MP 700/2015 – como dar ao vento solidez

Na última quinta-feira (10/12) passei rapidamente pelo apartamento do velho Ermitânio Prado, enfrentando a congestionada Avenida São Luís, atulhada de párias cumprindo as tarefas rotineiras da escória do ativismo político-partidário. Devo cumprir rigorosamente com a tradição da visita semanal ao velho advogado bandeirante e não falho. Tento não falhar.

Depois, estava curioso para colher suas impressões sobre o último cometimento do Governo Federal, publicado na edição do dia anterior do Diário Oficial da União: a Medida Provisória 700, de 8.12.2015.

Ermitânio Prado é um advogado aposentado. Vive da pensão do IPESP. Contudo, mantém-se bem informado e será uma das poucas pessoas que conheço que inicia a faina diária com a leitura dos diários oficiais.

É um homem curioso. Diz que “a realidade se renova a cada manhã, reconstruída pela tessitura da história oficial ditada pelos diários oficiais”. Já se disse que quem controla o presente, controla o passado. Formula um estranho raciocínio: poder modificar o passado significa promover “a destruição metódica, persistente, incansável da larga tradição do Direito, tornando as regras instrumentos lábeis, informes, dúcteis, líquidos, mergulhando os institutos num relativismo militante e essencialmente detergente. É a tática de imprimir ao vento uma aparência de solidez”.

Conheço de cor suas perorações prolixas e suas aliterações de gosto duvidoso. Assim que entro, vou logo questionando sobre a MP 700, baixada anteontem pelo Governo Federal.

— Nessa MP há o rabo do sinistro! O demo sempre deixa um rastro que sabe a enxofre nas tintas que emprega para escrever a farsa legislativa que nos impõe.

— Como assim, Dr. Ermitânio? Do que está falando?

O Velho queda-se silente. Depois de apreciar um genuíno Henri IV Dudognon, põe-se a rumorar:

— É possível identificar o réptil pelas pegadas cravadas na rocha, assim como se pode retraçar a origem das expressões que se acham distribuídas pela medida provisória editada pelo Planalto. Vislumbra-se a cauda do tinhoso sob a verba técnica.

Sei aonde quer chegar. O Velho sabe que expressões como “qualificação registral”, “desfalque”, “apuração de remanescente” etc. vêm timbradas pelo sermonário erudito que compõe o jargão técnico registral. Simplesmente quer dizer que há registradores na urdição dessa peça normativa.

Nota do Editor: A Medida Provisória 700de 8 de dezembro de 2015, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de maio de 2016.