Ermitanices e a diatribe de velhacazes

Estive na quinta passada, como sempre faço à tardinha, logo depois do expediente, no apartamento do Velho, o excêntrico advogado paulistano, Dr. Ermitânio Prado.

Encontrei-o de bom humor. Ria um riso contagiante, até rebentar as ilhargas, como diz. Fica neste estado de excitação sempre que se depara com alguma expressão de “pseudodoxia galhofa”. As expressões são próprias do velho Leão do Jocquey.

Diz que um pobre diabo (não arrisquei identificar o nome do sujeito) o questionara pela manhã a respeito de diatribes que dividem lobos, raposas e outros velhacazes refinadíssimos.

Reproduzo aqui o final da conversa, sem que pudesse até agora identificar o sujeito:

– Dr. Ermitânio, já não estou entendendo nada!

– Meu jovem, isto já é um bom começo. Nada é sempre melhor do que tudo. A ignorância apofásica é a calha de todo conhecimento verdadeiro. Vamos lá! Esvazie-se! Inicie sua jornada pelos princípios. Com prudência verá que no princípio era a verba.

– Como assim, Dr. EP? Verba tabelioa?

– Tabelioa e registral.

E ria, “até rebentar as ilhargas”, o velho Ermitânio Prado.

IRIB e o Registro Eletrônico brasileiro

Causa certo desconforto admitir que o IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil possa ser considerado como “a casa do Registrador Imobiliário do Brasil”. Por muito menos que incompreensões e vaidades extirpou-se o nome do Instituto do articulado da MP 759/2016 em dispositivo que o indicava como agente das grandes transformações que o Registro de Imóveis brasileiro deveria experimentar (art. 54).

Muito embora a resistência coordenada, nunca sobeja reafirmar a importância do IRIB na condução dos temas de interesse corporativo e institucional.

Gostaria de trazer ao conhecimento dos jovens colegas a marca indelével do protagonismo do Instituto desde as suas origens. E o faço hoje honrando a memória de Elvino Silva Filho e recuperando parte do brilhante discurso do desembargador Márcio Martins Ferreira proferido por ocasião da fundação do IRIB, no longínquo ano de 1974.

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Subdelegação de funções e a subversão do sistema registral e notarial

CEF-IribNo dia 28/8/2018, na sede da Caixa Econômica Federal, participei de um encontro entre diretores da CEF, seu vice-presidente Paulo Antunes e Paulo J. Galli, consultor, juntamente com o registrador Flauzilino Araújo dos Santos.

Na ocasião tive a oportunidade de relatar o longo processo de desenvolvimento do Registro de Imóveis eletrônico, desde as primeiras iniciativas, que remontam ao ano de 1996, passando por importantes etapas de reforma e aperfeiçoamento tópicos e parcelares do sistema, adequando-o às exigências e demandas do Estado e da sociedade, até a especificação do SREI – Sistema de Registro de Imóveis eletrônico, feita com base no art. 37 da Lei 11.977/2009, projeto coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo LSITec –Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico, ligada à Universidade de São Paulo (POLI) [1].

Abaixo publico uma pequena síntese do que foi exposto.

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Ricardo Dip

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Não posso deixar passar a oportunidade de registrar, nesta quadra tumultuada, o meu respeito e admiração por este grande jurista brasileiro.

Nunca escondi a minha condição de discípulo do eminente magistrado. Ao longo de várias décadas pude ser conduzido à melhor doutrina, orientado ao Bem e ao bom Direito, instruído na boa razão e na filosofia.

Embora distante de Sua Excelência por conta dos misteres de representação corporativa, nunca poderei negar a importância fundamental que teve e ainda tem na minha formação intelectual, pessoal e profissional.

Sou-lhe muito grato, e devo sempre reconhecer, pública e amorosamente, a importância que tem para mim e para toda uma geração de profissionais que atua no âmbito registral e notarial.

Tenho certeza de que falo em nome de todos os registradores imobiliários do Brasil – e além.

Bem haja, caro desembargador. (SJ).