O nosso tempo interior já não é o tempo das mudanças no mundo.
O conhecimento produzido pela humanidade não pode ser abarcado pelos seres humanos e a dependência das máquinas nos conduz a um mundo de simulacros e representações. Processos homólogos.
O output informativo já não pode ser assimilado por seres humanos, o que nos impõe novos sistemas eletrônicos para sua tradução e ordenação.
A cultura humana migra para os complexos sistemas de informação e se dilui em um caldo inextrincável de elétrons ordenados e com sentido definido. Somente a máquina tende a revelar o conhecimento acumulado e orientar as decisões.
Como nos manter íntegros neste exasperante processo de alienação e fracionamento?
(Ainda que não pareça, este tema guarda íntima relação com o Registro de Imóveis eletrônico.).
Livro de René d’Anjou, Livre des Tournois, século XV. Provenca, França. BNF
A manhã nasce sob brumas grises que se deitam pesadamente sobre a cidade enfermiça. São Paulo desperta de mal-humor, rumora seu ramerrão entre pivetes e trabalhadores, pombos e garis, amantes e seus ardis, viadutos e feios grafites.
Um dia após o outro, vivemos as estações tediosas desta fieira eterna na Terra dos Homens.
Mas sempre o novo irrompe inesperadamente. O golpe do destino bate à porta e cobra nossa vigilância. Adverte-nos de que não são os outros e suas coisas que passam; nós também passamos. A notícia é urgente. Somos transeuntes e a porteira do embarque é logo ali, na esquina inesperada.
Essas fabulações ocorreram-me logo cedo, ao ler as correspondências do dia:
Comunicamos o falecimento do Sr. Ildeu Lopes Guerra. Era consultor imobiliário e seu maior admirador, devorava tudo que o Sr. escrevia e praticamente obrigava o pessoal do escritório a ler também. Comentava, comparava e nos ensinou a procurar a sabedoria com os sábios, o Sr. incluído. Obrigada. Sulimar da Silva, irmã.
Ildeu Lopes Guerra… puxo pela memória e não me vem imediatamente a figura. Busco no arquivo de e-mails e o resultado é infrutífero. Passo a parte da manhã revolvendo esse poço obscuro da memória e eis que surge uma fagulha, lux in tenebris, como poderão apreciar logo abaixo.
Não o conheci pessoalmente. Sua história, como a minha e de todos os seres humanos está inscrita neste formidável Livro da Vida. Porém, espécie de cópia homóloga e pretensiosa, a internet se cobre de fragmentos dispersos, de laços imperfeitos – como um livro escrito por mal artífice – desdobra alamedas e descortina paragens que se acham há muito esquecidas.
Foi há mais de 10 anos que trocamos mensagens no contexto de um blog que já não existe. Como uma cidade perdida, há, contudo, espalhados nas esquinas do mundo, mapas cifrados que apontam para suas portas. Dediquei-me a desvelar e pacientemente remontar os caminhos e encruzilhadas de nossos muitos diálogos. O conjunto de textos, respostas e réplicas pode ser consultado aqui: Ildeu Lopes Guerra.
Caro Ildeu, divergimos respeitosamente no passado. Quero registrar uma pequena homenagem nesta cantinho da internet. V. foi leal, compreensivo e um atento observador. Penso que deva ter sido um excelente profissional. Chama a minha atenção o fato de que, entre seus sócios e colaboradores, o único a merecer a epígrafe em destaque – “Especialista em registros cartorários”, que atua há mais de 30 anos como consultor de “Direito Registral Imobiliário” – foi você. De certa forma, descortino, no próprio site, um reconhecimento e uma honra merecida.
Nunca me esquecerei do dramático poema de Sergei Iessienim em que remata: “Se morrer, nesta vida, não é novo, / Tampouco há novidade em estar vivo”.
Há neste poema uma porta entreaberta entre as dimensões que nos acolhem num dado momento de nossas vidas. O poeta a divisou no desespero. O nosso afastamento passageiro, diz, “é sinal de um encontro no futuro”.
Que assim seja a todos nós, querido irmão. Que sigamos nesta longa, penosa e maravilhosa trajetória até que se cumpram todos os nossos dias – presentes e futuros.
O velho Ermitânio Prado caminha todas as manhãs pelos becos e reentrâncias do quarteirão de seu edifício. Odeia atividades físicas, abomina a cultura fitness, mas aprecia o sol de outono sobre a pele alva. Caminha lentamente, absorto, deixando-se arrebatar pela luz que incide de modo oblíquo na própria face, esbatendo suavemente nos costados do velho prédio da Biblioteca Municipal.
— A luz outonal não se tinge do mefitismo local, nem se impregna dos miasmas do Baixo-Augusta, infestado de ratos, putas e miseráveis tragados pela droga – diz.
Está de mau humor, como de costume. Emparelho o passo e vou ao seu lado, em silêncio.
— Estamos vivendo uma crise complexa. Vivemos uma crise institucional, de confiança, deontológica… – pigarreia e dá um longo suspiro. – Uma crise intestina cujo resultado são leis que infertilizam o solo com a semente da ignorância, que em vez de fruto dá deserto. Com todo o mar à frente para desbravar, exércitos inteiros de infiéis para guerrear, e nossos soldados investem, velas enfunadas, contra as muradas fortificadas da cidadela aliada.
Nunca questiono o Velho em seus arroubos retóricos. Deixo-o falar como quem necessita de desabafar. Segue na costumeira palração, entrecortada pela respiração ofegante e ansiosa.
— Gato escondido: rabo de fora, diz o dito popular. O malsinado texto legal – giza o vácuo, como se tocasse um pergaminho invisível – traz o sinete de um velho conhecido… O homem é seu estilo e o texto seu signo. Esfragística tosca, escriba, tomada de arremedo na Feira da Ladra. Cães miseráveis! Cedo ou tarde há de se constituir o opróbrio.
O Velho ficou neste estado depois de ler o texto que tramita no Senado Federal e que trata da conversão da MP 700, de 8/12/2015, de cuja andança aziaga e desenlace infausto dei notícia alhures [aqui].
Para o Velho Leão do Jocquey, o texto é lamentável, deplorável, mal redigido. “Parece formar-se um triste contubérnio, atraídos ao tálamo de barregões, onzeneiros e argentários da pena, aproveitadores políticos e parvos metidos em estolas de sua corporação de ofício”.
Dispenso a adjetivação perfeitamente desnecessária e busco traduzir o pensamento do Velho.
– Deixemos de lado – disse a ele – o exercício gongórico a que se dedica de modo extremoso. Vamos direto ao ponto, dr. Ermitânio. Ao ponto!
Toma um trago do arzinho frio da manhã e diz que o art. 68-A, a ser introduzido na Lei nº 11.977/2009, é uma barbaridade inominável. Inaugurar-se-ia, no seio do Registro de Títulos e Documentos (RTD), atribuições que tradicionalmente estavam cometidas a outras especialidades. Na vertente notarial, são criadas competências para identificação e formação de cadastros de possuidores de áreas públicas ou privadas, autuação e lavratura de atos e atividades documentárias, culminando com a titulação de direitos de caráter estritamente pessoal. Na registral, promove-se a quebra da unicidade de competência para o registro de atos relativos a bens imóveis. A partir de agora, haverá dois nortes magnéticos de registro imobiliário, dupla referência, com consequente incremento de custos de due diligence e confusão geral dos utentes.
— Já não bastava a confusão diabólica entre cadastros e registros jurídicos? Era necessário alimentar esse fogo estranho que agora arde na pira tradicional dos registros públicos? Eis a geleia geral brasileira – parodiando Gil & Torquato – que a medida provisória anuncia…
A vasa legislativa e o crédito imobiliário
O impacto dessa vasa legislativa logo se fará sentir nas transações imobiliárias. O próprio mercado do crédito imobiliário sofrerá o impacto de processos mais burocráticos (e custosos) já que, para a concessão do crédito, deverão ser extraídas certidões da matrícula e do RTD, além de uma penosa investigação dominial em cartórios cujos índices não contam com dados reais (distribuidores cíveis e cartórios de RTD). Será preciso investigar a existência de posse legitimada. Nada mais frustrante do que ser surpreendido por um direito de propriedade que nasce ao cabo de uma legitimação de posse travestida de usucapião pendente de declaração judicial.
O Velho lança algumas perguntas como quem duela. — Como o processo se vai coordenar com o Registro de Imóveis? Partir-se-á sempre de presunções e com base em meras declarações unilaterais? Veja bem, escriba, sem a definição de territorialidade, qualquer RTD poderá lidar com o processo. Bastará mera declaração de domicílio para deslocar a competência antes precisamente demarcada pelo princípio da territorialidade do Registro de Imóveis (art. 130 da LRP). É isso mesmo, cara-pálida? Bastará apenas um edital (art. 68-A, inc. II) para chamamento dos interessados ao processo? O que impede o colega da comarca vizinha de realizar a legitimação? Como conciliar os interesses de titulares de circunscrições distintas? Estaremos dependentes de regulamentação de distribuidores pelas corregedorias? Já não bastam as controvérsias que se originaram da canibalização de atribuições que redundam em massadas tribunalícias? Que diabos de territorialidade é esta que estará na base de um registro eletrônico nacional centralizado para indicar a ocorrência de eventual regularização fundiária em Xiririca da Serra de imóvel localizado em Macapá? It’s no make sense…
Regularização fundiária e o “Monstro de Horácio”
E a regularização fundiária? O Ministério das Cidades terá percebido que sabota a própria obra?
Nesta foto histórica, feita nas dependências da Biblioteca Medicina Animæ em 2005, vemos Sérgio Jacomino, Patrícia André de Camargo Ferraz, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, Gabriel Blanco, Júlia Moretti, Rosane Tierno, George Takeda e Edésio Fernandes modelando o que viria a ser a demarcação urbanística e legitimação de posse. (Foto: Carlos Petelinkar).
Depois de um amplo, dedicado, intenso e sério debate que redundou no processo de demarcação urbanística e legitimação de posse da Lei nº 11.977/2009, em memoráveis encontros entre juristas, urbanistas e registradores, será possível que vamos agora vilipendiar aquelas ideias originais gerando um monstrengo imperfeito?
— Monstro de Horácio, caro monge copista, um Monstro de Horácio! – exclama, na deliciosa expressão dos clássicos.
Registro bisado – custo duplicado
De fato, a demarcação e legitimação de posse, feitas no Registro de Imóveis, de pronto produzem um título de direitos, apto para gerar efeitos jurídicos e ingressar no mercado e garantir o crédito imobiliário (art. 69 da Lei nº 11.977/2009 c/c. n. 41, I, do art. 167 da LRP). Esse título poderá ser cedido e transferido e a cessão deverá ser regularmente registrada (art. 60-A da Lei nº 11.977/2009).
E o que ocorrerá com a legitimação de posse registrada em RTD? Teremos um título de direitos com eficácia real, oponível erga omnes? Se a resposta for afirmativa, decrete-se o fim do sistema de registro de direitos imobiliários no país. Se não – como de fato não pode nem deve ser – teremos que concordar que a iniciativa é um estorvo oneroso, ineficiente, que servirá unicamente para aposição de um carimbo registral e gerar a aparência de “papel passado em cartório”, em perfeito ludibrio de pobres diabos seduzidos pela propaganda política.
O Velho Ermitânio Prado não crê que os técnicos do Ministério das Cidades desejam, sinceramente, que o Registro de Direitos, que o Brasil a duras penas vem tentando erigir há mais de 160 anos, agregando valor à proclamação da situação jurídica pela escrupulosa qualificação registral, seja afinal convertido em mero Registro de Títulos.
— Será possível – questiona – que vamos investir num depósito de papeis passados cujos direitos estarão sempre na dependência de um registro bisado no cartório competente ou de confirmação judicial?
Certamente não se quererá que o trabalho desenvolvido ao longo de uma década se perca em ludibrio jurídico ineficaz e oneroso. Aprovado esse monstrengo, nossa referência, de agora em diante, passará a ser o velho e agônico sistema francês, cuja ineficiência, onerosidade e irracionalidade é denunciada por todos aqueles que se dedicam seriamente a estudar os sistemas registrais mundo afora.
Flávio Bueno Fischer, Rosane Tierno, Júlia Moretti, Edésio Fernandes, Gabriel Blanco e Patrícia André de Camargo Ferraz. Foto de 2005 nas dependências do Registro de Imóveis de Diadema, São Paulo. (Foto: SJ).
Addenda
Para ver todas as fotos que comprovam a modelagem do sistema de titulação pela demarcação urbanística e legitimação de posse, acesse: https://www.flickr.com/gp/iacominvs/2bme33
O Velho Ermitânio Prado anda enfermiço. É uma doença miúda, vil, traiçoeira, enliçada com o venerável Cronos.
Ontem pude constatar o quanto se acha aplastado, esmagado pelos recentes acontecimentos.
Pouco antes de sair do apartamento, ouvi-o naquela parolagem infinda de criança febril. Dou-lhe voz e não lhe quito o sentido. O Leão fala aos ventos e sopra segredos ao pé d’ouvido. Diz do velho lúbrico:
– Vós me veniredes a la mano, a la mano me veniredes!
O escriba folga em ser adorado, retorna com garbo, vaidoso, inebriado. Revolve à guia da nau funesta, fiado tão só em seu perene estado.
Proclama com voz fanha:
— Fiai-vos em nós – eis que somos alçada voz. Aprumai-vos, pois, defronte o mar atroz. A publica fides não nos abandone, enfune-se a vela ao sopro de Bóreas.
— Oh blandícia! Pura delícia. Encante-se o tolo utente, seduza-o com virgo postiço e caliente. Temos Poder e Graça firmes e assentes.
— Trazei-me o frumento e eu lhes direi o direito! Trazei-mo com urgência, que é grande o vosso pleito.
Fala do falaz
— Barca de tristura e de amargura infinda, à porta avulta mesuras e servil doçura, acolhe a pobres desiludidos, coitados, já sem glórias e de memória faltos.
— Dai-lhes Saturno o unguento e o quebranto e ainda de sustento o tal frumento!
Epílogo:
Morre o idiota de merdeira, de estupidez e cegueira. Mesmo moribundo, o onzeneiro brada altaneiro, esganiça ao dono dos altos, do fundo e da beira: — Rey Mundo, quero aí tornar e trazer o meu dinheiro!
O Velho Ermitânio Prado tem tido pesadelos. Dorme mal, sofre com episódios de apneia, deu de alimentar-se de doces pelas madrugadas e parece obcecado por temas de mitologia, especialmente lendas nórdicas. Anda lendo e relendo Edda em prosa, na versão de D. A. De Los Ríos (Madrid: Imprenta de La Esperanza, 1856).
Tem sido assim há um bom tempo. Desde meados do ano passado – pouco mais, pouco menos – vejo o Velho se lastimando. A verdade é que há muito não o via assim, tão abatido, consternado, abichornado.
Arrisquei visitá-lo esta tarde. Anda arredio, de poucas palavras. Às vezes é ríspido, outras descortês. Recebeu-me no vestíbulo, como sempre faz. Estava de pijamas e resfolegava feito um velho baio.
– Veja só, escrevinhador – disparou: “só conseguiremos passar das trevas da ignorância à luz da ciência” – lê com ar bastante grave e solene – “se relermos com amor redobrado as obras dos antigos”.
Enfatiza – “amor redobrado”. Deita um olhar cansado e distante, busca colher algo que refulge ideal além da fina persiana de juncos que se põe como ilusão à nossa frente.
– “Os cães podem ladrar que não serei por isso menos defensor dos antigos. Para estes irão todos os meus cuidados, e todos os dias, ao raiar da aurora, hás de me encontrar ocupado em estudá-los”.
O velho anda entretido com a Patrologia Latina. Diz que o Abade Migne conservou o Livro do Eparca para demonstrar que os macedônios acolheram as regras do velho direito romano sobre o notariado. “Tradição, velho escriba, é a tradição!” — o mesmo Migne que recolheu Pedro de Blois, ora declamado pelo velho causídico.
Haverá situação mais dramática do que testemunhar a queda de anjos destruídos pela soberba? Terá este velho homem que experimentar o horror de crepúsculo dos deuses, quando tudo se arruína e torna a pó e cinzas?