Algo acontece agora. Você está preparado?

Thief in the Night (Timothy Forry)

No dia de ontem (12/11/2019) teve início o XLVI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Tive a oportunidade de me dirigir aos meus pares de modo um tanto parabólico e cifrado. De alguma forma reitero mensagens anteriores que aludem às grandes transformações que o Registro de Imóveis experimenta. A change is gonna come.

Autoridades convidadas. Queridos colegas, amigos e amigas.

Damos início hoje ao XLVI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil na cidade de São Paulo, berço do IRIB, estado que acolhe todos os brasileiros num fraterno e caloroso abraço.

Este encontro do IRIB poderá ser lembrado no futuro como um ponto de mutação, um momento em que se terá dado uma inflexão a partir da qual podemos dizer que mergulhamos numa nova etapa de incipiente maturidade.

Os gregos marcavam as fases da vida em séries sucessivas de hebdômadas, períodos de sete anos, os setênios, cujo ápice era chamado de climatério. Ao cabo de cada sete anos, ocorreria uma crise que revela o novo, nascido da transformação dos elementos da etapa anterior.

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Espiritualidade e as novas tecnologias

Aldous Huxley by Fabrizio Cassetta

Aldous Huxley sempre me surpreende. O admirável mundo novo se assenta sobre a ideia da servidão voluntária. Como o Estado despótico a obtém dos súditos? Por meio de sexo, drogas e música eletrônica.

Em 1946 ele dizia: “Dentro de alguns anos, sem dúvida, passar-se-ão licenças de casamento como se passam licenças de cães, válidas para um período de doze meses, sem nenhum regulamento que proíba a troca do cão ou a posse de mais de um animal de cada vez. À medida que a liberdade econômica e política diminui, a liberdade sexual tem tendência para aumentar, como compensação”. E arremata: “juntamente com a liberdade de sonhar em pleno dia sob a influência de drogas, do cinema e da rádio, ela contribuirá para reconciliar seus súditos com a servidão que lhes é destinada”.

A “cerimônia da solidariedade” (Cap. V) é uma paródia de uma liturgia cristã. Como uma espécie de simulacro, Huxley cria uma ambiência numinosa a partir de um ritual decalcado do rito eucarístico. Conduzidos por Morgana Rothschild (note o nome), os 12 partícipes (olhe o número) são embalados por drogas, sexo, música, inspirados por um ente assustador que se não revela inteiramente no livro, mas está presente na orgia-folia (orgy-porgy):

Ford and fun
Kiss the girls and make them One.
Boys at 0ne with girls at peace;
Orgy-porgy gives release.
Kiss the girls and make them One.
Boys at 0ne with girls at peace;
Orgy-porgy gives release”.

O livro é revelador do declínio da espiritualidade ocidental que se rende a simulacros e à satisfação de prazeres sensoriais.

É possível empreender uma leitura iniciática desse livro. Resta-nos lamentar que Huxley termine a obra sem nos dar ou revelar alternativas. Entre a loucura hipermaterialista do mundo tecnológico e a vida tisnada pela dor e sofrimento, não há mais nada, nonadas, quando sabemos que há, certamente, um infinito e além.

Este pequeno texto foi originalmente postado noutra parte em 10/5/2016. Hoje lembrei-me dele por conta de um encontro em que se discutiu o impacto de novas tecnologias na sociedade. Fica aqui a lembrança, certo de que o tema poderia render uma nova rodada de discussões, agora com o ajuste do foco que, a meu sentir, deveria ser a espiritualidade e as novas tecnologias. (SJ)

Ermitanices e a diatribe de velhacazes

Estive na quinta passada, como sempre faço à tardinha, logo depois do expediente, no apartamento do Velho, o excêntrico advogado paulistano, Dr. Ermitânio Prado.

Encontrei-o de bom humor. Ria um riso contagiante, até rebentar as ilhargas, como diz. Fica neste estado de excitação sempre que se depara com alguma expressão de “pseudodoxia galhofa”. As expressões são próprias do velho Leão do Jocquey.

Diz que um pobre diabo (não arrisquei identificar o nome do sujeito) o questionara pela manhã a respeito de diatribes que dividem lobos, raposas e outros velhacazes refinadíssimos.

Reproduzo aqui o final da conversa, sem que pudesse até agora identificar o sujeito:

– Dr. Ermitânio, já não estou entendendo nada!

– Meu jovem, isto já é um bom começo. Nada é sempre melhor do que tudo. A ignorância apofásica é a calha de todo conhecimento verdadeiro. Vamos lá! Esvazie-se! Inicie sua jornada pelos princípios. Com prudência verá que no princípio era a verba.

– Como assim, Dr. EP? Verba tabelioa?

– Tabelioa e registral.

E ria, “até rebentar as ilhargas”, o velho Ermitânio Prado.

Forma dat esse rei

aristotelesA forma dá existência à coisa.

Sempre lidamos com o tema da exigibilidade da escritura pública para dar forma aos negócios jurídicos, nos termos do art. 108 do CC.

A expressão latina é boa e hoje dela me lembrava na crítica que dirigi ao Enunciado 289 do CFJ:

“o valor de 30 salários mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes, e não qualquer outro valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária”.

Liguei-a à ideia de simples formalização, decalcando-a de um texto latino qualquer que faz a fama de todo bom rábula.

Contudo, O Dr. Ermitânio Prado, numa de suas perorações prolixas, censurou-me. Disse que a expressão foi corrente em textos da idade média. Formalitas, já se encontra em Tomás de Aquino e, segundo os filósofos, parece ter sido posta em uso por Duns Escoto.

Enfastiado com a minha falta de cultura escolástica rematou: “a origem disso tudo é Aristóteles”. E seguiu resmungando:

– “Hilemorfismo, escriba! – matéria e forma. A causa eficiente do instrumento inscritível é a arte notarial”.

Confesso que continuei sem entender perfeitamente o que me dizia o velho.

Continuo exigindo a escritura pública para formalizar negócios jurídicos com valor superior a 30 salários mínimos.

A propriedade e o flato acadêmico

romanismoO domingo não é dia de ranzinzice – disse o parceiro de caminhadas com um olhar desaprovador.

Irrito-me profundamente com o misto de sociologismo de sindicato e jurisprudência de cabeleireiro – atividade intelectual dos que proclamam que o direito de propriedade na modernidade tropical sofre de um ranço romanista.

Ai meu Deus! Quanta estultícia travestida de ilustração. Títulos de doutor flatus causa.

É isso. Flatulência acadêmica.

Os que pautam seu pensamento exclusivamente na proteção da posse não foram muito longe nos domínios do pensamento racional. Aferram-se à expressão sensível da propriedade; agarram-se à coisa como o cego à bengala.

Os direitos de crédito (como os da massa falida) serão fantasmagorias intangíveis. Pouco importa que esses créditos sejam privilegiados como o são os alimentares…

O que deve prevalecer na balança dessa balbúrdia pós moderna? os direitos dos trabalhadores ou o direito dos trabalhadores?

RTD e RI e a geleia geral registral

O velho Ermitânio Prado caminha todas as manhãs pelos becos e reentrâncias do quarteirão de seu edifício. Odeia atividades físicas, abomina a cultura fitness, mas aprecia o sol de outono sobre a pele alva. Caminha lentamente, absorto, deixando-se arrebatar pela luz que incide de modo oblíquo na própria face, esbatendo suavemente nos costados do velho prédio da Biblioteca Municipal.

– “A luz outonal não se tinge do mefitismo local, nem se impregna dos miasmas da baixa Augusta, infestada de ratos, putas e miseráveis tragados pela droga”, diz.

Está de mal humor, como de costume. Emparelho o passo e vou ao seu lado, em silêncio.

– “Estamos vivendo uma crise complexa” – diz. “Vivemos uma crise institucional, de confiança, deontológica…”. Pigarreia e dá um longo suspiro. “Uma crise intestina cujo resultado são leis que fertilizam o solo da ignorância. Com todo o mar à frente para desbravar, exércitos inteiros de infiéis para guerrear, e nossos soldados investem, velas enfunadas, contra as muradas fortificadas da cidadela aliada”.

Nunca questiono o Velho em seus arroubos retóricos. Deixo-o falar como quem necessita desabafar. Segue na costumeira palração, entrecortada pela respiração ofegante e ansiosa.

– “Gato escondido – rabo de fora, diz o dito popular. O malsinado texto legal – giza o vácuo, como se tocasse um pergaminho invisível – traz o sinete de um velho conhecido… O homem é seu estilo e o texto sua marca. Esfragística tosca, escriba, tomada de arremedo na Feira da Ladra. Cães miseráveis! Cedo ou tarde há de se constituir o opróbrio”.

O Velho ficou neste estado depois de ler o texto que tramita no Senado Federal e que trata da conversão da Medida Provisória 700, de cuja andança aziaga e desenlace infausto dei notícia aqui mesmo.

Para o Velho Leão do Jocquey, o texto é lamentável, deplorável, mal redigido. “Parece formar-se um triste contubérnio, atraídos ao tálamo de barregões, onzeneiros e argentários da pena, aproveitadores políticos e parvos metidos em estolas de sua corporação de ofício”.

Dispenso a adjetivação perfeitamente desnecessária e busco traduzir o pensamento do Velho. Deixemos de lado – disse a ele – o exercício gongórico a que se dedica de modo extremoso. Vamos direto ao ponto, Dr. Ermitânio. Ao ponto!

Toma um trago do arzinho frio da manhã e diz que o art. 68-A, a ser introduzido na Lei 11.977/2009, é uma barbaridade inominável. Inaugurar-se-ia, no seio do RTD, atribuições que tradicionalmente estavam cometidas a outras especialidades. Na vertente notarial, são criadas competências para identificação e formação de cadastros de possuidores de áreas públicas ou privadas, autuação e lavratura de atos e atividades documentárias, culminando com a titulação de direitos de caráter estritamente pessoal. Na registral, promove-se a quebra da unicidade de competência para o registro de atos relativos a bens imóveis. A partir de agora, haverá dois nortes magnéticos de registro imobiliário, dupla referência, com consequente incremento de custos de due diligence e confusão geral dos utentes.

– “Já não bastava a confusão diabólica entre cadastros e registros jurídicos? Era necessário alimentar esse fogo estranho que agora arde na pira tradicional dos registros públicos?”.

A vasa legislativa e o crédito imobiliário

O impacto dessa vasa legislativa logo se fará sentir nas transações imobiliárias. O próprio mercado do crédito imobiliário sofrerá o impacto de processos mais burocráticos (e custosos) já que, para a concessão do crédito, deverá ser extraída certidões da matrícula e do RTD, além de uma penosa investigação dominial em cartórios cujos índices não contam com dados reais (distribuidores cíveis e cartórios de RTD). Será preciso investigar a existência de posse legitimada. Nada mais frustrante do que ser surpreendido por um direito de propriedade que nasce ao cabo de uma legitimação de posse travestida de usucapião pendente de declaração judicial.

O velho lança algumas perguntas como quem duela.

– “Como o processo se vai coordenar com o Registro de Imóveis? Partir-se-á sempre de presunções e com base em meras declarações unilaterais? Veja bem, escriba, sem a definição de territorialidade, qualquer RTD poderá lidar com o processo. Bastará mera declaração de domicílio para deslocar a competência antes precisamente demarcada pelo princípio da territorialidade do Registro de Imóveis (art. 130 da LRP).  É isso mesmo, cara pálida? Bastará apenas um edital (art. 68-A, inc. II) para chamamento dos interessados ao processo? O que impede o colega da comarca vizinha de realizar a legitimação? Como conciliar os interesses de titulares de circunscrições distintas? Estaremos dependentes de regulamentação de distribuidores pelas corregedorias? Já não bastam as controvérsias que se originaram da canibalização de atribuições que redundam em massadas tribunalícias? Que diabos de territorialidade é esta que estará na base de um registro eletrônico nacional centralizado feito para indicar a ocorrência de eventual regularização fundiária em Xiririca da Serra de imóvel localizado em Macapá? It´s no make sense…”. 

Regularização fundiária e o “monstro de Horácio”

E a regularização fundiária? O Ministério das Cidades terá percebido que sabota a própria obra?

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Nesta foto histórica, feita nas dependências da Biblioteca Medicina Animæ em 2005, vemos Sérgio Jacomino, Patrícia André de Camargo Ferraz, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, Gabriel Blanco, Júlia Moretti, Rosane Tierno, George Takeda e Edésio Fernandes modelando o que viria a ser a demarcação urbanística e legitimação de posse. (Foto: Carlos Petelinkar).

Depois de um amplo, dedicado, intenso e sério debate que redundou no processo de demarcação urbanística e legitimação de posse da Lei 11.977/2009, em memoráveis encontros entre juristas, urbanistas e registradores, será possível que vamos agora vilipendiar aquelas ideias originais gerando um monstrengo imperfeito?

– “Monstro de Horácio, caro monge copista, um Monstro de Horácio”, exclama, na toma da deliciosa expressão dos clássicos.

Registro bisado – custo duplicado

De fato, a demarcação e legitimação de posse, feitas no Registro de Imóveis, de pronto produzem um título de direitos, apto para gerar efeitos jurídicos e ingressar no mercado e garantir o crédito imobiliário (art. 69 da Lei 11.97/2009 c.c. n. 41, I, do art. 167 da LRP). Esse título poderá ser cedido e transferido e a cessão deverá ser regularmente registrada (art. 60-A da Lei 11.97/2009).

E o que ocorrerá com a legitimação de posse registrada em RTD? Teremos um título de direitos com eficácia real, oponível erga omnes? Se a resposta for afirmativa, decrete-se o fim do sistema de registro de direitos imobiliários no país. Se não – como de fato não pode nem deve ser – teremos que concordar que a iniciativa é um estorvo oneroso, ineficiente, que servirá unicamente para aposição de um carimbo registral e gerar a aparência de “papel passado em cartório”, em perfeito ludibrio de pobres diabos seduzidos pela propaganda política.

O Velho Ermitânio Prado não crê que os técnicos do Ministério das Cidades desejam, sinceramente, que o Registro de Direitos, que o Brasil a duras penas vem tentando erigir há mais de 160 anos, agregando valor à proclamação da situação jurídica pela escrupulosa qualificação registral, seja afinal convertido em mero Registro de Títulos. Será possível – questiona – que vamos investir “num depósito de papeis passados cujos direitos estarão sempre na dependência de um registro bisado no cartório competente ou de confirmação judicial?”.

Certamente não se quererá que o trabalho desenvolvido ao longo de uma década se perca em ludibrio jurídico ineficaz e oneroso.

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Flávio Bueno Fischer, Rosane Tierno, Júlia Moretti, Edésio Fernandes, Gabriel Blanco e Patrícia André de Camargo Ferraz. Foto de 2005 nas dependências do Registro de Imóveis de Diadema, São Paulo. (Foto: SJ).

Aprovado esse monstrengo, nossa referência, de agora em diante, passará a ser o velho e agônico sistema francês, cuja ineficiência, onerosidade e irracionalidade é denunciada por todos aqueles que se dedicam seriamente a estudar os sistemas registrais mundo afora.

Adenda

Para ver todas as fotos que comprovam a modelagem do sistema de titulação pela demarcação urbanística e legitimação de posse, acesse:

À nau vicentina, Srs.!

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O Velho Ermitânio Prado anda enfermiço. É uma doença miúda, vil, traiçoeira, enliçada com o venerável Cronos.

Ontem pude constatar o quanto se acha aplastado, esmagado pelos recentes acontecimentos.

Pouco antes de sair do apartamento, ouvi-o naquela parolagem infinda de criança febril. Dou-lhe voz e não lhe quito o sentido. O Leão fala aos ventos e sopra segredos ao pé d´ouvido. Diz do velho lúbrico:

– Vós me veniredes a la mano, a la mano me veniredes! À barca, à barca, senhores! Veniredes a la mano! – clama o escriba que falseia a pena e adultera a flâmula, tudo em troca de boa fama, mesa e cama.

Valhacaz e falaz

O escriba folga em ser louvado,
retorna com garbo, vaidoso, inebriado.
Toma a guia da nau funesta,
afanoso na perene gesta.

“Fiai-vos em nós, somos alçada voz,
aprumai-vos! defronte o mar atroz.
Publica Fides, jamais nos abandone,
enfune-se a vela ao sopro de Bóreas”.

Oh blandícia, pura delícia!
Encanta o tolo com rés malícia.
Seduza-o com o virgo postiço e unguento,
tenhamos o poder sempre teso e pronto.

“Trazei-me o desejável frumento
e eu lhes direi o bom Direito!
Trazei-mo, com urgência, o emolumento,
que é de grande aflição o vosso pleito”.

Barca de tristura e infinda amargura,
à porta avultam mesura e servil doçura,
acolhei a pobres, coitados, condenados,
já sem garbo, glórias, e de memória faltos.

Dai-lhes, Saturno, o unguento e o quebranto
e ainda de sustento e alento o tal frumento!

Epílogo.

Morre o idiota de merdeira, de estupidez e de cegueira.
Ao Dono do alto, fundos e beira,
o onzeneiro velhacaz brada a pleno:
“Rey Mundo, quero aí tornar buscar o meu rico dinheiro!”.

Ermitânio Prado e o Ragnarök registral

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O Velho Ermitânio Prado tem tido pesadelos. Dorme mal, sofre com episódios de apneia, deu de alimentar-se de doces pelas madrugadas e parece obcecado por temas de mitologia, especialmente lendas nórdicas. Anda lendo e relendo Edda em prosa, na versão de D. A. De Los Ríos (Madrid: Imprenta de La Esperanza, 1856).

Tem sido assim há um bom tempo. Desde meados do ano passado – pouco mais, pouco menos – vejo o Velho se lastimando. A verdade é que há muito não o via assim, tão abatido, consternado, abichornado.

Arrisquei visitá-lo esta tarde. Anda arredio, de poucas palavras. Às vezes é ríspido, outras descortês. Recebeu-me no vestíbulo, como sempre faz. Estava de pijamas e resfolegava feito um velho baio.

– Veja só, escrevinhador – disparou: “só conseguiremos passar das trevas da ignorância à luz da ciência” – lê com ar bastante grave e solene – “se relermos com amor redobrado as obras dos antigos”.

Enfatiza – “amor redobrado”. Deita um olhar cansado e distante, busca colher algo que refulge ideal além da fina persiana de juncos que se põe como ilusão à nossa frente.

– “Os cães podem ladrar que não serei por isso menos defensor dos antigos. Para estes irão todos os meus cuidados, e todos os dias, ao raiar da aurora, hás de me encontrar ocupado em estudá-los”. 

Fecha o pequeno opúsculo e o deposita sobre a secretária. Suspira profundamente.

O velho anda entretido com a Patrologia Latina. Diz que o Abade Migne conservou o Livro do Eparca para demonstrar que os Macedônios acolheram as regras do velho direito romano sobre o notariado. “Tradição, velho escriba, é a tradição!”.

Haverá situação mais dramática do que testemunhar a queda de anjos destruídos pela soberba? Terá este velho homem que experimentar o horror de crepúsculo dos deuses, quando tudo se arruína e torna a pó e cinzas?

– Pulvis et umbra sumus!

Registro Eletrônico – o futuro do Registro de Imóveis

aldous-huxleyAproxima-se o encontro do IRIB e o tema volta a ser agitado. Convidado a refletir sobre os aspectos relacionados com a transformação de rotinas nos cartórios de registro, confesso minha perplexidade em face das profundas mudanças sociais que se advinham com o impacto de novas tecnologias.

Aldous Huxley, autor da minha juventude, dedicou-se a pensar o futuro em que os cidadãos seriam submetidos a uma condição servil, transformados em súditos de um estado desumano e centralizador.

O romance Admirável Mundo Novo é, ainda hoje, fonte preciosa para elucubrações de todos os que se propõem a estudar o assunto. Escrito e publicado em 1932, Huxley anteviu a submissão ao Estado de indivíduos, de modo servil e dócil, facilitada, é claro, por doses cavalares de “soma”.

A ineficácia é o pecado capital contra o capital

O que eu gostaria de destacar aqui é a ideia, central no livro de Huxley, de que a eficiência do sistema é simplesmente fundamental para entretecer e solidificar a trama social. Diz ele, já em 1946, que “numa era de técnica avançada a ineficácia é pecado contra o Espírito Santo”. E segue:

Um estado totalitário verdadeiramente ‘eficiente’ será aquele em que o todo-poderoso comitê executivo dos chefes políticos e o seu exército de diretores terá o controle de uma população de escravos que será inútil constranger, pois todos eles terão amor à sua servidão. Fazer que eles a amem, tal será a tarefa, atribuída nos estados totalitários de hoje aos ministérios de propaganda, aos redatores-chefes dos jornais e aos mestres-escolas.

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História da publicidade registral – Ermitânio e a pseudodoxia epidemica

Gallus

PÍLULAS DE HISTÓRIA DA PUBLICIDADE.

Tornou-se um prazeroso hábito a visita que faço todas as quintas-feiras ao advogado paulistano, entomólogo e especialista em direito revogado, Prof. Dr. Ermitânio Prado.

O velho sofre da gota. Vive só, constelado de alfarrábios e de uma admirável coleção de vinis da Deutsche Grammophon e da EMI. Sempre à tardinha, encerrado o expediente do Cartório, vou ao seu espaçoso apartamento na Avenida São Luís para apreciar óperas de Wagner, suportar suas perorações e participar de seus aborrecimentos.

Desta feita encontrei-o debruçado sobre a velha secretária. Ao fundo, desenrola-se o drama de Tristan und Isolde, na voz de Kirsten Flagstad regida por Wilhelm Furtwängler.

Deito um olhar atento para a peça – uma escrivaninha de toque feminino, estilo bonheur-du-jour, com decoração floral e pequenas peças de porcelana de Sèvres. Diz que a adquiriu de um casal belga que retornou à Europa na década de 70 por não suportar a crescente fealdade paulistana.

O Velho Leão estava entretido e nem se deu conta quando me acomodei no amplo sofá recoberto de uma manta safira ornada com pequenas flores-de-lis.

Aguardo o que me parece ser uma eternidade. Quando já me inquietava, levanta suavemente o rosto e diz, em tom gravoso: “nesta época sinistra, tempos em que pontificam as nulidades e grassa uma ignorância epidêmica, é preciso refugiar-se na penumbra e descer novamente às catacumbas. Mais do que nunca é preciso preservar o verdadeiro conhecimento, livre da profanação bruta e do mal gosto republicano e democrático”.

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De die natali

O Velho é monarquista e diz que se dedicou na última semana a ler “umas tantas páginas latinas” para compensar a aridez do meio e aliviar as dores de artrite. A semana iluminou-se, diz num sussurro, “com a leitura de um opúsculo, joia extraordinária da cultura humana, fruto da inteligência de um gramático latino,  Censorinus”. 

Folheia delicadamente uma edição de 1810 – De die natali, anotado por D. Joannis Sigismundi Gruber.

Lembrei-me que Censorinus é o nome de uma cratera lunar localizada na costa sudeste do Mar Tranquilitatis. Quis demonstrar meus parcos conhecimentos astronômicos, mas fui interrompido em plena alunagem…

– Registrador, vivemos o climatério registral, diz, depositando delicadamente o opúsculo sobre a mesa. “Difficillimum climactera!”. Suspira, desolado, o olhar perdido no branco da parede desbotada.

Aponta para um pequeno livro de folhas emassadas e diz que também lavra um pequeno livro – pseudodoxia epidemica – para acolher a “verba rude feita nonadas n´água chilra da nata judiciária”.

Suas aliterações são aborrecidas – faço notar. Mas ele não se detém. Disse-me que “a primeira causa de erros ordinários é a enfermidade comum da natureza humana”, parafraseando Sir Thomas Browne que o inspira na redação de seu particular enquiry e de quem furtou o título. Não me revela a causa primordial que se acha na base da “enfermidade comum da natureza humana”… Nem lhe perguntei, por óbvio.

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