Cérbero e a unicidade na diversidade

Visitei o velho Dr. Ermitânio Prado como sempre faço às quintas-feiras. Encontrei-o estirado na varanda enegrecida pela poluição da velha Pauliceia, refrescando-se na tarde calorenta de uma cidade destruída pela fealdade e que ele ainda tanto ama.

Serve-me um copo de limonada fresca. Diz que o limão “combina com seu gênio acre” e ri aquele seu riso amargo, cínico, como sempre faz quando está estomagado com algum assunto aborrecido. Percebo que quer desabafar e vou logo perguntando: como andam as coisas, Dr. Ermitânio?

— Desandamos, amanuense, desandamos! Desfazemos o bem-feito para torná-lo melhor só para alguns poucos eleitos. Confeito de confrades, se é que me entende, oficial registrário, confraria mui interessada.

Sempre inicia seu colóquio com uma verba cifrada e com o abuso de aliterações. Parece querer atrair o interlocutor para seus domínios devaneantes. Fico em silêncio, à espera. Começa a falar lentamente, com os olhos semicerrados.

— Falam em herança lusitana? Terei percebido bem? Arre! Antigamente, os juristas distinguiam os fundamentos tradicionais dos institutos e sabiam mais do que os rudimentos das instituições. Aplicavam-se à história do Direito como quem reverencia a sabedoria legada pelos nossos antepassados. Devotavam-se à gramática, à retórica, à lógica…

O Velho deitou falação a respeito da modernidade do sistema judiciário ianque, em que os juízes são eleitos, “fazem campanha, arrecadam fundos e são sufragados por seus eleitores”. Diz que é assim ao menos em 33 dos 50 estados da federação estadunidense. “Bastaria ler O recurso, de John Grisham, para entender o que digo… Caro registrador, pergunto-lhe: o que é bom para os Estados Unidos é bom para a República dos Estados Unidos da Bruzundanga?” – aguilhoa-me.

— Dr. Ermitânio, quero que fale sobre as tradições lusitanas – não sobre o Judiciário norte-americano. Por que se incomodam tanto com as luzes de Coimbra?

— Caro escriba, não consegui entender perfeitamente o que falam os confrades. Pedi aos amigos que soletrassem, mastigassem palavra a palavra, a fim de extrair o sumo de uma palração grogue que me chega por todos os canais. Os circunstantes pareciam embriagados com o próprio hálito. Se bem entendi, parece que acenavam a um passado que simplesmente não existe, feito caleidoscópio animado pelo lumen dos interesses de ocasião. Um passado que não passa de simples delírio. A cultura jurídica brasileira é a perfeita expressão da “geleia geral” que torna o passado um fato inteiramente imprevisível. Tradição lusitana… francamente! Nestes tempos de instantaneidades e de transparência, sabedoria e conhecimento se reduzem a mera quantidade de informação. No caso, má informação…

— Dr. Ermitânio, o Sr. falava da herança lusitana…

— Herança lusitana… Papagaio! Terão divisado, a bordo da barca vicentina, os onzeneiros da fé pública registral? Bofé! Como disse Camões, “quem não sabe a arte, não a estima”. Alguém saberia – como a seu tempo soube um José Geraldo Rodrigues de Alckmin ou um José Carlos Moreira Alves – quem foi José Thomaz Nabuco de Araújo? Saberá em que fontes se abeberou para reformar o sistema de publicidade registral? Terá a mínima noção do que representavam os sistemas de publicidade belga, francês e alemão no século XIX que influíram na modelagem do pátrio? Quem terá lido o substancioso parecer de Rui Barbosa na assimilação dos institutos registrais adotados e estudados até nos pubs da Pérfida Albião? Sem ter a mínima noção do que representa a tradição do nosso Direito, dobram-se à vaga de estultice e de toleimas que vem embalada por expressões e comparações toscas. Retomo o mote: “o que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil”? Deus guarde e acolha Juracy Montenegro Magalhães e o livre do mal-entendido dos néscios e da apropriação inculta de seu imorredouro legado fraseológico.

Desisti de tentar obter uma declaração enfática sobre a filiação do sistema registral brasileiro. Quando interpelei o Velho, disse-me, lacônico: “propor que o sistema registral se filie às tradições lusitanas é o mesmo que dizer que as batatas foram descobertas no século XIX nalgum quintal de uma vila inglesa”. “Escriba diligente” – diz, parafraseando novamente o poeta português – “é fraqueza entre ovelhas ser leão”.

Com tudo isso, dei o assunto por encerrado. Sabemos que o Registro de Imóveis brasileiro nada deve a Portugal. A publicidade de situações jurídicas no Brasil é fruto do gênio criativo de Nabuco e do contributo de tantos outros juristas que nos antecederam e aos quais devotamos o nosso maior respeito e consideração. Voltar-se às fontes, nesta altura, parece ser um trabalho perdido para essa “geração que alçou voo no flato acalorado dos favores políticos”, como disse o Velho. E segue, impassivo:

— Eia! Sigamos aos vestíbulos de Hades e seu cão tricéfalo. Cada uma das cabeças representa uma destacada personagem do nosso cenário político. Apesar da sua multicefalia, o monstro dedica-se integralmente à colimação dos objetivos financeiros de seu senhor. Nisso é uno, é íntegro, é fiel e concorde consigo mesmo e com seu amo. Já o dono do canzarrão é um ente despersonalizado e sua legião infernal recebe a ração ânua em dólares e anela alcançar esse dulcíssimo acepipe – excremento que o ânus do mundo deposita em suas arcas. Dizem que Cérbero dorme de olhos bem abertos. Na vigília, aquieta-se com os olhos cerrados. É dócil e folga com aqueles que se aproximam; mas ataca, de modo feroz, qualquer intentona de fuga.

Percebo o sinal da senectude na excessiva salivação. O ptialismo é a senha para me retirar. Acabou-se o tempo. Despedi-me e vi que permaneceu estático, com o copo embaciado pelo gelo derretido entre seus dedos rugosos. Está irritadiço. Não se conforma com os padrões da modernidade. Sente-se desconfortável diante do fenômeno de rápidas mudanças e de transformações que qualifica de “decadência sem elegância”. E segue palrando e rumorando de mau humor:

— Escriba: lidamos com o canaz sem a autoridade de um Héracles e pensamos poder domá-lo com blandícias e afagos reverenciais. Pobres, ingênuos! Por Toutatis, os notários e registradores seguem imprecando contra a inconstitucionalidade de meteoros que desabam sobre nossas cabeças como lápides funerárias. Idiotas…

Fico angustiado e perplexo com as palavras gravosas do Velho ermitão do Jockey, ainda quando não alcance inteiramente o sentido de sua prosa. Deus nos livre da peste que contamina o discurso dos juristas pós-modernos e dos velhos pessimistas.

Cultura inútil para gente ociosa que lê “As Veias Abertas da América Latina”.  

a) Fraudes imobiliárias, cartórios & burocracia. Pequena digressão a respeito do moderno e eficiente sistema notarial norte-americano e do fenômeno da identity theft mortgage. 

b) Tio Sam e a fé pública. O título é autoexplicativo.

c) Hipotecas podres, King Kong, notários e registradores. Idem.

d) Reforma hipotecária e o espírito do século. Jacomino, S. Pequeno texto, working in progress, sobre a remodelagem do registro hipotecário brasileiro no século XIX. 

e) Sistema Torrens. Pequeno estudo sobre as origens germânicas do sistema do Registro Torrens.

f)  A justiça estadual nos Estados Unidos. Site do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário. NE: link disfuncional? Acesse: FREITAS, Vladimir Passos de. A autonomia na Justiça Estadual norte-americana. Publicado originalmente em: Consultor Jurídico, coluna Segunda Leitura, 21 fev. 2010.