O Governador Serra é um homem inteligente e sério. Custa crer que possa ter cedido a uma campanha que pode representar simplesmente uma fraude à boa fé dos nossos concidadãos. Falo especificamente da decretação do fim da autenticação e reconhecimento de firmas no âmbito da administração pública estadual.
Essa recidiva governamental lembra a patética intentona do então deputado federal José Roberto Batochio, que visava extirpar a atuação notarial do sistema jurídico pátrio, iniciativa manejada de forma tão inepta que um grande jurista não hesitou em qualificá-la de “teratologia jurídica”. Confiram, aqui mesmo, o post Cartoriobrás.
Pobre Batochio, sua reputação jurídica, a partir daí, se viu comprometida. Ainda o vi, tempos depois, buscando apoio para sua reeleição na Anoreg… requiescat in pace!
A iniciativa do Governo é cínica. “Uma besteira”, registrará na Folha de São Paulo, aliás com bastante realismo, Paulo Tupinambá Vampré.
Ok, tudo muito bom, tudo muito bem; decretemos então o fim do reconhecimento de firma, mas que tal fazer o caminho inverso?
Pense bem: para os privados, o simples reconhecimento de firma pode aliviar o contratante de sofrer com as fraudes endêmicas neste pobre país. Caso ocorram – e sempre ocorrem! – a responsabilidade civil é do notário que reconheceu autenticamente a firma. Nenhum seguro neste e em qualquer outra parte é tão barato e efetivo como este. E paga-se uma só vez.
Mas e o outro lado da moeda? O alegado Custo Brasil se alimenta vorazmente de outro tipo de certificação. É aquela que, para qualquer transação entre privados, o Estado interpõe uma certidão negativa de débitos.
Tente abrir uma empresa, por exemplo. Ou alienar um bem. Experimente obter um crédito hipotecário… A sociedade rende um ônus pesadíssimo a essa extravagância que é a “legitimação” estatal por meio de certificação administrativa.
Esse é o verdadeiro câncer burocrático que vitima o país há décadas.
Pense bem, caro leitor. Não atuamos num mercado ideal, onde as transações ocorrem livres de fraudes e oportunismo. Ao romper certas barreiras preventivas, damos ocasião à inoculação do germe da patologia jurídica no corpo da administração pública. A fraude, nos seus estágios avançados, movimentará a máquina judiciária (§ 3º do art. 2º), com enorme custo para o cidadão.
Somos uma nação que ainda não consegue divisar que é a sociedade que sempre acaba pagando a conta. Continue lendo
