A Viúva é Rica

Com a nota OAB-PR elogia Fundo da Justiça e avanço na estatização de Cartórios o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, Alberto de Paula Machado, elogiou hoje (14) a aprovação, em primeira votação, do projeto de lei estadual 325/2008, que cria o Fundo da Justiça.

Segundo ele, é o primeiro passo concreto no processo de estatização dos cartórios judiciais, determinada pela Constituição Federal de 1988. “A criação do fundo representa um avanço importante na tão sonhada estatização dos cartórios judiciais”, afirmou Machado.

A estatização e a concentração de investimentos do Judiciário na primeira instância têm sido defendidos pela OAB do Paraná como medidas importantes para melhorar a qualidade do atendimento jurisdicional. O Paraná é um dos poucos Estados que ainda não estatizaram as serventias, mantendo na primeira instância, segundo o dirigente da OAB-PR, “uma relação inadequada entre público e privado ao terceirizar funções essenciais ao Estado”. Fonte: http://www.oab.org.br

Data de Publicação: 13.8.2008

Cartórios + Estatização = Ineficiência

A equação é simples. Em São Paulo vivemos uma experiência como essa. Lá pelos idos de 1974, os remanescentes dos cartórios judiciais que se achavam sob o regime de uma espécie de delegação, foram finalmente estatizados. Vivi a experiência de ser absorvido pelo Registro de Imóveis, em virtude de estatização dos anexos do ofício predial – Cartório do Júri, Corregedoria-Permanente e Menores.

Curiosa a experiência. Com os meus tenros dezoito anos, vi o inchaço dos cartórios anexos que eram tocados por dois escreventes e eu, auxiliar de cartório contratado.

Passados alguns poucos anos, a estrutura original – enxuta, eficiente, bem administrada e fiscalizada – transformou-se num monstrengo ineficiente e custoso.

Por sorte pude trasladar-me para o Registro de Imóveis, onde segui uma longa trajetória até que, pelo concurso público, cheguei onde cheguei.

Não deixo de nutrir um certo sentimento de frustração por não poder, eu próprio – agora na condição de oficial titular – levar as escrivanias anexas que tão bem funcionavam no regime anterior à CF/1988.

Agora vemos a reprise no Estado do Paraná.

Gostaria de poder comparar, sinceramente falando, a qualidade dos serviços estatizados e os exercidos em regime de delegação. A sociedade é melhor ou pior servida por qual modelo?

Nada se faria sem uma escrupulosa econometria para avaliar os sistemas disponíveis. Digo, nada se faria em país sério.

Registrador argentino, registrador espanhol…

No post abaixo indiquei uma nota sobre a hiper estatização do registro predial argentino. Sua absorção pelo Judiciário local. Uma outra nota, igualmente curiosa, pode ser lida no site ideal.es. Trata-se de uma entrevista com o mais jovem registrador espanhol, Álvaro Lázaro.

Por que registrador?

– Meu preceptor me fez ver, com três exemplos muito importantes, que esta profissão reúne uma boa dose de responsabilidade, uma grande independência, sem contar que se trata de uma atividade estritamente técnica que se desempenha como profissional do direito.

Muitos criticam o sistema de concursos públicos para ingresso na atividade de registrador. No caso espanhol, são muitos anos consumidos em estudo e dedicação para efnrentar as dificílimas provas de ingresso.

Vale a pena ler a entrevista e os comentários que se seguem.

Álvaro Lázaro acaba de aprobar las duras oposiciones que le han convertido en el Registrador de la Propiedad más joven de España. Este granadino, nacido en 1983, marca un hito tras menos de dos años de preparación. Estudiante brillante durante su periplo universitario, comenzó el duro camino de las oposiciones después de licenciarse en Derecho y ahora espera destino, mientras aprovecha para descansar.

– ¿De dónde le viene el interés por el Registro de la Propiedad?

-En un primer momento tenía pensado hacer las oposiciones a Judicatura, como mi padre y mi hermana, pero conforme avanzaba en la carrera me di cuenta de que no me satisfacía del todo. El cambio definitivo de opinión se produjo como consecuencia de una charla con un amigo de mis padres, que al final ha resultado ser mi preparador, en la que me habló de la profesión de Registrador y me aproximó explicándome qué hacían.

-¿Y qué fue exactamente lo que le convenció?

-Mi preparador me hizo ver, con tres aspectos muy importantes para mi, que esta profesión tiene una buena dosis de responsabilidad, una gran independencia, y que además se trata de una labor estrictamente técnica como profesional del derecho.

-¿Cuál es su secreto para ser el Registrador de la Propiedad más joven de España?

-¿Suerte! (risas), es broma, evidentemente tienen que influir otro tipo de factores, si bien es cierto y ahora sí que hablo muy en serio, cuando digo que mi padre tiene un ‘truco’. Se trata de un sistema de preparación muy definido y consolidado, de hecho mi hermana también consiguió aprobar sus oposiciones en menos de dos años. Ahora bien, no me puedo olvidar de mi preparador que ha sido verdaderamente la clave en todo esto; las largas discusiones que manteníamos tras ‘cantar’ los temas diariamente, me han servido para comprender la globalidad de la materia y así asimilarla en menos tiempo.

-¿Y cómo se siente?-Estoy tremendamente feliz. Entienda que ahora voy por la calle y me doy cuenta de que mañana no tengo que levantarme a estudiar. Le aseguro que es una situación sensacional para mí, sobre todo después de la carga de presión y tensión que he tenido durante estos casi dos años. Y respecto a ser el más joven, simplemente me parece algo anecdótico pero para serle sincero…se lo contaré a mis nietos (risas).

-A pesar de haber aprobado a la primera, habrá sido muy duro.

-Claro que lo ha sido, es una gran cantidad de materia la que hay que conocer y además la exigencia endurece aún más el proceso. Sin embargo,por suerte, la cantidad de horas diarias de estudio ha sido menor de lo que me imaginaba, pero aún así ha llegado a las ocho cada día durante un año y diez meses.

-Y sin embargo ha tenido que aprenderse entre otras muchas cosas, los cerca de 2.000 artículos que tiene el Código Civil…-¿Eso para empezar! Aunque mejor ni le detallo todo el temario porque estaríamos horas…

-Ahora sólo le falta conocer su destino.

-Sí, aunque antes queda hacer la jura del cargo y a continuación tomaré posesión en el Registro que me toque, aunque eso será más o menos en noviembre.

-¿Y hasta entonces que tiene pensado hacer?

-No dude de mi elección: ¿Descansar!

Registro Imobiliário no Judiciário?

O sistema imobiliário registral na Argentina não é exatamente o que se poderia chamar de um serviço modelar, no que pese o valor dos registradores, profissionais experientes e muito preparados tecnicamente. Confirma-o as estatísticas sobre o mercado hipotecário local, em boa medida influenciado pela modelagem institucional dos mecanismos de segurança jurídica.

A progressiva migração desses serviços do âmbito do executivo para o judiciário é motivo de grandes discussões. Como abaixo se vê da reportagem jornalística.

Os modelos que se contradistinguem – argentino e espanhol – apresentam resultados muito diferentes. Resta saber qual deles pode ser considerado a resposta mais adequada às necessidades do desenvolvimento dos mercados e expansão do crédito imobiliário.

El proyecto cuenta con la adhesión de aproximadamente 2.000 profesionales entrerrianos.
Los trabajadores del Registro de la Propiedad Inmueble de Entre Ríos reclaman que la Convención Constituyente los pase a la órbita del Poder Judicial.

El proyecto cuenta con la adhesión de los colegios de Abogados, Martilleros y Corredores Inmobiliarios, además de unos 2.000 profesionales.

Gregorio Celis, representante de Asociación de Trabajadores del Estado (ATE) en el notariado, comentó: “Esto no es nuevo en el país y ni siquiera en el mundo porque el Registro de la Propiedad Inmueble en el Poder Judicial tiene antecedentes en los países más desarrollados y en provincias argentinas como San Juan, Mendoza, Tierra del Fuego, por ejemplo”. Para el dirigente gremial la inclusión del notariado al Poder Judicial significaría una reafirmación de la seguridad jurídica.

Según Celis, los trabajadores intentarán que el traspaso del Registro al amparo del Poder Judicial quede plasmado en la próxima reforma de la Constitución: “Es una oportunidad histórica de dar un salto cualitativo e institucional. Es el aporte que hacen los registradores inmobiliarios a la Convención Constituyente”, añadió.“Es la única iniciativa que figura con esa cantidad de apoyos. Es un dato importante, popular y que está de acuerdo con lo que pasa a nivel internacional”, aseguró. Por otra parte, Celis dijo que mantuvieron entrevistas con los convencionales, pero que la recepción fue un poco dispar.

Leonardo Persoglia, empleado del Registro, indicó a UNO que buena parte de las funciones que corresponden al Poder Judicial las realiza el notariado. A su vez, Persoglia contó que los profesionales del notariado tienen prohibición absoluta para ejercer la profesión en el ámbito privado, idéntica medida que rige para los judiciales. Según los trabajadores, el cambio de órbita no afectaría las arcas del gobierno provincial.

Confira: http://www.unoentrerios.com.ar/?mod=ampliar&id=48949

Tituleiros e a Patetice Oficial

E por fazerem parte da reserva indígena, os lotes de terra são considerados intransferíveis, não podendo ser vendidos ou repassados para outros tituleiros”. (Instituto SocioAmbiental).

Tituleiros – eis uma nova expressão que busca acolhida nos léxicos. Vagueia pelas periferias como o fato que indica. Para indexar a matéria abaixo, arriscaria uma taxonomia restrita: Publicidade Registral. Custos transacionais. Estupidez. Subdesenvolvimento institucional. Patetice oficial.

Ao longo desse processo judicial, são claros os prejuízos econômicos experimentados pelos particulares. São enormes os custos para manter uma máquina estatal ineficiente e caolha. Vejam que tudo isso ocorre em razão de inexistir, efetivamente, um bom sistema de publicidade registral imobiliária.

Pensemos no seguinte:

a) As terras indígenas não foram registradas. Medidas singelas de proteção às terras indígenas se encontram na Constituição Federal (art. 231 da CF e 67 dos ADCT) e na legislação infra-constitucional (art. 19, § 1º, da Lei 6.001, de 19/12/1973).

b) Os Cartórios de Registro de Imóveis recebem uma titulação insegura dos órgãos públicos. Neste caso concreto, há sérias dúvidas acerca da origem pública dos títulos, fato negado pelo órgão, evidentemente in dubio pro rex.

c) Em todo o caso, os cartórios devem ser permanente fiscalizados pelo Judiciário local (art. 236, § 1º da CF/1988 e arts. 37 e 38 da Lei 8.935, de 1994).

d) Compete à Administração Pública declarar inexistentes e cancelados a matrícula e o registro de imóvel rural nas condições que a lei indica (Lei 6.739, de 1979).

e) Os órgãos cadastrais (Incra) não são confiáveis, nem eficientes, nem baratos, nem acessíveis – fatos indicados claramente na reportagem. Esses estamentos naõ existem para dar, com a devida segurança, uma clara informação acerca da situação jurídica dos imóveis. Isso não é tarefa do cadastro; é do registro.

Enfim, há uma infindável série de equívocos que nos condenam a uma barafunda política e institucional sem fim.

Tudo isso seria evitado se existisse, como existe nesta parte mais desenvolvida do país, um bom sistema registral. Deus meu, que pudéssemos depender cada vez menos da tutela caolha de órgãos ineficientes da administração pública!

Cartórios na Bahia – Sinônimo de Ineficiência

Com o título Paralisação dos serviços prejudica população, o Jornal A Tarde noticia o 11 dia de greve nos serviços notariais e registrais naquele importante estado brasileiro.

Diz a reportagem que a de sexta-feira, 26, “quem tem casamento marcado para os próximos dias vive a incerteza de talvez ter que adiar o sonho. É que agora a oficialização do matrimônio civil entra para a lista de serviços suspensos pela greve dos servidores do judiciário baiano, que já dura 11 dias. Além dos casamentos pré-agendados, estão suspensos outros serviços, como audiências, emissão de certidão de nascimento, registro de imóveis, lavratura de escritura para efeito de empréstimos ou financiamento de casa e reconhecimento de firma. Sem prazo para terminar, durante a paralisação são realizadas apenas 30% das atividades da categoria”.

Para os notários e registradores do Estado de São Paulo essa situação soa uma sinfonia do atraso e do subdesenvolvimento. Os cartórios deste Estado prestam um serviço exemplar aos cidadãos e os seus prepostos recebem, em regra, muito mais do que os escreventes dos serviços estatizados.

O grande desafio seria fazer as contas às avessas. Ao invés de perseguir dados como as receitas brutas dos cartórios do Brasil, como fez o CNJ – o que levou a resultados pouco fiáveis – melhor seria calcular quanto perde a sociedade brasileira em termos de encarecimento dos custos transacionais. Greves, ineficiência, insegurança, desinformação, atecnia, isso tudo deve ser mensurado. Tão importante quanto saber quanto ganha um grande cartório do Rio de Janeiro, é saber quanto a economia se desenvolve pelo resultado de uma extraordinária engenharia econômico-jurídica criada para dar segurança jurídica às transações imobiliárias.

Com essas contas se poderá avaliar se, de um pnto de vista social, a comunidade ganha ou perde com os serviços extrajudiciais em modelo de delegação.

Até lá estamos condenados à exploração singela de preconceitos, nutrindo-nos de falácias e doses atlânticas de desinformação.

Confira a reportagem de Paula Pitta, do A Tarde On Line, aqui.

Uma Vitória e Conquista da Cidadania

Com a título CNJ investiga denúncia do Bom Dia Brasil contra cartório em Vitória da Conquista, o CNJ noticiou a abertura de procedimento de controle administrativo (PCA) para investigar a denúncia de lentidão na prestação de serviços registrais.

O curioso é que o CNJ tem acertado o alvo mirando a banda adversa. Foi assim com a pesquisa mandada realizar sobre as rendas dos cartórios brasileiros – o que mereceu a censura plenária de muita gente séria neste país por não ter sido feita com objetividade, precisão e clareza.

Mas feitas muito bem as contas, o CNJ acabou acertando ao divulgar as estatísticas que provam que a imensa maioria dos cartórios deste país recebe muito menos do que o senso comum imagina. Nesse sentido, fez um belo trabalho para afastar os amargos preconceitos que cercam a atividade.

Com relação à matéria abaixo, seria interessante que o CNJ promovesse um estudo comparativo para verificar em que medida o modelo adotado na Bahia (serviço estatizado) é melhor ou pior que os serviços prestados em outros meridianos.

Seria tão ou mais interessante e ilustrativo que a pesquisa.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a abertura de procedimento de controle administrativo (PCA) que investigará denúncia sobre lentidão na prestação de serviço cartorário em Vitória da Conquista (BA).

“Não é possível que um cartório demore quatro meses para emitir uma certidão de nascimento que é um direito básico” afirmou a conselheira Andréa Pachá.

Segundo a conselheira, o programa Bom Dia Brasil veiculado pela Rede Globo, nesta terça-feira (24/06), mostrou um quadro de desrespeito ao cidadão. O conselheiro Jorge Maurique lembrou que a situação dos cartórios da Bahia é singular, pois a maioria das serventias é judicial contrariando a norma constitucional que estabelece a privatização.

O PCA será relatado pela conselheira Andréa Pachá que propôs ao plenário a investigação do caso.

Fonte: PV/MG – Conselho Nacional de Justiça

Segurança Jurídica Preventiva

O documento aprovado na XIV Cúpula Judical Ibero-Americana, realizada em Brasília entre os dias 4 e 6 de março de 2008, traz um tópico muito importante e que diz muito de perto com as atividades notariais e registrais pátrias.

Depois se seguidos anos de intenso incentivo à jurisdicionalização das relações sociais – amparada em tópicas como acesso à justiça, busca pela firmeza de decisões judiciais, potencialização de conflitos (com a sinalização conseqüente de que só a via jurisdicional pode gerar certeza jurídica), investimentos massivos no processo etc. – chega a ser estimulante que as cortes brasileiras reconheçam, em documento oficial, a importância da segurança jurídica como “instrumento essencial para a convivência e paz social”.

As atividades registrais e notariais são a concreção mais notável dos anseios por segurança jurídica da sociedade. O Direito necessita, como diz o documento conclusivo, de revestir-se de atributos de certeza, “para gerar a confiança e a previsibilidade necessárias”.

O sistema judicial não pode prescindir dos notários e registradores no concerto institucional que o documento sugere ser essencial para colimar os objetivos de certeza e previsibilidade. Nem seus operadores devem menoscabar essa multissecular atividade.

Um exemplo bastante eloquente de como o Judiciário pode amplificar os mecanismos institucionais de segurança jurídica encontramos na antiga Ley Hipotecaria espanhola. O sistema registral daquele país consagra ali uma regra de ouro:

“Artículo 1 – El Registro de la Propiedad tiene por objeto la inscripción o anotación de los actos y contratos relativos al dominio y demás derechos reales sobre bienes inmuebles.

Las expresadas inscripciones o anotaciones se harán en el Registro en cuya circunscripción territorial radiquen los inmuebles. Los asientos del Registro practicados en los libros que se determinan en los artículos 238 y siguientes, en cuanto se refieran a los derechos inscribibles, están bajo la salvaguardia de los Tribunales y producen todos sus efectos mientras no se declare su inexactitud en los términos establecidos en esta Ley”.

O Registro depende da bindagem do Poder Judiciário para que se alcance a almejada segurança jurídica. Trata-se da necessária coordenação de atribuições distintas, porem complementares. Como o documento registra, a garantia de observância da regras do jogo “somente se alcança com o esforço coordenado dos diferentes poderes públicos, cabendo ao Poder Judiciário uma importante cota de responsabilidade na articulação e eficácia da mesma”.

Vale a pena ler o documento. Destaco o item sobre segurança jurídica.

SEGURIDAD JURÍDICA

18. CONSCIENTES de que el Derecho como instrumento esencial para la convivencia y la paz social precisa en todas sus manifestaciones del atributo de la certeza, para generar la confianza y la previsibilidad necesarias.

19. SABEDORES de que es el Estado quien debe garantizar en primer término la seguridad jurídica, que implica el funcionamiento adecuado de la totalidad del ordenamiento jurídico de un país, con pleno respeto a las reglas preestablecidas y a los mecanismos de alteración de las mismas, así como que esta garantía sólo se consigue con el esfuerzo coordinado de los diferentes poderes públicos, correspondiéndole al poder judicial una importante cuota de responsabilidad en la articulación y eficacia de la misma.

20. PERSUADIDOS de que la seguridad jurídica es un bien público indispensable no sólo para el desarrollo económico de los pueblos, sino también para la estabilidad y la cohesión social.

21. CONSCIENTES de que la seguridad jurídica no implica recortar la independencia de criterio del juez, ni va en detrimento de la equidad de la decisión. Por el contrario, la seguridad jurídica quiere que los jueces juzguen según criterios normativos preestablecidos y públicamente conocidos y, a la vez, tengan que exponer en sus sentencias las razones que fundan las decisiones que, de acuerdo al derecho vigente, estiman justas para cada caso.

22. EXHORTADOS por la necesidad de establecer un marco axiológico que defina las exigencias fundamentales de la seguridad jurídica en el espacio iberoamericano.

23. APROBAMOS las Reglas Mínimas sobre Seguridad Jurídica para el Espacio Iberoamericano.

24. INVITAMOS a las demás redes del sector justicia iberoamericano a ratificar y hacer suyas las reglas, así como a colaborar con nosotros para su difusión y conocimiento en los diferentes países de la región.

25. BRINDAMOS a toda la Comunidad Iberoamericana de Naciones el texto aprobado, y comprometemos desde ahora todo nuestro apoyo para que el mismo sea de general conocimiento, así como para que llegue a generar impactos beneficiosos en los diferentes sistemas jurídicos.

Para acessar a íntegra do documento: 

Privatizar para Estatizar

Os notários portugueses estão enfrentando um impressionante ataque. À parte as medidas de modernização dos seus registros prediais – algumas delas de fato muito importantes — o fato é que esses tradicionais profissionais da fé pública se acham hoje em meio a um fogo cruzado como nunca se viu.

Vejam o que ocorre com os notários do lá de lá do Atlântico – num post do notário Jorge Silva:

No estatuto da Ordem dos Advogados e dos Solicitadores está previsto que o exercício destas profissões é incompatível com a de Notário.

Porém, com estas novas leis Advogados e Solicitadores podem fazer quase tudo o que um notário faz…

Por isso, temos uma lei que nos diz que é incompatível acumular a profissão de Advogado ou a de Solicitador com a de Notário, mas temos outras que nos dizem que os Advogados e Solicitadores podem fazer tudo o que os Notários fazem.

Concluindo, em Portugal não se pode ser Advogado e Notário, simultaneamente, mas pode-se praticar actos de Notário e exercer advocacia, simultaneamente, com a ressalva de que verdadeiramente não se seja Notário, ou seja, não se tenha sujeitado ao exame de admissão para a profissão, não se pague os impostos e taxas acrescidos e ainda não se tenha todas as obrigações e incompatibilidades da profissão pois nesse caso, se cumprir estes últimos requisitos, apenas pode ser notário e não pode praticar actos próprios de Advogado e ou de Solicitador.

Confusos? Normal. Quem faz estas leis também governa.