Os Monotrematas do Extrajudicial. O Elo Perdido da Atividade

Pintura representando a arca de Noé, com Noé e sua família interagindo, enquanto vários animais estão presentes ao redor, sob um céu com Deus em nuvens.

O interino luta desesperadamente para manter-se na posição em que se acha há décadas. São impressivos os dados: cartórios vagos há quase um século nas listas de vacância.

Já o concurseiro profissional, por outro lado, luta desesperadamente para abalar a desconfortável situação interina. E lança mão de argumentos retóricos que impressionam pelo eruditismo interessado.

Dessa luta desesperada, traduzida por um interessante conflito de interesses (que a duras penas se vem institucionalizando), vemos a convivência das espécies notariais e registrais com algumas peculiaridades.

Algumas, a exemplo do que ocorre com os interinos, são como que a prova da adaptação das espécies num meio hostil. São os ornitorrincos da atividade. Falo dos platypodas-distribuidores, que insistem em marcar posição nessa louca Arca de Noé. Haverão de ter suas qualidades e funcionalidades, certamente.

O Dr. Ermitânio Prado se compadece da situação dos interinos — drama que se arrasta há décadas sem uma solução efetiva. “Já os “Os interinos são os monotrematas da categoria. São tão antigos como a origem das espécies”, diz. E lembra de Dom Casmurro:

“O administrador da repartição em que Pádua trabalhava teve de ir ao Norte, em comissão.

Pádua, ou por ordem regulamentar, ou por especial designação, ficou substituindo o administrador com os respectivos honorários. Esta mudança de fortuna trouxe-lhe certa vertigem; era antes dos dez contos. Não se contentou de reformar a roupa e a copa, atirou-se às despesas supérfluas, deu jóias à mulher, nos dias de festa matava um leitão, era visto em teatros, chegou aos sapatos de verniz. Viveu assim vinte e dous meses na suposição de uma eterna interinidade. Uma tarde entrou em nossa casa, aflito e desvairado, ia perder o lugar, porque chegara o efetivo naquela manhã. Pediu à minha mãe que velasse pelas infelizes que deixava; não podia sofrer a desgraça, matava-se. Minha mãe falou-lhe com bondade, mas ele não atendia a cousa nenhuma”.

Os concursos são necessários e os interinos devem aceitar as regras do jogo. Esses pobres diabos, que se acham incrustrados nos intestinos do sistema, devem completar o ciclo: retornar pela porta de cima. Fazer como o velho Pádua, que afinal considerou a interinidade como a hégira.

Falo como ex-interino que fui, crismado e batizado pelo santo concurso. Pronto, numa palavra assumo: Sou a favor do concurso! Mas que concurso, Senhoras e Senhores?

Aí vem uma grossa discussão. Gostaria de poder lançar alguns dados para formar o mosaico da atividade, infelizmente turbado pelos interesses imediatos dos que se digladiam no front. Não há mais do que uma moral de estado nessa questão.

CNB, concursos e representação corporativa

Flávio Bueno Fischer
Flávio Bueno Fischer. Presidente do CNB

O Presidente do CNB, o amigo e preparado notário e registrador de TD&PJ, Flávio Bueno Fischer, marcou posição institucional acerca do concurso.

A manifestação é muito importante e lembra um aspecto aparentemente desprezado – o apoio aos concursos públicos como condição de sobrevivência da atividade.

Aproveito para registrar: ainda que julgue que a opinião ficou claramente expressa, digo que apoio integralmente as deliberações do CNJ, que se tem debruçado sobre o tema dos concursos dos notários e registradores pátrios. É muito importante recuperar a dimensão supra estadual da atividade notarial e registral. Há aspectos que estão a exigir uma intervenção plenária.

O blog do ilustre dr. Sérgio Jacomino salienta eventual desatenção das entidades a respeito dos concursos. Não sei quanto às demais, mas o CNB-FEDERAL, desde a divulgação dessa PEC, manifestou-se, abertamente, e perante as autoridades e legisladores, no sentido de tudo fazer para que a mesma não prospere.

E temos tido retornos claros no sentido de que não prosperará. Foram todas as entidades existentes na época da CF de 1988 e da Lei 8.935/94, que acordaram com o texto que exige o Concurso Público para o ingresso na profissão de notário e de registrador.

Seria no mínimo incoerente que, agora, nossas entidades apoiassem tal proposta. Esta manifestação é para deixar clara a posição da diretoria do CNB que, em decisão unânime, manifestou-se a favor do concurso público, inclusive com propostas claras perante as autoridades.

Não cabe aqui relatar em detalhes nossas ações. Porém, tenham a certeza de que não estamos inertes. Pelo contrário, apresentamos manifestação clara, por escrito, a quem de direito. E, cumprindo decisão colegiada, continuaremos agindo nesse sentido.

José Flávio Bueno Fischer
Presidente do CNB-Federal.

CNJ, Concursos, Espelhos e Grupelhos

Honoré Daumier
(Honoré Daumier – Gargantua)

Prometo deixar esse assunto de espelhos de lado. É que a representação corporativa, em certos aspectos, é tão abominável quanto os espelhos. Uma espécie de espelho deformado, é verdade, uma catóptrica da distorção. Arma-se como perfeito instrumento de reflexão dos anseios corporativos para logo se converter numa peça fechada sobre si mesma, amplificando e replicando uma falsa dimensão homóloga.

A questão dos concursos é um triste exemplo. O que têm sido feito pelas entidades de representação corporativa nota-registral? Em regra têm atacado os concursos baseadas num sem-número de questiúnculas irrelevantes. De outra banda se quedam inertes diante de iniciativas agressivas como o PEC 471/2005.

Em relação à dita PEC 471, a Presidência da Câmara resolver criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à proposta. Enquanto isso vamos assistindo a batalhas políticas em que se digladiam grupelhos organizados à margem da representação institucional, em face da estática interessada das entidades nota-registrais.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça se tem debruçado sobre o tema dos concursos – possivelmente motivado por provocação de algum grupo de pressão. Um outro grupo de pressão.

Nessa barbárie de guerra de todos contra todos parece ir surgindo, inesperadamente, por força de uma profunda tradição, a figura de um novo notário, de um novo registrador, de um renovado profissional da fé pública, um restaurado promotor da paz social.

Que venham!

Estados devem fazer concurso para cartórios em 60 dias

O Conselho Nacional de Justiça tomou três decisões importantes relacionadas ao funcionamento dos cartórios extrajudiciais no País. Os conselheiros deram prazo de 60 dias para que se realizem concursos para titulares de cartórios notariais e de registro civil no Espírito Santo e no Distrito Federal. E julgaram improcedente pedido para suspensão de concurso em andamento no Rio Grande do Sul. Estas decisões de juntam a outras já tomadas pelo Conselho, no mesmo sentido, em relação aos estados do Acre, Piauí e Pará.

As decisões têm origem em pedidos de providência encaminhados pelo conselheiro Alexandre de Moraes. Segundo a Constituição, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Os cargos não podem ficar vagos e sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses. O assunto foi ainda regulamentado pela lei 8.935/94: “Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”.

Em alguns estados, porém, as vagas são preenchidas provisoriamente e os concursos não se realizam por períodos que chegam a mais de 30 anos. No Espírito Santo, foi publicado edital de concurso de remoção de títulos em outubro de 2005, que depois foi anulado, sob a alegação de existência de vícios. Na prática, o estado está há dez anos sem concurso. Do total de 334 cartórios, 151 (45%) estão vagos.

O relator do processo no CNJ, conselheiro Douglas Alencar Rodrigues, assinala em seu voto, acompanhado por unanimidade no Plenário do Conselho, que a principal irregularidade considerada para a anulação do edital de 2005 “pode ser facilmente suprida”. Trata-se da ausência de previsão da participação da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um representante de notários e de um representante de registradores. A falha, de acordo com o relator, não justifica “a inércia verificada na adoção das medidas administrativas correlatas”.

No Distrito Federal, existem quatro cartórios em estado de vacância, passíveis de preenchimento por concurso público. São o 1º Ofício de Notas de Brasília, 3º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, 7º Ofício de Notas de Samambaia e 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama. Em março de 2005, foi aprovada a realização de concurso para as serventias vagas, elegendo-se o Cespe-Unb para sua execução. A medida foi suspensa depois, em razão das suspeitas de fraudes em concursos promovidos pela instituição.

Em seu voto, também acompanhado por unanimidade no Plenário do CNJ, o conselheiro Douglas Alencar Rodrigues observa que “não há qualquer óbice para a realização de concurso” para provimento das vagas. E dá o mesmo prazo de 60 dias para sua realização.

O caso do Rio Grande do Sul tinha como relator o conselheiro Eduardo Lorenzoni. Lá, duas tabeliãs designadas e uma oficial substituta tentavam suspender um concurso em andamento e proibir que fossem delegadas quaisquer serventias aos classificados. O conselheiro Lorenzoni, igualmente acompanhado por unanimidade, indeferiu o pedido. “Não vislumbro no caso a presença dos requisitos para o deferimento da tutela requerida”, conclui em seu voto. As decisões foram tomadas pelo Plenário do CNJ em sessão extraordinária na última terça-feira (CNJ, notícias, 8/8/2006).