Registro de Imóveis eletrônico – perspectivas e desafios

Antônio Carlos Alves Braga Jr. (Foto: Carlos Petelinkar, 16/5/2018).

ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.  Antonio Carlos Alves Braga Junior [1]

O sistema de registro de imóveis brasileiro está sedimentado em longa tradição europeia. O serviço de registro, prestado por meio de delegações previstas no art. 236 [2], da Constituição Federal, garante segurança aos negócios jurídicos e facilita a investigação da situação jurídica do imóvel. Basta comparar com o tão lembrado sistema norte americano, onde “não existem cartórios”.

Nos EUA não há cartórios

Lá, de fato, não há tabeliães, registro ou registradores. Advogados, com licença específica, formalizam os negócios imobiliários. Tal atividade impõe corresponsabilidade do advogado pela legalidade da negociação. Para se prevenirem de grandes reparações pecuniárias, estão sempre presentes vultosos contratos de seguro, como é próprio da cultura americana.

Como não há cartório, a apuração da situação jurídica do imóvel demanda uma investigação, que pode custar milhares de dólares. Muitas críticas são feitas sem conhecimento de que o sistema registral brasileiro em muito se assemelha ao da grande maioria dos países civilizados, de quem os Estados Unidos são uma notável exceção.

Sem os registros e sem as pesadas implicações pecuniárias do sistema americano, qualquer país se transforma num mar de insegurança e danos. O brasileiro colhe muitas vantagens de nossa sistemática, sem se dar conta. Acha caros os custos do registro, mas tem no registrador (e eventualmente no tabelião) um garantidor da legalidade e confiabilidade do negócio que está celebrando.

A cada delegação do serviço corresponde uma delimitação territorial. O serviço é pulverizado pelo território do país, em verdadeiras ilhas. Diante da transformação digital por que passa a sociedade humana, essa conformação não mais é aceitável.

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Usucapião de Delegação – a Interinidade Essencial do Tabelião

O Tribunal foi chamado a julgar um mandado de segurança impetrado por um velho tabelião que exercia seu nobile officium numa pequena comuna perdida no tempo.

Todos o respeitavam, era um homem muito querido, cordato e bom. Aconselhava quem lhe procurasse, sempre tinha uma boa palavra. Não promovia divórcios, mas reconciliação; não fomentava litígios, mas acordos. Exercia o cargo há muitos e muitos anos. Ninguém o conhecia senão pelo epíteto — Dr. Chiquinho, o Tabelião.

O juiz da comarca o respeitava. O promotor fingia que ele não existia. Os advogados desdenhavam — “um rábula”. E assim vivia o nobre tabelião interino até o dia em que o juiz foi obrigado a comunicar-lhe que o cartório seria posto em concurso e provido. Deveria acolher o novo titular.

O velho passou vários dias enfermo. Pensou em um remédio jurídico e lhe ocorreu arguir no tribunal a prescrição administrativa. Afinal, a administração nunca se abalara para removê-lo. Nunca se importara com ele. Usucapiu o cargo, pois.

O ancião adivinhava o novo tabelião — “um almofadinha, janota de terno, gravata e vade mecum a tiracolo. Um gajão! Dizem que passou em primeiro lugar”, desabafou à senhora que lhe preparava a ceia todas as tardes.

Pretendia a permanência no posto de tabelião de notas escudado no argumento do transcurso do tempo sem objeções, nem interrupções, sem incômodos, nem senões. Estava posto atrás da escrivaninha havia uma eternidade. Quem se abalaria à pequena cidade ocre e de gente simples e honrada para substitui-lo?

Impetrou mandado de segurança. Perdeu.

Um desenho decorativo em preto com formas espirais e linhas fluidas.

O outro casmurro, o Velho Leão do Jocquey, compadecia-se de Seu Chiquinho. Lembrou-se de Jacobina, o personagem de Machado de Assis, que antecedeu ao velho tabelião desfalcado do cargo na exposição das “duas almas” do gênero humano.

“O tabelião absorveu o homem”, disse o Velho Ermitânio. Pareceu-lhe que o escrivão amalgamara-se às cadeiras, fundira-se a carimbos, dobrava-se delicadamente sobre as folhas amareladas do protocolo. Os tomos tingidos de dignidade o observavam – eram o seu Livro da Vida. Parecia-lhe, pois, muito natural que usucapisse o título: afinal era a sua “segunda alma”, a mais verdadeira, a face pública de uma atividade pública. O que seria do tabelião sem a pena e seu sinal público? Desapossá-lo seria afligir-lhe um degredo existencial — condená-lo a ser a sombra de uma sombra.

Depois de um interregno meditabundo, compelido a dar sua opinião sobre o venerável acórdão, o Velho Ermitânio Prado deixou escapar um risinho seco e disse-me entre dentes: “Reconhecemos o carrasco pelo polimento do machado”.

CNB, concursos e representação corporativa

Flávio Bueno Fischer
Flávio Bueno Fischer. Presidente do CNB

O Presidente do CNB, o amigo e preparado notário e registrador de TD&PJ, Flávio Bueno Fischer, marcou posição institucional acerca do concurso.

A manifestação é muito importante e lembra um aspecto aparentemente desprezado – o apoio aos concursos públicos como condição de sobrevivência da atividade.

Aproveito para registrar: ainda que julgue que a opinião ficou claramente expressa, digo que apoio integralmente as deliberações do CNJ, que se tem debruçado sobre o tema dos concursos dos notários e registradores pátrios. É muito importante recuperar a dimensão supra estadual da atividade notarial e registral. Há aspectos que estão a exigir uma intervenção plenária.

O blog do ilustre dr. Sérgio Jacomino salienta eventual desatenção das entidades a respeito dos concursos. Não sei quanto às demais, mas o CNB-FEDERAL, desde a divulgação dessa PEC, manifestou-se, abertamente, e perante as autoridades e legisladores, no sentido de tudo fazer para que a mesma não prospere.

E temos tido retornos claros no sentido de que não prosperará. Foram todas as entidades existentes na época da CF de 1988 e da Lei 8.935/94, que acordaram com o texto que exige o Concurso Público para o ingresso na profissão de notário e de registrador.

Seria no mínimo incoerente que, agora, nossas entidades apoiassem tal proposta. Esta manifestação é para deixar clara a posição da diretoria do CNB que, em decisão unânime, manifestou-se a favor do concurso público, inclusive com propostas claras perante as autoridades.

Não cabe aqui relatar em detalhes nossas ações. Porém, tenham a certeza de que não estamos inertes. Pelo contrário, apresentamos manifestação clara, por escrito, a quem de direito. E, cumprindo decisão colegiada, continuaremos agindo nesse sentido.

José Flávio Bueno Fischer
Presidente do CNB-Federal.