O registro lavrado na areia – a propriedade que se desmancha no ar

José de Anchieta

Ruy Castro, em sua coluna de 29/4/2019 na FSP, dedicou-se a um fenômeno que nos interessa de perto. Eis o título: “A parte engoliu o todo – o Brasil de que a Muzema fazia parte é hoje um quisto dentro de uma grande Muzema”. Citando Jorge Pontes, diz: “não há uma fraude no Brasil. Há um país dentro de uma fraude”.  Extraio do supracitado artigo:

“engana-se quem pensar que ali é terra de ninguém, onde qualquer um pode chegar e erguer sua casinha. Cada centímetro já foi mapeado por alguém que chegou primeiro, fincou seu marco e criou sua versão de um mercado imobiliário, com entrada, prestações e parcelas intermediárias. Há valores diferentes em função da localização e de quantos andares”.

Que país é este que “cresce à margem das estradas, das vias expressas e das lagoas, sobe pelas encostas ou se espalha pelas periferias das cidades”?

Este é um fenômeno que passa ao largo do Registro de Imóveis brasileiro. Faltou Ruy Castro dizer: “…fincou seu marco e criou sua versão de um mercado imobiliário” e instituiu cartórios à margem do sistema legal e institucional.

O excessivo paternalismo estatal, que tolera a informalidade e promove a regularização do que é irreversivelmente irregular, aliado ao oportunismo daqueles que registram na areia os direitos, todos têm culpa no cartório.

Impossível deixar de me lembrar de José de Anchieta que escreveu na areia da praia o poema à Virgem (De compassione et planctu virginis in morte filii). Quantas vezes ainda teremos que gravar na areia o direito daqueles que nascem, crescem e morrem na informalidade?

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ruycastro/2019/04/a-parte-engoliu-o-todo.shtml [mirror].

Dados registrais digitais e o seu uso indevido

Os dados digitais dos Registro de Imóveis brasileiro são protegidos pela legislação de proteção de dados pessoais? Os dados do registro de imóveis são negociáveis? Qual o valor desse ativo?

São perguntas sobre as quais o NEAR_lab do IRIB (Laboratório de Estudos Avançados de Registro de Imóveis eletrônico) vai se debruçar na busca de uma senda segura para lidar com um tema novo e de grande interesse.

O NEAR_lab é o think tank do Registro de Imóveis brasileiro. Coordenado pela engenheira Adriana P. Unger (POLI-USP) visa a atrair os maiores especialistas nas áreas de direito e tecnologia da informação para formular propostas, discutir ideias, buscar soluções nas áreas conexas e de interesse do Registro de Imóveis.

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Registro de Imóveis eletrônico – perspectivas e desafios

Antônio Carlos Alves Braga Jr. (Foto: Carlos Petelinkar, 16/5/2018).

ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.  Antonio Carlos Alves Braga Junior [1]

O sistema de registro de imóveis brasileiro está sedimentado em longa tradição europeia. O serviço de registro, prestado por meio de delegações previstas no art. 236 [2], da Constituição Federal, garante segurança aos negócios jurídicos e facilita a investigação da situação jurídica do imóvel. Basta comparar com o tão lembrado sistema norte americano, onde “não existem cartórios”.

Nos EUA não há cartórios

Lá, de fato, não há tabeliães, registro ou registradores. Advogados, com licença específica, formalizam os negócios imobiliários. Tal atividade impõe corresponsabilidade do advogado pela legalidade da negociação. Para se prevenirem de grandes reparações pecuniárias, estão sempre presentes vultosos contratos de seguro, como é próprio da cultura americana.

Como não há cartório, a apuração da situação jurídica do imóvel demanda uma investigação, que pode custar milhares de dólares. Muitas críticas são feitas sem conhecimento de que o sistema registral brasileiro em muito se assemelha ao da grande maioria dos países civilizados, de quem os Estados Unidos são uma notável exceção.

Sem os registros e sem as pesadas implicações pecuniárias do sistema americano, qualquer país se transforma num mar de insegurança e danos. O brasileiro colhe muitas vantagens de nossa sistemática, sem se dar conta. Acha caros os custos do registro, mas tem no registrador (e eventualmente no tabelião) um garantidor da legalidade e confiabilidade do negócio que está celebrando.

A cada delegação do serviço corresponde uma delimitação territorial. O serviço é pulverizado pelo território do país, em verdadeiras ilhas. Diante da transformação digital por que passa a sociedade humana, essa conformação não mais é aceitável.

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