Registro Eletrônico – o futuro do Registro de Imóveis

aldous-huxleyAproxima-se o encontro do IRIB e o tema volta a ser agitado. Convidado a refletir sobre os aspectos relacionados com a transformação de rotinas nos cartórios de registro, confesso minha perplexidade em face das profundas mudanças sociais que se advinham com o impacto de novas tecnologias.

Aldous Huxley, autor da minha juventude, dedicou-se a pensar o futuro em que os cidadãos seriam submetidos a uma condição servil, transformados em súditos de um estado desumano e centralizador.

O romance Admirável Mundo Novo é, ainda hoje, fonte preciosa para elucubrações de todos os que se propõem a estudar o assunto. Escrito e publicado em 1932, Huxley anteviu a submissão ao Estado de indivíduos, de modo servil e dócil, facilitada, é claro, por doses cavalares de “soma”.

A ineficácia é o pecado capital contra o capital

O que eu gostaria de destacar aqui é a ideia, central no livro de Huxley, de que a eficiência do sistema é simplesmente fundamental para entretecer e solidificar a trama social. Diz ele, já em 1946, que “numa era de técnica avançada a ineficácia é pecado contra o Espírito Santo”. E segue:

Um estado totalitário verdadeiramente ‘eficiente’ será aquele em que o todo-poderoso comitê executivo dos chefes políticos e o seu exército de diretores terá o controle de uma população de escravos que será inútil constranger, pois todos eles terão amor à sua servidão. Fazer que eles a amem, tal será a tarefa, atribuída nos estados totalitários de hoje aos ministérios de propaganda, aos redatores-chefes dos jornais e aos mestres-escolas.

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História da publicidade registral – Ermitânio e a pseudodoxia epidemica

Gallus

PÍLULAS DE HISTÓRIA DA PUBLICIDADE.

Tornou-se um prazeroso hábito a visita que faço todas as quintas-feiras ao advogado paulistano, entomólogo e especialista em direito revogado, Prof. Dr. Ermitânio Prado.

O velho sofre da gota. Vive só, constelado de alfarrábios e de uma admirável coleção de vinis da Deutsche Grammophon e da EMI. Sempre à tardinha, encerrado o expediente do Cartório, vou ao seu espaçoso apartamento na Avenida São Luís para apreciar óperas de Wagner, suportar suas perorações e participar de seus aborrecimentos.

Desta feita encontrei-o debruçado sobre a velha secretária. Ao fundo, desenrola-se o drama de Tristan und Isolde, na voz de Kirsten Flagstad regida por Wilhelm Furtwängler.

Deito um olhar atento para a peça – uma escrivaninha de toque feminino, estilo bonheur-du-jour, com decoração floral e pequenas peças de porcelana de Sèvres. Diz que a adquiriu de um casal belga que retornou à Europa na década de 70 por não suportar a crescente fealdade paulistana.

O Velho Leão estava entretido e nem se deu conta quando me acomodei no amplo sofá recoberto de uma manta safira ornada com pequenas flores-de-lis.

Aguardo o que me parece ser uma eternidade. Quando já me inquietava, levanta suavemente o rosto e diz, em tom gravoso: “nesta época sinistra, tempos em que pontificam as nulidades e grassa uma ignorância epidêmica, é preciso refugiar-se na penumbra e descer novamente às catacumbas. Mais do que nunca é preciso preservar o verdadeiro conhecimento, livre da profanação bruta e do mal gosto republicano e democrático”.

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De die natali

O Velho é monarquista e diz que se dedicou na última semana a ler “umas tantas páginas latinas” para compensar a aridez do meio e aliviar as dores de artrite. A semana iluminou-se, diz num sussurro, “com a leitura de um opúsculo, joia extraordinária da cultura humana, fruto da inteligência de um gramático latino,  Censorinus”. 

Folheia delicadamente uma edição de 1810 – De die natali, anotado por D. Joannis Sigismundi Gruber.

Lembrei-me que Censorinus é o nome de uma cratera lunar localizada na costa sudeste do Mar Tranquilitatis. Quis demonstrar meus parcos conhecimentos astronômicos, mas fui interrompido em plena alunagem…

– Registrador, vivemos o climatério registral, diz, depositando delicadamente o opúsculo sobre a mesa. “Difficillimum climactera!”. Suspira, desolado, o olhar perdido no branco da parede desbotada.

Aponta para um pequeno livro de folhas emassadas e diz que também lavra um pequeno livro – pseudodoxia epidemica – para acolher a “verba rude feita nonadas n´água chilra da nata judiciária”.

Suas aliterações são aborrecidas – faço notar. Mas ele não se detém. Disse-me que “a primeira causa de erros ordinários é a enfermidade comum da natureza humana”, parafraseando Sir Thomas Browne que o inspira na redação de seu particular enquiry e de quem furtou o título. Não me revela a causa primordial que se acha na base da “enfermidade comum da natureza humana”… Nem lhe perguntei, por óbvio.

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Adros de Cérbero

Cerberus
Cerberus

O Dr. Ermitânio Prado é um jurista enfadado da prática judiciária – “incluída, especialmente, a notarial e registral”, emenda rapidamente. Sempre o consulto sobre os assuntos do dia nas visitas semanais que faço em seu apartamento na Avenida São Luís, no centro de São Paulo, onde mora desde a década de 70 num confortável piso art déco. Homem solitário e doente (sofre da gota), talvez seja o único amigo a resistir ao seu humor ciclotímico e alucinado.

O velho é um atento observador. Não vê TV, nem será encontrado navegando nas redes sociais, mas é um contumaz leitor de jornais. Vejo espalhado pelo apartamento, ao lado de sua poltrona Sheriff – “peça original do Sérgio Rodrigues”, resmunga – exemplares desfolhados do Estadão, do Financial Times, The Economist, Folha de São Paulo, Corriere della Sera e tantos outros que não identifico.

O Velho está sempre disposto a discutir comigo temas de interesse comum, desde música clássica (ele adora Wagner) até religião (ultimamente anda embevecido pelas lendas do povo judeu compiladas por Mikhah Yosef Bin-Gorion). Nos interregnos, conversamos animadamente sobre direito registral, outra de suas manias. Confessou-me, certa feita, que adoraria ter sido tabelião em Portugal no século XIV. Coisas do velho que eu não compreendo, nem discuto.

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“Concentração na matrícula” e o entulho informativo

“Concentração na matrícula” e o entulho informativo
Uma boa ideia fora do tempo e do lugar.

Crítico da Lei 13.097/2015, que alguns pensam ter criado entre nós a chamada “concentração na matrícula”, o Dr. Ermitânio Prado, conhecido advogado do foro paulistano, nos revela as razões pelas quais considera o advento desta lei expressão de um “sarampão serôdio” de velhas regras já consagradas na lei.

Dístico da página na internet do Dr. Ermitânio Prado
Dístico da página na internet do Dr. Ermitânio Prado

Com sua verve crítica, revela e denuncia o longo sono da doutrina registralista e aponta para o fato de que carecemos de um bom canal de diálogo com o governo, com a sociedade e com a comunidade de juristas.

Vamos dar voz ao velho “Leão do Jockey”, agora que já não pode frequentar os bancos do hipódromo da Cidade Jardim. (SJ). Continuar lendo

Carta a um Nacional Estrangeiro

Caro E.

Aí está você, caro amigo. Imbatível, infatigável, incorruptível… Despacha azafamado suas cartas urbanas, gizando uma cartografia humana e social apinhada de significados. Desce a ladeira lotado, esparramando sentidos!

Desenho de um personagem segurando um crânio, com roupas históricas, incluindo um colar de plumas e sapatos grandes. Ele tem uma expressão pensativa e apresenta características faciais e corporais distintas.
Stansfield, William. “Hamlet Revisited. How Evolution Really Works.” Skeptic Society.

Eu estou aqui mesmo — cansado, com a “boca escancarada e cheia de dentes”, esperando a banda passar.

Dr. Ermitânio Prado sempre me diz, num abuso de sua paráfrase predileta: “é preciso matar a morte!”. Acho que arrecadou a expressão de um obscuro autor espanhol. Quando desafiado, emparedado por alguma charada metafísica, brada: “matar-me podes; mais do que isso, não!”.

Acho que nunca lhe apresentei o velho Ermitânio Prado. Ao meu lado ele cochila, esparramado na cadeira Sheriff. Subiu embalado pelas gotinhas que caem nesta manhã plúmbea da Pauliceia. Esquece da gota. Suspira aliviado quando descalça as sandálias franciscanas.

Dr. Ermitânio Prado, advogado e sócio fundador do Clube Inglês, instalado por longos anos no casarão que pertenceu à D. Veridiana — agora um prédio qualquer cadastrado e tombado pela administração. Já não serve pra mais nada… Velho empedernido, conselheiro do Jockey, leitor do Reader´s Digest. Ultimamente anda aborrecido com as teses de doutorado de história — papelada a que se dedica com furor de enciclopedista. Pesquisa a nossa Medicina Animæ à busca de laivos, mais do que livros, como quem cata piolhos.

O Leão do Jockey se aborrece com as teses de história. Sempre diz que é jornal de anteontem que jamais foi publicado e brada de seu estrado: “O Eldorado das ciências sociais é o derruimento babélico dos sentidos pela construção de narrativas de narrativas, espécie de esperanto panglossiano”.

– A chave geral é tão útil para o sistema quanto fornicar uma rameira para manter sua virgindade. A categoria das categorias, o princípio mais principal das ciências sociais, é a chave essencial em busca de uma fechadura que jamais fecha!

Desfere um golpe certeiro com o bastão adornado e encara ameaçadoramente o maço de papel borrado de história.

– A história já era!

Memorial de Ayres

Um homem idoso com cabelo e barba brancos lê um livro em uma poltrona, cercado por estantes repletas de livros em um ambiente roxo iluminado por candelabros.

Depois de escrever e postar o artigo sobre a queima de arquivos na primeira república – “autos-da-fé republicanos”, nas palavras de Gilberto Freyre – Dr. Ermitânio Prado, meu leitor mais atento e crítico, deixou uma mensagem à espera de moderação. Como moderar-lhe a acidez e o azedume? Como temperar uma opinião sempre empedernida e intransigente?

Não me resta mais do que reproduzir a sua mensagem, com ressalva da responsabilidade.

Caro Dr. Jacomino.

As suas leituras serôdias de Machado frustraram-me por não desentranhar, como se esperaria, as mais sutis conclusões do genial escritor. Nem mesmo a sua avaliação acerca da pirotecnia política comandada do Jardim Botânico por Rui Barbosa pode-se considerar exata.

Vamos por partes. Hoje lhe envio um pequeno comentário sobre Machado e seu festejado pendor abolicionista. Abolicionismo dissimulado, bem de se ver. Amanhã lhe envio ruminações sobre a ruindade fazendária.

Sempre duvidei da inteira adesão de Machado, aliás José da Costa Marcondes Ayres, às ingênuas teses abolicionistas até hoje veiculadas. Mais do que prudente e discreto, Machado era realista – com o abuso da expressão. Sabia das implicações que decorreriam inevitavelmente de uma abolição imediata e sem indenização, descolada de um amplo concerto político. Machado foi uma testemunha melancólica dos episódios que se sucederam no período que lhe foi dado viver a história.

A situação do país pode ser vislumbrada na trama do romance. A alforria concedida coletivamente pelo Barão de Santa-Pia, antecipando-se à vaga abolicionista, mostra como pouco, quase nada, mudaria na realidade social e econômica dos manumitidos:

“Estou certo que poucos delles deixarão a fazenda; a maior parte ficará commigo, ganhando o salario que lhes vou marcar, e alguns até sem nada, – pelo gosto de morrerem onde nasceram (apontamentos de 10 de abril, à p. 52 da edição citada pelo Sr. Registrador).

A expressão mais contundente do contraponto que se estabelece entre a história de amor burguês protagonizado pelo casal Tristão e Fidélia e a realidade das senzalas nos dá o Conselheiro nesta passagem:

“Lá se foi Santa-Pia para os libertos, que a receberão provavelmente com danças e com lágrimas; mas também pode ser que esta responsabilidade nova ou primeira…” (idem no diário 28 de abril de 1889).

Cala o Conselheiro. As reticências são eloquentes e encerram, prudentemente, suas inevitáveis conclusões interiores. Enterrou a “cabeça entre os joelhos”, como fez no dia 13 de maio, quando todos saíram às ruas para saudar a Princesa e os Ministros no Paço.

“A maior parte ficará comigo, ganhando o salário que lhes vou marcar e alguns até sem nada”, disse o Barão ao Desembargador Campos. O seu prognóstico também era realista e seria confirmado mais tarde, quando Fidélia recebe o pedido dos libertos para que os trouxesse consigo ao Rio de Janeiro no caso de venda da propriedade após o falecimento do Barão. O episódio renderia o comentário sardônico do Conselheiro: “tinha graça vê-la chegar à Corte com os libertos atrás de si, e para quê, e como sustentá-los?”.

Convenhamos que já então se desenhava uma triste sina: condenados a um futuro de agricultura de mera subsistência, quando muito – ainda que proprietários da Fazenda Santa-Pia por doação da generosa viúva –, ou acomodados nas cidades em mocambos, cortiços e favelas. Não há futuro alvissareiro com essa abolição à brasileira…

É evidente que a libertação do elemento servil ocorria já quando a escravidão era menos necessária – ou sustentável, tanto faz. Assim é que a Viúva Noronha abdica da propriedade, deixando-a para seus “bons” escravos e renuncia, de quebra, à vida modorrenta na Corte e parte para outras aventuras comerciais, além-mar. Neste passo, destaque-se a notável coerência de classe expressa nas ideias que compartilha com seu pai, para quem o direito absoluto de propriedade se exerce inclusive contra a propriedade, aniquilando-a. É lapidar a afirmação do Barão de Santa-Pia quando se decide pela manumissão coletiva de seus escravos:

– “Quero deixar provado que julgo o acto do governo uma expoliação, por intervir no exercício de um direito que só pertence ao proprietário, e do qual uso com perda minha, porque assim o quero e posso”.

A renúncia à propriedade do grande Barão será o mais vibrante símbolo de poder que ascende às vésperas da República!

As vidas paralelas que se entrecruzam no romance tecem o cenário de uma sociedade que se desenvolve às cambulhadas, abandonando, “com saudades de si mesma”, uma sociedade fechada e que vê, sobressaltada, as transformações que já não é capaz de controlar.

O casal Tristão e Fidélia abandona o país num momento em que a agricultura definha – “parece-lhe que a lavoura decai”, registra o Desembargador Campos – e surgem novos e poderosos instrumentos de crédito – crédito, aliás, que sempre seria negado aos escravos libertos.

A cena final é emblemática. “Consolavam-se a si mesmos” – diz o Conselheiro, melancolicamente. O romance termina nos estertores da monarquia, já à entrada da quartelada que lhe vai dar cabo. O casal  Aguiar definha fantasmagoricamente, como desmorona uma ordem social e econômica anacrônica.

E os negros libertos? Bem, os negros alforriados e libertos, viram-se afinal livres para um novo jugo!

Dr. Ermitânio Prado, advogado.

Um Certo País da África

Grandville - O Burro

O artigo abaixo foi publicado em órgão que representa importante segmento profissional envolvido com a problemática imobiliária e da construção civil.

Recebi o texto meio a contragosto, enviado por um amigo que não integra a categoria de notários e registradores, mas acompanha com interesse o desenvolvimento de propostas para modernização dos serviços notariais e registrais brasileiros.

No e-mail enviado, havia o desafio para reptação dos argumentos expendidos pelo articulista.

Que artigo! E que articulista!

Numa síntese prá lá de apertada, simplesmente não deixou pedra sobre pedra que não tenha sido derribada… Sua volúpia destruidora não poupou o edifício da fé pública. Nem daqui, nem de certo “país da África”…

Fiquei aqui pensando não tanto no que o artigo expressa, como caudal irresistível de idéias inúteis, mas no que o seu cometimento lítero-corporativo omite — ou tenta omitir: igualando-nos a certo “país da África”, deixa antever um sestroso preconceito cultural e racial, estabelecendo paralelos que não são lá muito lisonjeiros. Nem com os habitantes de um certo “país da África”, nem com nós outros, brasileiros.

É preciso responder, logo pensei, pois se há articulistas, há leitores, certo?

“Nem sempre, meu velho!” – assegura-me experiente amigo Dr. Ermitânio Prado. Disposto sempre a comentar e criticar hebdomadário dirigido a certa categoria profissional, afiança-me que seus assinantes não leem os periódicos, embora o número de subscritores do jornal tenha aumentado a cada ano! “É mais um desses paradoxos”, sentencia, “como eunucos que não se procriam, mas se reproduzem”!

Eu do lado de cá ponho a minha barba de molho. Yo no creo en lectores, pero que los hay, los hay… 

Entonces… Dizia o nosso articulista, em cuidadosa carta enviada ao amigo, que levara cinco anos de sua preciosa vida refletindo sobre o “dilema cartorial”.

Que espanto! Levou um lustro para chegar à convicção do acerto de suas opiniões. Fico só imaginando do que seria capaz falando de improviso!

A mente caleidoscópica do nosso articulista cuidou de baralhar os conceitos, confundir as especialidades e de quebra provocou boas gargalhadas neste final de tarde cacete.

Peço vênia aos assinantes (em ascensão) deste blogue para dirigir algumas poucas palavras ao amigo curioso, rogando escusas pela peroração pseudo cultural.

Um sistema semelhante ao Argentino-Espanhol para o Brasil.

Os sistemas a que alude o articulista são dissimiles — salvo nos postulados teóricos, ambos fulcrados na generosa fonte do direito hipotecário espanhol.

O sistema espanhol é idêntico ao brasileiro, inclusive funcionando com registradores não integrados na administração pública direta. Tanto lá como aqui, tratam-se de profissionais do direito que recebem a delegação diretamente do Estado. Exercem privativamente uma atividade pública. Não existe, como sugere o missivista, um órgão centralizado, uma nomenklatura registral. Os registros, por uma razão lógica — que mais poderia querer nosso articulista? — organizam-se por circunscrições. Os sistemas não se distinguem neste aspecto. Os próprios registradores organizam a publicidade de maneira a possibilitar o acesso de qualquer parte do território nacional — e segundo nos afiança os registradores presentes no nosso Congresso — de qualquer parte do planeta, via internet.

Mas o sistema espanhol, em contraste com o brasileiro, apresenta alguma distinção.

Sim, há uma diferença! Nele vamos encontrar um plus na valoração que se confere ao ato de registro — por mais paradoxal que possa parecer. Por estas plagas, a inscrição ostenta o caráter constitutivo do direito real, diferentemente do espanhol, que em regra é meramente declaratório.

Mas os efeitos do registro na Espanha, para azar da sociedade brasileira, são muito mais importantes. Não por razões de ordem técnica ou jurídica — que nisto nos equiparamos, seja em virtude de um código civil valioso e de um regulamento de registro bastante adequado às nossas contingências socioculturais. Simplesmente, dá-se que a sociedade espanhola respeita os registros públicos. Enxerga neles um bem social. Os tribunais atuam ativamente na salvaguarda dos conteúdos do registro e valorizam o que publicam. A força dos registros encontra amparo no Poder Judiciário. E mesmo a administração pública reconhece e valoriza os efeitos saneadores e preventivos dos registros de segurança jurídica.

Enfim, de forma racional — que mais poderia querer o nosso articulista? — investe-se na valorização da profilaxia, não de mecanismos curativos da patologia das relações jurídicas, em grande parte conhecidos e previsíveis.

O nosso articulista parece ser versado na história do direito hipotecário argentino. Saberá, com certeza, que depois do advento do Código Civil, a Lei 1.276, de 21 de maio de 1879, criou, para a província de Buenos Aires, o primeiro registro integral de bens imóveis – Registro de Propriedad, Embargos e Inhibiciones. Criado em lei, contudo, os objetivos não se concretizariam. Foi extremamente difícil encontrar, àquela época, pessoas capazes de levar esses registros com profissionalismo e competência… (redarguiria com indisfarçável ironia García Coni – “dificuldade não de todo superada…”).

Parecia estar se cumprindo, assim, o vaticínio de Vélez Sarsfield nos comentários ao título XIV, Livro III, do Código civil argentino que verberava com a dificuldade existente (à sua época) para “encontrar personas capaces de llevar esos registros“.

O marco legal de referência sempre foi o sistema espanhol, já nos alvores deste século um fecundo, porém prolixo, sistema, na avaliação algo desolada do mesmo Sarsfield:

“para dar cumplimiento a leys de esa importancia, se han dictado los reglamentos más prolijos, se ha hecho un verdadero código del que nascerán más cuestiones que las que por esas leys y reglamentos se han querido evitar. Basta ver la ley hipotecaria de España, los reglamentos que la acompañan, las explicaciones y comentarios que lleva, para comprender las dificultades a que dará ocasión todos los días”. (apud Américo Atilio Cornejo, Derecho Registral, Astrea, 1994, p. VII)

Em meio a essas dificuldades, haveria de surgir, enfim, o registro predial de Buenos Aires… em La Plata! “O maior do mundo”!, na expressão do tratadista argentino (Raúl R. García Coni, Registración Inmobiliaria Argentina, Depalma, 1983, p. 120).

Logo depois, em 1881, pela Lei 1.144, foi criado em Buenos Aires um registro substitutivo, com características paraestatais, sendo seu primeiro diretor Roque Sáenz Peña. Lamentavelmente, logo o registro de Buenos Aires foi “oficializado”, e o foi — pasmem! — como meio para se obter fundos para a construção do Palácio dos Tribunais…

Aliás, essa expressão equívoca — “oficialização” — acabou trasladada para cá, fez certa fortuna e serviu de calço para a miopia dos detratores do registro predial brasileiro. Até nisso macaqueamos soluções argentinas. Expressão desde sempre estúpida, foi criticada por um notável cearense, Professor Cláudio Martins, que registra: “de burocratização, na verdade, é que se trata, não de oficialização, pois oficiais já são” Os serviços, of course.

Na verdade, depois de estatizado o serviço registral argentino — para cumprir tão nobres objetivos, como se viu –, os operadores do direito, e a própria sociedade, acham-se em busca de meios racionais e menos custosos para prestação desse serviço público essencial. Assim, na voz autorizada de García Coni,

“o Poder Executivo nacional reitera seu propósito de entregar à atividade privada algumas tarefas atípicas que tanto têm contribuído para a sua hipertrofia burocrática”.

E continua (em espanhol, especialmente para o nosso articulista):

“Ojalá se concreten tan buenas y reclamadas intenciones y se logre un adecuado redimensionamiento del frondoso aparato estatal, cuyas prestaciones resultan demasiado caras”.

García Coni chega a sugerir, com clareza palmar, que

“dada sua madurez institucional – que supera o se aproxima a una centuria – hay por lo menos dos colegios notariales del país que pueden asumir en plenitud la regencia de los registros inmobiliarios correspondientes a sua demarcación. Son ellos el de la Capital Federal y el de la provincia de Buenos Aires, que actualmente administran más del cincuenta por ciento de los recursos con que se desenvulven en los mencionados distritos los correspondientes registros, en los cuales el ochenta por ciento de la documentación que se procesa tiene génesis notarial.” (op. cit., p. 122).

Sabemos da pouca aptidão para o Estado gerir atividades que se não acham na órbita estrita de suas atribuições essenciais. Assim, na experiência argentina, deu-se o que todos os puristas temiam: um serviço estatizado subsidiado por uma entidade privada. Sim, por assembléia de 8 de maio de 1962, o Colégio de Escrivães de Buenos Aires obteve autorização de seus membros, notários, para tomar a seu cargo a condução do registro predial. Em 1966, autorizado pela Lei 17.050, o tal Colégio ofereceu e mantém apoio técnico e financeiro ao registro imobiliário da jurisdição respectiva. Qualquer coincidência com registro civil brasileiro é pura semelhança…

Em suma, compreende-se qual a razão de se qualificar o sistema argentino (e agora o brasileiro) de um verdadeiro fideicomisso…

Eu próprio tenho visitado registros prediais estatizados nessas minhas andanças latinas. À parte o elevado nível dos profissionais envolvidos, funcionam às expensas ou com a colaboração indispensável de notários. Aqui mesmo, no Brasil, temos experiências bastante eloquentes de como a estatização dos serviços notariais e registrais transformou-se numa verdadeira barafunda.

O sistema argentino, como se vê, não deve ser tido por nós como modelo paradigmático. Não só pelas confessadas deficiências, mas principalmente porque o registro predial de um país, assim como sua culinária, não deve ser o resultado de um furioso experimentalismo inconsequente. O resultado pode ser impalatável.

Para se chegar assim, depois de quinquenal reflexão, à convicção do acerto da “adoção de um sistema semelhante ao Argentino-Espanhol” para o Brasil, é preciso muita imaginação. Como o Barão de Münchausen, foi preciso conceber um modelo com base num exemplo inexistente! E ele conseguiu, o nosso articulista.

Querido amigo cujo nome não declino. O artigo compõe-se de um conjunto espantoso de toleimas. Bem visto, trata-se de um amontoado de irrelevâncias, falsidades históricas, ignorância ativa, e certo rancor que mobiliza nosso querido articulista, como um Quixote às avessas, a afrontar realidades concretas que insiste em não enxergar.

A Modernização do Registro Público

O sistema REGISTRAL, em uso no Brasil, é bastante deficiente, tanto que o mesmo foi abandonado no resto do mundo, e hoje só é utilizado no Brasil e num País da África.

Como o sistema funciona em outros países :

Estados Unidos da América – As ESCRITURAS são confeccionadas por advogados, que realizam um curso de especialização, montam seus escritórios e atendem pessoalmente aos interessados; e o REGISTRO é feito na Prefeitura, que já possui outros registros de controle e cobrança de impostos, cuja base de dados é a mesma.

Argentina/Espanha – O ARQUIVO de dados é feito em órgão público, e o atendimento ao público para efetuar os REGISTROS é efetuado por cartórios particulares, mas sem exclusividade de área, circunscrição ou zona.

Canadá – Não existe Cartório de Notas para confeccionar ESCRITURA, os próprios interessados se dirigem ao REGISTRO DE IMÓVEIS e requerem a transferência do imóvel, num formulário padrão e na presença do registrador público.

No MUNDO INTEIRO, menos no Brasil e mais 1 ou 2 países, não existem CARTÓRIOS DE DISTRIBUIÇÃO EXTRAJUDICIAL para nenhum tipo de REGISTRO CIVIL.

Muitos estudiosos sugerem a adoção de um sistema semelhante ao ARGENTINO-ESPANHOL, em que o ARQUIVO e a sua manipulação esteja nas mãos de órgão estatal. Assim teríamos um efetivo controle de nascimentos, óbitos, casamentos, divórcios, titularidade dos imóveis, titularidade das pessoas jurídicas, etc.

Desta forma os ofícios registrais não seriam “donos” de uma base territorial com exclusividade. E seria adotada a existência de ofícios registrais tanto privados como públicos, concomitantemente, permitindo o cumprimento das leis que beneficiam pessoas carentes.

Sugerem a confecção de atos notariais, por todos os profissionais habilitados legalmente, sem concurso, gerando concorrência e qualidade.

Sugerem a EXTINÇÃO e a proibição de OFÍCIOS DE DISTRIBUIÇÃO EXTRAJUDICIAL, para qualquer área. Não trazem nenhum benefício, geram mais despesas, aumentam a burocracia e o tempo dispendido, e premiam os ofícios ineficientes.

Sugerem que sejam mantidos os OFÍCIOS REGISTRAIS na sua forma de delegação do serviço público, para contrabalançar a centralização dos arquivos públicos, mas criando alguns ofícios registrais públicos.

Em resumo :

1) Arquivo dos Registros em órgão público, centralizado e único.

2) Estes arquivos englobariam a área territorial de cada Estado e do Distrito Federal.

3) Os usuários teriam o direito de livre escolha do Ofício Registral mais acessível e eficiente.

4) Cada Ofício para processar / atender os devidos registros, trocaria informações e registros com o ARQUIVO DE REGISTROS PÚBLICOS.

5) Esta centralização seria para todos os registro. Imóveis, Casamentos, Óbitos, etc.

6 ) Extinção e proibição de Ofícios (Cartórios) de Distribuição.

Cartayros e o Retorno às Catacumbas

Dr. Ermitânio Prado esteve internado para tratamento médico numa conhecida clínica paulistana. Estava abatido quando nos recebeu para uma conversa amena que acabou versando sobre temas de seu particular interesse — música, paleografia, história e direito.

Falamos a tarde inteira sobre Wagner e a ruptura dos cânones harmônicos tradicionais representados pela música européia decimonômica. Divagou longamente sobre a tensão latente no prelúdio de Tristan und Isolde que, segundo ele, “musicalmente representa a progressiva dissolução do espírito medieval e esboroamento da identidade espiritual da cristandade européia. Tudo isto galgando um poderoso mito!” – junge. E segue:

“A harmonia se enerva em sucessivas séries – diz ele — e eleva-se em brilhantes vagalhões harmônicos que se superpõem e tensionam a estrutura tonal aos seus limites”…

— … fazendo prever o surgimento de uma nova música? — atalho provocativamente o tradicionalista advogado bandeirante.

“Uma nova velha arte,  se se queira! Velha arte total!” – resmunga.

Tira de uma delgada carteira de couro um livro que diz estar lendo com muito proveito. Diviso na lombada a inscrição — Obras Completas de C. G. Jung. Diz que o homem espiritual deve sobreviver na modernidade e que Wagner experimenta os limites harmônicos como quem busca a margem imaginária de um caudaloso rio e, a exemplo de Paracelso, revela o relativismo cientificista que será o espírito dominante que se precipitará sobre a humanidade a partir do final do século XIX.

Palrando excitado sobre a imersão do homem medieval no mundo espiritual, traça a trajetória da sua chegada ao materialismo para atingir, logo após, e novamente, o mundo espiritual por meio de poderosos símbolos esquecidos. Ermitânio busca gizar os paralelos entre a música de Wagner e os impulsos da modernidade, indicando que é necessário reconhecer na modernidade o homem medieval, com seus valores espirituais, como chagas que brotam nos alvores do século XX.

Dr. Ermitânio nunca deixar de afirmar-se um tradicionalista. Volta a Jung. Lê em voz empostada e tonitruante o trecho destacado e iluminado por glosas e arabescos ignotos:

“Para ele [Paracelso], homem e mundo são um agregado vivo da matéria, uma concepção que mantém afinidade com o ponto de vista científico do final do século XIX. Há, porém, uma diferença: Paracelso ainda não pensa mecanicamente, em termos de matéria química inerte, mas de maneira animista primitiva. A natureza, para ele, ainda é povoada de bruxas, íncubos, súcubos, diabos, sílfides e ondinas. Para ele, a vivência psíquica é, ainda, uma vivência da natureza. A morte psíquica do materialismo científico ainda não o atingiu, mas ele está preparando o caminho para esse fim. Ele ainda é um animista, de acordo com o primitivismo de seu espírito e, no entanto, já é um materialista. A matéria, como o absolutamente oposto no espaço, é o inimigo mais natural daquela concentração do ser vivo, que é a alma”.

E conclui de maneira muito interessante:

“Logo o mundo das ondinas e sílfides chegará ao fim [indica a chegada do materialismo científico] e somente na Era do espírito terão festiva ressurreição quando então, surpresos, nos perguntaremos como foi possível esquecer tão antigas verdades. Contudo, é bem mais fácil admitir que aquilo que não se entende, não existe”.

Depois deixa-se quedar em silêncio, como se experimentasse uma estafa do espírito. Eu o respeito e acompanho nesse mutismo expressivo. Seus olhos estão embaciados, perdem-se na largueza de um branco indizível.

Para o Dr. Prado a matrícula imobiliária é um nomen arcaico. Ela não descreve um imóvel preexistente como objeto neutro: ela o convoca para o mundo jurídico, dá-lhe identidade, história, vínculo com pessoas que ainda não nasceram ou já partiram. Um imóvel sem matrícula existe fisicamente — mas juridicamente é uma ondina sem nome, uma sílfide invisível à cidade dos homens. A matrícula é o imóvel, num sentido profundo. Digamos assim: é sua anima jurídica.

Depois de um longo interregno, provoco-o sobre a situação dos cartórios brasileiros — de quem o Dr. Ermitânio é um crítico contundente, mas também um defensor, por acreditar que a segurança jurídica é um estandarte contra a barbárie. Diz o causídico:

— Caem os Registros, caem as instituições; esvai-se o sentido do mundo jurídico, registrado escrupulosamente em pesados livros protocolos.

Ermitânio diz que a propriedade se relativiza e a música se atonaliza. O homem escamba a essência em troca da sua existência no mercado de consumo. Seus direitos sideraram-se em metáforas confusas e contraditórias e protegem as aparências…

— Qu’est-ce que la propriété? Qu’est-ce que la propriété? – agita-se. E logo responde: a propriedade é um roubo… et pour cause, assaltemos o proprietário, profanemos e apropriemo-nos do domínio!

Fiando-se nas predições do Dr. Ermitânio, talvez as corporações não tenham forças para soerguer a montanha.

— É chegada a hora de descer às catacumbas, eis que seremos perseguidos e massacrados pelo senso comum teórico dos eruditos de açougue travestidos de juristas peritos.

Temo o haver excitado em demasia. Busco voltar a Wagner, a Jung, mas ele segue a bramir e a vociferar, como o Leão do Jocquey:

“De norte a sul se dirá: cartórios nunca mais! E eis que eles resistirão, de uma forma ou de outra, pois as pessoas insistem em nascer, morrer, copular, ter, não ter, dar, receber, comprar, vender, e os homens — ah! estes estranhos peregrinos nesta terra ignota –, eles não deixam de inscrever suas venturas e desventuras em pequenos cadernos que atravessaram o arco dos tempos! O movimento de digitalização, desburocratização e mercantilização dos registros é a morte psíquica aplicada ao direito registral. Não porque a tecnologia seja má, mas porque ela tende a tratar o registro como dado, não como ato. Transformar a matrícula em camadas de um banco de dados é fazer com o imóvel o que a química fez com o rio: reduzi-lo a componentes mensuráveis, extirpando sua participação no mundo dos viventes”.

Ermitânio não é ludita ingênuo. Aparentemente, para ele, a questão não é meramente a contraposição do papel versus bits. O ato registral vincula pessoas, território e tempo. A dimensão humana lhe interessa como a reserva de mistério e de beleza da criação humana.

Kollemata, Dr. Ermitânio, kollemata!

Sonhos de Uma Noite de Outono

Ilustração estilizada de uma cobra em forma circular, com padrões decorativos ao longo do corpo.

A semana foi verdadeiramente estressante para os registradores brasileiros.

Depois de uma aprovação relâmpago, a MP 459, convertida em projeto de lei, segue ao Senado Federal, onde restam as últimas esperanças de recomposição moral.

As emendas foram apresentadas no calor dos debates. Algumas lavradas inter femoris.

Depois de experimentar o desgosto assistindo ao jogo “democrático”  da conversão pela TV, Dr. Ermitânio teve pesadelos. Cochilou na sua poltrona Sheriff e foi transportado para um cenário composto de paisagens urbanas desoladoras, repleta de fealdade e violência. Diz que via, ao longe, hordas de hominídeos defecando em bancos de praças e pixando colunas de catedrais. 

“Nenhum grupamento, nenhuma atividade social, nenhuma iniciativa humana — salvo o radical niilismo e o terrorismo — resistirá sem qualquer forma de blindagem política, social ou institucional. São as capas da invisibilidade que revestem os pequenos super-homens da administração e emprestam importância aos super-barnabés”, brada Dr. Ermitânio.

E segue pontificando:

“Vivemos a era do esgotamento dos conteúdos. Precipitamos no mundo dos simulacros. Já não importa o concreto, o real. As essências estão reservadas para o compartimento místico que se aninha num relicário mitológico escondido atrás das telas hipercoloridas do tv a plasma.

Às vezes a realidade ressurge, inesperada, como a doença que ferroa ou o sexo que desperta em ondas dionisíacas de calor e esgotamento.

Resta-nos a angústia existencial, que irrompe qual uma estrela negra que vacila e esboroa-se sobre si mesma.

Acho que o Dr. Ermitânio necessita de férias.

O Gato de Notas – ou a Eficácia Jurídica nas Franjas

A questão da regularização fundiária está mesmo na ordem do dia.

Depois de a MP 459 consagrar a gratuidade plenária para a regularização e demarcação urbanísticas; após sufragar o princípio de que é preciso tirar dos pobres para dar aos ricos para dar à campanha política (vide a nova velhacaria do art. 237-A), a questão dos bens de consumo passa a representar certo interesse para os estudiosos.

Afinal, os bens de consumo que estão fornindo os lares da comunidade favelada, segundo o Estadão – TVs a plasma, geladeiras, ar condicionado, ventilador de teto, máquina de lavar, chuveiro elétrico, computador etc. — podem ser considerados bens próprios? São exemplos de propriedade privada? Via de consequência, a própria ocupação deve ser convertida em propriedade privada?

Alguns entendem que não. Afinal, a propriedade privada é um roubo — além de representar um direito absoluto, o que sempre agride ouvidos relativos. “Logo esses bens de consumo não devem ser adquiridos, mas locados diretamente nas Casas Bahia”, diz o sardônico Dr. Ermitânio Prado.

Já fiz uma sumária apresentação do Dr. Ermitânio Prado. Advogado aposentado, leitor contumaz de biografias ilustres, numismata, é um “assinante imemorial” do Estadão ( “os Mesquitas me devem uma assinatura perpétua!”). Conhecido no círculo estrito de amigos como o Leão do Jocquey, por sua voz tonitruante e sentenciosa.

Dr. Ermitânio leu no Estadão de hoje (20/4/2009) que uma interessante discussão empolga as comunidades faveladas do Rio de Janeiro. Com a vinda da segurança pública, a reboque vêm os tributos, as contribuições, as assinaturas, as tarifas etc. Aqui, justamente, reside a questão econômica da informalidade e de seu custeio. Alvitra-se uma “tarifa social” para todos esses bens e serviços que, afinal, eram consumidos pela comunidade.

Nada mais justo. O que Dr. Ermitânio não compreende, entretanto, é que para a regularização do bem mais importante  — o domínio das áreas ocupadas — não se pagará absolutamente nada.

Realmente, todos concordam que a MP 459, ao prever a gratuidade plenária no seu artigo art. 72, comete uma grande injustiça com os registradores imobiliários, que serão demandados em um procedimento complexo e custoso. Patenteia-se, com a medida, que a regularização fundiária (ou a arrecadação urbanística) terá menor importância que os bens de consumo e serviços públicos pelos quais, afinal, os moradores se propõem a pagar.

O Leão diz que a locação social, que a ninguém interessa na comunidade, está sendo passada como o gato contratual, serializado nas agências estatais e distribuído como volantes políticos para fatura eleitoral postergada. Tudo graciosamente, à custa de terceiros. Diz que a cidade ilegal, cravejada de pardos diamantes enquistados na floresta úmida, é a “consumação perfeita do ideal bolivariano de distribuição universal e democrática de benefícios e vantagens. Sem contraprestação pecuniária, sem trabalho. Tudo dá às pencas nas franjas das grandes cidades”.

Dr. Ermitânio Prado volta, como se vê, ao batido tema do contubérnio entre indolência e clientelismo político que, segundo ele, “esquadram a cidade moderna nestes tristres trópicos”.

A cidade é gizada por linhas concêntricas que levam, todas elas, a uma Nova Roma tropical!. 

Acomodado em sua poltrona Sheriff, pontifica o que seja integração social nestas condições:

É o acesso universal ao Sexy Hot e às delícias lagomorfas de Hugh Hefner. O desejo revolucionário agora é pautado pelas redes clandestinas da TV a cabo. A GatoNet é índice de barbarike epinoia, suprema afirmação de ativismo sexual, político e cultural. Neosocialismo desbastado pela troca de tiros e juras de amor eterno: pay-per-view agenciado pelo tráfico dadivoso…

O fim da violência na Comunidade Batam, segundo registra o mesmo Estadão, levou a uma consequência inesperada — e até certo ponto indesejada pela comunidade: o fim do GatoNet e da esbórnia que levava às frágeis chabolas o ar condicionado que falta aos hospitais da periferia.

– “Inclusão social!”, diz o Leão. “Inserção tecnológica!” , brada inconformado. “Ação afirmativa é TV a plasma, pagode, Orkut e fogão elétrico!”, conclui, azedo.

O fim da violência no Santa Marta e nas comunidades adjacentes tem lá os seus limites. Segundo Dr. Ermitânio, a higienização propalada pelas agências internacionais de financiamento só não bate às portas das imobiliárias e ONGs, que desovam seus títulos de regularização (pra lá de tortuosa e interessada), porque a dita cuja é “promovida com vistas a um pacto político e social cerzido pela Administração, que a todos benze, satisfaz e compraz”.

Contrato social é escambo eleitoral

Dr. Ermitânio sempre termina o colóquio irritado. Diz que não se importa se a mula é manca. “Afinal”, remata rancoroso, “liberdade e propriedade privada são conceitos plásticos, como os bairros de Notting Hill ou Paddington. O nosso contrato social não passa de escambo eleitoral. Pura suco de populismo!

Nada mais lacônico, Dr. Ermitânio, nada mais lacônico!