Ars longa, Vita Brevis

Dar um testemunho sobre a Editora Revista dos Tribunais é como destacar um trato biográfico da minha própria vida profissional – desde os primórdios iniciáticos num Cartório de Registro Imobiliário do ABC, até a chegada à titularidade de um Registro de Imóveis na Capital de São Paulo. Visto em perspectiva, lá se vão bons anos!

Foi uma longa jornada, inçada de dificuldades e desafios, mas também plena de realizações, de superação de obstáculos, anos a fio vividos no exercício de uma atividade multissecular, pejada de tradição e cultura e que se mantém graças ao conhecimento formulário que se transmitiu, ao longo dos séculos, entre gerações de notários e registradores. A tradição escrita, em nossa atividade profissional, joga um papel essencial.

Gostaria de fazer um pequeno recorte na longa história da Editora Revista dos Tribunais para dar um testemunho especificamente sobre a Revista de Direito Imobiliário – RDI, que é, digamos assim, uma especialização da Revista por antonomásia.

Não se quer dizer que a grande RT não tivesse servido, de maneira exemplar, à missão de divulgar matéria de interesse registral; prova-o a substanciosa coletânea editada pela casa em 2011, esgotada em poucos meses e felizmente reimpressa, intitulada Doutrinas Essenciais – Direito Registral, que reuniu centenas de artigos seminais publicados ao longo dos anos em suas páginas. Mas a RDI, especializando o seu conteúdo, teve um papel fundamental na história da própria instituição registral e nós veremos num relance o porquê.

A RDI nasce sob o signo de grandes transformações. Posta em vigência em 1º de janeiro de 1976, a Lei de Registros Públicos representaria a instauração de uma nova ordem jurídico-registral. As páginas da revista apanhariam a doutrina e a jurisprudência incipientes, em plena atividade criativa, dedicadas à reconstrução e à fixação dos postulados sistemáticos do Registro Imobiliário, irradiando suas conclusões a uma comunidade muito especial de juristas que se renovava, continuamente, num ciclo que abarca mais de 160 anos, desde a instauração do regime da publicidade hipotecária em 1846.

Novos paradigmas impor-se-iam com o novel diploma, novas tecnologias seriam adotadas para a registração imobiliária e novos atores se inscreveriam nesta comunidade para identificar e traduzir em boas práticas as demandas sociais e econômicas que reclamavam a reestruturação de todo sistema de publicidade registral do país.

Tempos de viragem. As mudanças substanciais reclamavam um veículo idôneo para estudos, discussões e debates. Temas inovadores se impunham ao registrador. Bastaria lembrar, para ficarmos nos exemplos mais impressivos, no que significaria, para o Sistema Registral, a superação do modelo de base cronológica (transcrição das transmissões) substituído pela adoção do fólio real (matrícula). Ou na importância da mecanização do registro, ou mesmo na faculdade, então revolucionária, de utilização da microfilmagem e de “outros meios de reprodução”, conforme se vê no art. 25 da Lei 6.015/1973.

“Outros meios de reprodução”… Tanta tinta se consumiu para compreendermos o alcance da expressão aninhada neste dispositivo da jovem lei para a prática registral!

Um admirável mundo novo se abriria ao intérprete e ao profissional dos registros. Páginas que desde logo se constituiriam em confiáveis cartas de navegação a nos guiar num mar proceloso de dificuldades reconhecidas. Palavras que não frequentavam o vocabulário técnico corrente se insinuam nas páginas da revista. Quem não sabe hoje o significado de expressões como qualificação registral, trato sucessivo, disponibilidade qualitativa, e outras que tais? Como sementes que logo vão desabrochar, a revista foi a seara generosa que tantos frutos nos reservaria.

Embora a RDI alcançasse todo o território nacional – pela distribuição dos exemplares editados a cada registrador do país –, ela pode ser considerada uma espécie de porta-voz da doutrina e da jurisprudência bandeirantes, o que levou um notável jurista, Ricardo Dip, a identificar e proclamar uma Escola Paulista do Registro Imobiliário, tamanha a força persuasiva e de autoridade emprestadas às decisões e artigos que despontavam, como botões formosos, nesta nova sazão legislativa.

Pode-se afirmar, sem medo de errar, que a Revista de Direito Imobiliário, editada pela Revista dos Tribunais, foi o mais importante veículo difusor de uma renovada cultura jurídico-registral, promovendo o diálogo entre gerações sucessivas de doutrinadores e abrindo as portas para uma miríade de novos autores que fariam seu début em suas páginas.

Entre os autores e registradores, inscrevo-me. Estabelecido “sobre os ombros de gigantes”, assumiria, pouco a pouco, a integral coordenação cientifica da publicação. Corria o ano de 1996; atendendo ao convite do Presidente do Instituto de Registro imobiliário do Brasil, Lincoln Bueno Alves, integraria o Conselho Editorial, ao lado de juristas de nomeada – como José Roberto Ferreira Gouvêa, Gilberto Valente da Silva, Frederico Henrique Viegas de Lima e o grande Elvino Silva Filho, este meu grande professor e mestre nas artes do ofício.

Minha colaboração incipiente buscou, desde cedo, influir na direção da revista, indicando temas conexos, buscando extrapolar os limites rígidos de uma disciplina técnica e estritamente especializada, integrando-a em painéis multidisciplinares, recuperando – o que pode ser considerado um diálogo com as tradições do registro – as vertentes econômicas e sociais que desde as origens inspiraram a criação do Registro Hipotecário Brasileiro. Um passeio às fontes do direito hipotecário no-las revelaria.

Nesse diapasão, ao lado de relatórios do Banco Mundial sobre os Registros de Direitos em um mundo em transformação, por exemplo, (artigo de José Poveda Díaz na RDI 39 de 1996), republicou-se, em edição monotemática, a obra fundamental de João Mendes de Almeida Jr. – Órgãos da Fé Pública (RDI 40, de 1997). Percebia que era simplesmente fundamental manter e reforçar o diálogo entre as gerações de registradores. A sucessão de artigos sobre economia, história, sociologia, filosofia – além, é claro, dos temas técnicos estritos – conformaram a natureza interdisciplinar e internacionalista da RDI, buscando abrir a nossa comunidade registral para as novas ondas de transformação que se avizinhavam – e hoje estão tão presentes, ameaçadoramente. Diga-se, de passagem, que o Registro Imobiliário nunca esteve tão intensamente posto à prova quanto nos dias que correm – seja em decorrência do impacto de novas tecnologias, seja em virtude do surgimento de novos atores econômicos a postular a posição histórica do registro.

A revista, no transcurso da década de 2000, estaria aberta aos ventos da doutrina estrangeira, com autores de nomeada estimulando e interferindo nos estudos registrais pátrios. Ao mesmo tempo, a comunidade de juristas brasileiros se inscreveria em centros de cultura jurídica-registral internacionais. Os registradores brasileiros – e sua pujante revista – acolheriam a XV edição do Encontro Internacional de Registradores patrocinado pelo CINDER – Centro Internacional de Direito Registral, sediado em Madri. Representantes de países como China, Japão, Portugal, Espanha, Lituânia, Peru, Chile, Argentina, Estados Unidos, entre dezenas de outros, estariam presentes em Fortaleza, Ceará, no ano de 2005, para discutir o futuro do Registro Imobiliário.

Foram anos de intensa produção intelectual. Seja como coeditor, seja como conselheiro, depois na condição de Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, sempre perseguimos o objetivo maior de divulgar a importância econômica e social do Registro Imobiliário Brasileiro nas páginas da revista.

Tenho diante de mim as edições que se sucederam até a de número 65, de dezembro de 2008, quando então me despedi da coordenação da RDI. Deixava a sua coordenação, mas jamais abdicaria de sua leitura sempre proveitosa.

Foram 12 anos de convivência criativa, 28 edições de coordenadoria do veículo mais importante da doutrina registral pátria. Em tom de despedida, concluía:

Ao final de um ciclo completo, sinto que é chegada a hora de renovar os quadros da coordenação desta revista que se tornou referência para os registradores imobiliários brasileiros e para toda uma comunidade de estudiosos do direito imobiliário. Tomo esta ponderada decisão consciente de que uma etapa importante se cumpriu e de que se anuncia uma nova era, avultada por novos desafios e perigos, mas também de abertura a inúmeras oportunidades.

Foram anos de intenso trabalho de divulgação técnica e científica à frente desta revista, buscando renovar a doutrina e decididamente influir na jurisprudência, já há um bom tempo remansosa. Novos temas foram propostos, novos centros de atenção e discussão se inauguraram, criaram-se pontes entre as várias disciplinas conexas, robustecendo-se, enfim, o direito registral imobiliário, que ganhou foros de disciplina autônoma.

Nesta longa trajetória profissional, a Revista de Direito Imobiliário, editada desde o ano de 1977 pela RT, foi uma companheira fiel, inseparável, verdadeiramente indispensável na faina diuturna do fazer registral. Falo em nome pessoal, mas sei que posso encabeçar uma lista impressionante de profissionais que se formaram contando com o apoio desta publicação que já é parte integrante da história da própria instituição.

Termino com um registro que é uma profissão de convicções pessoais e signo de minha coordenadoria, tomados à própria tradição da revista: Não é todo o passado que representa a tradição autêntica – diz Ricardo Dip. “O progresso, incluso o do conjunto do conhecimento, é perfeição sucessiva, não um mero acontecer histórico abdicado de princípios superiores; a reta e verdadeira tradição, assim, não é toda a acumulação da história”.

A Revista tornou-se tradicional entre nós porque, lembrando Victor Pradera, a verdadeira tradição é “o passado que sobrevive e tem virtude para fazer-se futuro”.

Portanto, longa vida! – é o que desejamos à editora e às suas publicações.

Registrador argentino, registrador espanhol…

No post abaixo indiquei uma nota sobre a hiper estatização do registro predial argentino. Sua absorção pelo Judiciário local. Uma outra nota, igualmente curiosa, pode ser lida no site ideal.es. Trata-se de uma entrevista com o mais jovem registrador espanhol, Álvaro Lázaro.

Por que registrador?

– Meu preceptor me fez ver, com três exemplos muito importantes, que esta profissão reúne uma boa dose de responsabilidade, uma grande independência, sem contar que se trata de uma atividade estritamente técnica que se desempenha como profissional do direito.

Muitos criticam o sistema de concursos públicos para ingresso na atividade de registrador. No caso espanhol, são muitos anos consumidos em estudo e dedicação para efnrentar as dificílimas provas de ingresso.

Vale a pena ler a entrevista e os comentários que se seguem.

Álvaro Lázaro acaba de aprobar las duras oposiciones que le han convertido en el Registrador de la Propiedad más joven de España. Este granadino, nacido en 1983, marca un hito tras menos de dos años de preparación. Estudiante brillante durante su periplo universitario, comenzó el duro camino de las oposiciones después de licenciarse en Derecho y ahora espera destino, mientras aprovecha para descansar.

– ¿De dónde le viene el interés por el Registro de la Propiedad?

-En un primer momento tenía pensado hacer las oposiciones a Judicatura, como mi padre y mi hermana, pero conforme avanzaba en la carrera me di cuenta de que no me satisfacía del todo. El cambio definitivo de opinión se produjo como consecuencia de una charla con un amigo de mis padres, que al final ha resultado ser mi preparador, en la que me habló de la profesión de Registrador y me aproximó explicándome qué hacían.

-¿Y qué fue exactamente lo que le convenció?

-Mi preparador me hizo ver, con tres aspectos muy importantes para mi, que esta profesión tiene una buena dosis de responsabilidad, una gran independencia, y que además se trata de una labor estrictamente técnica como profesional del derecho.

-¿Cuál es su secreto para ser el Registrador de la Propiedad más joven de España?

-¿Suerte! (risas), es broma, evidentemente tienen que influir otro tipo de factores, si bien es cierto y ahora sí que hablo muy en serio, cuando digo que mi padre tiene un ‘truco’. Se trata de un sistema de preparación muy definido y consolidado, de hecho mi hermana también consiguió aprobar sus oposiciones en menos de dos años. Ahora bien, no me puedo olvidar de mi preparador que ha sido verdaderamente la clave en todo esto; las largas discusiones que manteníamos tras ‘cantar’ los temas diariamente, me han servido para comprender la globalidad de la materia y así asimilarla en menos tiempo.

-¿Y cómo se siente?-Estoy tremendamente feliz. Entienda que ahora voy por la calle y me doy cuenta de que mañana no tengo que levantarme a estudiar. Le aseguro que es una situación sensacional para mí, sobre todo después de la carga de presión y tensión que he tenido durante estos casi dos años. Y respecto a ser el más joven, simplemente me parece algo anecdótico pero para serle sincero…se lo contaré a mis nietos (risas).

-A pesar de haber aprobado a la primera, habrá sido muy duro.

-Claro que lo ha sido, es una gran cantidad de materia la que hay que conocer y además la exigencia endurece aún más el proceso. Sin embargo,por suerte, la cantidad de horas diarias de estudio ha sido menor de lo que me imaginaba, pero aún así ha llegado a las ocho cada día durante un año y diez meses.

-Y sin embargo ha tenido que aprenderse entre otras muchas cosas, los cerca de 2.000 artículos que tiene el Código Civil…-¿Eso para empezar! Aunque mejor ni le detallo todo el temario porque estaríamos horas…

-Ahora sólo le falta conocer su destino.

-Sí, aunque antes queda hacer la jura del cargo y a continuación tomaré posesión en el Registro que me toque, aunque eso será más o menos en noviembre.

-¿Y hasta entonces que tiene pensado hacer?

-No dude de mi elección: ¿Descansar!

Registro Imobiliário no Judiciário?

O sistema imobiliário registral na Argentina não é exatamente o que se poderia chamar de um serviço modelar, no que pese o valor dos registradores, profissionais experientes e muito preparados tecnicamente. Confirma-o as estatísticas sobre o mercado hipotecário local, em boa medida influenciado pela modelagem institucional dos mecanismos de segurança jurídica.

A progressiva migração desses serviços do âmbito do executivo para o judiciário é motivo de grandes discussões. Como abaixo se vê da reportagem jornalística.

Os modelos que se contradistinguem – argentino e espanhol – apresentam resultados muito diferentes. Resta saber qual deles pode ser considerado a resposta mais adequada às necessidades do desenvolvimento dos mercados e expansão do crédito imobiliário.

El proyecto cuenta con la adhesión de aproximadamente 2.000 profesionales entrerrianos.
Los trabajadores del Registro de la Propiedad Inmueble de Entre Ríos reclaman que la Convención Constituyente los pase a la órbita del Poder Judicial.

El proyecto cuenta con la adhesión de los colegios de Abogados, Martilleros y Corredores Inmobiliarios, además de unos 2.000 profesionales.

Gregorio Celis, representante de Asociación de Trabajadores del Estado (ATE) en el notariado, comentó: “Esto no es nuevo en el país y ni siquiera en el mundo porque el Registro de la Propiedad Inmueble en el Poder Judicial tiene antecedentes en los países más desarrollados y en provincias argentinas como San Juan, Mendoza, Tierra del Fuego, por ejemplo”. Para el dirigente gremial la inclusión del notariado al Poder Judicial significaría una reafirmación de la seguridad jurídica.

Según Celis, los trabajadores intentarán que el traspaso del Registro al amparo del Poder Judicial quede plasmado en la próxima reforma de la Constitución: “Es una oportunidad histórica de dar un salto cualitativo e institucional. Es el aporte que hacen los registradores inmobiliarios a la Convención Constituyente”, añadió.“Es la única iniciativa que figura con esa cantidad de apoyos. Es un dato importante, popular y que está de acuerdo con lo que pasa a nivel internacional”, aseguró. Por otra parte, Celis dijo que mantuvieron entrevistas con los convencionales, pero que la recepción fue un poco dispar.

Leonardo Persoglia, empleado del Registro, indicó a UNO que buena parte de las funciones que corresponden al Poder Judicial las realiza el notariado. A su vez, Persoglia contó que los profesionales del notariado tienen prohibición absoluta para ejercer la profesión en el ámbito privado, idéntica medida que rige para los judiciales. Según los trabajadores, el cambio de órbita no afectaría las arcas del gobierno provincial.

Confira: http://www.unoentrerios.com.ar/?mod=ampliar&id=48949