RTD e RI e a geleia geral corporativa

O velho Ermitânio Prado caminha todas as manhãs pelos becos e reentrâncias do quarteirão de seu edifício. Odeia atividades físicas, abomina a cultura fitness, mas aprecia o sol de outono sobre a pele alva. Caminha lentamente, absorto, deixando-se arrebatar pela luz que incide de modo oblíquo na própria face, esbatendo suavemente nos costados do velho prédio da Biblioteca Municipal.

— A luz outonal não se tinge do mefitismo local, nem se impregna dos miasmas do Baixo-Augusta, infestado de ratos, putas e miseráveis tragados pela droga – diz.

Está de mau humor, como de costume. Emparelho o passo e vou ao seu lado, em silêncio.

— Estamos vivendo uma crise complexa. Vivemos uma crise institucional, de confiança, deontológica… – pigarreia e dá um longo suspiro. – Uma crise intestina cujo resultado são leis que infertilizam o solo com a semente da ignorância, que em vez de fruto dá deserto. Com todo o mar à frente para desbravar, exércitos inteiros de infiéis para guerrear, e nossos soldados investem, velas enfunadas, contra as muradas fortificadas da cidadela aliada.

Nunca questiono o Velho em seus arroubos retóricos. Deixo-o falar como quem necessita de desabafar. Segue na costumeira palração, entrecortada pela respiração ofegante e ansiosa.

Gato escondido: rabo de fora, diz o dito popular. O malsinado texto legal – giza o vácuo, como se tocasse um pergaminho invisível – traz o sinete de um velho conhecido… O homem é seu estilo e o texto seu signo. Esfragística tosca, escriba, tomada de arremedo na Feira da Ladra. Cães miseráveis! Cedo ou tarde há de se constituir o opróbrio.

O Velho ficou neste estado depois de ler o texto que tramita no Senado Federal e que trata da conversão da MP 700, de 8/12/2015, de cuja andança aziaga e desenlace infausto dei notícia alhures [aqui].

Para o Velho Leão do Jocquey, o texto é lamentável, deplorável, mal redigido. “Parece formar-se um triste contubérnio, atraídos ao tálamo de barregões, onzeneiros e argentários da pena, aproveitadores políticos e parvos metidos em estolas de sua corporação de ofício”.

Dispenso a adjetivação perfeitamente desnecessária e busco traduzir o pensamento do Velho.

– Deixemos de lado – disse a ele – o exercício gongórico a que se dedica de modo extremoso. Vamos direto ao ponto, dr. Ermitânio. Ao ponto!

Toma um trago do arzinho frio da manhã e diz que o art. 68-A, a ser introduzido na Lei nº 11.977/2009, é uma barbaridade inominável. Inaugurar-se-ia, no seio do Registro de Títulos e Documentos (RTD), atribuições que tradicionalmente estavam cometidas a outras especialidades. Na vertente notarial, são criadas competências para identificação e formação de cadastros de possuidores de áreas públicas ou privadas, autuação e lavratura de atos e atividades documentárias, culminando com a titulação de direitos de caráter estritamente pessoal. Na registral, promove-se a quebra da unicidade de competência para o registro de atos relativos a bens imóveis. A partir de agora, haverá dois nortes magnéticos de registro imobiliário, dupla referência, com consequente incremento de custos de due diligence e confusão geral dos utentes.

— Já não bastava a confusão diabólica entre cadastros e registros jurídicos? Era necessário alimentar esse fogo estranho que agora arde na pira tradicional dos registros públicos? Eis a geleia geral brasileira – parodiando Gil & Torquato – que a medida provisória anuncia…

A vasa legislativa e o crédito imobiliário

O impacto dessa vasa legislativa logo se fará sentir nas transações imobiliárias. O próprio mercado do crédito imobiliário sofrerá o impacto de processos mais burocráticos (e custosos) já que, para a concessão do crédito, deverão ser extraídas certidões da matrícula e do RTD, além de uma penosa investigação dominial em cartórios cujos índices não contam com dados reais (distribuidores cíveis e cartórios de RTD). Será preciso investigar a existência de posse legitimada. Nada mais frustrante do que ser surpreendido por um direito de propriedade que nasce ao cabo de uma legitimação de posse travestida de usucapião pendente de declaração judicial.

O Velho lança algumas perguntas como quem duela. — Como o processo se vai coordenar com o Registro de Imóveis? Partir-se-á sempre de presunções e com base em meras declarações unilaterais? Veja bem, escriba, sem a definição de territorialidade, qualquer RTD poderá lidar com o processo. Bastará mera declaração de domicílio para deslocar a competência antes precisamente demarcada pelo princípio da territorialidade do Registro de Imóveis (art. 130 da LRP). É isso mesmo, cara-pálida? Bastará apenas um edital (art. 68-A, inc. II) para chamamento dos interessados ao processo? O que impede o colega da comarca vizinha de realizar a legitimação? Como conciliar os interesses de titulares de circunscrições distintas? Estaremos dependentes de regulamentação de distribuidores pelas corregedorias? Já não bastam as controvérsias que se originaram da canibalização de atribuições que redundam em massadas tribunalícias? Que diabos de territorialidade é esta que estará na base de um registro eletrônico nacional centralizado para indicar a ocorrência de eventual regularização fundiária em Xiririca da Serra de imóvel localizado em Macapá? It’s no make sense

Regularização fundiária e o “Monstro de Horácio”

E a regularização fundiária? O Ministério das Cidades terá percebido que sabota a própria obra?

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Nesta foto histórica, feita nas dependências da Biblioteca Medicina Animæ em 2005, vemos Sérgio Jacomino, Patrícia André de Camargo Ferraz, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, Gabriel Blanco, Júlia Moretti, Rosane Tierno, George Takeda e Edésio Fernandes modelando o que viria a ser a demarcação urbanística e legitimação de posse. (Foto: Carlos Petelinkar).

Depois de um amplo, dedicado, intenso e sério debate que redundou no processo de demarcação urbanística e legitimação de posse da Lei nº 11.977/2009, em memoráveis encontros entre juristas, urbanistas e registradores, será possível que vamos agora vilipendiar aquelas ideias originais gerando um monstrengo imperfeito?

— Monstro de Horácio, caro monge copista, um Monstro de Horácio! – exclama, na deliciosa expressão dos clássicos.

Registro bisado – custo duplicado

De fato, a demarcação e legitimação de posse, feitas no Registro de Imóveis, de pronto produzem um título de direitos, apto para gerar efeitos jurídicos e ingressar no mercado e garantir o crédito imobiliário (art. 69 da Lei nº 11.977/2009 c/c. n. 41, I, do art. 167 da LRP). Esse título poderá ser cedido e transferido e a cessão deverá ser regularmente registrada (art. 60-A da Lei nº 11.977/2009).

E o que ocorrerá com a legitimação de posse registrada em RTD? Teremos um título de direitos com eficácia real, oponível erga omnes? Se a resposta for afirmativa, decrete-se o fim do sistema de registro de direitos imobiliários no país. Se não – como de fato não pode nem deve ser – teremos que concordar que a iniciativa é um estorvo oneroso, ineficiente, que servirá unicamente para aposição de um carimbo registral e gerar a aparência de “papel passado em cartório”, em perfeito ludibrio de pobres diabos seduzidos pela propaganda política.

O Velho Ermitânio Prado não crê que os técnicos do Ministério das Cidades desejam, sinceramente, que o Registro de Direitos, que o Brasil a duras penas vem tentando erigir há mais de 160 anos, agregando valor à proclamação da situação jurídica pela escrupulosa qualificação registral, seja afinal convertido em mero Registro de Títulos.

— Será possível – questiona – que vamos investir num depósito de papeis passados cujos direitos estarão sempre na dependência de um registro bisado no cartório competente ou de confirmação judicial?

Certamente não se quererá que o trabalho desenvolvido ao longo de uma década se perca em ludibrio jurídico ineficaz e oneroso. Aprovado esse monstrengo, nossa referência, de agora em diante, passará a ser o velho e agônico sistema francês, cuja ineficiência, onerosidade e irracionalidade é denunciada por todos aqueles que se dedicam seriamente a estudar os sistemas registrais mundo afora.

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Flávio Bueno Fischer, Rosane Tierno, Júlia Moretti, Edésio Fernandes, Gabriel Blanco e Patrícia André de Camargo Ferraz. Foto de 2005 nas dependências do Registro de Imóveis de Diadema, São Paulo. (Foto: SJ).

Addenda

Para ver todas as fotos que comprovam a modelagem do sistema de titulação pela demarcação urbanística e legitimação de posse, acesse: https://www.flickr.com/gp/iacominvs/2bme33

À nau vicentina, Srs.!

O Velho Ermitânio Prado anda enfermiço. É uma doença miúda, vil, traiçoeira, enliçada com o venerável Cronos.

Frontispício do Auto da Moralidade, ou seja a "Barca do Inferno" de Gil Vicente.

Ontem pude constatar o quanto se acha aplastado, esmagado pelos recentes acontecimentos.

Pouco antes de sair do apartamento, ouvi-o naquela parolagem infinda de criança febril. Dou-lhe voz e não lhe quito o sentido. O Leão fala aos ventos e sopra segredos ao pé d’ouvido. Diz do velho lúbrico:

– Vós me veniredes a la mano, a la mano me veniredes!

O escriba folga em ser adorado,
retorna com garbo, vaidoso, inebriado.
Revolve à guia da nau funesta,
fiado tão só em seu perene estado.

Proclama com voz fanha:

— Fiai-vos em nós – eis que somos alçada voz.
Aprumai-vos, pois, defronte o mar atroz.
A publica fides não nos abandone,
enfune-se a vela ao sopro de Bóreas.

— Oh blandícia! Pura delícia.
Encante-se o tolo utente,
seduza-o com virgo postiço e caliente.
Temos Poder e Graça firmes e assentes.

— Trazei-me o frumento
e eu lhes direi o direito!
Trazei-mo com urgência,
que é grande o vosso pleito.

Fala do falaz

— Barca de tristura e de amargura infinda,
à porta avulta mesuras e servil doçura,
acolhe a pobres desiludidos, coitados,
já sem glórias e de memória faltos.

— Dai-lhes Saturno o unguento e o quebranto
e ainda de sustento o tal frumento!

Epílogo:

Morre o idiota de merdeira, de estupidez e cegueira.
Mesmo moribundo, o onzeneiro brada altaneiro,
esganiça ao dono dos altos, do fundo e da beira:
— Rey Mundo, quero aí tornar e trazer o meu dinheiro!

Ermitânio Prado e o Ragnarök registral

O Velho Ermitânio Prado tem tido pesadelos. Dorme mal, sofre com episódios de apneia, deu de alimentar-se de doces pelas madrugadas e parece obcecado por temas de mitologia, especialmente lendas nórdicas. Anda lendo e relendo Edda em prosa, na versão de D. A. De Los Ríos (Madrid: Imprenta de La Esperanza, 1856).

Tem sido assim há um bom tempo. Desde meados do ano passado – pouco mais, pouco menos – vejo o Velho se lastimando. A verdade é que há muito não o via assim, tão abatido, consternado, abichornado.

Arrisquei visitá-lo esta tarde. Anda arredio, de poucas palavras. Às vezes é ríspido, outras descortês. Recebeu-me no vestíbulo, como sempre faz. Estava de pijamas e resfolegava feito um velho baio.

– Veja só, escrevinhador – disparou: “só conseguiremos passar das trevas da ignorância à luz da ciência” – lê com ar bastante grave e solene – “se relermos com amor redobrado as obras dos antigos”.

Enfatiza – “amor redobrado”. Deita um olhar cansado e distante, busca colher algo que refulge ideal além da fina persiana de juncos que se põe como ilusão à nossa frente.

– “Os cães podem ladrar que não serei por isso menos defensor dos antigos. Para estes irão todos os meus cuidados, e todos os dias, ao raiar da aurora, hás de me encontrar ocupado em estudá-los”. 

O velho anda entretido com a Patrologia Latina. Diz que o Abade Migne conservou o Livro do Eparca para demonstrar que os macedônios acolheram as regras do velho direito romano sobre o notariado. “Tradição, velho escriba, é a tradição!” — o mesmo Migne que recolheu Pedro de Blois, ora declamado pelo velho causídico.

Haverá situação mais dramática do que testemunhar a queda de anjos destruídos pela soberba? Terá este velho homem que experimentar o horror de crepúsculo dos deuses, quando tudo se arruína e torna a pó e cinzas?

– Pulvis et umbra sumus!

As ideias nascem e morrem na madrugada

Todos nós temos um tio excêntrico que suscita uma certa inquietação na família.

Pois bem. Eu tenho o meu tio esquisito: “Tio Jacaré” – aquele tipo de quem já lhes falei.

Quando me lembro de sua figura macilenta, quase ascética, sua imagem me vem logo à mente – e suas manias e hábitos taciturnos também.

Caminha quando todos param; cala quando palram. Dorme de olhos bem abertos e sorri quando alguns choram. Parece perceber, como no conto derviche de Zadig, os eventos ordinários como espécie de arrebatamento numinoso. Alguns se incomodam com seus fundos olhos sanpaku, “olhar caleidoscópico” – diz – “vê o duplo do duplo do duplo”.

Verdade seja dita: Tio Jacaré sempre acerta, errando pelas ruas, distraidamente.

Ultimamente diz que tem sido assaltado por ideias muito originais antes de se entregar completamente aos “oneiros suaves e gentis” – como chama seus amigos invisíveis.

Suspeito que nunca sabe o que fazer com suas ideias.

Com certo amargor, confidenciou-me esta manhã: “nunca adormeça com uma boa ideia, camarada. Poderá vê-la realizada por outrem no dia seguinte”.

Tio “Jaca” segue sonhando e tendo boas ideias que outros logo realizam na manhã seguinte.

O velho inspira cuidados… Uma mensagem na garrafa

Dr. SJ.

Desculpe-me a impertinência e a covardia de escrever esta carta. É que suas postagens sobre o personagem “Tio Jacaré” causaram-me uma grande confusão emocional, pois não me parece que ele seja uma pessoa mal intencionada, nem desrespeitosa com seus pares. Parece ser uma pessoa que sonha grande demais. Talvez não faça premonições, mas quem sabe a lógica não lhe fundamente a intuição e neste ponto se arriscou a fazer ponderações na cova de grandes leões egocêntricos.

Talvez, também, seus sonhos tenham se tornado um fardo muito grande para se carregar sozinho e durante a travessia ficou doente – perdendo a noção das fronteiras com os novos conceitos. Penso, ainda, que talvez tenha se embrenhado solitariamente em seus “sonhos” e, por “falta de orientação correta”, meteu-se em mares cada vez mais profundos.

Quem sabe tenha passado anos batalhando nas madrugadas e ficado doente… Por isso aparenta ser um desleixado, asceta, incompreendido pela sua família. Talvez ele esteja angustiado por uma resposta, seja para colocar um ponto final em suas loucuras seja para ajudá-lo a concretizá-las.

Em verdade, até chorei pelo personagem – Tio Jacaré. Ao que parece ele precisa de alguma ideologia – um legado qualquer para quando Tânato chegar – e isso o torna um ser solitário e incompreendido.

Quem sabe o Dr., com toda a sua sabedoria, não consegue colocá-lo em contato com o Dr. Ermitânio Prado, para uma prosa sincera, um café. Isso seria uma atitude de grande benevolência com o Tio Jacaré, que deve estar agora em profunda agonia com suas ponderações sobre sua pessoa… Abraços!

A.

A.
Tio Jaca é infenso a leões e lesmas. Dá na mesma, para ele. Está com um pé entre nós; o outro enfiado nas estrelas. SJ.

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Tio Jacaré e a cultura de massas

Rosslyn Chapel Trust. (n.d.). Explore the carvings: Lucifer. Rosslyn Chapel.

Meu Tio Jacaré falou sobre muitas coisas ontem. Somente hoje, pela manhã, dei-me conta de que a descida da Job Lane em direção à Vereador José Diniz havia rendido muitas ideias. Uma delas, aliás coincidente com minhas leituras, dizia respeito à cultura de massas.

Tio “Jaca” sustenta que um pequeno grupo controla os principais meios de comunicação de massas, “influenciando os pensamentos, sentimentos e ações de quase toda a gente”. Disse que a citação é quase literal de Aldous Huxley em “Regresso ao admirável mundo novo” (São Paulo: Hemus, p. 41).

Disse que há um uso consciente e deliberado de símbolos poderosos que realizam o ambiente simbólico, emprestando sentidos, conformando o cenário numinoso no qual os seres humanos, já idiotizados e seduzidos, interagem numa febril compulsão sexual e em busca do inefável pela adição, em disputa por poder e grana.

“Como no Admirável Mundo Novo” diz ele, “dois modos de rendição humana: sexualismo desenfreado e drogas. Eis as expressões manifestas de anjos decaídos sobre os ombros humanos. A felicidade é uma gema doada por um mineiro cúpido e obscuro”.

Ai, ai, ai. Tio Jaca, que conversa estranha!