Cartório Clandestino na Favela da Foice

Onde não há cartórios, o tráfico cria. Na favela, onde presumivelmente moram pessoas de baixa renda, não há perdão para uma inexorável lei de mercado: não existem gratuidades pelos atos notariais e registrais.

Venho insistindo na idéia de que os cartórios são uma necessidade social. Prevenir litígios, servir de memória autorizada dos fatos sócio-jurídicos mais importantes — tudo isso tem a ver com cartórios.

Ainda ontem, aqui mesmo neste espaço, aludi às propostas que o Ministério das Cidades vem difundindo nas comunidades: à associação de moradores caberia a regularização fundiária. Daí a reconhecer validade e eficácia aos atos e negócios jurídicos celebrados por elas é um pulo. Segundo a representante nacional do Conselho das Cidades (segmento do movimento popular), Vitória Célia Buarque, “as entidades que trabalham com associações e cooperativas de moradias entendem que também podem propor a regularização, que não deve ser somente de competência do município”.

E assim caminha a humanidade. Vamos todos pagar ao Jorge Babu para nos representar e para a guarda e confiança de nossos documentos. Veja a nota abaixo.

Cartório clandestino na Favela da Foice

Milícia comandada por Jorge Babu mantinha ‘cartório’, diz polícia. Por Ernani Alves, Portal TerraRIO – A milícia supostamente controlada pelo deputado estadual Jorge Babu (PT) tinha um cartório clandestino na associação de moradores da favela da Foice, no Jardim Guaratiba, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, segundo as investigações da Corregedoria da Polícia Civil. No local, era emitida uma espécie de escritura de posse dos terrenos localizados dentro da comunidade.

Os documentos não tinham valor legal, mas serviriam para os milicianos controlar a venda de imóveis na região e cobrar uma taxa cada vez que ocorresse uma negociação. O material foi apreendido por agentes da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), na última sexta-feira.

Os policiais também recolheram na associação da Foice cartas e comprovantes de pagamentos realizados por moradores para receber correspondências em casa; fichas com cadastros, incluindo foto, nome completo, titulo e assinatura de eleitores da área; e cerca de 20 placas e centenas de panfletos do candidato a vereador Elton Babu (PT), irmão do deputado Jorge Babu.

De acordo com a Corregedoria, o material comprova que os milicianos cobravam por serviços de correspondência e aponta que o processo eleitoral vinha sofrendo interferência na região.

A operação resultou na prisão de seis suspeitos, entre eles o tenente-coronel da Polícia Militar Carlos Jorge Cunha, que comandaria a milícia ao lado de Babu. Os dois podem ser expulsos dos quadros da secretaria de Segurança Pública, pois o deputado é policial civil licenciado. Outros quatro acusados de integrar a quadrilha conseguiram escapar.

O parlamentar e os 10 suspeitos foram denunciados no final do mês passado pelo Ministério Público Estadual (MPE). A Justiça expediu mandados de prisão para o grupo, com exceção de Babu, que tem foro privilegiado. A quadrilha foi investigada pela Corregedoria da Polícia Civil durante um ano e três meses. O deputado nega envolvimento com o esquema.

Detetives descobriram que a milícia atuava desde 2005 na comunidade da Foice, no Jardim Guaratiba, assim como nos conjuntos habitacionais Cesarinho, em Paciência, e da rua Murilo Alvarenga, em Inhoaíba, na Zona Oeste.

Fonte: https://www.jb.com.br/rio/noticias/2008/09/07/milicia-comandada-por-jorge-babu-mantinha-cartorio-diz-policia.html [mirror].

Será o fim do BE-IRIB?

Banner do Boletim Eletrônico irib-anoregsp com uma imagem de um mouse e um mapa do mundo.

A coluna de John C. Dvorak desta semana, publicada na Revista Info de setembro de 2008, traz interessante artigo intitulado será o fim do jornal?

Ele toca num ponto muito importante: o esgotamento de fontes originais de matérias que são replicadas em massa no ambiente da rede.

“Tudo o que você precisa fazer é usar sites como o Google News. Você procura um tópico e o Google diz onde estão outras 500 histórias sobre o assunto. Você explora o material e vê que a maioria delas diz a mesma coisa. Para que precisamos de 500 escoadouros de distribuição de um único artigo?”.

A mesma situação está vivendo os boletins informativos dos notários e registradores. Deixem-me dar um exemplo  — ele bastará para se compreender como o fenômeno se manifesta em nosso âmbito.

Quando em outubro de 1998, pilotando uma máquina do 13° andar do Edifício ACIF, em Franca, postava os primeiros boletins eletrônicos para uma lista muito limitada de leitores, tinha em mente justamente isso: produzir conteúdo original, já que os meios tradicionais — boletins impressos, revistas etc. — não mais respondiam à necessidade de informação imediata.

Os BE´s, como ficaram desde logo conhecidos, deram um salto quantitativo e qualitativo. Em poucos meses já reuníamos uma legião de leitores que acompanhava, atentamente, o que se postava diariamente — um misto de informativo e crítica, jurisprudência e informação, doutrina e curiosidades históricas.

O BE foi seguido por inúmeros outros veículos similares. Os sites corporativos de notários e registradores passaram a veicular o mesmo padrão de notícia e informação e se iniciou, então, o fenômeno de serialização das matérias.

Hoje chegamos ao esgotamento do modelo. Todos reproduzem o mesmo conteúdo e as mesmas referências acabam sendo reutilizadas para veicular as informações de interesse geral dessa sofrida categoria profissional. Todos se abeberam na mesma fonte — seja o CNJ, sejam os tribunais, ou a imprensa, a internet, etc. Parece que são pautados por mecanismos como Google alerts e similares.

Já no início da nova gestão do IRIB, propusemos a mudança do modelo. O BE seria mantido, já que é um informativo consagrado. Porém, criaríamos, no Instituto, uma central informativa e noticiosa. De veículo difusor de notas técnicas e notícias, passaríamos a ser matriz informativa e de conteúdo; de mero clipping eletrônico, chegaríamos à CRN (Central Registral de Notícias). Já havíamos utilizado algumas vezes a expressão CIN – Central Irib de notícias.

Tudo apontava para a um iminente salto qualitativo, uma nova onda de inovação, o que permitiria ao Irib manter-se na vanguarda.

Mas isso acabou não ocorrendo. O motivo principal foi a mudança de foco do Instituto, que se deslocou para outros temas e agora, inesperadamente, vê-se que o Irib se propõe a seguir o rastro do… próprio Irib! A serpente devora a própria cauda!

Com o lançamento de um clipping diário – Irib Notícias – voltamos às origens. O que deveria ser uma seção do BE, pilotada pela competente jornalista Paty Simão, transformou-se num informativo diário que reproduz, acriticamente, a massa de informações que, à exaustão, outros veículos e meios já divulgam. Ninguém lê o clipping, afinal todos nós somos bombardeados com as mesmas informações diuturnamente.

Por outro lado, o BE se esvaziou. Falta crítica, escasseia opinião autorizada. Não há diálogo como o leitor, nem interação, dinamismo, energia, criatividade. Já não produzimos um conteúdo original, em termos de quantidade e qualidade. O que fazer?

Caros leitores, com o perdão do cabotinismo, era tudo o que se buscava há quase dez anos, onde tudo começou. Esse pequeno desvio há de ser corrigido.  Afinal, somos uma comunidade que gera a base de dados essencial da nação e, ao final e ao cabo, tudo é informação.

Discriminação Hedionda

Vamos a galope rumo a um estado populista e autoritário. A vacuidade do discurso oficial é patente — quando não trai um estranho preconceito: diferencia a população entre cidadãos de primeira e de segunda classes.

A nota que se lê abaixo, mostra o rumo das discussões acerca do malfadado projeto de lei 3.057, pomposamente alcunhado de PL da “responsabilidade territorial”. Destaco a intervenção da Sra. Vitória Célia Buarque, do Conselho das Cidades. Segundo ela, existem entraves provocados por discordâncias com relação ao Projeto de Lei n. 3057. Diz que entre as principais discordâncias nacionais “estão os valores pagos pelo primeiro registro do imóvel para habitação de interesse social”. Como diz do alto de sua experiência, “essas moradias são destinadas a pessoas de baixa renda, logo o primeiro registro deve ser gratuito na opinião de alguns estados”.

Ser ilegal é muito legal!

Será, realmente, que o valor cobrado pelo registro é o maior entrave para a regularização fundiária?

Já me manifestei, à exaustão, sobre esse assunto. Não considero que o valor a ser pago pelo interessado pelo primeiro registro seja tão alto de molde a impedi-lo de regularizar a situação domionial. O que a irregularidade expressa, de modo perfeitamente legível, é que o fenômeno tem fundamento e implicações econômicas. Ser ilegal é muito legal! O modelo do negócio é ser ilegal; justamente permanecer na informalidade. A cidade marginal produz intercâmbios econômicos, em níveis elementares, além de criar um fosso que condena a sociedade à periferia do desenvolvimento econômico formal.

“Essa complacência oficial ademais traduz preconceito e estimula a ilegalidade”, diz o Dr. Ermitânio Prado. E segue:

“Invocamos o espírito dadivoso de um estado que se manifesta como um usurário que dá toscos benefícios sociais e cobra em forma de clientelismo político. Na há verdadeiramente inclusão social, escriba. No fundo, no fundo, trata-se de um assalto à capacidade produtiva do cidadão, por retirar-lhe o que pode ser o motor do desenvolvimento: a iniciativa. Não se dá o desenvolvimento econômico com cadeias de dependência estimulada de tetas estatais”.

Porque só o primeiro registro deve ser gratuito? O segundo cidadão não será tão cidadão quanto o primeiro adquirente? Quem paga a conta? Isso é simplesmente preconceito.

Uma última consideração. Compareci a centenas de reuniões onde esse tema foi ventilado e, tanto quanto possível, racionalmente debatido. Não me convenci, absolutamente, das boas razões de uma gratuidade plenária. Trata-se de um slogan populista e que traduz uma espécie de penalização imposta a quem trabalha honestamente com o problema — os registradores. Os demais recebem (de modo justo e adequado) pelo trabalho — defensores públicos, arquitetos, assistentes sociais etc.

Não sou um registrador que será demandado com muitos pedidos de regularização, já que a minha área de atuação não temos essa modalide de irregularidade fundiária; portanto, posso manifestar-me sem a preocupação de justificar um interesse próprio. Falo em tese.

Pois bem. Ouvi, reiteradas vezes, que os registradores não são parceiros da regularização e que isto traduziria um comportamento ideológico, contrário à ascenção social de camadas menos favorecidas da população. Grande estultice. Os pequenos registradores têm renda equivalente à da população de classe média baixa e simplesmente não se interessarão em participar de aventuras que impõem ônus, riscos, responsabilidades sem a necessária contrapartida remuneratória. É simples assim.

Não se pode convocar, por lei, o trabalho voluntário.

Se não se envolvem diretamente no problema, isso se deve ao fato de que não se podem substituir ao próprio Estado; e depois, muito cá entre nós, é muito mais vantajoso, economicamente falando, não realizar o registro. E aqui os registradores estão irmanados com os cidadãos regularizáveis: todos somos parte de uma grande família: a do homus economicus.

Gerar registros sem burocracia e custos

A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura (Seinfra) realizou nesta sexta-feira (05), um encontro com representantes de órgãos envolvidos com a habitação e de movimentos sociais, no auditório da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), para discutir a revisão do Projeto de Lei de Parcelamento do Solo. O titular da Seinfra, Marco Fireman, afirmou que a lei traz complexidades para a aprovação de loteamento, o que estaria se refletindo na quantidade significativa de loteamento clandestino, sem a devida regularização. Segundo ele, a ineficiência da lei se reflete no crescimento da cidade de forma ilegal. “É grande o número de imóveis sem regularização fundiária, chegando a 35% dos imóveis urbanos de Maceió. O papel da lei é gerar escrituras dos imóveis sem burocracia”, destacou.

O parcelamento do solo inclui os loteamentos urbanos, condomínios urbanos, loteamentos fechados, loteamentos abertos e regularização fundiária. Parcelar o solo significa pegar uma área e dividi-la em lotes de maneira que as pessoas interessadas possam legalizá-los sem recorrer à clandestinidade, sobretudo os loteamentos populares que atendem aos interesses sociais (habitações para pessoas de baixa renda). A reunião desta sexta-feira, partiu da orientação do Conselho das Cidades, como estratégia de discutir o assunto nos estados, condensar a idéia e levá-la para um debate em âmbito regional, em Salvador, nos próximos dias 15 e 16. Posteriormente haverá — em data e local a definir — um encontro nacional para a composição de um documento único.

Prejuízos – Fireman apontou que a atualização da lei — cuja primeira versão data de 1979 — é necessária para criar regras e mecanismos que facilitem a legalização das moradias. As brechas da lei, que precisam ser sanadas, trazem prejuízos de ordem tributária para o Estado, uma vez que não há pagamento de impostos. Em contrapartida, os donos dos imóveis em situação ilegal têm dificuldades para alugá-los (pois não têm a documentação), temem perdê-los a qualquer momento porque não têm as escrituras deles e não recebem financiamentos bancários para fazerem reformas. De acordo com Fireman está sendo pleiteada, na lei, que a licença de loteamento seja unificada com a licença ambiental, uma vez que simplificará o processo de legalização dos loteamentos.

A representante nacional do Conselho das Cidades, do segmento do movimento popular, Vitória Célia Buarque, considera a discussão estadual importante pelo fato de haver alguns entraves provocados por discordâncias com relação ao Projeto de Lei nº 3057. “O Conselho das Cidades propôs os debates regionais para que cada Estado apresente os itens que discorda para que o projeto represente da melhor forma possível à necessidade dos brasileiros”, destacou.

Ela disse que entre as principais discordâncias nacionais estão os valores pagos pelo primeiro registro do imóvel para habitação de interesse social.

“Essas moradias são destinadas a pessoas de baixa renda, logo o primeiro registro deve ser gratuito na opinião de alguns estados”.

Outro item que tem sido polemizado é o relativo às regularizações fundiárias. Segundo ela, as entidades que trabalham com associações e cooperativas de moradias entendem que também podem propor a regularização, que não deve ser somente de competência do município. No evento desta sexta-feira, serão indicados os representantes de Alagoas que vão participar do seminário regional, em Salvador.

Fonte: Agência Alagoas

Sovietização dos Registros

Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na justiça – (STJ).

Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade. Nesse caso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Geralmente, destacou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância.

Com esse entendimento, a Turma manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou o pedido de P.S.T. requerendo o benefício para responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A.

A defesa recorreu ao STJ argumentando que, para a obtenção da assistência judiciária, basta a mera declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do Código Processual Civil e da Lei n. 1.060/50, que trata sobre a assistência judiciária. Ao analisar o caso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou haver situações particulares em que não se revela suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Para ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía capacidade econômico-financeira para tanto.

Segundo o relator, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo, para que seja possível a concessão da gratuidade.

Fonte: http://www.stj.gov.br Data de Publicação: 25.08.2008

Gratuidades e preconceitos

No Brasil uma coisa tem a ver com a outra. Os registradores imobiliários vêm suportando, de maneira absolutamente imoral, o ônus de financiar políticas públicas.

O Estado vai se tornando, nesse começo de século, um monstro que a todos submete e tiraniza, fundado em leis e jurisprudência cuja essência é a subversão da regra latina – suum cuique tribuere.

De fato, no Brasil, o Estado simplesmente tira a cada um… o que não é dele, Estado.

Há algumas iniciativas, como a relatada baixo. Deus sabe como essas justas conquistas custam!

Os deputados José Riva (PP) e Wilson Kishi (PDT) apresentaram um projeto de lei alterando o artigo terceiro da Lei 7.550, de 03 de dezembro de 2001. Essa Lei fixa os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. A mudança proposta pelos parlamentares acresce ao artigo terceiro, o parágrafo único que tem a seguinte redação:

O “Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais custeará as despesas relativas à distribuição, fornecimento de certidões e de todos os atos praticados pelo Cartório Distribuidor Não Oficializado, em processos da assistência judiciária gratuita”.

Para custear a gratuidade, de acordo com o artigo terceiro da Lei em vigor, o FCRCPN visa à remuneração dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos praticados gratuitamente por força de Lei Federal, a fim de atender ao disposto no artigo oitavo da Lei 10.169/2000.

A medida, segundo a justificativa dos parlamentares, visa “suprir o déficit” que se eleva a casa dia nessas serventias, ao atuarem gratuitamente nesses casos. A proposta supre os emolumentos perdidos em razão dos atos gratuitos, que já compensa as serventias que cuidam dos diretos naturais.

“A proposta foi apresentada porque entendemos que os Cartórios Distribuidores Não Oficializados são partes imprescindíveis do funcionamento dos atos jurisdicionais, por isso a proposta evita o seu serviço deficitário”, diz trecho da justificativa dos parlamentares.

Fonte: 24 horasnews – 25/08/2008 – 15h28