IRIB – cartas a um ex presidente II

Seneval Veloso da Silva, Sérgio Jacomino e Natal Cicote. Foto: Carlos Petelinkar, 12/11/2019, São Paulo

Pedras no caminho.
It´s only rock´n´roll
Natal Cicote

O Boletim do IRIB em Revista 363 dedica a você uma parte do que conseguiu realizar em prol do Registro Imobiliário do Brasil.

Seriam necessárias algumas edições para enumerar suas lutas e glórias dedicadas ao Registro Imobiliário.

Sei que não seria fácil enumerar os “feitos” durante as quatro brilhantes gestões à frente do nosso querido Instituto.

Deixa um legado para novas gerações. Sei também o quanto lhe teria custado para destinar tanto tempo em suas peregrinações pelos quatro cantos deste nosso Brasil, para espargir conhecimentos e modernizar um sistema quase anacrônico.

Suas lutas não foram em vão! Por mais que se queira, é impossível mensurar o “bem” que fizeste ao Brasil. Deixa uma literatura clara nos mais diversos setores de nossa atividade. Os Registradores devem se orgulhar, pois hoje o Registro de Imóveis faz parte integrante do sucesso deste Brasil. Somos conhecidos e respeitados.

Pedras houve, claro. Desbastá-las foi o seu objetivo, para nossa grandiosidade.

Tive o privilégio de acompanhar um pouco de suas lutas para o nosso sucesso. Fico orgulhoso por isso e por desfrutar da amizade de um homem sincero, destemido e dedicado às nossas causas. Estou tão feliz quanto os demais registradores dos mais distantes rincões deste Brasil continental.

Nas suas jornadas, descobriu raros “brilhantes” que enriqueceram a literatura em nossa área. Nos deu oportunidades de ouvir novos talentosos Registradores, que certamente aumentarão os volumes em nossa Academia. Seu labor será visto como o de um “visionário”, que eu prefiro chamar de “prevenido”.

Que Deus, que é o nosso Grande Arquiteto do Universo, continue a protegê-lo junto à sua sacrificada família, digna também de receber nossos agradecimentos por tê-lo “dividido” conosco.

Que tenha muito tempo para dedicar a si mesmo e muito tempo de vida e o nosso infinito agradecimento.

IRIB – cartas a um ex presidente I

Ao finalizar o Boletim do IRIB em Revista n. 363, de abril de 2021, abri um espaço para cartas e mensagens recebidas ao término da nossa quarta gestão à frente do Instituto, este IRIB que me acolheu e de certa forma foi o responsável pela minha formação profissional.

Depois de impressa e distribuída, acabei recebendo algumas mensagens que figurariam certamente naquela edição, mas vieram depois de impressa. É uma pena. São depoimentos emocionantes, de amigos e colegas com os quais mantenho um relacionamento profissional de várias décadas.

Divulgo-as aqui, com muita alegria e agradecimento.

Novas lutas – velhos desafios

Eu tenho, ao longo dos anos, visto a sua luta e o seu empenho pelo Registro de Imóveis como instituição. Nunca se apegou, acertadamente, a registradores. A alguns deles dedica amizade e sinceridade. A outros dedica apreço profissional. Você sabe separar tudo isso, e tem o respeito de muitos. De uma parcela deles tem a inveja… Mas a vida segue. Nunca desista! Nunca deixe de ter projetos mesmo quando se ache aborrecido e acreditando no fim próximo da atividade. Ouço sobre o nosso fim desde que entrei na atividade em 1965. Homens morreram outros nasceram e a atividade segue adiante.

Luta institucional? Tem todo dia, todo instante, em todos os campos de batalha. Ora ganhamos, ora perdemos e a vida continua.

Você é uma referência para muitos dos nossos. Tem admirador do calibre de um Manoel Valente, Ademar Fioranelli, Flauzilino entre muitos outros. Tem a admiração de uma boa parcela de juízes e advogados que usam a sua plataforma de informações (Kollemata). Tudo isto não tem preço. O legado é imenso e não pode sofrer parada. Jamais!

Você é corajoso mesmo que não se aperceba disso, uma qualidade que Deus lhe conferiu. Não a desperdice.

Eu, agora fazendo a retrospectiva da minha vida profissional , me penitencio por erros cometidos , muitos , e por

Não desanime, siga em frente. A luta está começando. Discussões, aborrecimentos já fazem parte do nosso cotidiano.

AJL, 11 de maio de 2021.

Ermitanices e o fim da gestão

Silêncio e recolhimento

Estes dias têm sido de silêncio e recolhimento, de incertezas, de assombros atávicos. Penso por instantes que o mundo liquidou o século XX num rápido golpe viral. A última centúria resistia numa longa agonia, o velho século de novas tecnologias jazia insepulto. E agora? – muitos se perguntam – o que nos revelará o Vale do Silício? O mercado nos livrará da peste? O que será da velha humanidade? O que será de mim, pobre mortal e pecador?

Afundo em pensamentos melancólicos. Como é difícil saber o silêncio. De repente, vejo um belo tucano-de-bico-verde que pousa sobre um ramo da magnólia-amarela. Lança-me um olhar furtivo e logo alça voo. Perde-se no azul profundo dos céus de outono tropical.

Volto aos meus pensamentos ordinários. Lembro-me de Aldous Huxley diante das portas da percepção quando descobre, desconsolado, que é apenas um homem ordinário, sofisticado intelectualmente, mas incapaz de perceber a magnificência dos elementos tangidos pela transcendência.

Desperto dos meus devaneios com a visita de um pica-pau-de-topete-vermelho que agora se farta dos carpelos da linda árvore. Como não o notei antes? O que sabe da pandemia? O que sabe de mim?

Tenho ficado em casa, como tanta gente. Começo a lembrar dos mais velhos, daqueles que já partiram, dos que ainda resistem nesta Terra dos Homens. Logo me vem à mente o pobre Dr. Ermitânio Prado. Como estará nestes dias tristes, em que suas caminhadas pelas reentrâncias do conjunto Zarvos e galerias da São Luís se interromperam?

Monsieur de Fontgibu e o pudim de passas

Divirto-me quando me recordo o quanto odeia atividades físicas. Sai pelas ruas porque aprecia o sol de outono acariciando sua pele alva. Lembro-me de sua voz rouca e gutural:

– Escriba! A luz outonal não se tinge do mefitismo local, nem se impregna dos miasmas do Baixo-Augusta infestado de ratos, putas e miseráveis tragados pela droga!

De repente, o telefone toca. Não, não é o celular; é um aparelho empoeirado que dormita num canto qualquer da casa. Logo me vem à mente a figura do Velho Leão do Jockey. Só pode ser ele. Quem mais poderia ser? Uma simples coincidência que me chame justamente agora que cogito falar-lhe?

Num átimo, me vem à memória a célebre passagem de Monsieur de Fontgibu e o pudim de passas, contada por um C. G. Jung obscuro, enterrado nalguma reentrância da estante. Ali se descreve a cena de um ancião que, atônito, tem um irresistível impulso de adentrar em uma confeitaria e se vê integrado numa estranha trama de coincidências significativas de eventos acausais. Sincronicidades.

Mefitismo registral e o enxurdeiro corporativo

Atendo a ligação. É ele. Abre-se um longo silêncio. Ouço-lhe a respiração ofegante. Dou partida à conversa, digo-lhe de modo prosaico o quanto andava preocupado com sua saúde, coisa e tal… Logo me interrompe. Volta ao mesmo assunto, sempre o mesmo tema aborrecido que o entretém. Com a voz rouca diz:

– Iacominvs Cartaphilus, o mesmo fenômeno que verificamos na sociedade, projeta-se no microcosmo registral. Narrativas decalcadas de narrativas. Simulacros fundados sobre simulacros. Torções significativas neste mundo caleidoscópico da pós-modernidade…

Tento distender a conversa. Falo dos pássaros no beiral, da magnólia toda oferecida, do outono que acobreia os céus… Que nada! Segue a palração monocórdica sem se importar com as contingências e o próprio interlocutor.

– A patuleia ulula de modo plangente e padece a dor da perda de suas cédulas. Clama às hierarquias do sétimo selo burocrático, mas recebe o desprezo olímpico da nova ordem argentária…

Parece tomar fôlego e logo dispara:

– Mamon joga dados com o universo em bolha de moleques arrivistas! Arrivistas, isto é o que são! O que fazer, escriba? Escasseiam homens e pululam jovens sem vontade e virtudes. Largam-se à ilusão de que podem pôr ordem ao caos baixando aplicativos em smartphones. Creem-se demiurgos de um admirável mundo novo registral… e, no entanto, são meros passageiros da barca onzeneira conduzida por uma entidade diábola!

– Dr. Ermitânio, tenha paciência, são jovens – replico. Trazem ao mundo o impulso da renovação, estão conscientes do tempo presente. Sei que a expressão vai reverberar em seu espírito. Qual o quê! Eu ainda quis argumentar em defesa da nouvelle vague  registral, mas ele já parece não se importar. E segue com sua voz grave e arquejante:

– Escriba, o que é esse registro eletrônico? Será isto que se empluma feito a gralha ornada com as penas do pavão? Como se compõe tal sistema? Furtando as propriedades de diferentes objetos, de sobejo conhecidos, intentam um objeto ideal… Monstro de Horácio! Não se iluda, querido amigo, não se distraia! O sistema registral se dissolve e degenera numa mixórdia tecnológica, sem ordem, nem sistema, sem planejamento, nem objetivos. É cria de uma águia cega e adejante que se encrespa com os rebentos da ninhada alheia.

E sentencia:

– Criam ex nihilo um simulacro. Suas iniciativas lembram-me o Barão de Münchhausen. Afundando no pântano, o velho crava as esporas no cavalo e, puxando-se energicamente pelos próprios cabelos, põe-se a salvo – a si e a seu cavalo.

Com isso o velho Leão do Jocquey encerra o telefonema. Pobre homem atormentado. Que sobreviva a todos nós como expressão de inconformismo, de resistência às obviedades e com o seu saudável ceticismo.

História sem fim

O final de uma trajetória acidentada, porém exitosa, vi-me diante deste opúsculo que se fechava feito uma obra inacabada. Pensei que isto não poderia ficar assim. A última anotação se perdia nas sombras de uma cidade assustada e refém de um vírus.

O que posso averbar antes de lançar este opúsculo ao mar como mensagem numa garrafa?

Digo-lhes que, inesperadamente, o ONR se fez concreto pelo Provimento CNJ 89/2019; que surgiu um ato normativo dispondo sobre o Agente Regulador, tal e como previsto no § 4º do art. 76 da Lei 13.465/2017 (Provimento 109/2020); que se abriu um plexo de interesses (squads holocrásticos?) com base em atos normativos do CNJ; que o Manual Operacional do SINTER voltou à estaca zero para sua adequação à legislação superveniente (como aliás sempre defendemos). Enfim, que foram vencidas as várias batalhas travadas na tramitação e votação da MP 996/2020 que consagrará o custeio do ONR[1].

Devo lhes dizer que não pude deixar de experimentar uma sensação de dever cumprido. As propostas que foram lançadas na campanha à presidência do IRIB foram, todas elas, convertidas em realidade.

Mas esta história não tem fim, apenas recomeça. Demos um passo essencial para a criação de um ecossistema favorável para que as reformas do Registro de Imóveis possam medrar com segurança. A jornada continua e a seara reclama braços fortes, vontade e inteligência de homens e mulheres devotados à obra da regeneração do sistema registral brasileiro.

Amigos, eu passarei, mas as obras humanas ficam gravadas nos fundamentos do mundo. Tenho consciência de que o nosso trabalho não foi em vão.

Boa sorte!

São Paulo, 31 de dezembro de 2020.
SÉRGIO JACOMINO
Presidente.

Nota do editor. Esta mensagem acha-se no final de um relatório obscuro que dormita nos arquivos do IRIB. Trasladei o texto para cá para registro pessoal. Para acessar o documento no site do IRIB, pulse aqui. Para um site independente, aqui.


[1] NE. A MP 996/2020 foi convertida na Lei 14.118/2021 que previu o custeio do ONR nos §§ 9º e 10 inseridos no art. 76 da Lei 13.465/2017.

LGPD. Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados

LGPD. Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados. adequação das Centrais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais[1].

Senhor Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Desembargador RICARDO MAIR ANAFE.

Honrados com a vista dos autos para oitiva do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, entidade que congrega todos os registradores imobiliários do Brasil, prestamos respeitosamente as seguintes informações.

Em síntese, o objetivo do requerente é a proibição de centralização de dados na ARISP, segundo ele, em virtude de potencial risco à privacidade de dados. Roga-se que os serviços prestados pela Central Estadual “sejam acessíveis apenas de maneira descentralizada”. Requer-se, ainda, seja concedido prazo “para que todas as associações privadas que controlam as Centrais venham a publicar padrões de comunicação para todos os serviços disponíveis em suas plataformas” e que se fixe um prazo para a “destruição das bases de dados pessoais externas aos cartórios, eliminando-se o modelo de bases de dados pessoais sob controle das associações de classe”, adequando-se as Normas de Serviço no que couber.

Passamos a expor nosso entendimento, articuladamente.

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MP 992/2020 – SCGG – gestão de garantias. Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados

A MP 992/2020, que dispunha sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio portes, compartilhamento de alienação fiduciária, dispensa de CND, criação de centrais de serviços compartilhados, prevendo custeio pelo pagamento de taxas e alterava as Leis 13.476/2017, 13.097/2015 e a LRP, acabou caducando, com seu prazo de vigência encerrado no dia 12/11/2020.

Entretanto, no transcurso de sua tramitação no Legislativo, ensaiaram-se medidas e propostas que seriam consagradas posteriormente na MP 1.085/2021, convertida posteriormente na Lei 14.382/2022.

Na condição de Presidente do IRIB, tive ocasião de apresentar críticas e sugestões para aperfeiçoamento das propostas. A fim de facilitar o trabalho do historiador, reúno, aqui, os principais lances, com indicação das fontes primárias para a reconstrução da história desta que é considerada por mim como a mais importante viragem paradigmática do Sistema Registral brasileiro (SJ).

20/07/2020 – Emenda n. 30, Dep. DENIS BEZERRA. In: Diário do Congresso Nacional n. 31, 23/7/2020, p. 74 et seq. Retirada pelo autor em 21/7/2020 (requerimento [mirror]) e reapresentada como Emenda 83.

20/07/2020 – Emenda n. 59. Sen. SORAYA THRONICKE. In: Diário do Congresso Nacional n. 31, 23/7/2020, p. 148 et seq.

21/07/2020 – Avulso de Emendas da Comissão Mista destinada a apreciar a Medida Provisória 992/2020. Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 116 emendas. Notem-se as emendas 31 (dep. Chiquinho Brazão), 59 [mirror] (sen. Soraya Thronicke) e 83 [mirror] (dep. Denis Bezerra), referentes à matéria registral. V. a tramitação completa.

→ A MP 992 e o “compartilhamento” da alienação fiduciária. Sérgio Jacomino. Análise crítica do texto proposto pelo governo. 22/7/2020.

06/10/2020 – Nota Técnica n. 6/2020. Sérgio Jacomino. Nesta nota, o IRIB se posiciona contrário à ideia de criação das Centrais Gestoras de Garantia (CGG) e do Sistema Nacional de Gestão de Garantias (SNGG).

29/10/2020 – Parecer Preliminar de Plenário n. 4, dep. GLAUSTIN DA FOKUS. Neste parecer, vide: art. 19 que acrescentava os artigos 41-B e 41-C à Lei 9.492/1997 e art. 20, que alterava a Lei 8.935/1994 inserindo no corpo legal o art. 42-A. Buscava-se criar a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados e a SCGG – Serviço Central de Gestão de Garantias a cargo da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

27/10/2020 – Nota Técnica – IRIB. Sérgio Jacomino e Flauzilino Araújo dos Santos. Sobre o Parecer de Plenário à Medida Provisória nº 992/2020. A nota técnica fez-se sobre o parecer preliminar apresentado anteriormente ao texto acima, que consolidou algumas sugestões e é o último apresentado.

17/11/2020 – IRIB – Nota técnica. CGG – Centrais de Gestão de Garantias. Sérgio Jacomino, Presidente. Nesta nota, critica-se, entre outras disposições, a criação do Agente de garantias. O texto prevê que “toda garantia pode ser constituída, registrada, gerida e excutida por um agente de garantia”. Trata-se de previsão importada do direito francês (agent des sûretés – art. 2488-6 e seguintes daquele Código Civil), o qual, por sua vez, a importou do direito anglo-americano.

2021 – Manifestações juntadas à Comissão Mista: Ofício 0323/2021 da Anoreg-BR [mirror], de 23/3/2021, em apoio à Nota Técnica IRIB 02/2021 (juntado em 21/5); Ofício 55/2021 do CODEPRE [mirror] – Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, de 16/4/2021 (juntado em 8/6); e Ofício do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) [mirror], de 20/5/2021 (juntado em 12/7).