Privatizar para Estatizar

Os notários portugueses estão enfrentando um impressionante ataque. À parte as medidas de modernização dos seus registros prediais – algumas delas de fato muito importantes — o fato é que esses tradicionais profissionais da fé pública se acham hoje em meio a um fogo cruzado como nunca se viu.

Vejam o que ocorre com os notários do lá de lá do Atlântico – num post do notário Jorge Silva:

No estatuto da Ordem dos Advogados e dos Solicitadores está previsto que o exercício destas profissões é incompatível com a de Notário.

Porém, com estas novas leis Advogados e Solicitadores podem fazer quase tudo o que um notário faz…

Por isso, temos uma lei que nos diz que é incompatível acumular a profissão de Advogado ou a de Solicitador com a de Notário, mas temos outras que nos dizem que os Advogados e Solicitadores podem fazer tudo o que os Notários fazem.

Concluindo, em Portugal não se pode ser Advogado e Notário, simultaneamente, mas pode-se praticar actos de Notário e exercer advocacia, simultaneamente, com a ressalva de que verdadeiramente não se seja Notário, ou seja, não se tenha sujeitado ao exame de admissão para a profissão, não se pague os impostos e taxas acrescidos e ainda não se tenha todas as obrigações e incompatibilidades da profissão pois nesse caso, se cumprir estes últimos requisitos, apenas pode ser notário e não pode praticar actos próprios de Advogado e ou de Solicitador.

Confusos? Normal. Quem faz estas leis também governa.

Prestímanos Ilustrados

As autoridades paulistas estão vivendo um período de deslumbramento com a potencialidade das mediaDescobriram que podem agitar corações e mentes tão-só com a manipulação da realidade, disseminando fatuidades na imprensa e causando certa sensação na patuléia.

“Tempo de simulacros e ilusionismos este em que vivemos”, diz o Velho Ermitânio Prado. “A população consome a seiva informacional hoje tornada tão essencial quanto indispensável para dar sentido às vidas exauridas pelo consumismo e idiotia sincera. Faturar politicamente com os prestímanos de plantão parece ser o exercício político preferido. Trata-se de completa subversão da politicidade”.

Um exemplo bastante eloquente é o Decreto 52.658, de 23 de janeiro de 2008. Um bom regulamento que parte, todavia, de um falso pressuposto. Diz Alencar Burti (Um passo importante):

“O decreto assinado pelo governador José Serra, por proposta da Comissão Estadual de Desburocratização, presidida pelo secretário Guilherme Afif, dispensando nas repartições públicas o reconhecimento de firma e autenticação de documentos em cartórios, quando não exigidos por legislação específica, representa um passo importante no sentido de reduzir a burocracia para as empresas e os cidadãos em suas relações com o Poder Público do Estado de São Paulo”.

Reduzir a burocracia para as empresas e cidadãos.

Seria interessante lançar um olhar no importante estudo do Banco Mundial Doing business que decompõe o processo de registro nas Juntas Comerciais e o expressa em etapas perfeitamente identificadas. Para se iniciar um negócio no Brasil é necessário consumir algumas etapas. Vejamos algumas delas na Capital de São Paulo:

  1. Checar a existência de disponibilidade de nome empresarial: 1 dia.
  2. pagamento de taxas de registro: 1 dia.
  3. Registro e obtenção do NIRE: 1 dia.
  4. CNPJ, INSS e Receuita Federal: 1 mês.
  5. INSS – matrícula: 1 dia.
  6. Taxa de inspeção: 1 dia.
  7. Autorização para impressão de notas fiscais: 1 dia.
  8. Registro no Município de São Paulo (SFDE): 5 dias.
  9. Registro TFE (Município de SP): 1 dia
  10. Autorização para impressão de notas fiscais da Secretaria de Finanças e Des. Econômico: 1 dia.
  11. Notas fiscais com número de CNPJ – impressão: 3 dias.
  12. Licença do Corpo de Bombeiros: 120 dias
  13. Inspeção do Corpo de Bombeiros (vide acima)
  14. Alvará de Funcionamento.
  15. Registro no PIS: 1 dia.
  16. Abertura de conta de FGTS: 1 dia.
  17. Registro no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): 1 dia.
  18. Registro nos sindicatos patronal e empregados: 5 dias.

Ao final consumimos 152 dias para abertura de uma empresa em São Paulo. Especificamente sobre o registro da empresa – o que de perto pertine aos notários e registradores –, o estudo do Banco Mundial aponta:

Depending on the company activities (business or civil), its corporate acts (articles of association and amendments) should be registered either with the Board of Trade Junta Comercial) or with the Registry of Civil Companies. The registration cost for a limited liability company before the Board of Trade of the state of São Paulo is about BRL 60,000. The cost for registration of a limited liability company before the Registry of Civil Companies depends on the amount of corporate capital of the company to be incorporated.

Only for “civil companies” must signatures on articles of incorporation be authenticated before a notary public before registration and filling with a registry of civil companies. To take advantage of expedited registration of the company’s articles of association and amendments with the Board of Trade of the State of São Paulo, most entrepreneurs choose to register either with Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo (SIMPI) at http://www.simpi.com.br/ or with Associação Comercial de São Paulo (ACSP) at http://www.jucespacsp.com.br/.

An additional fee of BRL100 applies for expedited service. In this case, the registration will be completed within 24 hours. The entrepreneur completes the form online (at http://www.jucesp.sp.gov.br/) and takes it with the corporate acts (articles of association and amendments) to be registered with the Board of Trade (Junta Comercial).

For a limited liability company, registering before the Board of Trade of the state of São Paulo costs about BRL 60,000. To accelerate document registration, the Board of Trade of the state of São Paulo is implementing an electronic system that accepts both electronic and physical forms (so far, however, this has not reduced registration time)”.

É inacreditável:

1) Que o serviço de registro mercantil seja agilizado por intermediários. Logicamente, há custos envolvidos e a sobretaxa acaba alimentando um negócio que viceja à margem dos Registros Públicos, com o risco, nada desprezível, de suplantá-los e superá-los pela progressiva capacitação econômica desses agentes. Trata-se de impressionante estratégia de… privataria.

2) Que se tenha institucionalizado a “taxa de urgência” na “Board of Trades”, nossa conhecida Junta Comercial do Estado de São Paulo.

3) Que se indique na tabela que o prazo para registro seja de 1 dia na Jucesp.

Abaixo uma pequena tabela – que pode ser vista aqui na íntegra – em que se sumariza as agruras dos empresários para a constituição de um empresa. A tabela inclui o número de passos necessários para a formalização de uma empresa.

Procedimentos (número): 18 Duração (dias): 152 Custo (% PIB per capita): 10.4.

Notem, especialmente os notários, que o impacto de sua atividade na constituição de uma sociedade é simplesmente desprezível (principalmente se levarmos em conta as empresas que são registradas na Jucesp, para sermos inteiramente coincidentes com a avaliação do Governo de São Paulo que leva em consideração esses registros).

Conclusões sumárias

1) A notarização não se acha entre os procedimentos (18), logo não pode ser apontada como a vilã burocrática como quer fazer crer vestais governamentais.

2) Dos 152 dias necessários para formalização de um empresa certamente o empresário não consome 1 segundo com a atividade notarial. Eventualmente consumirá umas poucas horas para o registro no RCPJ.

3) O Brasil, por conta dos anéis burocráticos do Estado ineficiente, ocupa a 26a posição nos países da região, na frente somente de países como Equador, Bolívia, Suriname, Haiti e Venezuela.

Afinal, quem tem culpa nos cartórios?

O espetáculo da Mediocridade

O Presidente do Colégio Notarial do Brasil, em matéria publicada na Revista Jurídica Última Instância (vide abaixo), toca no ponto nevrálgico das propaladas medidas do Governo paulista que visam combater a burocracia.

Com elegância e objetividade, que são notas peculiares de seu temperamento, Paulo Tupinambá Vampré nos demonstrará que as medidas governamentais não passam de fatuidades políticas de duvidosa eficácia.

Diversionismo

Eu próprio cheguei a comentar que a alardeada desburocratização não passava de jogo de cena que mascara a face cruel da burocracia: a ineficiência estatal. É simples. Basta fazer a decomposição das variáveis que compõem o Custo-Brasil para se descobrir que os cartórios representam uma fração simplesmente desprezível nessa conta.

Mas é necessário divertir a patuléia e as medidas se sucedem num alucinante espetáculo diversionista.

Digamos claramente: o nó górdio da burocracia reside simplesmente na ineficiência do aparelho estatal. Enguiço burocrático que, curiosamente, os cartórios se esforçam para ajudar a superar.

Notários brasileiros

A contribuição mais original que os notários podem dar para o mundo radica na facultatividade da intervenção tabelioa nos negócios privados. À parte sua atuação obrigatória na transmissão ou oneração de bens imóveis – o que vem conhecendo progressivo esvaziamento – o reconhecimento de firmas, afinal das contas, é uma faculdade concedida ao cidadão.

Desde o Decreto Federal n. 93.410, de 14 de outubro de 1968 (que não consta ter sido revogado), já se suprimia a exigência de reconhecimento de firmas em declarações prestadas a órgãos públicos:

“Art .1º – Fica dispensada a exigência de reconhecimento de firma em qualquer documento produzido do País quando apresentado para fazer prova perante repartições e entidades públicas federais da administração direta e indireta”. O Decreto Federal 64.024-A, de 27 de janeiro de 1969, extenderia a desoneração aos contratos no âmbito do SFH. Tampouco consta ter sido este decreto revogado.

Mais recentemente, o art. 63 da Lei 8.934, de 1994, reiterava expressamente a dispensa do reconhecimento de firmas nos contratos sociais:

“Os atos levados a arquivamento nas Juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração”.

A autenticação dos documentos fica a cargo do funcionário (parágrafo único).

Qual o problema, então? Porque o Governo paulista se abalaria a repristinar o que parece pisado e repisado no ordenamento jurídico?

Lamentavelmente, o tema rende politicamente. O Decreto nº 52.658/2008, assinado pelo governador José Serra, é uma tentativa de correção da burocracia estatal ineficiente: iniciar a escrever as normas de procedimento dos funcionários públicos estaduais. É uma instrução de trabalho que veio sob forma de decreto.

Embora louvável a iniciativa, ao fazer-se uma análise mais atenta, verificamos que sua eficiência é muito limitada.

O primeiro artigo do decreto veda a exigência de reconhecimento de firma e autenticações em documentos por repartições do governo estadual.

O artigo seguinte determina que não se aplica o artigo primeiro quando houver lei que diga o contrário ou ainda, se o servidor público tiver alguma dúvida sobre a autenticidade do documento quando deverá solicitar fundamentadamente, o reconhecimento ou autenticação.

Para que o serviço funcione eficientemente, deverá haver pelo menos um funcionário com conhecimento de leis, decretos e resoluções federais, hermenêutica, documentoscopia e grafotécnica, o que não é fácil, tanto para a análise das assinaturas apostas nos documentos, quanto da autenticidade das cópias apresentadas, o que significará aumento de tempo de atendimento. Dessa forma, haverá uma diminuição no tempo de entrega de documentos, porém um aumento no tempo de análise de sua autenticidade.

Quanto ao parágrafo terceiro, o Decreto limitou-se a dizer que quando se descobrir uma fraude, tudo o que foi feito é nulo e deverá ser comunicado ao Ministério Público. Ou seja, em vez de agilizar o processo, o decreto promove a insegurança jurídica. Em outras palavras: quando houver uma fraude, o judiciário que a resolva.

Uma vez que se descobriu uma fraude, os prejuízos já terão ocorrido, não sendo possível a anulação dos efeitos dela decorrentes, como pretende o decreto em questão.

Também é possível verificar a limitação da eficácia do referido decreto, tendo em vista que já não há necessidade de serem reconhecidas as firmas dos contratos sociais e suas alterações, para terem ingresso na Junta Comercial. Embora essa facilidade tenha já algum tempo de vigência, escancara as portas para constituição de empresas fantasmas, com sócios laranjas, mexericas e acerolas.

Quanto aos cartórios que reconhecem firmas e autenticam cópias, pouco deve mudar. Talvez reduza a demanda desses atos em até um por cento, o que não é significativo. O mais importante é que, quando um empresário tem em mãos uma certidão de seu contrato social registrado na Jucesp (Junta Comercial de São Paulo), sem as firmas reconhecidas, não se tem a certeza jurídica que ideologicamente ele é perfeito.

Freqüentemente recebemos em nossos tabelionatos essas certidões sob formas de cópias, para que as firmas dos sócios sejam reconhecidas após o registro na Jucesp, porque os bancos, para fazerem empréstimos, querem ter a certeza da autenticidade. Aí surge um impasse: a certidão é sob forma de cópia e na cópia não se reconhece firma. Mais uma vez, azar do empresário.
Paulo Tupinambá Vampré é notário em São Paulo e Presidente do Colégio Notarial do Brasil.

Fonte: Última Instância, Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Registro e Gratuidades

Há alguns anos, envolvi-me num intenso debate com os técnicos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA acerca da gratuidade plenária consagrada no art. 213, parágrafo 15, da Lei 6.015/1973 (na redação dada pela Lei 10.931, de 2004).

Argumentávamos que a regra era francamente desproporcional – portanto injusta, por não-isonômica – já que, dentre todos os profissionais envolvidos na regularização fundiária, os únicos sancionados com a gratuidade seriam os notários e registradores. E olhe que são inúmeros os técnicos e profissionais envolvidos – geógrafos, advogados, urbanistas, administradores, economistas, etc. Imagine toda essa gente trabalhando de graça… Claro que não faz sentido.

Fomos voto vencido, obviamente. A regra consumou-se em lei e o problema acabaria se revelando quando os projetos começaram a chegar aos cartórios e daí não passavam. Além de não contarem com a franca simpatia da categoria, essas iniciativas não se mostravam factíveis pelos enormes custos envolvidos no registro. Vou desconsiderar a péssima documentação produzida pelas ONG´s e órgãos estatais.

A mesma pergunta se reitera: quem paga a conta do almoço? Pense, caro leitor, que a esmagadora maioria dos cartórios são pequenas estações de serviços públicos delegados.

Atado legalmente o nó-górdio, saímos à cata de soluções racionais para superar esse xeque-mate desleal. Argumentava que a Administração Pública poderia lançar mão de procedimentos serializados para diminuir os custos e viabilizar, assim, a perseguida regularização fundiária. Os ganhos de escala, proporcionados principalmente pelos aportes tecnológicos, poderiam ser testados nesse nicho específico da administração pública de interesses públicos e privados.

Mas qual o quê! Diz o advogado retirado Dr. Ermitânio Prado: “Era esperar demasiado por vida inteligente nessa província chamada administração pública. Os processos de regularização não alcançaram o registro e as parcelas outorgadas continuam até hoje num espécie de limbo dominial, com os deletérios efeitos de clandestinidade jurídica que favorece o banditismo e o paternalismo político”.

É possível demonstrar que o fenômeno é uma espécie de condenação de parcelas signficativas da sociedade a uma marginalização econômica e social por lhe quitar instrumentos de mobilização do sistema de crédito imobiliário que se baseia, inteiramente, na determinação da situação jurídico-patrimonial dos agentes.

Hoje pela manhã, neste domingo radioso, li com muito gosto a reportagem que abre a série kit essencial para o PC, na Revista Info.Exame, edição 176, fevereiro de 2008, p. 40 et seq. Lembrei-me imediatamente da triste passagem.

O texto nos informa que “outra coisa que viabilizou a economia do grátis é o enorme ganho de escala trazido pela Internet. Antes, quando uma empresa distribuia amostras grátis, o valor delas era uma pequena fração do que custava o produto comercial. No caso do software e dos serviços online, o custo de acrescentar mais um usuário tornou-se próximo de zero. Assim, diz Anderson, a regra passou a ser algo como distribuir 99% grátis e vender 1%. Dado o enorme alcance da internet, 1% pode ser bastante em números absolutos. Skype e Google Earth são dois exemplos de aplicativos que seguem essa regra. Ambos tÇem suas versões pagas usadas por uma pequena parcela do total de usuários”.

Como fazer uso desse mecanismo para favorecer a regularização fundiária? Essa é a questão posta à apreciação inteligente dos operadores.

PS. Averbo estas notas para registrar que a iniciativa de superar o fosso de processos escaláveis, como sugerido aqui há tanto tempo, foi o advento da Lei 13.465/2017. Criou-se o ONR e o SREI justamente para dar velocidade no processo de regularização fundiária. (SJ, março de 2026).

The Economy, Stupid!

O Jornal Cidade, de Sergipe, no seu Caderno A de 3/2/2008, citando O Globo, traz uma nota muito interessante que reproduzo abaixo.

O interesse da matéria reside no fato de que estamos confirmando a realização de um diagnóstico feito há mais de uma década, quando a Lei 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, instituiu a gratuidade universal dos atos praticados pelos registradores civis. Era barbada. A edição dessa lei pode ser considerada a perfeita crônica de uma morte anunciada: o registro civil fenece lentamente, vítima de populismo e demagogia. Como Carville a seu tempo registrou: é a economia, estúpido!

A servidão involuntária imposta aos registradores – que suportavam, até há pouco, e com exclusividade, o ônus da obrigação estatal da registração civil dos cidadãos brasileiros – acaba dando os seus belos frutos. A matéria indica que a falência econômica dos cartórios é a causa do subregistro. Ou por outra: a gratuidade acabou gerando o avesso dos fins perseguidos: aumentou o fenômeno que atende pelo extravagante nome de subregistro.

Não quero dedicar mais do que um mero parágrafo para dizer que o problema tentou ser resolvido com a Lei 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que em seu artigo 8 prevê que os “Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9 desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal”. E logo emenda: o disposto no caput não poderá gerar ônus para o Poder Público.

A maneira encontrada para realizar a compensação robinhoodiana é tipicamente tupiniquim: repassa os custos em forma de impostos em cascata. Ou seja, o cidadão que regulariza a sua construção no registro de imóveis, por exemplo, paga uma sobretaxa para custeio do registro civil. Tem-se um registro imobiliário caro – e um registro civil ineficiente! Solução brazuca.

Agora os luminares do Planalto pensam em estender as atribuições dos registradores civis a outros servidores públicos. Tudo muito bem, tudo muito bom. Vamos desconsiderar o fato de que os militares têm atribuições próprias e que elas não se confundem com a atividade tipicamente jurídica que é a registração pública. Teremos oficiais-juristas especializados em registros públicos. Não tardará e os nossos concidadãos chegarão à conclusão de que os militares podem até mesmo desempenhar outros papéis. Talvez governar o país…

À parte esse desvio de função, a especialização dos militares e outros agentes públicos — sem contar a infraestrutura para realização das atividades registrais — acabará custando muito caro. Alguém duvida que a aventura sairá mais dispendiosa para a sociedade brasileira?

O mesmo Estado patrão que delega a um privado atribuições próprias é o padrasto que proíbe a geração de receitas ou ônus para o Poder Público no custeio da atividade num ambiente de gratuidades plenárias.

Agora deverá rever a política e é bem provável que a conta sairá muito mais cara para o contribuinte, já que a instalação e manutenção de cartórios não é uma atividade prosaica que possa ser feita pela burocracia dispendiosa e ineficiente do Estado brasileiro.

Volto ao assunto. Até lá, leia a matéria abaixo.

O governo federal decidiu comprar uma briga com os cartórios e vai mandar para o Congresso proposta de emenda à Constituição que dá a outros agentes e instituições o poder de emitir certidões de nascimento. O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, não descarta, por exemplo, recorrer ao Exército — que tem unidades espalhadas em regiões isoladas do país — para assumir essa tarefa nessas localidades.

Um grupo criado no governo, com participação de outros setores, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prepara o texto da proposta. O grupo discute ainda que essa missão possa ser atribuída também a servidores públicos que vivem e trabalham em regiões onde há ausência de cartório.

A falta de registro atinge, todo ano, uma parcela da população que não tem acesso aos cartórios em regiões longínquas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, em 2006, 12,7% dos nascidos — cerca de 406 mil bebês — não foram registrados. Não há sequer um cartório de registro civil em 422 cidades do país. O problema atinge principalmente as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde os pais, quando informados da necessidade de registrar seus filhos, enfrentam dificuldades de acesso à sede do cartório. Na Amazônia, às vezes é necessário enfrentar dias de barco e de caminhada até chegar ao local do registro.

O registro civil é a identificação da pessoa e condição para exercício de sua cidadania e, por essa razão, o assunto está sob o comando da Secretaria dos Direitos Humanos. Mas qualquer iniciativa que exclua os cartórios dessa função enfrenta resistência de entidades como Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que não aceita estranhos fazendo seu papel.

Contra

O presidente da Anoreg, Rogério Bacelar, afirmou que somente pessoas com formação jurídica, caso de advogados, podem atuar como cartorários. Ele é contra entregar a missão a militares ou servidores públicos que desconhecem o trabalho.

– Não é uma função para qualquer um. Senão, um fugitivo da polícia vai para uma cidade dessas e faz novo registro civil e nova identidade e ninguém mais nunca acha ele. Sem falar no risco de exploração eleitoral desse serviço — disse Rogério Bacelar.

Os donos de cartório de registro civil argumentam que não têm como atender a toda a população e apontam a gratuidade do registro e da emissão de documentos como certidão de nascimento e também de óbito como o principal entrave. Rogério Bacelar afirmou que, por esse motivo, não interessa aos proprietários abrirem cartórios em localidades onde não há demanda, pois eles acabam tendo prejuízo.
— Quando a gratuidade foi criada, em 97, não se estipulou como esse serviço seria pago. Se gasta papel, livro de registro, luz, aluguel e não se recebe nada. É quase um trabalho escravo — disse.

Problema do sub-registro é prioridade

BRASÍLIA, (AG) – O secretário-adjunto da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Rogério Sottili, afirmou que o problema do sub-registro de nascimento é uma prioridade do governo.

“O governo federal, em parceria com o Judiciário e a associação dos cartórios, quer enfrentar com mais rigor o problema do subregistro. Para isso, formou esse acordo de cooperação para encontrar alternativa nos lugares onde a população não tem acesso ao cartório, e as taxas de sub-registro são as mais altas do país”, afirmou Rogério Sottili.

O secretário-adjunto reconheceu que, nos municípios onde os cartórios não chegam, a dificuldade dos pais para registrar seus filhos é enorme.

Os cartórios são os delegados constitucionais para fazer o registro. Isso significa que, onde o cartório não chega, as pessoas não podem registrar seus filhos.

De acordo com a Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), para compensar o gasto dos cartórios civis, os governos estaduais deveriam criar fundos para garantir o ressarcimento, o que não ocorre. Segundo Rogério Bacelar, presidente da Anoreg, os próprios cartórios pagam uma taxa para sustentar os menos rentáveis.

O juiz Murilo Kieling, do Tribunal de Justiça do Rio e que trabalha com esse tema no Conselho Nacional de Justiça, diz que a maior parte dos cartórios civis funciona precariamente e quase todos são deficitários. Kieling afirma que o concurso público para exploração de cartório de registro civil não atrai mais candidatos. O serviço do cartório no Brasil é privatizado.”Ninguém quer se habilitar a pegar um cartório de registro porque quase não dá rendimento”, disse Kieling.

Saídas

Para o juiz, uma das saídas possíveis é alterar as atribuições e serviços oferecidos por esses cartórios. Para estimular a instalação dessas unidades nos 422 municípios, o CNJ estuda autorizar que esses cartórios atuem também com registro de imóveis e de notas.

A falta de registro atinge também tribos indígenas, comunidades ribeirinhas, quilombolas, bolsões de pobreza de áreas metropolitanas, acampamentos de sem-terra e população de rua. Em alguns estados, como no Amapá, o Ministério Público atua em campanhas de registro. Naquele estado, recentemente uma família inteira — os pais e quatro filhos, todos já adultos — foi registrada de uma vez só. Eles moravam na beira do rio e viviam isolados da cidade.