Um amor fugaz

O Cartório de Registro de Imóveis era multifacetado, agregava anexos como a Corregedoria Permanente, os Cartórios do Júri e o de Menores. Trabalhar nos anexos era diferente e poucos se interessavam. Havia processos administrativos disciplinares, sindicâncias, expedição de alvarás para menores frequentarem bailes nos finais de semana, mas havia uma parte sinistra que suscitava a curiosidade mórbida de alguns escreventes: os processos do júri, com suas horripilantes fotos em preto e branco. Viam-se pobres vítimas assassinadas de muitas maneiras – a machadadas, enforcadas, esfaqueadas, baleadas, até mesmo decapitadas. As fotos jaziam entre as folhas amareladas dos autos e o pequeno auxiliar de cartório sempre as espiava de soslaio quando tinha que numerar e rubricar as folhas dos autos. As fotos metiam-lhe medo e repugnância, às vezes pesadelos.

Os homicidas eram levados a júri e as  sessões eram sempre muito concorridas. As pessoas se aboletavam no grande salão do tribunal para acompanhar os debates travados entre o Dr. Raposo Mendez, um refinado velhacaz, e o promotor de justiça da comarca, Dr. Eustáquio da Silveira. Os debates se tornariam antológicos, mas o que mais impressionava o jovem cartorário era a perícia do escrivão do júri, o “Seu” João Penaforte. Ele reduzia os momentos importantes do julgamento em elegantes termos de audiência e o fazia com rapidez faiscante, dedilhando o teclado estilizado de uma Remington 19. Era como se a máquina fosse uma extensão de si mesmo. João antecipava-se ao comando do juiz, adivinhava-lhe os pensamentos, intuía suas intenções, era como se conduzisse, ele próprio, o curso da sessão. Quem trabalhou nas comarcas do interior sabe muito bem o valor dos escrivães experimentados e certamente terá ouvido falar do grande João Penaforte, o escrivão do Tribunal do Júri.

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Um homem leigo e seus temores

A intervenção em cartórios é uma operação traumática. As serventias extrajudiciais são fiscalizadas de modo permanente, visitadas por juízes em correições ordinárias ou extraordinárias, são escrutinizadas pelo fisco e por outras autoridades públicas. Ao final, lavram-se elogios, advertências, suspensões, podendo chegar até mesmo à perda da delegação. Tudo fica registrado no Livro de Atas de Visitas e Correições

Olavo Limoeiro era um Oficial da velha-guarda. Impunha-se pelo porte físico avantajado, voz tonitruante, era dono de um linguajar que alguns consideravam vulgar e inadequado. Homem duro e corajoso, sabia enfrentar desafios, mas era também um sujeito divertido, pescador, exímio contador de piadas, tinha extraordinária presença de espírito.

Olavão adorava organizar churrascos regados a cerveja à beira da represa. O juiz da comarca, o promotor, velhos advogados do foro, todos frequentavam o seu rancho arejado e bem cuidado. Embora não tivesse completado o segundo grau, seu nome era sempre lembrado pelos juízes quando a situação de determinado cartório era crítica e reclamava medidas gravosas como a decretação de intervenção, quase sempre com o afastamento do titular.

Certa feita, Olavão foi nomeado pelo Corregedor-Geral de Justiça para intervir num cartório problemático da Alta Mogiana. As denúncias eram fartas: selos e verbas sonegados, longas ausências injustificadas, atecnia na lavratura dos atos, depósitos extraviados, atrasos no registro e muitas outras irregularidades. Todas elas seriam elencadas na ata de correição que foi publicada no DOJ (Diário Oficial da Justiça) para opróbrio do serventuário e de seus pares.

Mal chegando o interventor à cidade, passados poucos dias, espalhou-se a notícia de que ele cancelaria todos os registros feitos pelo Dr. Peralva, o Oficial titular, sob o argumento de que eram nulos de pleno direito. Dizia-se que a Corregedoria faria uma razia nas inscrições, não restaria pedra sobre pedra. A notícia era falsa e fora propagada primeiramente pelo dono de um pasquim local, Chico Cachoeira, velho jornalista e amigo de infância do Oficial afastado, parceiro de noitadas num certo lupanário da região. E depois, como isso já se não bastasse, a notícia se alastraria feito fogo pela rádio de um político local, aumentando ainda mais a confusão.

As pessoas acorreram ao Cartório para certificar-se de que o seu registro não seria cancelado. Alguns diziam que as escrituras não tinham sido registradas porque o “safado do Peralva” consumira os selos e emolumentos em jogos de azar e noitadas no mal afamado “Espora de Prata”.

Foram dias tumultuados, gritarias no balcão, filas na calçada, pessoas passando mal, a polícia fora chamada. O cabo Aleixo aproveitaria o ensejo para certificar-se de que o registro do seu rancho não seria “cassado”.

Eu havia sido nomeado para auxiliar na intervenção e procurava ajudar Olavão como podia, mas a desconfiança da população parecia invencível. Forasteiro na cidade, eu me perguntava que diabos viera fazer neste fim de mundo.

Numa sexta-feira, um velho postou-se ameaçadoramente num canto da recepção. Ali ficou plantado, observando o movimento, o entra e sai das partes, a algaravia, fitava tudo com ar sisudo, cara fechada, o chapéu enterrado na cabeça e as mãos enfiadas nos bolsos de um desbotado paletó ocre.

A verdade é que a figura começava a provocar certo receio no pessoal. Seria um pistoleiro contratado pelos fazendeiros? Um jagunço? Pensaria que o registro do sítio que recebera de herança seria cancelado?

No final do expediente, como o sujeito ainda persistisse no local, as escreventes esconderam-se no arquivo; outros refugiaram-se no banheiro, espiando pelas frestas da porta entreaberta. Tinham medo de sair, o expediente findava, escurecia.

Olavão, peito aprumado, lançou um olhar desafiador antes de enfrentar-se com o mal-encarado desconhecido que vinha em sua direção. Ao aproximar-se do balcão lentamente, as mãos socadas no bolso, o estranho fez um gesto inesperado, parecia inclinar-se, e com voz fina e desafinada, quase ao pé do ouvido de Olavão, disse:

– Dotor, discurpa priguntá… Sou meigo no assunto… 

Olavão desatou uma risada sonora e desbragada. O velho começou a rir também, sacudia o paletó terroso e o corpo desajeitado, as mãos tapavam o sorriso desdentado, os funcionários respiraram aliviados.

Encerramos o expediente, apagamos as luzes, fechamos o cartório e Olavão foi tomar umas cervejas no boteco acompanhado do velho mal-encarado.

Pouco a pouco, a paz voltaria ao cartório. Os registros não foram cancelados, o Dr. Peralva foi aposentado e a vida da comarca retomou o seu modorrento ritmo normal. Sobre o velho, jamais pude saber o seu nome, apenas que era um cidadão leigo nos assuntos de cartório. O referido é verdade do que dou fé.

Sérgio Jacomino. A crônica foi originalmente publicada no Migalhas Notariais e Registrais: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/397599/um-homem-leigo-e-seus-temores–secao-tudo-e-verdade-e-dou-fe

O Oficial-Maior e o baixo-clero cartorário

Cartórios brasileiros

Seu Vitinho e seu terno surrado*

Seu Vitinho era o Oficial-Maior do Registro de Imóveis da comarca. Era um homem de meia idade, atarracado, nervoso, mal cabia no terno cinza surrado e camisas puídas e amareladas. A gravata era verde esmeralda, destoava do conjunto, mas sempre lhe pareceu que o complemento o tornava ainda maior. Afinal, ele era o Oficial “Maior” da Serventia.

Já Seu João Arconte era o Oficial do Registro de Imóveis. Homem bonachão, bondoso, tímido, de poucas palavras. Não tinha filhos. Era casado com Dona Rutinha Arconte, de quem se dizia ter sido escrevente autorizada em priscas eras. Era uma mulher de “boa família e fina estampa”, diziam os que um dia a conheceram. Com sorte se podia encontrar sua letrinha miúda e caprichada perenizada nalgum livro de transcrição das transmissões. Os mais velhos juravam que se devia a ela o fato de o Cartório jamais contratar mulheres.

Seu João Arconte havia acedido ao cargo de Oficial ainda na década de 50, por concurso público, nomeado pelo Governador do Estado. Encontrou o Cartório como o deixara o antecessor, importante figura da Primeira República. Mantinha o mobiliário que vinha de outras gerações de notários, escrivães, depois registradores. Ali havia carimbos, penas, mata-borrões, tinteiros, sovelas, prensa, mimeógrafos… O cartório terá sido sempre assim, cravado no mesmo lugar, imune à passagem de corregedores, promotores, advogados e do próprio tempo, que fluía lenta e preguiçosamente.

O prédio do Registro de Imóveis era um casarão de várias salas, cada qual com sua especialização: havia a sala de conferência, exame e extrato, a de certidão, a de transcrição. Os escreventes lavravam atos manuscritos por cópia dos extratos que eram redigidos pelos mais experientes. Havia ainda o arquivo, a sala do café e o balcão de atendimento das “partes”. No final do corredor, bem escondidinho, achava-se a saleta do Oficial. Seu João se deliciava em ouvir os clássicos na Rádio Eldorado enquanto prenotava os títulos, sempre munido de sua Parker 51 e de seus indefectíveis óculos Persol 649.

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Instrumentos particulares, títulos digitalizados – requisitos técnicos. As reformas sucessivas da Lei 14.382/2022

O advento da Lei 14.382/2022 representou o despontar de um novo paradigma no sistema registral pátrio: a ereção do Registro de Documentos (ou menos que isso: registro de meras indicações eletrônicas), em oposição ao chamado Registro de Direitos, modelo adotado no Brasil desde as origens da publicidade hipotecária, em 1846, filiado às matrizes da Europa Continental[1]. O SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis vinha se estruturando, aperfeiçoando e modernizando sob os auspícios de um seleto grupo de registradores com a supervisão e coordenação do CNJ[2].

Lamentavelmente, as iniciativas foram colhidas por uma medida provisória (MP 1.085/2021) que nos brindou muitas e profundas mudanças, algumas muito boas, outras nem tanto. Como temos buscado demonstrar na série de artigos publicados no site Migalhas Notariais e Registrais, para nossa sorte (ou azar) ficamos a meio caminho das reformas pretendidas por seus protagonistas. A razão é simples: não se reforma uma instituição multissecular a partir de impulsos de açodado furor reformista[3]. Temos agora uma central de centrais (SERP) que a muito custo busca se estruturar. É um modelo manco e imperfeito, falto de referências a que pudesse se filiar de molde a alicerçar a propalada “modernização” do sistema registral pátrio. [ íntegra].

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Crônicas vespertinas – neblinas vesperais

Neblinas vesperais, crepusculares,
Guslas gementes, bandolins saudosos,
Plangências magoadíssimas dos ares…

CRUZ e SOUSA, João da. Broquéis. Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1995. p. 90

Vésperas… Adoro esta palavra. Os leitores deste blogue vão topar com ela amiúde. Vesperais também me assalta agora e, rindo sozinho, lembro-me do que é bulir com vespas, o que se faz por aqui também.

Sempre alguém nasce na vida para ser gauche. O Tio Jacaré, o Sr. Doutor Ermitânio Prado, o SJ, não importa a ordem de chamada, vão todos eles assim perfilhados, “como se chegando atrasados, andassem mais adiante”. Ah Velho Leminski, que saudades de suas tiradas geniais.

Há oportunidades perdidas. São como os anéis de Saturno – lindos e inacessíveis. Meras quimeras, como a revoada de melros na noite sem estrelas. Já as ideias deitam-se no ocidente como joias nobres e decadentes. Repousam em arcas de gemas radiosas. “Ainda há belos crepúsculos, escriba”, parece que lhe ouço, Dr. Ermitânio… O arrebol conquista o Velho em êxtase arrebatado e lhe confia a eternidade. Enquanto isso, ele cofia a barba e revolve as cãs, desconfiado, sempre desconfiado.

Compartilho os textos aqui e acolá. Alguém haverá de lê-los um dia, quem sabe? Pus o seguinte frontispício aos escritos que se vão apreciar abaixo:

“…conhecendo o que os que esto leerem que nom screvo do que ouvy, mes daquello que per grande custume tenho aprendido”. 

(Dom DUARTE I, 1391-1438. Livro da Ensinança do Bem Cavalgar toda Sela)

É o que vos posso legar. Minhas ideias, minhas experiências. O mais é só o cansaço da jornada.

Pequeno índice

  1. ONR – vésperas da Lei 14.118/2021. SJ entrevista Marcelo Martins Berthe e Flauzilino Araújo dos Santos. Acesso: https://wp.me/p6rdW-2Ei
  2. Vésperas do SERP – uma ideia fora do lugar – parte I. Aqui se inaugura o périplo da tentativa de se criar entidades registradoras… Acesso: https://wp.me/p6rdW-3d1
  3. Vésperas do SERP – uma ideia fora do lugar – parte II. Début das entidades registradoras. Acesso: https://wp.me/p6rdW-3hW
  4. Vésperas do SERP – uma ideia fora do lugar – parte III. A MP 897/2019 – a entidade registradora “registral”. Acesso: https://wp.me/p6rdW-3ir
  5. Vésperas do SERP – uma ideia fora do lugar – IV. Repositório Eletrônico Confiável Compartilhado do SREI – REC-SREI. https://wp.me/p6rdW-3i7