologias. (SJ)
O Ensaio da Orquestra – filme de Federico Fellini (1978)
“Eu me sinto um fantasma…” – diz o personagem que interpreta o maestro na obra de Federico Fellini (Ensaio de Orquestra, 1978).
Ao longo de muitos anos à frente de uma busca incansável de respostas para o desenvolvimento do sistema registral brasileiro, chego ao final do ano com a sensação do maestro felliniano diante de uma orquestra irascível: “Merda! O que me falta é paz, tranquilidade e silêncio”.
Parece que estamos sempre à espera de um derradeiro sufrágio que nunca se efetiva, à caça de uma superdeliberação redentora… Nada se preclui, pouco se decide e consolida no curso do tempo, parece que navegamos no cenário do filme de Fellini – uma capela em ruína, tomada por músicos sindicalizados.
O sacrário profanado – não pelo abandono, mas pela ocupação: uma trupe inculta e desafinada que ali se instalou e agora dá as ordens.
Contei a cena ao Dr. Ermitânio Prado, que a ouviu sem espanto.
— Ortega já havia descrito isso em 1930, meu caro, e ninguém o leu. Não é que o templo tenha desabado: é que foi tomado. O homem-massa não destrói a capela – entra nela, senta-se no lugar de honra e passa a reger o maestro. E o faz sem título algum para tanto, apenas pela convicção plácida de que sua opinião basta.
— A massa – prosseguiu o velho, que cita o espanhol de cor – esmaga tudo o que é diferente, egrégio, qualificado e seleto. Chamem-lhe hiperdemocracia, se quiserem o nome técnico. Eu chamo de decadência, desfiguração dos ícones da civilização, que sempre se anuncia por dois sinais: a dessacralização e o ruído desafinado.
E arrematou com a fala do próprio maestro felliniano, rindo daquele seu riso largo, até rebentar as ilhargas:
— “Se Wagner tivesse conhecido os sindicatos e as greves jamais haveria escrito suas óperas”.
Ecco! Buscamos harmonia numa agremiação que se desfaz num curso de imprecações vaidosas, corporativistas e estéreis.
Contudo, nada como a leitura de um bom texto.
Neste sábado gostaria de compartilhar a separata do Boletim do IRIB em Revista, a maravilhosa publicação que o Instituto edita e publica há muitos anos. Destaquei uma matéria da lavra de Antônio Carlos Alves Braga Jr. – SREI e a importância da regulação em âmbito nacional.
Espero que apreciem e, como eu, se renovem na senda para o futuro.
Estive na quinta passada, como sempre faço à tardinha, logo depois do expediente, no apartamento do Velho, o excêntrico advogado paulistano, Dr. Ermitânio Prado.
Encontrei-o de bom humor. Ria um riso contagiante, até rebentar as ilhargas, como diz. Fica neste estado de excitação sempre que se depara com alguma expressão de “pseudodoxia galhofa”. As expressões são próprias do velho Leão do Jockey.
Diz que um pobre diabo (não arrisquei identificar o nome do sujeito) o questionara pela manhã a respeito de diatribes que dividem lobos, raposas e outros velhacazes refinadíssimos.
Reproduzo aqui o final da conversa, sem que pudesse até agora identificar o sujeito:
— Dr. Ermitânio, já não estou entendendo nada!
— Meu jovem, isto já é um bom começo. Nada é sempre melhor do que tudo. A ignorância apofásica é a calha de todo conhecimento verdadeiro. Vamos lá! Esvazie-se! Inicie sua jornada pelos princípios. Com prudência verá que no princípio era a verba.
— Como assim, Dr. EP? Verba tabelioa?
— Tabelioa e registral.
E ria, “até rebentar as ilhargas”, o velho Ermitânio Prado.
Tenho postado alguns pequenos textos no projeto Sendas para o Futuro, reuniões capitaneadas pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, buscando estimular, provocativamente, o debate entre os oficiais tendo por objeto a disrupção tecnológica provocada pelos novos meios eletrônicos.
Às vezes tenho a impressão de que vivemos numa espécie de limbo formalista que atua como uma espécie de lâmina que opacifica a realidade. Em algum momento aludi à inconstitucionalidade dos meteoros, uma blague sobre essa espécie de profissão de fé que, feita premissa, anima alguns registradores quando estes se deparam com ameaças iminentes.
É nessas situações que ocorre a suspensão do espírito crítico e muitos verberam defensivamente, como mantra, um discurso ancorado exclusivamente em tópos como “segurança jurídica”, “fé pública”, “qualificação registral”, “art. 236”, etc. São lugares comuns do discurso jurídico. Outros firmam cartas toponímicas em que se convencem a si próprios ao redigir. Afinal assistem, de modo passivo e impotente, à banda passar ao largo de sua janela. Carolinas cegas pelas vaidades… O Dr. Ermitânio Prado dirá que esse fenômeno é conhecido como miotonia registral, espécie de travação diante do que se lhes prefigura uma ameaça letal.
É evidente que reputo essa tópica importante – devo registrar antes que me apedrejem. São conquistas históricas – como a constitucionalização da atividade, por exemplo, ou a consagração, em lei, da independência jurídica do registrador. Está lá, na Lei 8.935/1994, que o registrador é um “profissional do direito” (art. 3º). Tudo isso é importante, mas insuficiente. É preciso ir além dos princípios. Estamos há mais de três décadas sovando a mesma massa…
Vamos lá com as sendas. Como dito no pequeno texto que veiculo aqui, temos desafios que não aturam respostas fáceis. E serão vários os caminhos que poderão ser percorridos para superar a vaga ameaçadora representada pela desinstitucionalização da atividade registral pela adoção de novos e eficientes sistemas informáticos. Por essa razão: sendas, veredas, pequenos caminhos.
Espero que os textos provoquem a reflexão do caro leitor.
Matrix e a verdade, nada mais do que a verdade.
“Se tomar a pílula azul a história acaba e você acordará na sua cama acreditando no que quiser acreditar. Se tomar a pílula vermelha ficará no País das Maravilhas e eu te mostrarei até onde vai a toca do coelho” (Morpheus).
V. pode crer que todo o sistema registral é o espelho perfeito de sua serventia. Ou acreditar que o Registro de Imóveis brasileiro é um dos melhores do mundo. Pode convencer-se de que somos modernos e atendemos perfeitamente às necessidades do mercado, da sociedade e do Estado. O problema, para você, será sempre o outro. Afinal, nunca somos bem compreendidos por eles. Tudo não passará de colapso da linguagem. Na fissura, o outro são os nós de uma imensa rede de tendências e significados contraditórios.
Mas v. pode abrir os olhos. Ver que corremos grandes riscos em meio a uma transformação acelerada que se acha em curso na sociedade contemporânea. Visto com atenção, nada é o que parece ser e tudo, afinal, é apenas uma doce ilusão produzida por sua mente.
Aqui estamos, diante do Rubicão. Eu os convido para uma angustiosa decisão: você pode continuar apegado a seus princípios, com “aquela velha opinião formada sobre tudo” ou conhecer a realidade que se aninha além dos mitologemas do sistema de segurança jurídica.
Esta é uma experiência sem volta e de resultados incertos. Mas garanto-lhes: o risco vale a pena!
SREI-ONR: o que é central e o que é periférico nesta questão?
Nós superamos a etapa da atomização registral, formando um arco que denominei, há mais de uma década, de “molecularização registral”[1]. Assim nasceram as centrais estaduais de serviços eletrônicos compartilhados.
Porém, como espécie de recidiva, a atomização registral ressurge agora como metástase do fenômeno vencido na etapa anterior. As Centrais Estaduais se arrogam o estatuto de verdadeiro Registro Eletrônico, esquecendo-se de que o projeto original previa uma Central Nacional de Registro de Imóveis[2].
Neoplasia registral
Um organismo é sempre maior do que a soma de seus órgãos. A neoplasia registral é uma espécie de deformação que promove o crescimento, sem controle, das centrais estaduais, tornando cada órgão mais importante do que o próprio organismo, comprometendo-o progressivamente. Ao final, aniquila-o.
Nós e a Rede. A Rede somos Nós?
Há os que estão dentro. Há os que estão fora. Há os que aderem com convicção; há os que se calam. Somos todos a favor do ONR, “claro, sem dúvida alguma”, mas vimos que há também os que “não são de sua própria opinião”. Nessa pusilanimidade interessada late uma forte tentação: manter-se em equilíbrio com os pés fincados em duas canoas.
Há um só Registro de Imóveis no país: NÓS! Somos muitos, representamos uma parte – órgãos – desse imenso organismo que a lei batizou como SREI-ONR. Não há volta nesse processo. Há alguma reviravolta.
O IRIB é o Centro de todas as periferias
Convido-os à leitura de uma série de documentos produzidos no transcurso dos meses de abril a novembro de 2016, período em que se discutiu a criação de uma “fonte emissora de normas técnicas de interação” das centrais estaduais a cargo do IRIB, “entidade de classe de âmbito nacional dos Registradores de Imóveis”, como se grafou na primeira reunião.
Nesse período criou-se a Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos compartilhados e se lhe deu os fundamentos. Firmou-se um termo de compromisso com o reconhecimento, unânime, por todas as centrais, de que o organismo seria presidido pelo IRIB, “a Casa do Registrador Imobiliário”.
Logo após a surpreendente eleição do Instituto (dezembro daquele ano), houve uma dispersão. Agora, os signatários alardeiam, sem qualquer compromisso com a lógica, que “não são de sua própria opinião”. É a velha política em ação.
Voltando aos documentos, lendo-os com muita atenção, constatamos que há um sujeito oculto. Trata-se do ONR – Operador Nacional do SREI, elemento discreto e estruturante da tal Coordenação. Embora todos pressentissem a sua presença naquela mesa branca de reuniões, ninguém soube comunicar-lhe, dar-lhe nome e identidade; ninguém pode compor o arco político que deu ânimo e existência legal ao ONR. Era preciso criar pontes. Essa obra de engenharia política e jurídica se deve a Flauzilino Araújo e outros tantos santos.
É didático o estudo desse conjunto de documentos. Veremos que o ONR sobrepairava as discussões, assombrava, como pesadelo, as sucessivas gestões do próprio IRIB. Tratava-se de herança com a qual elas jamais souberam lidar.
SINTER – O que não é pode arrogar-se o direito a ser tudo?
Afinal, o que é o SINTER? Será um Registro Eletrônico? [3] Não. O Decreto 8.764/2016 visou simplesmente regulamentar o disposto no art. 41 da Lei nº 11.977/2009, que trata do acesso e intercâmbio de dados entre a RFB e o Sistema Registral.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. A disponibilização do “acesso às informações constantes de seus [dos cartórios] bancos de dados” não é o mesmo que povoar a central da própria RFB com dados veiculados em “documentos nato digitais estruturados que identifiquem a situação jurídica do imóvel, do título ou do documento registrado, na forma estabelecida pelo Manual Operacional”. (art. 5º do dito decreto).
Será um cadastro técnico multifinalitário urbano? Não. A Receita Federal não deve ter por missão coordenar a gestão territorial de cada município, atribuição conferida pela Constituição Federal aos municípios (inc. VIII do art. 30 da CFB).
Será um cadastro rural? Não. A Lei 5.868/1972 não pode ser revogada por simples decreto.
O SINTER é “nonada” – como diria Riobaldo no Grande Sertão: Veredas – e por isso tem ganas de totalidade e completude. Como o poeta, poderia dizer: “não sou nada. Nunca serei nada. Não posso querer ser nada. À parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo”.
O que os registradores farão a respeito do SINTER?
Sinter – o que os registradores temem?
O Manual Operacional do SINTER foi aprovado (com o voto divergente do IRIB) e posto em vigor pela Portaria 1.091, de 20/7/2018, depois de ver a proposta de regulamentação ser obstada pelo Sr. Corregedor Nacional, que a retirou de pauta em virtude de questão de ordem suscitada por nós.
O que os registradores brasileiros pretendem fazer a respeito? Cumprirão o prazo de 12 meses para constituição do Registro Eletrônico SINTER-Centrais Estaduais?
Esquizorregistro
Estamos diante da criação, na prática, de um Registro Eletrônico redundante, esquizofrênico, fincado nas entranhas da administração pública federal e das centrais estaduais. Será uma nova onda de subversão do modelo distribuído e compartilhado (molecularização) do Registro de Imóveis brasileiro. Seremos abalados pela centralização de dados no coração da Administração Pública?
[3] – Há uma passagem memorável no seminário promovido pela UNICAMP no transcurso do III Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico no dia 9/6/2017. “O SINTER é um cadastro”? Ouçam atentamente a manifestação do engenheiro do INCRA em crítica dirigida à Receita Federal. Disponível em: https://youtu.be/A8y4BjLgecs?t=1h53m21s.
“O domingo não é dia de ranzinzice” — disse o Dr. Ermitânio Prado, parceiro de caminhadas, com olhar provocativo. Aludia aos nossos encontros de quinta-feira, no seu apartamento. Dia franqueado, esse sim, às esquisitices de ambos.
Saímos às ruas, distraídos, à busca de um café.
Ao nos sentarmos, demos com um ilustre urbanista no improvável café da Praça Dom José Gaspar, no riscado entre a Consolação e a São Luís. Ponto de encontro “dos entendidos”, como dizia um velho frequentador, bardo dos mais renomados. O Velho deu de ombros. Coisas que já não lhe interessam. Nunca lhe interessaram, na verdade.
O experto sentou-se e logo deitou falação sobre o valor da posse. O Velho agitava-se, mas soube moderar-se diante da erupção verborrágica do acadêmico. Levantou-se e saiu caminhando, sem qualquer consideração. Eu o acompanhei.
— Irrito-me profundamente com o misto de sociologismo de sindicato e jurisprudência de cabeleireiro — atividade intelectual dos que proclamam que o direito de propriedade na modernidade tropical sofre de um ranço romanista. Quanta estultícia travestida de ilustração. Título de doutor flatus causa.
E inflamou-se: “Os que pautam seu pensamento exclusivamente na proteção da posse não foram muito longe nos domínios do pensamento racional. Aferram-se à expressão sensível da propriedade; agarram-se à coisa como o cego à bengala”.
Seguiu em solilóquio até os portais do que outrora foi um boulevard da São Paulo elegante e aprazível — hoje reduzido a cidadela fortificada contra a fealdade e o desamparo do “enxurdeiro pestilente”, como costuma dizer.
— Os direitos de crédito, como os da massa falida, serão fantasmagorias intangíveis? Pouco importa que sejam privilegiados, como o são os alimentares. O que deve prevalecer na balança dessa balbúrdia pós-moderna: os direitos dos trabalhadores ou o Direito dos trabalhadores?
Já não lhe acompanho o raciocínio. Coisas de um velho advogado que perdeu uma grande causa: o próprio Direito.